A aposentadoria é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, garantido pela Constituição Federal e regulamentado por diversas leis previdenciárias. Muitos segurados do INSS questionam se é possível se aposentar com apenas 5 anos de contribuição, especialmente considerando as diversas mudanças na legislação ao longo dos anos. Neste artigo, vamos analisar detalhadamente em quais situações isso é possível, quais as regras atuais e como as reformas previdenciárias impactaram esse direito.
Sumário
ToggleA evolução da carência mínima para aposentadoria no Brasil
A história da Previdência Social no Brasil passou por diversas transformações ao longo das décadas, com mudanças significativas nos requisitos para concessão de benefícios, especialmente no que diz respeito ao tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria.
Durante um longo período, o sistema previdenciário brasileiro permitiu que trabalhadores se aposentassem com um tempo de contribuição consideravelmente menor do que o exigido atualmente. A Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS – Lei nº 3.807/60) estabelecia que, para a aposentadoria por idade, era necessário apenas cinco anos (60 meses) de contribuição, mantendo a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Essa regra vigorou por aproximadamente 30 anos, até 1991, quando foi promulgada a Lei nº 8.213/91, que trouxe mudanças significativas para o sistema previdenciário brasileiro. A partir dessa lei, a carência para aposentadoria por idade foi gradualmente aumentada, estabelecendo períodos de transição até chegar aos atuais 15 anos (180 meses) de contribuição.
É importante destacar que, mesmo com o aumento da carência, a legislação previdenciária sempre buscou respeitar o direito adquirido e estabelecer regras de transição para não prejudicar aqueles que já estavam próximos de completar os requisitos para aposentadoria sob as regras anteriores.
A tabela progressiva de carência do art. 142 da Lei 8.213/91
Um dos dispositivos mais importantes para entender a possibilidade de aposentadoria com menos tempo de contribuição é o art. 142 da Lei nº 8.213/91. Este artigo estabeleceu uma tabela progressiva de carência para aqueles que já eram segurados do INSS quando a lei entrou em vigor.
De acordo com este dispositivo legal, os segurados que se filiaram à Previdência Social até 24 de julho de 1991 poderiam se aposentar por idade com um tempo de contribuição reduzido, conforme o ano em que completassem a idade mínima exigida. A tabela a seguir demonstra essa progressão:
Ano de implementação das condições | Meses de contribuição exigidos |
---|---|
1991 | 60 meses |
1992 | 60 meses |
1993 | 66 meses |
1994 | 72 meses |
1995 | 78 meses |
1996 | 90 meses |
1997 | 96 meses |
1998 | 102 meses |
1999 | 108 meses |
2000 | 114 meses |
2001 | 120 meses |
2002 | 126 meses |
2003 | 132 meses |
2004 | 138 meses |
2005 | 144 meses |
2006 | 150 meses |
2007 | 156 meses |
2008 | 162 meses |
2009 | 168 meses |
2010 | 174 meses |
2011 | 180 meses |
O impacto da Reforma da Previdência de 2019
A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, trouxe mudanças significativas para o sistema previdenciário brasileiro, afetando diretamente os requisitos para concessão de aposentadorias e outros benefícios.
No que diz respeito à carência mínima, a Reforma manteve o requisito de 15 anos (180 meses) de contribuição para a aposentadoria por idade para homens que já eram segurados do INSS antes da promulgação da Emenda. Para os novos segurados do sexo masculino, o tempo mínimo de contribuição passou a ser de 20 anos (240 meses).
Para as mulheres, tanto as que já eram seguradas quanto as novas seguradas, o tempo mínimo de contribuição permaneceu em 15 anos (180 meses). Além disso, a idade mínima para aposentadoria das mulheres foi elevada de 60 para 62 anos, enquanto para os homens permaneceu em 65 anos.
É importante ressaltar que a Reforma da Previdência respeitou o direito adquirido, ou seja, quem já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar pelas regras anteriores não foi afetado pelas novas regras.
Casos em que é possível se aposentar com 5 anos de contribuição
Apesar das mudanças na legislação previdenciária ao longo dos anos, ainda existem situações específicas em que é possível se aposentar com apenas 5 anos de contribuição. Vamos analisar cada uma delas.
