A questão sobre a possibilidade de acumular benefícios previdenciários é uma dúvida frequente entre os segurados do INSS. Muitas pessoas se perguntam se é possível receber simultaneamente uma aposentadoria e uma pensão por morte, especialmente em casos onde o cônjuge falece e o sobrevivente já possui um benefício previdenciário. Este artigo esclarece as regras, limitações e possibilidades dessa acumulação, considerando as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Sumário
ToggleO que é a Pensão por Morte e quem tem direito
A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido aos dependentes do segurado falecido, seja ele servidor ativo, aposentado ou trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este benefício visa assegurar uma renda mensal aos dependentes após o falecimento do segurado, proporcionando amparo financeiro em um momento de vulnerabilidade.
Dependentes elegíveis para receber a pensão
De acordo com a legislação previdenciária, podem ser considerados dependentes para fins de recebimento da pensão por morte:
- O cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido
- Os pais
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido
É importante destacar que existe uma ordem de preferência entre os dependentes. A existência de dependentes da primeira categoria exclui o direito ao benefício dos dependentes das categorias subsequentes. Isso significa que, havendo cônjuge ou filhos, os pais ou irmãos não terão direito à pensão.
Duração do benefício para cônjuges e companheiros
A duração do benefício para cônjuges e companheiros varia conforme a idade do beneficiário e o tempo de contribuição do segurado falecido. Para cônjuges ou companheiros, as regras são:
- 4 meses: se o falecido tiver contribuído menos de 18 contribuições para o INSS ou se o casal tiver menos de 2 anos de casamento ou união estável
- Duração variável: se o falecido contribuiu mais de 18 contribuições e o casal tinha mais de 2 anos de casamento ou união estável, a duração varia conforme a idade do beneficiário:
- 3 anos: se o beneficiário tiver menos de 21 anos
- 6 anos: se o beneficiário tiver entre 21 e 26 anos
- 10 anos: se o beneficiário tiver entre 27 e 29 anos
- 15 anos: se o beneficiário tiver entre 30 e 40 anos
- 20 anos: se o beneficiário tiver entre 41 e 43 anos
- Vitalícia: se o beneficiário tiver 44 anos ou mais
Acumulação de benefícios previdenciários
A legislação previdenciária brasileira permite, em determinadas situações, a acumulação de benefícios. No caso específico da aposentadoria e da pensão por morte, é possível receber ambos os benefícios simultaneamente, mas com algumas restrições e regras específicas.
Possibilidade de acumular aposentadoria e pensão por morte
Sim, é possível receber, ao mesmo tempo, aposentadoria e pensão por morte. A pensão por morte pode ser acumulada com diversos benefícios previdenciários, incluindo:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria especial
- Auxílio-acidente
- Auxílio-doença
- Seguro desemprego
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
Isso significa que uma pessoa que já é aposentada e perde seu cônjuge ou companheiro que também era segurado do INSS pode requerer a pensão por morte, mantendo sua aposentadoria. Da mesma forma, quem já recebe pensão por morte pode se aposentar quando cumprir os requisitos necessários.
Regras antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a acumulação de benefícios como aposentadoria e pensão por morte não sofria reduções. O beneficiário recebia integralmente ambos os benefícios, sem qualquer limitação de valor.
Esta regra era bastante vantajosa para os segurados, especialmente para casais em que ambos eram aposentados. Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente mantinha sua aposentadoria e recebia integralmente a pensão por morte.
Mudanças trazidas pela Reforma da Previdência
A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, trouxe mudanças significativas nas regras de acumulação de benefícios, incluindo a combinação de aposentadoria e pensão por morte.
Novas regras para acumulação de benefícios
Com a Reforma da Previdência, apesar de ainda ser permitido acumular aposentadoria com pensão por morte, a forma de cálculo do valor a ser recebido foi alterada. As novas regras estabelecem que:
- O segurado deve escolher o benefício mais vantajoso (de maior valor), que será recebido integralmente
- O segundo benefício sofrerá redução, sendo pago apenas parcialmente, conforme faixas baseadas no salário mínimo
A redução do segundo benefício segue as seguintes proporções:
Faixa de valor | Percentual recebido |
---|---|
60% | Do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos |
40% | Do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos |
20% | Do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos |
10% | Do valor que exceder quatro salários mínimos |
Aplicação das novas regras
É importante destacar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados após a vigência da Reforma da Previdência, ou seja, após novembro de 2019. Quem já recebia dois benefícios antes dessa data não foi afetado, e o pagamento continua sendo feito integralmente para ambos os benefícios.
Para exemplificar: se um aposentado perdeu seu cônjuge em janeiro de 2020 e solicitou a pensão por morte, ele receberá integralmente o benefício de maior valor (seja a aposentadoria ou a pensão) e apenas uma parcela do segundo benefício, conforme a tabela acima.
Casos especiais de acumulação de benefícios
Existem situações específicas que merecem atenção especial quando se trata da acumulação de aposentadoria e pensão por morte, como o caso de filhos inválidos e aposentados por invalidez.
Filho inválido que recebe aposentadoria
O filho maior inválido, dependente economicamente de seus pais, tem direito à pensão do segurado falecido, se a invalidez preceder ao óbito. E não importa se já receba aposentadoria por sua invalidez, pois a lei não proíbe a acumulação nestes casos.
