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Faxineira de Supermercado Tem Direito a Insalubridade?

A questão do direito ao adicional de insalubridade para faxineiras de supermercados tem sido objeto de intenso debate jurídico nos últimos anos. Esse tema envolve aspectos complexos da legislação trabalhista brasileira, especialmente no que diz respeito à caracterização das atividades insalubres e à proteção da saúde do trabalhador. Neste artigo, vamos explorar em detalhes os fundamentos legais, as interpretações jurisprudenciais e as implicações práticas desse direito para as faxineiras que atuam em supermercados.

Fundamentos Legais do Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 189, que define:

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Este dispositivo legal estabelece o princípio básico para a caracterização da insalubridade no ambiente de trabalho. Para as faxineiras de supermercados, a aplicação desse conceito depende da análise específica das condições em que o trabalho é realizado.

Graus de Insalubridade e Cálculo do Adicional

A legislação trabalhista brasileira estabelece três graus de insalubridade, cada um correspondendo a um percentual diferente de adicional sobre o salário mínimo:

Grau de InsalubridadePercentual do Adicional
Mínimo10%
Médio20%
Máximo40%

O cálculo do adicional de insalubridade é realizado com base no salário mínimo vigente, conforme determina o artigo 192 da CLT. É importante ressaltar que algumas categorias profissionais podem ter bases de cálculo diferentes, estabelecidas por convenções coletivas de trabalho.

A Situação Específica das Faxineiras de Supermercados

As faxineiras que trabalham em supermercados frequentemente se deparam com situações que podem caracterizar insalubridade. A principal questão gira em torno da limpeza de banheiros de uso público e da exposição a agentes biológicos.

Limpeza de Banheiros e Insalubridade

A jurisprudência trabalhista tem se consolidado no sentido de que a limpeza de banheiros de grande circulação pode caracterizar insalubridade em grau máximo. Essa interpretação baseia-se no Anexo 14 da NR-15, que trata dos agentes biológicos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que a limpeza de banheiros de uso público e a coleta de lixo nessas instalações equiparam-se à coleta de lixo urbano, atividade expressamente prevista como insalubre em grau máximo pela norma regulamentadora.

Decisões Judiciais Relevantes

Em uma decisão emblemática, a Sexta Turma do TST condenou uma rede de supermercados ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza que fazia a limpeza de banheiros de um supermercado. A decisão baseou-se na interpretação de que a atividade se equipara à coleta de lixo urbano.

Requisitos para Caracterização da Insalubridade

Para que uma faxineira de supermercado tenha direito ao adicional de insalubridade, alguns requisitos devem ser observados:

  1. Exposição a agentes biológicos: A atividade deve envolver contato com agentes biológicos potencialmente nocivos à saúde.
  2. Habitualidade: A exposição aos agentes insalubres deve ser habitual e permanente, não ocasional.
  3. Ausência de neutralização: Os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pelo empregador não devem ser capazes de neutralizar completamente os agentes insalubres.
  4. Perícia técnica: A caracterização da insalubridade deve ser feita por meio de perícia técnica realizada por profissional habilitado.

O Papel da Perícia Técnica

A perícia técnica é um elemento crucial na caracterização da insalubridade. O perito designado pelo juízo deve avaliar as condições de trabalho, a exposição aos agentes insalubres e a eficácia dos equipamentos de proteção fornecidos pelo empregador.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Insalubridade

A utilização de EPIs adequados pode, em alguns casos, eliminar ou neutralizar a insalubridade. Conforme o artigo 191 da CLT:

“A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.”

No entanto, é importante ressaltar que a mera entrega de EPIs não é suficiente para afastar o direito ao adicional. O empregador deve garantir:

  • Fornecimento de EPIs adequados à natureza do risco;
  • Treinamento para o uso correto dos equipamentos;
  • Fiscalização do uso efetivo dos EPIs;
  • Manutenção e substituição periódica dos equipamentos.

Convenções Coletivas e Acordos Trabalhistas

As convenções coletivas de trabalho e os acordos coletivos podem estabelecer condições específicas relacionadas ao adicional de insalubridade para faxineiras de supermercados. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam atentos às disposições desses instrumentos normativos.