Direito adquirido antes da Lei 8.213/91
Para os segurados que se filiaram à Previdência Social antes da promulgação da Lei nº 8.213/91 e que completaram a idade mínima exigida (60 anos para mulheres e 65 anos para homens) em 1991 ou 1992, é possível se aposentar com apenas 60 meses (5 anos) de contribuição, conforme estabelecido no art. 142 da referida lei.
É importante destacar que esse direito está garantido mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, pois trata-se de direito adquirido. O segurado que cumpriu todos os requisitos para se aposentar por uma determinada regra não pode ser prejudicado por mudanças posteriores na legislação.
Para comprovar o direito à aposentadoria com 5 anos de contribuição, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua filiação à Previdência Social antes de 24 de julho de 1991 e o cumprimento da idade mínima em 1991 ou 1992. Além disso, é necessário comprovar o recolhimento de pelo menos 60 contribuições mensais.
Aposentadoria por idade para segurados especiais
Os segurados especiais, categoria que inclui trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas e outros que exercem atividade em regime de economia familiar, possuem regras diferenciadas para aposentadoria.
De acordo com o art. 39, inciso I, da Lei nº 8.213/91, os segurados especiais têm direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, desde que comprovem o exercício de atividade rural pelo tempo de carência exigido, mesmo que não tenham realizado contribuições diretas ao INSS.
Para esses segurados, a idade mínima para aposentadoria é reduzida em 5 anos em relação à regra geral: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Quanto ao tempo de atividade rural, aplica-se a mesma tabela progressiva do art. 142 da Lei nº 8.213/91, o que significa que, para aqueles que completaram a idade mínima em 1991 ou 1992, é exigida a comprovação de apenas 5 anos de atividade rural.
É importante destacar que, após a Reforma da Previdência de 2019, os segurados especiais continuam tendo direito à redução de 5 anos na idade mínima, mas o tempo de atividade rural exigido passou a ser de 15 anos para todos, independentemente da data de cumprimento da idade mínima.
Aposentadoria por idade híbrida
A aposentadoria por idade híbrida, também conhecida como aposentadoria por idade mista, é uma modalidade que permite ao segurado somar períodos de trabalho rural e urbano para completar a carência exigida para a aposentadoria por idade.
Essa modalidade foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1007, que definiu que o trabalhador que migrou do campo para a cidade pode utilizar o período de trabalho rural para completar a carência da aposentadoria por idade urbana, independentemente da época em que o trabalho rural foi exercido.
Para os segurados que se enquadram nessa situação e que completaram a idade mínima em 1991 ou 1992, é possível se aposentar com apenas 5 anos de contribuição, somando períodos de trabalho rural e urbano, desde que comprovada a filiação à Previdência Social antes de 24 de julho de 1991.
Requisitos atuais para aposentadoria no INSS
Após as diversas mudanças na legislação previdenciária, especialmente com a Reforma da Previdência de 2019, é importante entender quais são os requisitos atuais para se aposentar pelo INSS.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais comuns de aposentadoria no Brasil. Atualmente, para se aposentar por idade, é necessário ter 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), além de comprovar 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
Para os homens que se filiaram ao INSS após a Reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição passou a ser de 20 anos (240 meses). Para as mulheres, tanto as que já eram seguradas quanto as novas seguradas, o tempo mínimo permaneceu em 15 anos.
É importante destacar que, para os segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais, etc.), a idade mínima é reduzida em 5 anos: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição, como existia antes da Reforma da Previdência, foi extinta para os novos segurados. No entanto, para aqueles que já eram filiados ao INSS antes da Reforma, foram estabelecidas regras de transição.
A aposentadoria por tempo de contribuição exige o mínimo de 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. Além disso, dependendo da regra de transição escolhida, pode ser exigida uma idade mínima ou um sistema de pontos que combina idade e tempo de contribuição.
As principais regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição são:
- Regra dos pontos: Soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima, que aumenta progressivamente até 2033. Em 2025, a pontuação mínima é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
- Regra da idade mínima progressiva: Exige idade mínima de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens em 2025, além de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. A idade mínima aumenta progressivamente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.
- Regra do pedágio de 50%: Para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor, é exigido um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.
- Regra do pedágio de 100%: Exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, mais um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, radiação, agentes químicos, entre outros. Após a Reforma da Previdência, além do tempo de exposição, passou a ser exigida também uma idade mínima.