Conforme entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, “ainda que o filho inválido tenha rendimentos, como no caso dos autos, em que o autor é beneficiário de aposentadoria por invalidez, esta circunstância não exclui automaticamente o direito à pensão, uma vez que o artigo 124 da Lei nº 8.213/91 não veda a percepção simultânea de pensão e aposentadoria por invalidez”.
Aposentado por invalidez que recebe pensão por morte
Da mesma forma, quem recebe aposentadoria por invalidez também pode ser beneficiário de pensão por morte. A jurisprudência tem reconhecido esse direito em diversos casos, garantindo a proteção social adequada aos segurados em situação de vulnerabilidade.
Neste caso, o valor da pensão por morte será de 100% do salário de benefício do segurado instituidor, sem necessidade de nova perícia, conforme o art. 21, II, da Portaria DIRBEN/INSS n. 991/2022.
Cálculo da pensão por morte
O valor da pensão por morte varia conforme a situação do segurado falecido (se estava em atividade ou já aposentado) e a data de concessão do benefício (antes ou depois da Reforma da Previdência).
Valor da pensão para óbitos ocorridos antes da Reforma
Para óbitos ocorridos antes da Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte correspondia a 100% do valor:
- Da aposentadoria que o segurado recebia, se já era aposentado
- Da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, se estivesse em atividade
Valor da pensão para óbitos ocorridos após a Reforma
Para óbitos ocorridos após a Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte corresponde a uma porcentagem que varia conforme o número de dependentes:
- Totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% da parcela excedente; ou
- Totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior a do óbito, constituída pelos vencimentos e pelas vantagens pecuniárias permanentes, até o valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade
Além disso, a cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Procedimentos para requerer a pensão por morte
Para requerer a pensão por morte, os dependentes devem seguir alguns procedimentos específicos junto ao INSS ou ao órgão responsável pelo regime próprio de previdência, no caso de servidores públicos.
Documentos necessários
Para solicitar a pensão por morte, são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação do requerente
- CPF do requerente e do segurado falecido
- Certidão de óbito do segurado
- Documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento de filhos, etc.)
- Comprovantes de contribuição do segurado falecido (carteira de trabalho, carnês de contribuição, etc.)
- Procuração, se o requerimento for feito por terceiros
Como solicitar o benefício
O requerimento da pensão por morte pode ser feito por meio dos seguintes canais:
- Internet: através do portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones
- Telefone: ligando para a Central de Atendimento do INSS, pelo número 135
- Presencialmente: em uma Agência da Previdência Social, mediante agendamento prévio
É recomendável que o requerimento seja feito o quanto antes, pois o direito à pensão por morte prescreve em 5 anos, contados da data do óbito. Além disso, se o requerimento for feito em até 90 dias após o falecimento, o benefício será devido a partir da data do óbito. Caso contrário, será devido a partir da data do requerimento.
Considerações práticas sobre a acumulação de benefícios
A possibilidade de acumular aposentadoria e pensão por morte traz algumas considerações práticas importantes para os segurados e seus dependentes.
Impacto financeiro da acumulação
Com as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência, o impacto financeiro da acumulação de benefícios pode ser significativo. Em muitos casos, o valor total recebido será menor do que seria antes da reforma.
Por exemplo, considere um aposentado que recebe R$ 3.000,00 de aposentadoria e passa a ter direito a uma pensão por morte no valor de R$ 2.500,00 após a Reforma da Previdência. Neste caso:
- Ele receberá integralmente o benefício de maior valor: R$ 3.000,00 (aposentadoria)
- Da pensão por morte (R$ 2.500,00), receberá:
- 60% do valor que excede um salário mínimo até dois salários mínimos
- 40% do valor que excede dois salários mínimos até o limite da pensão
Considerando um salário mínimo de R$ 1.412,00 (valor de 2024), o cálculo seria:
- Valor que excede um salário mínimo até dois: R$ 1.412,00 × 60% = R$ 847,20
- Valor que excede dois salários mínimos: (R$ 2.500,00 – R$ 2.824,00) × 40% = R$ 0,00 (pois não excede dois salários mínimos)
Portanto, o valor total recebido seria: R$ 3.000,00 (aposentadoria integral) + R$ 847,20 (parcela da pensão) = R$ 3.847,20, em vez dos R$ 5.500,00 que seriam recebidos antes da reforma.
Planejamento previdenciário
Diante das novas regras, o planejamento previdenciário torna-se ainda mais importante. Casais em que ambos são segurados da previdência devem considerar as implicações das regras de acumulação de benefícios em seu planejamento financeiro para a aposentadoria.
Em alguns casos, pode ser vantajoso buscar alternativas de previdência complementar ou seguros de vida para garantir maior proteção financeira aos dependentes em caso de falecimento.
Conclusão
A possibilidade de acumular aposentadoria e pensão por morte é uma realidade no sistema previdenciário brasileiro, mas com limitações importantes após a Reforma da Previdência. Enquanto antes da reforma era possível receber integralmente ambos os benefícios, agora há uma redução no valor do benefício de menor valor, conforme faixas baseadas no salário mínimo.
Se você está enfrentando dúvidas sobre seus direitos previdenciários ou precisa de orientação especializada para garantir o recebimento correto de seus benefícios, consulte um advogado especializado em direito previdenciário que poderá analisar seu caso específico e indicar o melhor caminho a seguir. Conhecer seus direitos e as regras aplicáveis é o primeiro passo para garantir a proteção previdenciária adequada para você e sua família.