O adicional de insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições que possam prejudicar sua saúde. No ambiente hospitalar, onde profissionais lidam diariamente com riscos biológicos e químicos, esse adicional se torna especialmente relevante. Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona o adicional de insalubridade para quem trabalha em hospitais, seus percentuais, base de cálculo e quem tem direito a recebê-lo.
Sumário
ToggleO que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas funções em condições insalubres, ou seja, que podem causar danos à sua saúde. Esse direito está previsto no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”
A caracterização e classificação da insalubridade são feitas por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).
Graus de insalubridade
Os graus de insalubridade são classificados em:
- Grau mínimo: 10% do salário mínimo
- Grau médio: 20% do salário mínimo
- Grau máximo: 40% do salário mínimo
É importante ressaltar que o percentual é calculado sobre o salário mínimo vigente, e não sobre o salário do empregado.
Insalubridade no ambiente hospitalar
No contexto hospitalar, a insalubridade está principalmente relacionada à exposição a agentes biológicos. O Anexo 14 da NR-15 estabelece que o trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, são considerados insalubres em grau máximo.
Já o trabalho ou operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana são classificados como insalubridade de grau médio.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade em hospitais?
O direito ao adicional de insalubridade não é automático para todos os funcionários de um hospital. É necessário que haja uma avaliação individual das condições de trabalho de cada profissional. No entanto, algumas categorias comumente têm direito ao adicional:
- Médicos
- Enfermeiros
- Técnicos de enfermagem
- Auxiliares de enfermagem
- Fisioterapeutas
- Radiologistas
- Pessoal da limpeza hospitalar
É fundamental lembrar que o direito ao adicional depende da efetiva exposição aos agentes insalubres, e não apenas do cargo ocupado.
Como é calculado o adicional de insalubridade para quem trabalha em hospital?
O cálculo do adicional de insalubridade para profissionais que trabalham em hospitais segue as regras gerais estabelecidas na CLT. Vamos analisar alguns exemplos:
- Enfermeiro exposto a agentes biológicos (grau médio – 20%):
- Salário mínimo atual: R$ 1.320,00
- Adicional de insalubridade: 20% de R$ 1.320,00 = R$ 264,00
- Médico em contato com pacientes em isolamento (grau máximo – 40%):
- Salário mínimo atual: R$ 1.320,00
- Adicional de insalubridade: 40% de R$ 1.320,00 = R$ 528,00
É importante notar que, independentemente do salário do profissional, o cálculo é sempre feito sobre o valor do salário mínimo vigente.
Base de cálculo: controvérsias e decisões judiciais
A base de cálculo do adicional de insalubridade tem sido objeto de discussões jurídicas. Embora a CLT estabeleça o salário mínimo como base, algumas decisões judiciais e convenções coletivas têm adotado o salário base do empregado como referência para o cálculo.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 4, que diz:
“Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”
Esta súmula gerou interpretações divergentes, e atualmente, a questão ainda não está pacificada. Por isso, é importante que os trabalhadores estejam atentos às convenções coletivas de suas categorias e busquem orientação jurídica especializada para entender seus direitos.
Medidas de proteção e eliminação da insalubridade
É importante ressaltar que o pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador da obrigação de adotar medidas que visem à neutralização ou eliminação da insalubridade. O artigo 191 da CLT estabelece:
“A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.”
Algumas medidas que podem ser adotadas em ambientes hospitalares incluem:
- Fornecimento e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
- Implementação de protocolos rigorosos de higiene e desinfecção
- Treinamento contínuo dos profissionais sobre práticas seguras
- Melhoria na ventilação e sistemas de filtragem de ar
- Adoção de tecnologias que reduzam o contato direto com agentes biológicos
O papel dos EPIs na caracterização da insalubridade
O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e seu uso correto podem, em alguns casos, descaracterizar a insalubridade. No entanto, é importante notar que nem sempre o uso de EPIs é suficiente para eliminar completamente o risco.