Os requisitos para a aposentadoria especial variam conforme o grau de nocividade do agente:
- Atividades de alto risco: 15 anos de exposição e idade mínima de 55 anos
- Atividades de médio risco: 20 anos de exposição e idade mínima de 58 anos
- Atividades de baixo risco: 25 anos de exposição e idade mínima de 60 anos
Para comprovar a exposição aos agentes nocivos, é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Como comprovar o tempo de contribuição para o INSS
A comprovação do tempo de contribuição é fundamental para garantir o direito à aposentadoria. Existem diferentes formas de comprovar o tempo de contribuição, dependendo do tipo de atividade exercida e do período a ser comprovado.
Documentos aceitos pelo INSS para comprovar contribuições
O INSS aceita diversos documentos para comprovar o tempo de contribuição. Os principais são:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Carnês de contribuição
- Extratos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para períodos de serviço público
- Documentos militares para períodos de serviço militar
- Declaração do empregador ou do sindicato de trabalhadores
- Contrato de trabalho
- Recibos de pagamento
- Declaração do Imposto de Renda
É importante que os documentos apresentados contenham informações claras sobre o período trabalhado, a remuneração recebida e a função exercida. Documentos incompletos ou com informações contraditórias podem ser recusados pelo INSS.
Como comprovar atividade rural para fins de aposentadoria
A comprovação de atividade rural é especialmente importante para os segurados especiais e para aqueles que buscam a aposentadoria por idade híbrida. O INSS aceita diversos documentos como início de prova material da atividade rural, tais como:
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
- Bloco de notas do produtor rural
- Certidão do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)
- Comprovante de cadastro do INCRA (CAFIR)
- Notas fiscais de entrada de mercadorias
- Documentos oficiais de sindicatos rurais
- Certidão de casamento com a qualificação do cônjuge como lavrador ou agricultor
- Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR)
- Título de propriedade de imóvel rural
- Comprovante de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural)
Além dos documentos, o INSS pode realizar entrevista rural para confirmar a atividade exercida. Durante a entrevista, o segurado deve demonstrar conhecimento sobre as atividades rurais que alega ter exercido.
Contagem recíproca de tempo de contribuição
Para quem trabalhou tanto na iniciativa privada quanto no serviço público, é possível somar esses períodos para fins de aposentadoria. Esse procedimento é conhecido como contagem recíproca de tempo de contribuição.
Para realizar a contagem recíproca, é necessário obter uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do regime de previdência em que o segurado esteve vinculado. Se o tempo a ser contado é do INSS para um regime próprio de previdência, a CTC deve ser solicitada ao INSS. Se o tempo a ser contado é de um regime próprio para o INSS, a CTC deve ser solicitada ao órgão público correspondente.
É importante destacar que a contagem recíproca não permite a soma de tempo de contribuição para reduzir a carência exigida para a aposentadoria. Ou seja, mesmo que o segurado tenha tempo de contribuição suficiente somando os períodos de trabalho na iniciativa privada e no serviço público, ele ainda precisa cumprir a carência mínima exigida pelo regime em que vai se aposentar.
Considerações finais sobre aposentadoria com 5 anos de contribuição
Após analisar as diversas situações em que é possível se aposentar com 5 anos de contribuição, é importante fazer algumas considerações finais sobre o tema.
Vantagens e desvantagens da aposentadoria com tempo mínimo
A principal vantagem da aposentadoria com tempo mínimo de contribuição é a possibilidade de garantir uma renda mensal para o segurado que, por diversos motivos, não conseguiu contribuir por um período mais longo para a Previdência Social.
No entanto, é importante destacar que o valor do benefício tende a ser menor quanto menor for o tempo de contribuição. Isso ocorre porque o cálculo do valor da aposentadoria leva em consideração a média dos salários de contribuição e o tempo total de contribuição.
Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por idade era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário. Após a Reforma, o cálculo passou a ser 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Isso significa que, para quem se aposenta com o tempo mínimo de contribuição, o valor do benefício será de apenas 60% da média dos salários de contribuição, o que pode resultar em um valor significativamente menor do que o recebido durante a vida laboral.
Outra desvantagem é que, com um tempo menor de contribuição, o segurado pode não ter direito a outros benefícios previdenciários que exigem carência maior, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o salário-maternidade.
