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Quem Trabalha Limpando Banheiros Tem Direito a Adicional de Insalubridade?

A limpeza de banheiros é uma atividade essencial para a manutenção da higiene e saúde pública, mas também pode expor os trabalhadores a riscos biológicos e químicos. Neste contexto, surge uma questão importante: os profissionais que realizam a limpeza de banheiros têm direito ao adicional de insalubridade? Este artigo busca esclarecer essa questão, analisando a legislação trabalhista, a jurisprudência e as condições específicas que determinam o direito a esse benefício.

O que é o Adicional de Insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 192. Este benefício é concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres, ou seja, que podem causar danos à saúde devido à exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.

O valor do adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo e varia de acordo com o grau de exposição:

Grau de InsalubridadePercentual sobre o Salário Mínimo
Mínimo10%
Médio20%
Máximo40%

É importante ressaltar que a caracterização e a classificação da insalubridade são realizadas por meio de perícia técnica, conforme estabelecido no artigo 195 da CLT.

A Limpeza de Banheiros e a Insalubridade

A questão da insalubridade na limpeza de banheiros tem sido objeto de discussão nos tribunais trabalhistas. O entendimento atual é baseado na Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece:

“A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.”

Esta súmula reconhece que a limpeza de banheiros de grande circulação expõe os trabalhadores a condições insalubres, justificando o pagamento do adicional em seu grau máximo.

Critérios para Caracterização da Insalubridade na Limpeza de Banheiros

Para que a limpeza de banheiros seja considerada uma atividade insalubre, alguns critérios devem ser observados:

Uso Público ou Coletivo

O banheiro deve ser de uso público ou coletivo, não se aplicando a banheiros residenciais ou de pequenos escritórios.

Grande Circulação

O conceito de “grande circulação” não é definido numericamente pela lei, mas a jurisprudência tem considerado como parâmetro o uso por mais de 20 pessoas diariamente.

Exposição a Agentes Biológicos

A atividade deve envolver a exposição a agentes biológicos, como bactérias, fungos e vírus, presentes nos resíduos sanitários.

Coleta de Lixo

A coleta de lixo dos banheiros também é considerada na caracterização da insalubridade, equiparando-se à coleta de lixo urbano.

Jurisprudência e Entendimentos dos Tribunais

Os tribunais trabalhistas têm se manifestado sobre o tema, consolidando entendimentos que orientam as decisões judiciais. Algumas decisões recentes demonstram a tendência de reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade para trabalhadores que limpam banheiros de grande circulação.

Um exemplo é o caso julgado pela 3ª Turma do TST, que restabeleceu sentença garantindo o adicional de insalubridade a uma trabalhadora responsável pela limpeza dos banheiros utilizados pelos funcionários de uma empresa. O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, destacou que o meio ambiente de trabalho é consagrado como um direito fundamental do trabalhador pela Constituição Federal.

Medidas de Proteção e Prevenção

Embora o adicional de insalubridade seja um direito dos trabalhadores expostos a condições insalubres, é fundamental que os empregadores adotem medidas para proteger a saúde e segurança de seus funcionários. Algumas dessas medidas incluem:

  • Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados
  • Treinamento sobre o uso correto dos EPIs e procedimentos de segurança
  • Implementação de protocolos de higiene e desinfecção
  • Realização de exames médicos periódicos
  • Adoção de sistemas de ventilação adequados nos banheiros

É importante ressaltar que o fornecimento de EPIs não elimina automaticamente o direito ao adicional de insalubridade. A jurisprudência tem entendido que, mesmo com o uso de equipamentos de proteção, a atividade de limpeza de banheiros de grande circulação ainda pode ser considerada insalubre.

Projeto de Lei em Tramitação

Atualmente, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 4534/2023, que visa regulamentar o direito ao pagamento do adicional de insalubridade para profissionais que limpam banheiros públicos ou coletivos de grande circulação. O projeto propõe:

  • Reconhecimento expresso da insalubridade da atividade
  • Definição de “grande circulação” como estabelecimentos com instalações sanitárias disponíveis para mais de 20 pessoas
  • Obrigatoriedade de fornecimento de EPIs adequados
  • Direito a treinamentos específicos sobre boas práticas de higiene e manejo de produtos químicos

Se aprovado, este projeto de lei trará maior segurança jurídica e proteção aos trabalhadores do setor.

Responsabilidades do Empregador

Os empregadores têm responsabilidades legais em relação à saúde e segurança de seus funcionários. No caso específico da limpeza de banheiros, algumas obrigações incluem:

  1. Realizar avaliações periódicas das condições de trabalho
  2. Fornecer EPIs adequados e em bom estado de conservação
  3. Oferecer treinamento sobre o uso correto dos equipamentos de proteção
  4. Implementar medidas de controle e prevenção de riscos
  5. Manter registros atualizados sobre as condições de trabalho e saúde dos funcionários

O não cumprimento dessas responsabilidades pode resultar em penalidades e ações judiciais.

Como Solicitar o Adicional de Insalubridade

Se você trabalha na limpeza de banheiros de grande circulação e acredita ter direito ao adicional de insalubridade, é recomendável seguir os seguintes passos:

  1. Verifique se sua atividade se enquadra nos critérios estabelecidos pela Súmula 448 do TST
  2. Reúna documentos que comprovem suas condições de trabalho, como contracheques, descrição de cargo e registros de atividades
  3. Solicite formalmente ao empregador o pagamento do adicional
  4. Caso o empregador se recuse, busque orientação jurídica especializada

Um advogado trabalhista poderá avaliar seu caso e orientar sobre as melhores estratégias para garantir seus direitos.

Conclusão

A limpeza de banheiros de grande circulação é uma atividade que, devido à exposição a agentes biológicos e químicos, pode ser considerada insalubre. O entendimento atual dos tribunais, baseado na Súmula 448 do TST, reconhece o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para os trabalhadores que realizam essa função em instalações sanitárias de uso público ou coletivo com grande fluxo de pessoas.

É fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes de seus direitos e obrigações. Enquanto os empregadores devem adotar medidas de proteção e prevenção, os trabalhadores têm o direito de reivindicar condições seguras de trabalho e, quando aplicável, o pagamento do adicional de insalubridade. A busca por orientação jurídica especializada pode ser crucial para garantir que esses direitos sejam respeitados e que as condições de trabalho sejam adequadas à preservação da saúde e dignidade dos profissionais de limpeza.

Citations:
[1] https://vlvadvogados.com/limpeza-de-banheiro-e-adicional-de-insalubridade/
[2] https://www.migalhas.com.br/quentes/408613/tst-empregada-recebera-insalubridade-por-limpar-banheiros-da-empresa
[3] https://www.migalhas.com.br/quentes/367595/tst-limpeza-de-banheiro-publico-tem-grau-maximo-de-insalubridade
[4] https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?disposition=inline&dm=9461498&ts=1695146922580
[5] https://giovanniniadvogados.com.br/blog/2024/05/29/limpeza-de-banheiro-da-direito-ao-adicional-de-insalubridade-depende/
[6] https://www.denisonleandro.adv.br/adicional-de-insalubridade-quem-limpa-banheiros-de-estabelecimentos-pode-ter-direito/
[7] https://marcelocruvinel.com.br/quem-higieniza-banheiro-tem-direito-ao-adicional-de-insalubridade/
[8] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/01/22/projeto-torna-limpeza-de-banheiro-de-grande-circulacao-atividade-insalubre
[9] https://ambitojuridico.com.br/insalubridade-para-quem-limpa-banheiro-direitos-e-obrigacoes/

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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