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) estabelece que:
“6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.”
O empregador deve não apenas fornecer os EPIs, mas também garantir seu uso correto e manutenção adequada.
Insalubridade e outros adicionais
É comum surgir dúvidas sobre a possibilidade de acumular o adicional de insalubridade com outros adicionais, como o de periculosidade. A legislação trabalhista brasileira não permite o acúmulo desses adicionais. O empregado deve optar pelo adicional mais vantajoso, conforme estabelecido no artigo 193, § 2º, da CLT:
“O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.”
No entanto, é possível acumular o adicional de insalubridade com outros adicionais que não sejam incompatíveis, como adicional noturno ou adicional de horas extras.
Tabela comparativa: Insalubridade x Periculosidade
Característica | Insalubridade | Periculosidade |
---|---|---|
Base legal | Art. 192 da CLT | Art. 193 da CLT |
Base de cálculo | Salário mínimo | Salário base |
Percentuais | 10%, 20% ou 40% | 30% |
Natureza do risco | Exposição a agentes nocivos à saúde | Exposição a riscos de acidentes |
Exemplos no contexto hospitalar | Contato com agentes biológicos | Exposição a radiações ionizantes |
Direitos dos trabalhadores terceirizados em hospitais
Com a crescente terceirização de serviços em hospitais, surge a questão: os trabalhadores terceirizados têm direito ao adicional de insalubridade? A resposta é sim, desde que estejam expostos às mesmas condições insalubres que os funcionários diretos do hospital.
A Lei 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização, estabelece em seu artigo 5º-A, § 4º:
“A contratante deverá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.”
Isso significa que os trabalhadores terceirizados devem receber o mesmo tratamento em termos de saúde e segurança no trabalho, incluindo o direito ao adicional de insalubridade quando aplicável.
Como solicitar o adicional de insalubridade
Se você trabalha em um hospital e acredita ter direito ao adicional de insalubridade, mas não o está recebendo, siga estes passos:
- Verifique seu contrato de trabalho e holerites para confirmar se o adicional não está sendo pago.
- Converse com seu supervisor ou departamento de recursos humanos sobre a situação.
- Caso não obtenha resposta satisfatória, procure o sindicato da sua categoria para orientação.
- Se necessário, consulte um advogado trabalhista para avaliar seu caso e tomar as medidas legais cabíveis.
Lembre-se de que o prazo prescricional para reclamar direitos trabalhistas é de 5 anos, limitado a 2 anos após o término do contrato de trabalho.
Conclusão
O adicional de insalubridade é um direito importante para os profissionais que trabalham em hospitais e estão expostos a riscos à sua saúde. Compreender como esse adicional funciona, quem tem direito a ele e como é calculado é fundamental para garantir que os trabalhadores recebam a compensação adequada pelos riscos a que estão expostos.
No entanto, é importante lembrar que o pagamento do adicional não substitui a necessidade de medidas efetivas de proteção à saúde do trabalhador. Empregadores e empregados devem trabalhar juntos para criar um ambiente de trabalho seguro e saudável, minimizando os riscos e protegendo a saúde de todos os envolvidos no cuidado dos pacientes.
Citations:
[1] https://set.adv.br/qual-grau-de-insalubridade-para-quem-trabalha-em-hospital/
[2] https://alfredonegreirosadvocacia.adv.br/adicional-de-insalubridade-para-recepcionista-hospitalar/
[3] https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/todo-profissional-de-saude-tem-direito-a-insalubridade-descubra-agora/
[4] https://sindhosp.org.br/adicional-insalubridade-setor-saude/
[5] https://www.camara.leg.br/noticias/1049129-projeto-preve-pagamento-de-adicional-de-insalubridade-de-40-para-enfermeiros
[6] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-funciona-a-insalubridade-para-quem-trabalha-em-hospitais/662768716