A dúvida sobre a possibilidade de um novo casamento para quem recebe pensão por morte é extremamente comum entre os beneficiários do INSS. Muitas pessoas temem perder o benefício ao iniciar uma nova relação matrimonial, o que pode até mesmo influenciar decisões pessoais importantes. Este artigo esclarece as regras atuais sobre o tema, desmistificando conceitos equivocados e explicando detalhadamente como a legislação previdenciária brasileira trata essa questão, com base nas normas vigentes em março de 2025.
Sumário
ToggleEntendendo a Pensão por Morte e seus Beneficiários
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou trabalhador em atividade. Este benefício tem como objetivo principal garantir a subsistência daqueles que dependiam economicamente do segurado falecido, proporcionando amparo financeiro em um momento de vulnerabilidade.
A legislação previdenciária, especificamente a Lei nº 8.213/91, estabelece quem são os dependentes que têm direito a receber a pensão por morte. É fundamental compreender essas categorias para entender como o novo casamento pode ou não afetar o benefício.
Quem são os dependentes para fins de pensão por morte
De acordo com o artigo 16 da Lei nº 8.213/91, são considerados dependentes do segurado:
- Classe I: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Classe II: Os pais;
- Classe III: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
É importante destacar que existe uma hierarquia entre essas classes. A existência de dependentes na Classe I exclui o direito às prestações das Classes II e III. Da mesma forma, a existência de dependentes na Classe II exclui o direito às prestações da Classe III.
Duração do benefício conforme o tipo de dependente
A duração do benefício de pensão por morte varia conforme o tipo de dependente e outras condições específicas:
- Para o cônjuge ou companheiro(a), a duração depende da idade do beneficiário na data do óbito, do tempo de contribuição do segurado e do tempo de casamento ou união estável;
- Para os filhos ou equiparados, a pensão é devida até os 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência;
- Para os pais e irmãos, a pensão é devida enquanto durar a dependência econômica comprovada.
O Impacto do Novo Casamento na Pensão por Morte
Uma das dúvidas mais frequentes entre os beneficiários de pensão por morte é se um novo casamento resultará na perda do benefício. Esta questão gera muita ansiedade e, em alguns casos, até mesmo influencia decisões pessoais importantes.
A boa notícia é que, de acordo com a legislação atual, o simples fato de um viúvo ou viúva se casar novamente não é motivo para o INSS cancelar a pensão por morte. A Lei nº 8.213/91, que rege os benefícios previdenciários no Brasil, não prevê o cancelamento do benefício em caso de novo matrimônio para cônjuges ou companheiros que recebem pensão por morte.
A evolução da legislação sobre o tema
Nem sempre foi assim. Historicamente, a legislação previdenciária brasileira já previu o cancelamento da pensão por morte em caso de novo casamento. A Lei nº 3.807/1960 (Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS), em seu artigo 39, determinava expressamente que a pensão por morte seria extinta no caso de novo casamento da pensionista mulher.
Essa regra refletia os valores sociais da época, quando se presumia que a mulher, ao se casar novamente, passaria a depender economicamente do novo cônjuge, não necessitando mais do amparo previdenciário. Posteriormente, essa regra foi estendida também aos viúvos do sexo masculino.
No entanto, com a evolução da legislação previdenciária e a promulgação da Lei nº 8.213/91, essa previsão foi revogada. A atual Lei de Benefícios da Previdência Social não contém qualquer dispositivo que determine a cessação da pensão por morte em razão de novo casamento do beneficiário.
Regra atual para viúvos e viúvas
Atualmente, viúvos e viúvas que recebem pensão por morte podem se casar novamente sem perder o benefício. Isso se aplica tanto ao casamento civil quanto ao religioso, e também à constituição de união estável.
A justificativa para essa regra é que o benefício foi concedido em razão de um vínculo anterior, e o fato de estabelecer um novo vínculo conjugal não altera a condição de dependência que existia no momento do falecimento do segurado.
É importante ressaltar que essa regra se aplica aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. No caso de benefícios concedidos por Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), como os de servidores públicos, ou regimes específicos, como o dos militares, podem existir regras diferentes, que serão abordadas mais adiante.
