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Pensão Por Morte Para Filho: Até Que Idade?

A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para garantir a subsistência dos dependentes após o falecimento de um segurado do INSS. Quando se trata de filhos como beneficiários, surgem diversas dúvidas sobre até quando esse direito permanece válido, especialmente porque muitas pessoas confundem as regras da pensão por morte com as da pensão alimentícia. Compreender os limites etários e as exceções previstas na legislação é essencial para que os dependentes possam planejar sua vida financeira e garantir que seus direitos sejam respeitados durante o período de vulnerabilidade após a perda de um ente querido.

Entendendo a Pensão por Morte para Filhos

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, tendo como objetivo principal garantir a subsistência daqueles que dependiam economicamente do falecido. No caso dos filhos, a legislação estabelece regras específicas quanto à duração do benefício, que estão diretamente relacionadas à idade e a outras condições especiais.

De acordo com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/91, são considerados dependentes do segurado para fins de recebimento da pensão por morte “o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”.

Essa definição legal é fundamental para compreender quem tem direito ao benefício e por quanto tempo ele será mantido. No caso específico dos filhos, a regra geral estabelece um limite etário claro, mas existem exceções importantes que precisam ser consideradas.

Quais Filhos Têm Direito à Pensão por Morte

Para ter direito à pensão por morte, o filho deve ser dependente de um segurado do INSS que faleceu. A legislação previdenciária considera como dependentes os seguintes filhos:

  • Filhos biológicos menores de 21 anos não emancipados
  • Filhos adotivos menores de 21 anos não emancipados
  • Enteados menores de 21 anos, desde que comprovada a dependência econômica
  • Menores sob tutela menores de 21 anos, desde que comprovada a dependência econômica
  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, independentemente da idade, desde que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes dos 21 anos ou antes da emancipação

É importante destacar que, para os filhos menores de 21 anos, a dependência econômica é presumida, não sendo necessário comprová-la. Já para enteados e menores sob tutela, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Além disso, o filho não pode ser emancipado, pois a emancipação faz cessar o direito à pensão por morte, independentemente da idade. A emancipação pode ocorrer por diversas razões, como casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso de ensino superior, entre outras previstas no artigo 5º do Código Civil.

Limite de Idade para Recebimento da Pensão por Morte

A regra geral estabelecida pela legislação previdenciária é clara: os filhos têm direito à pensão por morte até completarem 21 anos de idade. Esse limite etário está expressamente previsto no artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213/91, que determina que a parte individual da pensão se extingue “para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”.

É comum que muitas pessoas confundam as regras da pensão por morte com as da pensão alimentícia, acreditando que o benefício pode ser estendido até os 24 anos para filhos que estejam cursando ensino superior. No entanto, essa regra aplica-se apenas à pensão alimentícia, não à pensão por morte concedida pelo INSS.

Uma vez atingida a idade de 21 anos, o benefício é automaticamente cessado, independentemente de o filho estar estudando ou não. Não existe a possibilidade de prorrogação do benefício por esse motivo, como ocorre com a pensão alimentícia.

Exceções ao Limite de Idade para Pensão por Morte

Embora a regra geral estabeleça o limite de 21 anos para o recebimento da pensão por morte por filhos, a legislação prevê exceções importantes que permitem a manutenção do benefício além dessa idade em situações específicas.

Pensão por Morte para Filho Inválido ou com Deficiência

A principal exceção ao limite de 21 anos refere-se aos filhos inválidos ou com deficiência. De acordo com o artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213/91, o filho que for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave pode continuar recebendo a pensão por morte mesmo após completar 21 anos.

No entanto, é importante destacar que, para que essa exceção seja aplicada, a invalidez ou deficiência deve ter ocorrido antes dos 21 anos ou antes da emancipação. Se a invalidez ou deficiência ocorrer após os 21 anos ou após a emancipação, o filho não terá direito à manutenção da pensão por morte.

Para comprovar a condição de invalidez ou deficiência, o filho deve passar por perícia médica do INSS, que avaliará se ele atende aos critérios estabelecidos pela legislação. A perícia pode ser solicitada antes de o filho completar 21 anos, para garantir a continuidade do benefício sem interrupções.

É importante ressaltar que, caso a invalidez ou deficiência seja superada, o benefício será cessado, mesmo que o filho tenha mais de 21 anos. Isso porque o fundamento para a manutenção do benefício é justamente a condição de invalidez ou deficiência que impede o filho de prover seu próprio sustento.

Pensão por Morte para Filho Emancipado

A emancipação do filho antes dos 21 anos faz cessar o direito à pensão por morte, independentemente da idade. De acordo com o artigo 5º do Código Civil, a emancipação pode ocorrer:

  • Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos
  • Pelo casamento
  • Pelo exercício de emprego público efetivo
  • Pela colação de grau em curso de ensino superior
  • Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria

Uma vez emancipado, o filho perde a condição de dependente para fins previdenciários, não tendo mais direito à pensão por morte, mesmo que ainda não tenha completado 21 anos.

A única exceção a essa regra refere-se aos filhos que, mesmo emancipados, sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave, desde que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes da emancipação.

Duração da Pensão por Morte para Filhos

A duração da pensão por morte para filhos varia de acordo com a idade do dependente no momento do óbito do segurado e com a existência ou não de condições especiais, como invalidez ou deficiência.

Tabela de Duração da Pensão por Morte para Filhos

A duração máxima da pensão por morte para filhos depende da idade do dependente no momento do óbito do segurado. Quanto mais jovem for o filho, mais tempo ele terá direito ao benefício, até o limite de 21 anos.

