O acidente de trabalho é um evento indesejado que pode causar impactos significativos na vida do trabalhador, não apenas em termos de saúde, mas também em sua situação empregatícia e financeira. Quando um trabalhador é demitido após sofrer um acidente de trabalho que resulta em sequelas, ele se encontra em uma posição particularmente vulnerável. Este artigo tem como objetivo explorar os principais direitos que assistem a esse trabalhador, fornecendo informações cruciais para que ele possa buscar a proteção legal adequada e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Sumário
ToggleO que é considerado acidente de trabalho?
Antes de adentrarmos nos direitos específicos, é fundamental compreender o que a legislação brasileira considera como acidente de trabalho. De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
É importante ressaltar que o conceito de acidente de trabalho não se limita apenas a eventos súbitos e violentos. A lei também equipara ao acidente de trabalho:
- Doença profissional: aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.
- Doença do trabalho: aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
- Acidente de trajeto: aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
A caracterização do acidente de trabalho é crucial para que o trabalhador possa usufruir dos direitos e benefícios previstos na legislação trabalhista e previdenciária.
Estabilidade provisória após acidente de trabalho
Um dos principais direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho é a estabilidade provisória. Este direito está previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e visa proteger o empregado contra demissões arbitrárias durante o período de recuperação e readaptação ao trabalho.
Duração da estabilidade
A estabilidade provisória tem duração de 12 meses, contados a partir da cessação do auxílio-doença acidentário. É importante notar que esse período de estabilidade não se confunde com o período de afastamento. Ou seja, mesmo que o trabalhador fique afastado por um longo período recebendo o auxílio-doença acidentário, ele ainda terá direito aos 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho.
Exceções à estabilidade
Embora a estabilidade seja um direito importante, existem situações em que ela pode não ser aplicada:
- Contrato por prazo determinado: Se o trabalhador estava contratado por prazo determinado e este prazo expirou durante o período de estabilidade, a empresa não é obrigada a manter o contrato.
- Justa causa: Se o empregado cometer falta grave que justifique sua demissão por justa causa, a estabilidade pode ser quebrada.
- Fechamento da empresa: Em caso de encerramento das atividades da empresa, a estabilidade pode não ser mantida, embora o trabalhador possa ter direito a indenizações.
É crucial entender que a estabilidade provisória não significa que o trabalhador não possa ser demitido em hipótese alguma, mas sim que sua demissão sem justa causa durante esse período é considerada nula.
Direito à reintegração ao emprego
Caso o trabalhador seja demitido durante o período de estabilidade, ele tem o direito de pleitear a reintegração ao emprego. Este direito está fundamentado no princípio da continuidade da relação de emprego e visa garantir que o trabalhador não seja prejudicado por uma demissão ilegal.
Processo de reintegração
O processo de reintegração geralmente segue os seguintes passos:
- O trabalhador, através de seu advogado, deve entrar com uma ação trabalhista solicitando a reintegração.
- O juiz analisará se estão presentes os requisitos para a estabilidade (como o nexo causal entre o acidente e o trabalho).
- Se constatado o direito à estabilidade, o juiz determinará a reintegração do trabalhador ao seu cargo anterior ou a um cargo compatível com sua condição atual.
É importante ressaltar que a reintegração deve ocorrer nas mesmas condições anteriores à demissão, incluindo salário, benefícios e função compatível com a condição do trabalhador.
Indenização substitutiva
Em alguns casos, a reintegração pode não ser possível ou desejável, seja por incompatibilidade entre as partes, seja porque o período de estabilidade já se encerrou durante o processo judicial. Nessas situações, o que acontece quando o funcionário é demitido sem justa causa é que o juiz pode determinar o pagamento de uma indenização substitutiva.
Esta indenização geralmente corresponde aos salários e demais vantagens que o empregado teria direito durante todo o período de estabilidade. Por exemplo, se o trabalhador foi demitido 3 meses após retornar do afastamento por acidente, ele teria direito a uma indenização equivalente a 9 meses de salários e benefícios.
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Este benefício está previsto no artigo 59 da Lei nº 8.213/91.
Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário
É crucial entender a diferença entre o auxílio-doença comum (B31) e o auxílio-doença acidentário (B91):
Característica | Auxílio-doença comum (B31) | Auxílio-doença acidentário (B91) |
---|---|---|
Causa | Doença ou acidente não relacionado ao trabalho | Acidente de trabalho ou doença ocupacional |
Carência | 12 contribuições mensais | Não há carência |
Estabilidade | Não garante estabilidade | Garante estabilidade de 12 meses após o retorno |
FGTS | Não há depósito durante o afastamento | Empresa deve continuar depositando |
Procedimentos para solicitação
Para solicitar o auxílio-doença acidentário, o trabalhador deve seguir estes passos:
- Comunicar imediatamente o acidente à empresa, que deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Agendar perícia médica no INSS através do site ou telefone 135.
- Comparecer à perícia com todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade.
- Aguardar a decisão do INSS. Se concedido, o benefício será pago a partir do 16º dia de afastamento, sendo os 15 primeiros dias pagos pela empresa.
É importante ressaltar que, mesmo que a empresa não emita a CAT, o trabalhador pode solicitar sua emissão ao sindicato da categoria, ao médico que o atendeu ou a qualquer autoridade pública. A falta de emissão da CAT pela empresa não impede a caracterização do acidente de trabalho pelo INSS.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Este benefício está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91.
Requisitos para concessão
Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser segurado da Previdência Social.
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não).
- Apresentar sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
- A sequela não pode ser de tal monta que justifique a aposentadoria por invalidez.
É importante notar que, diferentemente do auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho. O trabalhador pode continuar trabalhando e receber o benefício concomitantemente.
Cálculo do benefício
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do acidente.
Por exemplo:
Se o salário de benefício calculado for R$ 2.000,00, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.000,00 (50% de R$ 2.000,00).
O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado. Isso significa que o trabalhador pode receber o auxílio-acidente junto com seu salário normal.
Aposentadoria por invalidez acidentária
Nos casos mais graves, em que o acidente de trabalho resulta em incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez acidentária. Este benefício está previsto no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.
Critérios de elegibilidade
Para ser elegível à aposentadoria por invalidez acidentária, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Ser segurado da Previdência Social.
- Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Não ser possível a reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência.
- A incapacidade deve ser atestada pela perícia médica do INSS.
É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez não é definitiva. O INSS pode realizar perícias periódicas para verificar se a condição de invalidez persiste.
Diferenças em relação à aposentadoria por invalidez comum
A aposentadoria por invalidez acidentária possui algumas vantagens em relação à aposentadoria por invalidez comum:
- Não exige carência (número mínimo de contribuições).
- O valor do benefício é de 100% do salário de benefício, enquanto na aposentadoria por invalidez comum o valor pode ser menor, dependendo do tempo de contribuição.
- Se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria por invalidez acidentária será acrescido de 25%.
Tabela comparativa:
Característica | Aposentadoria por Invalidez Comum | Aposentadoria por Invalidez Acidentária |
---|---|---|
Carência | 12 contribuições mensais | Não há carência |
Valor do benefício | 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos | 100% do salário de benefício |
Acréscimo por assistência permanente | 25% | 25% |
É fundamental que o trabalhador que sofreu um acidente grave busque orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e que receba o benefício adequado à sua situação.
Indenização por danos morais e materiais
Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais, caso fique comprovada a culpa ou dolo do empregador. Este direito está fundamentado no artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Responsabilidade civil do empregador
A responsabilidade civil do empregador em casos de acidente de trabalho pode ser:
- Subjetiva: quando é necessário comprovar a culpa ou dolo do empregador.
- Objetiva: em atividades de risco, onde não é necessário comprovar a culpa, apenas o nexo causal entre o trabalho e o acidente.
É importante ressaltar que, mesmo em casos de responsabilidade objetiva, o empregador pode se eximir da responsabilidade se comprovar que:
- O acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
- Houve caso fortuito ou força maior.
- Não há nexo causal entre o trabalho e o acidente.
Cálculo das indenizações
O cálculo das indenizações por danos morais e materiais leva em consideração diversos fatores:
Danos materiais:
- Despesas médicas e hospitalares não cobertas pelo INSS.
- Lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar devido ao acidente).
- Pensão mensal em caso de redução da capacidade laboral.
Danos morais:
- Gravidade do dano.
- Extensão do sofrimento da vítima.
- Capacidade econômica do ofensor.
- Caráter pedagógico da indenização.
Não existe uma fórmula exata para o cálculo dos danos morais, ficando a critério do juiz estabelecer um valor que considere justo e proporcional ao dano sofrido. Como calcular indenização por acidente de trabalho é uma questão complexa que geralmente requer a análise de um especialista em direito trabalhista.