Situações Específicas e Exceções à Regra
Embora a regra geral seja que viúvos e viúvas não perdem a pensão por morte ao se casarem novamente, existem situações específicas e exceções que merecem atenção.
Filhos e outros dependentes que recebem pensão por morte
Diferentemente do que ocorre com cônjuges e companheiros, os filhos que recebem pensão por morte podem perder o benefício caso se casem antes de completar 21 anos. Isso porque o casamento é uma das formas de emancipação civil, conforme o artigo 5º, parágrafo único, inciso II, do Código Civil.
Quando um filho menor de 21 anos se casa, ele deixa de ser considerado dependente para fins previdenciários, o que resulta na cessação do benefício de pensão por morte. O mesmo ocorre em caso de emancipação por outros meios, como o estabelecimento de economia própria ou a colação de grau em curso de ensino superior.
Um exemplo prático ilustra bem essa situação: Denise, de 20 anos, recebia pensão por morte de seu pai desde os 15 anos. Ao decidir se casar com seu namorado João, ela foi informada que perderia o direito à pensão, pois o casamento é considerado uma “perda da qualidade de dependente”. Assim, ao oficializar a união, o benefício de pensão por morte foi cessado, já que ela não é mais considerada dependente do falecido pai pelas regras do INSS.
Benefícios concedidos sob a legislação anterior
Um ponto importante a considerar são os benefícios concedidos sob a vigência da legislação anterior, que previa o cancelamento da pensão em caso de novo casamento.
Mesmo nesses casos, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que o INSS não pode simplesmente cessar o benefício em razão do novo matrimônio. É necessário comprovar que houve melhoria na condição financeira do beneficiário a ponto de tornar dispensável o benefício.
Essa interpretação tem respaldo na Súmula nº 170 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), segundo a qual “não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria da situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício”.
Regimes próprios de previdência social (RPPS)
É fundamental destacar que as regras mencionadas até aqui se aplicam aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. No caso de benefícios concedidos por Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), como os de servidores públicos federais, estaduais ou municipais, podem existir regras diferentes.
Alguns RPPS ainda mantêm em suas legislações a previsão de cessação da pensão por morte em caso de novo casamento do beneficiário. Por exemplo, a legislação previdenciária do estado do Tocantins prevê expressamente que o benefício será extinto em caso de novo matrimônio do pensionista.
Por isso, é essencial que os beneficiários de pensão por morte concedida por RPPS consultem a legislação específica do seu regime antes de tomar a decisão de se casar novamente.
Decisões Judiciais e Jurisprudência Sobre o Tema
A questão do impacto do novo casamento na pensão por morte já foi objeto de diversas decisões judiciais, que ajudam a consolidar o entendimento sobre o tema.
Posicionamento dos tribunais sobre o novo casamento
Os tribunais brasileiros têm se posicionado de forma consistente no sentido de que o novo casamento, por si só, não é motivo para a cessação da pensão por morte concedida a viúvos e viúvas pelo INSS.
Um caso emblemático foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que determinou que uma pensionista do INSS continuasse recebendo o benefício mesmo após ter se casado novamente. No caso, a mulher era beneficiária de pensão por morte desde 1980 e se casou novamente em 2003. Em 2019, após tomar conhecimento do novo matrimônio da pensionista, o INSS realizou a cessação do benefício e pediu ressarcimento da quantia de R$ 62 mil a título de valores pagos indevidamente desde o casamento.
Na Justiça, a pensionista alegou que o atual relacionamento não lhe trouxe melhoria econômico-financeira e apresentou provas de que ainda necessitava dos proventos que vinha recebendo para o seu sustento e o de sua família. Ao analisar o caso, a desembargadora federal destacou que a legislação em vigor, Lei 8.213/1991, não prevê que o novo casamento de titular da pensão acarreta suspensão de seu benefício.
A Súmula nº 170 do extinto TFR e sua aplicação atual
Como mencionado anteriormente, a Súmula nº 170 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) estabelece que “não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria da situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício”.
Embora essa súmula tenha sido editada na vigência da legislação anterior, que previa expressamente a cessação da pensão em caso de novo casamento, ela continua sendo aplicada pelos tribunais em casos específicos, especialmente quando se trata de benefícios concedidos sob a égide da legislação antiga.