Recomendações para quem deseja se aposentar com pouco tempo de contribuição
Para quem deseja se aposentar com pouco tempo de contribuição, algumas recomendações são importantes:
- Verifique seu CNIS: O primeiro passo é verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para identificar todos os períodos de contribuição já registrados. Isso pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.
- Busque períodos não computados: Muitas vezes, há períodos de trabalho que não foram registrados no CNIS. Nesses casos, é possível solicitar a inclusão desses períodos mediante apresentação de documentos comprobatórios.
- Considere a contribuição como facultativo de baixa renda: Para quem não tem renda própria e pertence a família de baixa renda, é possível contribuir como facultativo de baixa renda com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, o que facilita a manutenção das contribuições.
- Avalie a possibilidade de aposentadoria híbrida: Se você trabalhou no campo em algum momento da vida, mesmo que informalmente, avalie a possibilidade de comprovar esse período para fins de aposentadoria híbrida.
- Consulte um especialista: Dada a complexidade da legislação previdenciária, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a melhor estratégia para seu caso específico.
Mudanças previstas para o sistema previdenciário brasileiro
O sistema previdenciário brasileiro está em constante evolução, e novas mudanças podem ocorrer nos próximos anos. Algumas propostas em discussão incluem a criação de um sistema de capitalização, a unificação dos regimes previdenciários e a revisão das regras para concessão de benefícios.
É importante que os segurados estejam atentos a essas possíveis mudanças e busquem se informar sobre como elas podem afetar seus direitos previdenciários. Além disso, é fundamental planejar a aposentadoria com antecedência, considerando não apenas as regras atuais, mas também as tendências de longo prazo do sistema previdenciário.
Uma tendência clara é o aumento gradual do tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria, como já ocorreu com a Reforma da Previdência de 2019. Isso reforça a importância de iniciar as contribuições previdenciárias o mais cedo possível e mantê-las regularmente ao longo da vida laboral.
Alternativas para quem não conseguiu contribuir por muito tempo
Para os segurados que não conseguiram contribuir por muito tempo para a Previdência Social, existem algumas alternativas além da aposentadoria por idade com tempo mínimo de contribuição.
Benefício assistencial (BPC/LOAS)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma alternativa para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não têm condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.
Para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído para a Previdência Social, mas é preciso comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo. Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O valor do BPC é de um salário mínimo, e o benefício não dá direito ao 13º salário nem gera pensão por morte. Para solicitar o BPC, o interessado deve agendar atendimento no INSS pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
Contribuição retroativa para completar a carência
Para quem está próximo de completar a idade mínima para aposentadoria, mas não tem o tempo de contribuição necessário, uma alternativa é realizar contribuições retroativas para completar a carência.
A contribuição retroativa, também conhecida como indenização, permite ao segurado pagar contribuições referentes a períodos anteriores em que exerceu atividade remunerada sem o devido recolhimento previdenciário. Esse procedimento é regulamentado pelo art. 45-A da Lei nº 8.212/91.
Para realizar a contribuição retroativa, o segurado deve comprovar o exercício de atividade remunerada no período que deseja indenizar. Além disso, o valor a ser pago inclui a contribuição propriamente dita, juros e multa, o que pode tornar o procedimento bastante oneroso.
É importante destacar que a contribuição retroativa só é possível para períodos em que o segurado efetivamente exerceu atividade remunerada, não sendo permitido “comprar tempo de contribuição” para períodos em que não houve atividade.
Complementação de renda na aposentadoria
Para quem se aposenta com um valor de benefício baixo devido ao pouco tempo de contribuição, uma alternativa é buscar formas de complementação de renda durante a aposentadoria.
Algumas possibilidades incluem:
- Trabalho formal ou informal: O aposentado por idade pode continuar trabalhando e recebendo salário, sem prejuízo do benefício previdenciário.
- Previdência complementar: Para quem ainda está na ativa, investir em um plano de previdência complementar pode ser uma forma de garantir uma renda adicional na aposentadoria.
- Investimentos: Aplicações financeiras, imóveis para aluguel e outros investimentos podem gerar renda passiva durante a aposentadoria.
- Empreendedorismo: Iniciar um pequeno negócio ou prestar serviços como autônomo pode ser uma forma de complementar a renda na aposentadoria.
- Programas sociais: Dependendo da situação financeira do aposentado, ele pode ter direito a programas sociais que complementem sua renda, como o Bolsa Família.
