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Benefício Negado pelo INSS Pode Ser Obtido Na Justiça

Receber uma negativa do INSS para um benefício previdenciário é uma situação frustrante que afeta milhares de brasileiros todos os anos. Em janeiro de 2024, por exemplo, foram negados mais de 416 mil benefícios, conforme dados oficiais do próprio instituto. Essa realidade, porém, não significa o fim da linha para quem teve seu direito negado. O sistema jurídico brasileiro oferece alternativas para contestar essas decisões, seja por via administrativa ou judicial, permitindo que muitos segurados consigam reverter o indeferimento e obter o benefício a que têm direito.

Principais Motivos de Indeferimento de Benefícios pelo INSS

Quando um benefício é negado pelo INSS, é fundamental entender o motivo da recusa para definir a melhor estratégia de contestação. Diversos fatores podem levar ao indeferimento de um pedido, e conhecê-los é o primeiro passo para aumentar as chances de reversão da decisão.

A negativa de benefícios pelo INSS ocorre com frequência surpreendente, afetando trabalhadores que contribuíram regularmente com a Previdência Social e que, no momento de necessidade, se veem desamparados. Compreender as razões mais comuns para essas negativas permite ao segurado preparar-se adequadamente para contestar a decisão.

Falta de Documentação ou Documentação Insuficiente

Um dos motivos mais recorrentes para o indeferimento de benefícios é a ausência ou insuficiência de documentação comprobatória. O INSS exige documentos específicos para cada tipo de benefício, e a falta de qualquer um deles pode resultar em negativa automática.

Para benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária), é comum que laudos médicos sejam considerados insuficientes ou que exames complementares não demonstrem de forma clara a incapacidade do segurado. Já para benefícios como aposentadoria, a falta de comprovação de tempo de contribuição ou idade mínima são motivos frequentes de indeferimento.

Exemplos de documentos frequentemente exigidos:

  • Laudos médicos detalhados (para benefícios por incapacidade)
  • Exames complementares recentes
  • Carteira de trabalho e contratos de trabalho
  • Comprovantes de recolhimento de contribuições
  • Certidões de tempo de contribuição
  • Documentos pessoais atualizados

Erros na Análise do INSS

Outro motivo comum para indeferimentos é a ocorrência de erros na análise do pedido pelo próprio INSS. Esses erros podem ser de natureza administrativa, como o não reconhecimento de períodos contributivos, ou de natureza técnica, como uma avaliação inadequada da condição de saúde do segurado durante a perícia médica.

O volume de pedidos analisados diariamente pelo instituto pode contribuir para a ocorrência desses erros, que muitas vezes só são identificados e corrigidos mediante recurso ou ação judicial. A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece critérios claros para a concessão de benefícios, mas a interpretação desses critérios nem sempre é uniforme entre os analistas do INSS.

Falta de Qualidade de Segurado

A perda da qualidade de segurado é outro motivo frequente para o indeferimento de benefícios. Conforme o art. 15 da Lei nº 8.213/91, a qualidade de segurado é mantida por um período determinado após a cessação das contribuições, conhecido como período de graça. Esse período varia conforme a situação do segurado e o tipo de benefício solicitado.

Muitos segurados têm seus pedidos negados por desconhecerem as regras relativas ao período de graça ou por não conseguirem comprovar que ainda mantinham a qualidade de segurado no momento do fato gerador do benefício (como a data do início da incapacidade, no caso de auxílio-doença).

Não Cumprimento da Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito a determinados benefícios. O art. 25 da Lei nº 8.213/91 estabelece diferentes períodos de carência para cada tipo de benefício:

BenefícioCarência Exigida
Auxílio-doença12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade180 contribuições mensais
Aposentadoria por tempo de contribuição180 contribuições mensais
Salário-maternidade10 contribuições mensais
Auxílio-reclusão24 contribuições mensais

É importante ressaltar que existem exceções à regra de carência, como nos casos de doenças graves listadas no art. 151 da Lei nº 8.213/91 ou acidentes de qualquer natureza.

Caminhos para Contestar a Negativa do INSS

Após receber a negativa do INSS, o segurado tem basicamente dois caminhos a seguir: o recurso administrativo ou a via judicial. Cada um desses caminhos possui características, prazos e procedimentos específicos que devem ser observados para aumentar as chances de sucesso.

A escolha entre a via administrativa e a judicial dependerá de diversos fatores, como a urgência na obtenção do benefício, a complexidade do caso e a natureza do motivo de indeferimento. Em muitos casos, é recomendável esgotar primeiro a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário.