A lógica por trás dessa súmula é que o objetivo da pensão por morte é garantir a subsistência do dependente após o falecimento do segurado. Se o novo casamento não resultar em melhoria significativa da situação econômica do beneficiário, a ponto de tornar dispensável o benefício, não há razão para sua cessação.
Acumulação de Pensões por Morte
Outro ponto relevante a ser considerado é a possibilidade de acumulação de pensões por morte, especialmente em casos onde o beneficiário já recebe uma pensão e, após um novo casamento, o novo cônjuge também vem a falecer.
Regras para acumulação de pensões por morte
A legislação previdenciária brasileira estabelece regras específicas para a acumulação de pensões por morte. De acordo com o artigo 124, inciso VI, da Lei nº 8.213/91, é vedado o recebimento conjunto de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Isso significa que, se uma pessoa já recebe pensão por morte de um cônjuge falecido e, após um novo casamento, o novo cônjuge também vem a falecer, ela não poderá acumular as duas pensões. Nesse caso, terá que optar pela pensão mais vantajosa.
No entanto, existem exceções a essa regra. É possível acumular duas pensões por morte quando:
- Uma das pensões é do RGPS (INSS) e a outra é de um regime próprio de previdência social (RPPS);
- As pensões são decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal (por exemplo, professor e médico);
- Uma das pensões é decorrente de atividade militar.
Impacto da Reforma da Previdência na acumulação de benefícios
A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, trouxe mudanças significativas nas regras de acumulação de benefícios previdenciários, incluindo as pensões por morte.
De acordo com as novas regras, quando houver acumulação de pensões por morte ou de pensão por morte com outros benefícios previdenciários, o beneficiário receberá integralmente o benefício de maior valor e uma parte dos demais benefícios, conforme as seguintes faixas:
- 100% do valor até 1 salário mínimo;
- 60% do valor que exceder 1 salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;
- 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;
- 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos;
- 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.
Essas regras se aplicam aos benefícios concedidos após a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. Benefícios concedidos antes dessa data continuam seguindo as regras anteriores.
Orientações Práticas para Beneficiários
Se você é beneficiário de pensão por morte e está considerando um novo casamento, ou se já se casou novamente e tem dúvidas sobre a manutenção do seu benefício, aqui estão algumas orientações práticas.
O que fazer em caso de novo casamento
Se você recebe pensão por morte do INSS como cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido e está planejando se casar novamente, não precisa se preocupar com a perda do benefício. Como vimos, a legislação atual não prevê o cancelamento da pensão por morte em caso de novo casamento para viúvos e viúvas.
No entanto, é sempre recomendável manter o INSS informado sobre mudanças em sua situação pessoal, incluindo um novo casamento. Isso pode ser feito através do Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135.
Se você recebe pensão por morte como filho do segurado falecido e ainda não completou 21 anos, lembre-se que o casamento resultará na cessação do benefício, pois será considerado como emancipação.
Como proceder em caso de cessação indevida do benefício
Se o seu benefício de pensão por morte foi cessado pelo INSS em razão de um novo casamento, e você acredita que essa cessação foi indevida, é possível contestar a decisão.
O primeiro passo é entrar com um pedido de reconsideração junto ao próprio INSS, através do Meu INSS ou presencialmente em uma agência, mediante agendamento prévio.
Caso o pedido de reconsideração seja negado, é possível recorrer à Justiça Federal, preferencialmente com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. Na ação judicial, será necessário comprovar que o novo casamento não resultou em melhoria significativa da situação econômica, a ponto de tornar dispensável o benefício.
Conclusão
Conforme demonstrado ao longo deste artigo, a legislação previdenciária brasileira atual não prevê o cancelamento da pensão por morte em caso de novo casamento para viúvos e viúvas que recebem o benefício do INSS. Essa regra representa uma evolução em relação à legislação anterior, que previa expressamente a cessação do benefício nessa situação.
Para garantir seus direitos previdenciários e evitar problemas futuros, é sempre recomendável buscar orientação especializada com um advogado que atua na área de direito previdenciário, que poderá analisar seu caso específico e fornecer as orientações mais adequadas de acordo com sua situação particular. Lembre-se que o conhecimento dos seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados.