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Faxineira de Condomínio Tem Direito a Insalubridade?

A questão do adicional de insalubridade para faxineiras de condomínios é um tema complexo e frequentemente debatido no âmbito do direito trabalhista brasileiro. Este artigo busca esclarecer os principais aspectos legais e práticos relacionados a esse direito, analisando a legislação vigente, jurisprudências relevantes e as condições específicas de trabalho em condomínios residenciais.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXIII, que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais o “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. Este direito é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por normas específicas do Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com o artigo 189 da CLT, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que:

  • Por sua natureza, condições ou métodos de trabalho
  • Exponham os empregados a agentes nocivos à saúde
  • Acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo e pode ser de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) a que o trabalhador está exposto.

Insalubridade em condomínios: aspectos legais

A caracterização da insalubridade em condomínios, especialmente para faxineiras e auxiliares de limpeza, é um tema que gera divergências. Alguns fatores que podem contribuir para a caracterização da insalubridade nesse ambiente são:

  1. Contato com produtos químicos de limpeza
  2. Limpeza de banheiros de uso coletivo
  3. Coleta e manuseio de lixo
  4. Exposição a agentes biológicos

Norma Regulamentadora 15 (NR-15)

A NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece os critérios para caracterização da insalubridade. No caso específico das faxineiras de condomínios, os anexos mais relevantes são:

  • Anexo 13: Agentes Químicos
  • Anexo 14: Agentes Biológicos

É importante ressaltar que a mera exposição a agentes insalubres não garante automaticamente o direito ao adicional. A insalubridade deve ser comprovada por meio de laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Súmula 448 do TST

A Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho trata especificamente da insalubridade na limpeza de banheiros públicos e coleta de lixo:

“ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.

I – Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.”

Esta súmula é frequentemente utilizada como base para decisões judiciais envolvendo faxineiras de condomínios.

Jurisprudência: entendimentos dos tribunais

A jurisprudência sobre o tema não é unânime, mas é possível identificar algumas tendências nas decisões dos tribunais trabalhistas:

  1. Limpeza de banheiros de uso coletivo

Muitos tribunais têm entendido que a limpeza de banheiros de uso coletivo em condomínios, especialmente aqueles com grande circulação de pessoas, pode caracterizar insalubridade em grau máximo.

Exemplo de decisão:

“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. A limpeza de banheiros de uso coletivo, com grande circulação de pessoas, equipara-se à hipótese prevista na NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78 do MTE, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.” (TRT-4 – RO: 00208423220185040021, Data de Julgamento: 12/08/2019)

  1. Coleta de lixo domiciliar

Há divergências quanto à caracterização da insalubridade na coleta de lixo em condomínios residenciais. Alguns tribunais entendem que o lixo domiciliar não se equipara ao lixo urbano, não ensejando o pagamento do adicional.

Exemplo de decisão:

“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. O lixo produzido em condomínio residencial é considerado doméstico, não se equiparando ao lixo urbano para fins de pagamento de adicional de insalubridade.” (TRT-2 – RO: 10005506420195020039 SP, Data de Julgamento: 03/03/2021)

  1. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

O fornecimento e uso adequado de EPIs pode eliminar ou neutralizar a insalubridade, conforme previsto no artigo 191 da CLT:

“Art. 191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.”

Exemplo de decisão:

“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIs. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. Comprovado o fornecimento e uso adequado de equipamentos de proteção individual capazes de neutralizar o agente insalubre, não é devido o pagamento do adicional de insalubridade.” (TRT-3 – RO: 00108307720195030097 MG, Data de Julgamento: 18/11/2020)

Fatores que influenciam o direito à insalubridade

Para determinar se uma faxineira de condomínio tem direito ao adicional de insalubridade, é necessário analisar diversos fatores:

  1. Atividades desempenhadas
  2. Produtos químicos utilizados
  3. Exposição a agentes biológicos
  4. Frequência e intensidade da exposição
  5. Fornecimento e uso de EPIs
  6. Características específicas do condomínio (tamanho, número de unidades, fluxo de pessoas)

Tabela comparativa: Atividades e graus de insalubridade

AtividadeGrau de InsalubridadeObservações
Limpeza de banheiros de uso coletivoMáximo (40%)Conforme Súmula 448 do TST
Coleta de lixo domiciliarNão caracterizadaEntendimento majoritário
Uso de produtos químicos de limpezaMédio (20%)Depende dos produtos utilizados
Limpeza de áreas comunsNão caracterizadaSalvo condições específicas

Como comprovar a insalubridade

Para que uma faxineira de condomínio possa pleitear o adicional de insalubridade, é necessário comprovar a exposição aos agentes insalubres. Os principais meios de comprovação são:

  1. Laudo técnico pericial
  2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  3. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  4. Testemunhas
  5. Documentos que comprovem as atividades desempenhadas e os produtos utilizados

É importante ressaltar que a mera alegação de exposição a agentes insalubres não é suficiente para garantir o direito ao adicional. A comprovação técnica é fundamental para o sucesso de uma eventual ação trabalhista.

Responsabilidades do condomínio

Os condomínios, como empregadores, têm diversas responsabilidades em relação à saúde e segurança de seus funcionários, incluindo as faxineiras:

  1. Fornecer EPIs adequados e em bom estado de conservação
  2. Treinar os funcionários para o uso correto dos EPIs
  3. Elaborar e manter atualizados o PPRA e o PCMSO
  4. Realizar exames médicos periódicos
  5. Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade, quando possível
  6. Pagar o adicional de insalubridade, quando devido

O não cumprimento dessas responsabilidades pode resultar em ações trabalhistas e multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.

Alternativas à monetização do risco

Embora o pagamento do adicional de insalubridade seja um direito previsto em lei, é importante destacar que a melhor abordagem é sempre buscar a eliminação ou neutralização dos riscos à saúde do trabalhador. Algumas alternativas à monetização do risco incluem:

  1. Investimento em equipamentos e produtos de limpeza menos agressivos
  2. Melhoria dos processos de trabalho para reduzir a exposição a agentes insalubres
  3. Treinamento contínuo dos funcionários em práticas seguras de trabalho
  4. Implementação de programas de saúde ocupacional preventivos

Essas medidas não apenas protegem a saúde dos trabalhadores, mas também podem reduzir custos com ações trabalhistas e afastamentos por problemas de saúde.

Conclusão

A questão do direito ao adicional de insalubridade para faxineiras de condomínios é complexa e depende de uma análise caso a caso. Embora existam entendimentos jurisprudenciais que favorecem o pagamento do adicional em determinadas situações, como na limpeza de banheiros de uso coletivo, é fundamental que cada caso seja avaliado individualmente, considerando as especificidades do trabalho realizado e as medidas de proteção adotadas pelo empregador.

Para os condomínios, é essencial investir em medidas preventivas e de proteção à saúde dos trabalhadores, não apenas para cumprir as obrigações legais, mas também para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Para as faxineiras que acreditam estar expostas a condições insalubres, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de pleitear o adicional de insalubridade. Consulte um advogado trabalhista online para obter mais informações sobre seus direitos e as melhores estratégias para garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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