Pensão mensal vitalícia
Em casos de acidentes de trabalho que resultem em incapacidade permanente, total ou parcial, o trabalhador pode ter direito a uma pensão mensal vitalícia. Este direito está fundamentado no artigo 950 do Código Civil.
Casos em que se aplica
A pensão mensal vitalícia se aplica nos seguintes casos:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho.
- Incapacidade parcial e permanente que reduza a capacidade laboral do trabalhador.
É importante notar que a pensão mensal vitalícia é um direito civil, diferente dos benefícios previdenciários, e deve ser paga pelo empregador responsável pelo acidente.
Como é calculada
O cálculo da pensão mensal vitalícia leva em consideração:
- A remuneração do trabalhador antes do acidente.
- O grau de redução da capacidade laboral.
- A expectativa de vida do trabalhador.
Por exemplo, se um trabalhador que ganhava R$ 3.000,00 por mês sofre um acidente que reduz sua capacidade laboral em 50%, a pensão mensal poderia ser fixada em R$ 1.500,00.
Em alguns casos, o juiz pode determinar o pagamento de uma indenização em parcela única, em vez da pensão mensal. O valor dessa indenização geralmente é calculado multiplicando-se o valor da pensão mensal pela expectativa de vida do trabalhador.
Direito à reabilitação profissional
A reabilitação profissional é um serviço prestado pelo INSS que visa proporcionar aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios para a (re)educação e readaptação profissional e social. Este direito está previsto nos artigos 89 a 93 da Lei nº 8.213/91.
Programas oferecidos pelo INSS
O INSS oferece diversos programas de reabilitação profissional, que podem incluir:
- Avaliação do potencial laborativo.
- Orientação e acompanhamento da programação profissional.
- Articulação com a comunidade para reingresso no mercado de trabalho.
- Acompanhamento e pesquisa da fixação no mercado de trabalho.
O processo de reabilitação é individualizado e leva em conta as habilidades e limitações de cada segurado.
Obrigações do empregador
O empregador tem obrigações importantes no processo de reabilitação profissional:
- Manter o trabalhador na empresa após a reabilitação, sempre que possível.
- Adaptar o local de trabalho às necessidades do trabalhador reabilitado.
- Cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência, incluindo trabalhadores reabilitados.
É importante ressaltar que a recusa injustificada do empregado em participar do programa de reabilitação profissional pode resultar na suspensão do benefício previdenciário.
Manutenção do plano de saúde
Um direito frequentemente negligenciado é a manutenção do plano de saúde durante o período de afastamento por acidente de trabalho. Este direito está fundamentado na Lei nº 9.656/98 e na Súmula 440 do TST.
De acordo com a legislação, o empregador deve manter o plano de saúde do trabalhador afastado por acidente de trabalho nas mesmas condições de quando estava ativo, independentemente do tempo de afastamento. Isso inclui a manutenção da cobertura para dependentes.
É importante notar que:
- O empregador não pode cancelar o plano de saúde durante o afastamento.
- O trabalhador deve continuar pagando sua parte da mensalidade, se houver.
- Após a demissão, o trabalhador tem direito à manutenção do plano por um período proporcional ao tempo de contrato, desde que assuma o pagamento integral.
Continuidade do recolhimento do FGTS
Durante o período de afastamento por acidente de trabalho, o empregador deve continuar realizando os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este direito está previsto no artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90.
Pontos importantes:
- Os depósitos devem ser feitos sobre o valor do benefício previdenciário recebido pelo trabalhador.
- O período de afastamento é computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
- A não realização dos depósitos pode resultar em multas e ações judiciais contra o empregador.
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Em situações extremas, onde o empregador não cumpre suas obrigações legais em relação ao trabalhador acidentado, este pode optar pela rescisão indireta do contrato de trabalho. Este direito está previsto no artigo 483 da CLT.
A rescisão indireta é uma forma de demissão por justa causa do empregador, onde o empregado pode se desligar da empresa mantendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Situações que podem justificar a rescisão indireta:
- Não fornecimento de condições seguras de trabalho.
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado.
- Não pagamento de verbas trabalhistas.
- Rigor excessivo no tratamento do empregado.
É importante ressaltar que a rescisão indireta deve ser declarada judicialmente. O trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego, mas sim ajuizar uma ação trabalhista solicitando o reconhecimento da rescisão indireta.
