O atraso no pagamento de salários é uma situação que causa grande preocupação e transtornos aos trabalhadores. Além de ser uma obrigação legal do empregador, o pagamento pontual da remuneração é fundamental para que o empregado possa honrar seus compromissos financeiros e manter sua dignidade. Neste artigo, abordaremos detalhadamente as questões relacionadas à multa por atraso de salário, como calculá-la e quais são os direitos dos trabalhadores nessa situação.
Sumário
ToggleO que diz a legislação sobre atraso de salário
Artigo 459 da CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre o pagamento de salários. O artigo 459, em seu parágrafo 1º, determina que:
“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”
Isso significa que o empregador tem até o 5º dia útil do mês seguinte para efetuar o pagamento dos salários aos seus funcionários. É importante ressaltar que esse prazo é o limite máximo, e muitas empresas optam por realizar o pagamento antes dessa data, como no último dia útil do mês trabalhado.
Súmula 381 do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também se manifestou sobre a questão do atraso salarial por meio da Súmula 381, que estabelece:
“O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.”
Essa súmula esclarece que, caso o pagamento seja feito dentro do prazo legal, não há incidência de correção monetária. Porém, se houver atraso, a correção monetária será aplicada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Multa por atraso de salário
Precedente Normativo nº 72 do TST
Embora a CLT não estabeleça explicitamente uma multa por atraso de salário, o TST, através do Precedente Normativo nº 72, definiu parâmetros para a aplicação de multas em casos de atraso salarial. O precedente estabelece:
“Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.”
Como calcular a multa
Com base no Precedente Normativo nº 72, podemos estabelecer o seguinte cálculo para a multa por atraso de salário:
- Atraso de até 20 dias:
- Multa de 10% sobre o valor do salário devido
- Atraso superior a 20 dias:
- Multa de 10% sobre o valor do salário devido (referente aos primeiros 20 dias)
- Acréscimo de 5% por dia útil de atraso após o 20º dia
Para ilustrar, vamos considerar um exemplo prático:
Suponha que um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 tenha seu pagamento atrasado por 25 dias úteis. O cálculo da multa seria:
- Multa pelos primeiros 20 dias: R$ 3.000,00 x 10% = R$ 300,00
- Multa pelos 5 dias adicionais: R$ 3.000,00 x (5% x 5 dias) = R$ 750,00
- Total da multa: R$ 300,00 + R$ 750,00 = R$ 1.050,00
Neste caso, o empregador deveria pagar, além do salário devido, uma multa de R$ 1.050,00.
É importante ressaltar que a gravidade do salário atrasado é bastante variável. Em casos de atrasos recorrentes ou por períodos prolongados, as consequências para o empregador podem ser ainda mais severas.
Consequências do atraso de salário
Correção monetária
Além da multa, o empregador que atrasa o pagamento de salários está sujeito à aplicação de correção monetária sobre o valor devido. Conforme a Súmula 381 do TST, mencionada anteriormente, a correção monetária incide a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Ações trabalhistas
O atraso no pagamento de salários pode resultar em diversas ações trabalhistas movidas pelos empregados prejudicados. Entre as possíveis consequências estão:
Indenização por danos morais
Quando a empresa atrasa o salário dos funcionários, os empregados acabam enfrentando grandes dificuldades para honrar seus compromissos financeiros, podendo ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito ou passar por constrangimentos. Nesses casos, o trabalhador pode pleitear na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais.
Indenização por danos materiais
Além dos danos morais, o empregado também pode requerer indenização por danos materiais. Isso inclui o ressarcimento de eventuais juros e multas que o trabalhador tenha que pagar em razão do atraso no recebimento de seu salário.
Rescisão indireta
Em casos de atrasos recorrentes ou prolongados no pagamento de salários, o empregado pode optar pela rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa modalidade é prevista no artigo 483 da CLT e equivale a uma demissão por justa causa, mas praticada pelo empregador.
Na rescisão indireta, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Direitos do trabalhador em caso de atraso salarial
É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos em caso de atraso no pagamento de salários. Além da multa e da correção monetária já mencionadas, o empregado tem direito a:
- Receber o salário integral, acrescido das multas e correções devidas
- Pleitear indenização por danos morais e materiais, se comprovados
- Solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, em casos de atrasos recorrentes ou prolongados
- Denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego
- Buscar assistência jurídica para garantir seus direitos
É importante ressaltar que não há um motivo válido para que o salário do empregado atrase. O artigo 2º da CLT estabelece que o empregador não pode transferir os riscos e dificuldades de sua atividade econômica para os empregados.
Como proceder em caso de atraso de salário
Se você está enfrentando atrasos no pagamento de seu salário, siga estes passos:
- Documente o atraso: Guarde comprovantes, como holerites e extratos bancários, que demonstrem o não recebimento do salário na data devida.
- Comunique-se com o empregador: Tente resolver a situação de forma amigável, solicitando esclarecimentos sobre o motivo do atraso e uma previsão de pagamento.
- Busque o sindicato: Se o problema persistir, procure o sindicato da sua categoria para orientações e possível intermediação.
- Faça uma denúncia: Caso o atraso seja recorrente, você pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego.
- Procure assistência jurídica: Um Advogado especialista em direito trabalhista poderá avaliar a situação e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas, incluindo a possibilidade de ingressar com uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Mitos sobre o atraso de salário
Pagamento em dobro
Um mito comum é que o salário atrasado deve ser pago em dobro. Esta informação é absolutamente equivocada. A legislação prevê o pagamento do salário devido, acrescido de multa e correção monetária, mas não o pagamento em dobro.
Justificativas para o atraso
Algumas empresas tentam justificar o atraso no pagamento de salários alegando dificuldades financeiras. No entanto, é importante lembrar que, de acordo com a legislação trabalhista, não há justificativa legal para o atraso salarial. O empregador não pode transferir os riscos do negócio para seus funcionários.
Prevenção de atrasos salariais
Para evitar problemas com atrasos salariais, as empresas devem adotar algumas práticas:
- Planejamento financeiro adequado
- Manutenção de um fundo de reserva para pagamento de salários
- Monitoramento constante do fluxo de caixa
- Comunicação transparente com os funcionários em caso de dificuldades financeiras
- Busca por alternativas de financiamento em situações de crise
Conclusão
O atraso no pagamento de salários é uma situação grave que pode trazer sérias consequências tanto para o empregado quanto para o empregador. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como proceder em caso de atraso salarial. Por outro lado, as empresas devem priorizar o pagamento pontual dos salários, evitando multas, ações trabalhistas e danos à sua reputação.
Se você está enfrentando problemas com atraso de salário ou tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá avaliar seu caso específico e orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas para proteger seus direitos e garantir o recebimento de sua remuneração.