Veja na tabela abaixo a duração máxima do benefício de acordo com a idade do filho no momento do óbito:

Idade do filho no momento do óbitoDuração máxima do benefício
1 ano20 anos
2 anos19 anos
4 anos17 anos
7 anos14 anos
10 anos11 anos
13 anos8 anos
16 anos5 anos
18 anos3 anos
20 anos1 ano
21 anos ou maisNão tem direito

É importante ressaltar que, independentemente da idade do filho no momento do óbito, o benefício cessará quando ele completar 21 anos, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.

Possibilidade de Pensão por Morte Vitalícia para Filhos

Em regra, a pensão por morte para filhos não é vitalícia, cessando quando o beneficiário completa 21 anos. No entanto, para filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o benefício pode ser vitalício, desde que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes dos 21 anos ou antes da emancipação.

Nesses casos, o benefício será mantido enquanto perdurar a invalidez ou deficiência. Se houver recuperação da capacidade, o benefício será cessado, mesmo que o filho tenha mais de 21 anos.

É importante destacar que a manutenção do benefício está condicionada à realização de perícias médicas periódicas, que avaliarão se a condição de invalidez ou deficiência persiste. A recusa em submeter-se à perícia médica pode resultar na suspensão do benefício.

Valor da Pensão por Morte para Filhos

O valor da pensão por morte para filhos é calculado com base no valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.

Cálculo da Pensão por Morte após a Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o valor da pensão por morte passou a ser calculado da seguinte forma:

  • Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber
  • Acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100% do valor da aposentadoria

Por exemplo, se um segurado falecido deixa esposa e dois filhos, e sua aposentadoria era de R$ 3.000,00, o valor da pensão por morte será calculado da seguinte forma:

  • 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00 (cota familiar)
  • 10% de R$ 3.000,00 por dependente (3 dependentes) = R$ 900,00
  • Total: R$ 2.400,00 (80% da aposentadoria)

Esse valor será rateado igualmente entre os três dependentes, de modo que cada um receberá R$ 800,00. Quando um dos filhos completar 21 anos, sua cota será extinta, e o valor total da pensão será reduzido para R$ 2.100,00 (70% da aposentadoria), que será rateado entre a esposa e o filho remanescente (R$ 1.050,00 para cada).

É importante ressaltar que o valor da pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412,00 (valor de 2025).

Rateio da Pensão por Morte entre Múltiplos Dependentes

Quando um segurado falecido deixa múltiplos dependentes, a pensão por morte é rateada entre eles em partes iguais. Por exemplo, se o segurado deixa esposa e dois filhos, cada um terá direito a 1/3 do valor total do benefício.

Quando um dos dependentes deixa de fazer jus ao benefício (por exemplo, quando um filho completa 21 anos), sua cota é extinta, e o valor total do benefício é reduzido proporcionalmente. Os demais dependentes continuam recebendo suas cotas individuais, sem qualquer acréscimo.

É importante destacar que, em casos especiais, quando há dependente inválido ou com deficiência grave, intelectual ou mental, o valor da pensão será de 100% do valor da aposentadoria.

Procedimentos para Solicitar a Pensão por Morte para Filhos

Para garantir o direito à pensão por morte, os filhos ou seus representantes legais devem seguir alguns procedimentos específicos. Vamos analisar os principais aspectos relacionados à solicitação do benefício.

Documentos Necessários para Solicitar a Pensão por Morte

Para solicitar a pensão por morte para filhos, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto do dependente (certidão de nascimento para menores sem RG)
  • CPF do dependente
  • Certidão de óbito do segurado
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (carteira de trabalho, carnês de contribuição, extratos do CNIS, etc.)
  • Documentos que comprovem o vínculo familiar (certidão de nascimento, termo de tutela, etc.)
  • No caso de filho inválido ou com deficiência, laudos médicos e outros documentos que comprovem a condição
  • Procuração ou termo de representação legal, se aplicável

É importante ressaltar que, para filhos menores de 16 anos, o prazo para solicitar a pensão por morte é de 180 dias a partir da data do óbito do segurado. Para os demais dependentes, o prazo é de 90 dias. Após esses prazos, o benefício será devido apenas a partir da data do requerimento, sem direito a valores retroativos.

Como Solicitar a Pensão por Morte pelo Meu INSS

A forma mais prática de solicitar a pensão por morte é através do portal ou aplicativo Meu INSS. Para isso, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu smartphone
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. Na tela inicial, clique em “Novo Pedido” ou “Pedir Benefício”
  4. Digite “Pensão por Morte” na barra de pesquisa e selecione a opção correspondente
  5. Informe os dados do segurado falecido e do dependente
  6. Anexe os documentos necessários
  7. Revise as informações e confirme o pedido

Após a solicitação, o INSS analisará o pedido e poderá agendar uma perícia médica, no caso de filho inválido ou com deficiência. O prazo para análise varia, mas geralmente leva entre 30 e 45 dias.

Conclusão

A pensão por morte para filhos é um benefício previdenciário essencial para garantir a subsistência daqueles que perderam um dos pais segurado do INSS. Como regra geral, esse benefício é concedido até que o filho complete 21 anos de idade, independentemente de estar estudando ou não. A única exceção a essa regra refere-se aos filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, que podem continuar recebendo o benefício mesmo após os 21 anos, desde que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes dessa idade ou antes da emancipação.

É fundamental que os beneficiários e seus responsáveis conheçam as regras e prazos relacionados à pensão por morte, para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o benefício seja concedido de forma adequada. Se você está enfrentando dificuldades com a solicitação ou manutenção da pensão por morte para seu filho, ou tem dúvidas sobre as regras aplicáveis ao seu caso específico, consulte um advogado especializado em direito previdenciário que poderá analisar sua situação e orientá-lo sobre as melhores estratégias para garantir seus direitos e o bem-estar financeiro da sua família.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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