Recurso Administrativo: O Primeiro Passo

O recurso administrativo é a primeira alternativa para contestar uma decisão negativa do INSS. Trata-se de um procedimento interno, no qual o próprio instituto reavalia a decisão tomada, sem a necessidade de intervenção judicial.

De acordo com a legislação previdenciária, o segurado tem o prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, para apresentar seu recurso administrativo. Esse prazo é peremptório, ou seja, não pode ser prorrogado, e sua perda implica na impossibilidade de contestar administrativamente a decisão.

O recurso administrativo é analisado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão colegiado e independente do INSS, composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Como Apresentar um Recurso Administrativo

Para apresentar um recurso administrativo, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, selecionar a opção “Novo Pedido” e procurar por “Recurso”. É necessário inserir os dados solicitados, incluindo informações pessoais e o motivo do recurso, além de anexar documentos que possam reforçar o pedido.

É fundamental que o recurso seja bem fundamentado, apresentando argumentos claros e documentos que comprovem o direito ao benefício. Quanto mais detalhada e completa for a documentação apresentada, maiores serão as chances de sucesso do recurso.

Tipos de Recursos Administrativos

Existem dois tipos principais de recursos administrativos no âmbito do INSS:

  1. Recurso Ordinário: É a primeira instância de contestação, analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS). O prazo para interposição é de 30 dias corridos após a notificação da decisão.
  2. Recurso Especial: Caso o recurso ordinário seja negado, o segurado pode optar pelo recurso especial, que é a segunda instância administrativa. Ele será julgado pelas Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo para solicitação também é de 30 dias.

No caso específico do auxílio-doença, antes de entrar com o recurso administrativo, o segurado pode tentar o Pedido de Reconsideração, solicitando uma nova avaliação médica que não será necessariamente realizada pelo mesmo profissional da avaliação anterior.

Via Judicial: Quando e Como Acionar

Quando as tentativas administrativas não surtem efeito ou quando há urgência na obtenção do benefício, a via judicial se apresenta como alternativa. O segurado pode entrar com uma ação judicial contra o INSS quando o benefício for negado e as tentativas de revisão administrativa não resultarem em sucesso.

A ação judicial para obtenção de benefício previdenciário negado pelo INSS deve ser proposta na Justiça Federal, conforme estabelece o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Em localidades onde não há vara federal, a ação pode ser proposta na justiça estadual, que atuará com competência federal delegada.

Para causas de menor complexidade e valor limitado a 60 salários mínimos, é possível utilizar os Juizados Especiais Federais, que oferecem um procedimento mais simplificado e célere, conforme a Lei nº 10.259/2001.

Documentação Necessária para a Ação Judicial

Para ingressar com uma ação judicial contra o INSS, é necessário reunir uma série de documentos, que variam conforme o tipo de benefício pleiteado. De modo geral, são necessários:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
  • Cópia do processo administrativo junto ao INSS
  • Comunicação de decisão do INSS (carta de indeferimento)
  • Documentos específicos conforme o benefício (laudos médicos, CTPS, etc.)
  • Procuração para o advogado

É importante ressaltar que, embora seja possível ingressar com ação nos Juizados Especiais Federais sem a assistência de advogado para causas de até 20 salários mínimos, a complexidade da legislação previdenciária torna altamente recomendável a contratação de um profissional especializado.

Prazos e Procedimentos Judiciais

O prazo para ajuizamento de ação previdenciária é de 10 anos, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse prazo é contado a partir da data do indeferimento administrativo ou da cessação do benefício.

O procedimento judicial segue os trâmites estabelecidos pelo Código de Processo Civil e pela legislação específica dos Juizados Especiais Federais, quando for o caso. Em geral, após o ajuizamento da ação, o INSS é citado para apresentar contestação, seguindo-se a fase de produção de provas, que pode incluir perícia médica judicial (no caso de benefícios por incapacidade) e, finalmente, a sentença.

Estratégias para Aumentar as Chances de Sucesso

Tanto na via administrativa quanto na judicial, existem estratégias que podem aumentar significativamente as chances de reversão da decisão negativa do INSS. A preparação adequada e o conhecimento dos direitos previdenciários são fundamentais nesse processo.

Documentação Completa e Atualizada

A documentação é o elemento mais importante para comprovar o direito ao benefício previdenciário. Por isso, é fundamental reunir todos os documentos necessários e mantê-los atualizados.