Importância das Negociações Coletivas

As negociações coletivas podem resultar em:

  • Estabelecimento de percentuais diferenciados para o adicional;
  • Definição de critérios específicos para caracterização da insalubridade;
  • Implementação de medidas preventivas e de proteção à saúde do trabalhador.

Responsabilidades do Empregador

Os empregadores têm responsabilidades significativas no que diz respeito à saúde e segurança de seus funcionários, incluindo as faxineiras de supermercados:

  1. Avaliação de riscos: Realizar avaliações periódicas dos riscos presentes no ambiente de trabalho.
  2. Implementação de medidas preventivas: Adotar medidas para eliminar ou reduzir os riscos identificados.
  3. Fornecimento de EPIs: Disponibilizar equipamentos de proteção adequados e em bom estado de conservação.
  4. Treinamento: Oferecer treinamento sobre os riscos da atividade e o uso correto dos EPIs.
  5. Monitoramento da saúde: Realizar exames médicos periódicos para acompanhar a saúde dos trabalhadores expostos a agentes insalubres.

Direitos e Deveres dos Trabalhadores

As faxineiras de supermercados, por sua vez, também têm direitos e deveres relacionados à insalubridade:

Direitos:

  • Receber informações sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho;
  • Ter acesso a EPIs adequados e em bom estado;
  • Receber treinamento sobre o uso correto dos equipamentos de proteção;
  • Ser submetida a exames médicos periódicos;
  • Receber o adicional de insalubridade quando devido.

Deveres:

  • Utilizar corretamente os EPIs fornecidos;
  • Participar dos treinamentos oferecidos pelo empregador;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso;
  • Cumprir as normas de segurança e saúde estabelecidas pela empresa.

Impactos Financeiros e Previdenciários

O reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade para faxineiras de supermercados tem implicações que vão além do aumento salarial imediato:

Reflexos nas Verbas Trabalhistas

O adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais, refletindo em:

  • Férias e 13º salário;
  • FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Horas extras.

Impactos Previdenciários

A exposição a agentes insalubres pode ter reflexos na aposentadoria do trabalhador:

  • Possibilidade de aposentadoria especial, com tempo de contribuição reduzido;
  • Necessidade de recolhimento de alíquota adicional pelo empregador para custeio da aposentadoria especial.

Tendências e Perspectivas

O debate sobre o direito ao adicional de insalubridade para faxineiras de supermercados está em constante evolução. Algumas tendências e perspectivas podem ser observadas:

  1. Aumento da conscientização: Há uma crescente conscientização sobre os riscos à saúde associados às atividades de limpeza em ambientes de grande circulação.
  2. Aprimoramento das normas de segurança: Espera-se um contínuo aperfeiçoamento das normas regulamentadoras, com critérios mais precisos para caracterização da insalubridade.
  3. Investimento em tecnologia: O desenvolvimento de novos equipamentos e produtos de limpeza pode reduzir a exposição dos trabalhadores a agentes insalubres.
  4. Foco na prevenção: Há uma tendência de maior ênfase em medidas preventivas, visando eliminar ou reduzir os riscos na fonte, em vez de apenas compensar financeiramente o trabalhador.
  5. Judicialização: É provável que continue havendo um número significativo de ações judiciais relacionadas ao tema, contribuindo para a consolidação da jurisprudência.

Conclusão

A questão do direito ao adicional de insalubridade para faxineiras de supermercados é complexa e multifacetada. Envolve não apenas aspectos legais e jurisprudenciais, mas também considerações sobre saúde ocupacional, responsabilidade empresarial e direitos fundamentais dos trabalhadores. É essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam bem informados sobre seus direitos e deveres nessa área.

Para as faxineiras que acreditam estar expostas a condições insalubres, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista experiente poderá avaliar cada caso individualmente, considerando as especificidades da situação e as normas aplicáveis. Somente assim será possível garantir que os direitos desses trabalhadores sejam plenamente respeitados, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e justo para todos.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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