Direitos dos dependentes em caso de morte do trabalhador
Infelizmente, em alguns casos, o acidente de trabalho pode resultar no falecimento do trabalhador. Nessas situações, os dependentes têm direitos específicos:
- Pensão por morte: Benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido.
- Indenização por danos morais e materiais: Os dependentes podem pleitear indenização contra o empregador, caso fique comprovada sua culpa ou dolo no acidente.
- Seguro de vida em grupo: Se a empresa mantinha seguro de vida em grupo, os dependentes têm direito ao recebimento do valor segurado.
- FGTS: Os dependentes têm direito ao saque do saldo do FGTS do trabalhador falecido.
É crucial que os dependentes busquem orientação jurídica especializada para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados nesse momento difícil.
Prazos prescricionais para ações trabalhistas relacionadas a acidentes
É fundamental que o trabalhador esteja ciente dos prazos prescricionais para ajuizar ações relacionadas a acidentes de trabalho. A prescrição é a perda do direito de ação por decurso do prazo.
Para ações trabalhistas relacionadas a acidentes de trabalho, temos:
- Prazo de 5 anos para ajuizar ação, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho (artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal).
- Para ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, o prazo é de 3 anos, conforme o artigo 206, § 3º, V, do Código Civil.
É importante notar que o prazo prescricional para ações de indenização por danos morais e materiais começa a contar a partir do momento em que o trabalhador toma ciência inequívoca da lesão e de sua extensão.
Papel do sindicato na defesa dos direitos do trabalhador acidentado
O sindicato da categoria profissional tem um papel importante na defesa dos direitos do trabalhador acidentado. Suas atribuições incluem:
- Prestar assistência jurídica ao trabalhador.
- Fiscalizar as condições de trabalho e denunciar irregularidades.
- Negociar cláusulas de segurança e saúde nas convenções coletivas.
- Acompanhar o trabalhador em perícias médicas.
- Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) quando a empresa se recusa a fazê-lo.
É recomendável que o trabalhador acidentado entre em contato com seu sindicato para obter orientações e apoio.
Documentação necessária para comprovar o acidente de trabalho
Para garantir seus direitos, o trabalhador deve reunir toda a documentação possível relacionada ao acidente de trabalho. Isso inclui:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Boletim de ocorrência, se houver.
- Laudos médicos e exames.
- Testemunhos de colegas de trabalho.
- Fotos ou vídeos do local do acidente, se possível.
- Comprovantes de despesas médicas.
- Holerites e comprovantes de pagamento.
Quanto mais documentada for a situação, mais fácil será comprovar o nexo causal entre o acidente e o trabalho, facilitando o reconhecimento dos direitos do trabalhador.
Procedimentos em caso de negativa de direitos pelo empregador
Infelizmente, nem sempre os empregadores cumprem suas obrigações legais em relação aos trabalhadores acidentados. Em caso de negativa de direitos, o trabalhador pode:
- Buscar orientação no sindicato da categoria.
- Procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
- Consultar um advogado especializado em direito trabalhista.
- Ajuizar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
É importante que o trabalhador não deixe de buscar seus direitos por medo de retaliação. A legislação trabalhista oferece proteção contra demissões discriminatórias.
Jurisprudência relevante sobre o tema
A jurisprudência dos tribunais superiores tem papel fundamental na interpretação e aplicação dos direitos dos trabalhadores acidentados. Alguns entendimentos importantes:
- Súmula 378 do TST: Garante a estabilidade provisória mesmo nos contratos por prazo determinado.
- Súmula 440 do TST: Assegura a manutenção do plano de saúde durante o afastamento por doença ou acidente.
- Súmula 229 do STF: Estabelece a responsabilidade civil do empregador por acidente do trabalho.
Estes entendimentos consolidados ajudam a orientar as decisões judiciais e a garantir uma maior proteção aos trabalhadores acidentados.
Conclusão
Os direitos dos trabalhadores demitidos com sequelas de acidente de trabalho são amplos e complexos, abrangendo desde a estabilidade provisória até indenizações por danos morais e materiais. É fundamental que o trabalhador esteja ciente desses direitos e busque orientação especializada para garantir que sejam respeitados.
A proteção legal oferecida visa não apenas compensar o trabalhador pelos danos sofridos, mas também incentivar as empresas a investirem em segurança e saúde no trabalho. Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém que precisa de orientação, não hesite em buscar ajuda de um advogado trabalhista especializado. A defesa dos direitos trabalhistas é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.