É importante planejar a complementação de renda com antecedência, idealmente anos antes da aposentadoria, para garantir uma transição tranquila para essa nova fase da vida.
Jurisprudência sobre aposentadoria com tempo mínimo de contribuição
A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem sido fundamental para interpretar e aplicar as regras previdenciárias, especialmente em casos de aposentadoria com tempo mínimo de contribuição.
Decisões do STF e STJ sobre o tema
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm proferido decisões importantes sobre questões relacionadas à aposentadoria com tempo mínimo de contribuição.
Uma das decisões mais relevantes foi proferida pelo STJ no julgamento do Tema 1007, que definiu que “o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições”.
Essa decisão beneficia diretamente os trabalhadores que migraram do campo para a cidade e que podem utilizar o período de trabalho rural para completar a carência da aposentadoria por idade urbana, mesmo que esse período seja anterior a 1991 e não tenha havido recolhimento de contribuições.
Outra decisão importante foi proferida pelo STF no julgamento do Tema 1102, que definiu que “é constitucional a exigência de carência para a concessão do benefício de aposentadoria por idade aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 201, § 7º, II, da Constituição Federal”.
Essa decisão reafirma a constitucionalidade da exigência de tempo mínimo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade, conforme previsto na legislação previdenciária.
Casos concretos de aposentadoria com 5 anos de contribuição
Na prática judicial, existem diversos casos de segurados que conseguiram se aposentar com apenas 5 anos de contribuição, especialmente aqueles que se enquadram nas situações previstas no art. 142 da Lei nº 8.213/91.
Um exemplo é o caso de uma segurada que se filiou à Previdência Social em 1985, completou 60 anos em 1992 e comprovou 60 meses de contribuição. Com base no art. 142 da Lei nº 8.213/91, ela teve direito à aposentadoria por idade, mesmo com apenas 5 anos de contribuição.
Outro caso interessante é o de um trabalhador rural que exerceu atividade no campo de 1980 a 1985 e, posteriormente, migrou para a cidade, onde trabalhou com carteira assinada por mais 5 anos. Ao completar 65 anos em 1992, ele conseguiu se aposentar com base na aposentadoria híbrida, somando o período de trabalho rural com o período de contribuição urbana.
É importante destacar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades da situação do segurado e as regras previdenciárias aplicáveis.
Orientações jurídicas para casos específicos
Para quem busca se aposentar com tempo mínimo de contribuição, algumas orientações jurídicas são importantes:
- Reúna toda a documentação: Antes de solicitar a aposentadoria, reúna todos os documentos que comprovem seu tempo de contribuição, como carteira de trabalho, carnês de contribuição, extratos do CNIS, etc.
- Verifique se você se enquadra em alguma regra especial: Analise se você se enquadra em alguma das situações que permitem a aposentadoria com tempo reduzido de contribuição, como as previstas no art. 142 da Lei nº 8.213/91.
- Considere a possibilidade de aposentadoria híbrida: Se você trabalhou no campo em algum momento da vida, avalie a possibilidade de utilizar esse período para fins de aposentadoria híbrida.
- Busque orientação especializada: Dada a complexidade da legislação previdenciária, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
- Esteja preparado para possíveis recursos: Em muitos casos, o INSS nega inicialmente o pedido de aposentadoria, sendo necessário recorrer administrativamente ou judicialmente para garantir o direito.
Conclusão
A possibilidade de se aposentar com apenas 5 anos de contribuição é uma realidade para um grupo específico de segurados do INSS, principalmente aqueles que se filiaram à Previdência Social antes de 24 de julho de 1991 e completaram a idade mínima exigida em 1991 ou 1992. Também é possível para segurados especiais e para aqueles que buscam a aposentadoria por idade híbrida, somando períodos de trabalho rural e urbano.
No entanto, para a maioria dos segurados, especialmente os que se filiaram ao INSS após 1991, o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria por idade é de 15 anos (180 meses) para mulheres e para homens que já eram segurados antes da Reforma da Previdência de 2019, e de 20 anos (240 meses) para homens que se filiaram após a Reforma. Se você tem dúvidas sobre sua situação previdenciária ou precisa de orientação especializada para garantir seus direitos à aposentadoria, considere consultar um advogado trabalhista e previdenciário que poderá analisar seu caso específico e indicar o melhor caminho a seguir para assegurar seus benefícios.