No caso de benefícios por incapacidade, os laudos médicos devem ser detalhados, contendo informações sobre a doença, o tratamento, o prognóstico e, principalmente, o impacto da condição na capacidade laboral do segurado. Exames complementares recentes também são essenciais para corroborar o diagnóstico.

Para benefícios de aposentadoria, é importante reunir todos os comprovantes de tempo de contribuição, incluindo carteira de trabalho, carnês de contribuição como autônomo, certidões de tempo de serviço público, entre outros.

Acompanhamento Profissional Especializado

A legislação previdenciária é complexa e está em constante mudança. Por isso, o acompanhamento por um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença no resultado do processo.

O profissional especializado conhece os meandros do sistema previdenciário, sabe quais documentos são mais relevantes para cada tipo de benefício e está atualizado sobre as mudanças legislativas e jurisprudenciais que podem impactar o caso.

Perícia Médica: Preparação e Conduta

No caso de benefícios por incapacidade, a perícia médica é um momento crucial do processo. Para aumentar as chances de sucesso, é importante:

  • Levar todos os exames e laudos médicos organizados cronologicamente
  • Ser claro e objetivo ao relatar os sintomas e limitações
  • Não exagerar nem minimizar os problemas de saúde
  • Seguir as orientações do advogado sobre como se portar durante a perícia

Em casos de recurso administrativo ou ação judicial, pode ser necessária a realização de nova perícia médica. Nesse caso, é importante estar igualmente preparado e, se possível, contar com o acompanhamento de assistente técnico indicado pelo advogado.

Casos de Sucesso na Obtenção Judicial de Benefícios Negados

A jurisprudência brasileira está repleta de casos em que benefícios negados administrativamente foram concedidos pela via judicial. Esses precedentes servem como importante referência para casos semelhantes e demonstram a efetividade do sistema judicial na correção de decisões administrativas equivocadas.

Benefícios por Incapacidade: Divergência entre Perícias

Um dos casos mais comuns de reversão judicial de decisões do INSS ocorre quando há divergência entre a perícia administrativa e a perícia judicial. Não raro, o perito do INSS conclui pela capacidade laboral do segurado, enquanto o perito judicial, com base nos mesmos documentos e exames, conclui pela incapacidade.

Nesses casos, os tribunais tendem a valorizar o laudo pericial judicial, por ser produzido em ambiente de maior imparcialidade e com mais tempo para análise detalhada do caso. A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Regionais Federais é pacífica no sentido de que, havendo divergência entre as perícias, deve prevalecer aquela realizada em juízo.

Reconhecimento de Tempo de Contribuição

Outro caso frequente de sucesso judicial é o reconhecimento de períodos contributivos não considerados pelo INSS. Isso ocorre, por exemplo, quando o instituto não reconhece o tempo de trabalho rural, o tempo de atividade especial ou períodos de trabalho informal com contribuição.

Nesses casos, a produção de prova testemunhal e documental em juízo pode ser decisiva para comprovar o direito ao benefício. A jurisprudência tem flexibilizado os requisitos probatórios, especialmente para trabalhadores rurais e para períodos mais antigos, quando a documentação era menos rigorosa.

Concessão de Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei nº 8.742/93, é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Muitos pedidos são negados pelo INSS por divergências na avaliação da deficiência ou na análise da renda familiar.

Na via judicial, é comum a realização de perícia social mais detalhada e a aplicação de critérios mais flexíveis para a análise da renda, como a exclusão de benefícios assistenciais recebidos por outros membros da família e a consideração de gastos extraordinários com saúde. Com isso, muitos benefícios negados administrativamente acabam sendo concedidos pela Justiça.

Conclusão

A negativa de um benefício pelo INSS não representa o fim da jornada para o segurado. Pelo contrário, é apenas o início de um caminho que pode levar à obtenção do direito por vias alternativas, seja através do recurso administrativo ou da ação judicial. O conhecimento dos motivos de indeferimento, dos prazos e procedimentos para contestação, bem como das estratégias para aumentar as chances de sucesso, é fundamental para quem se vê diante dessa situação.

Para navegar com segurança por esse complexo sistema de recursos e ações judiciais, contar com o apoio de profissionais especializados que podem avaliar seu caso individualmente e orientar sobre as melhores estratégias para obter seu benefício previdenciário negado pelo INSS é essencial. Lembre-se: muitos benefícios que são negados na esfera administrativa acabam sendo concedidos pela Justiça, demonstrando que a persistência e o conhecimento dos direitos previdenciários podem fazer toda a diferença.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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