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Jornada de Trabalho do Motorista Profissional: Como Funciona?

A jornada de trabalho do motorista profissional é um tema complexo e de grande relevância no direito trabalhista brasileiro. Dada a natureza peculiar da profissão, que envolve longas viagens e períodos extensos longe de casa, a legislação estabelece regras específicas para garantir a segurança e o bem-estar desses profissionais. Neste artigo, exploraremos detalhadamente como funciona a jornada de trabalho do motorista profissional, abordando aspectos legais, práticos e as particularidades desta importante categoria.

Legislação aplicável

Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista)

A Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, é o principal marco regulatório da profissão de motorista no Brasil. Esta lei alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer regras específicas sobre a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.

Entre as principais disposições da Lei do Motorista, destacam-se:

  • Definição da jornada de trabalho
  • Regulamentação do tempo de direção
  • Estabelecimento de intervalos obrigatórios
  • Normas sobre o controle de jornada

É importante ressaltar que a Lei do Motorista se aplica tanto aos motoristas empregados quanto aos autônomos, embora com algumas diferenças em sua aplicação.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Além da Lei do Motorista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também contém dispositivos específicos sobre a jornada de trabalho do motorista profissional. O artigo 235-C da CLT, por exemplo, estabelece que:

“A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.”

Este artigo é fundamental para compreender a base da jornada de trabalho do motorista, que veremos em detalhes a seguir.

Jornada de trabalho padrão

Duração da jornada

Como mencionado anteriormente, a jornada padrão do motorista profissional é de 8 horas diárias, conforme estabelecido no art. 235-C da CLT. Esta jornada pode ser estendida em até 2 horas extras diárias, totalizando 10 horas de trabalho por dia.

É importante notar que, diferentemente de outras profissões, o início e o término da jornada do motorista nem sempre são fixos. Considera-se como tempo de trabalho efetivo o período em que o motorista está à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso, bem como o tempo de espera.

Horas extras

As horas extras do motorista profissional devem ser remuneradas com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em casos excepcionais, mediante acordo ou convenção coletiva, é possível a realização de até 4 horas extras diárias.

É crucial observar que, de acordo com a nova redação da CLT, as horas extras prestadas devem ser remuneradas com o adicional previsto ou compensadas por meio de banco de horas.

Banco de horas

O banco de horas é um sistema de compensação de horas extras que pode ser adotado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. No caso dos motoristas profissionais, o banco de horas pode ser uma ferramenta útil para lidar com as variações de jornada inerentes à profissão.

No entanto, é importante ressaltar que o uso do banco de horas deve respeitar os limites de jornada estabelecidos pela lei e não pode ser utilizado para burlar o pagamento de horas extras.

Particularidades da jornada do motorista profissional

Tempo de direção

Um dos aspectos mais importantes da jornada do motorista profissional é o tempo de direção. A Lei nº 13.103/2015 estabelece limites claros para o tempo em que o motorista pode permanecer dirigindo continuamente.

De acordo com a legislação:

  • É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e 30 minutos ininterruptos.
  • Para o transporte de cargas, o motorista deve observar 30 minutos de descanso a cada 6 horas na condução do veículo.
  • Para o transporte de passageiros, o intervalo é de 30 minutos a cada 4 horas de condução.

Estes limites visam garantir a segurança do motorista, dos passageiros e de outros usuários das vias públicas, prevenindo acidentes causados por fadiga.

Intervalos obrigatórios

Além dos intervalos relacionados ao tempo de direção, o motorista profissional tem direito a outros intervalos obrigatórios:

  1. Intervalo intrajornada: mínimo de 1 hora para refeição e descanso em jornadas superiores a 6 horas.
  2. Intervalo interjornada: período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.

É importante notar que, segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2023, o intervalo interjornada de 11 horas deve ser ininterrupto, sendo proibido o seu fracionamento.

Tempo de espera

O tempo de espera é um conceito específico da jornada do motorista profissional. Ele se refere ao período em que o motorista fica aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário, ou à espera de fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.

De acordo com a legislação:

  • O tempo de espera não é computado como jornada de trabalho efetiva.
  • As horas relativas ao tempo de espera são indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal.

No entanto, é importante ressaltar que, se o tempo de espera for superior a 2 horas ininterruptas e for exigida a permanência do motorista junto ao veículo, o período excedente será considerado como tempo de trabalho efetivo.

Controle de jornada

Meios de registro

O controle da jornada de trabalho do motorista profissional é um aspecto crucial para garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos do trabalhador. A Lei nº 13.103/2015 estabelece que a jornada de trabalho do motorista profissional deve ser controlada e registrada de maneira fidedigna.

Os meios de registro permitidos pela lei incluem:

  1. Diário de bordo
  2. Papeleta
  3. Ficha de trabalho externo
  4. Sistemas e meios eletrônicos instalados nos veículos

A escolha do método de registro fica a critério do empregador, desde que seja capaz de registrar de forma precisa e confiável a jornada do motorista.

Responsabilidade do empregador

É responsabilidade do empregador garantir que o controle de jornada seja realizado de forma adequada. Isso inclui:

  • Fornecer os meios necessários para o registro da jornada
  • Treinar os motoristas sobre como utilizar corretamente os sistemas de registro
  • Manter os registros de jornada por um período mínimo de 5 anos
  • Disponibilizar os registros para fiscalização quando solicitado

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades para a empresa, incluindo multas e possíveis ações trabalhistas.

Descanso e folgas

Intervalo interjornada

Como mencionado anteriormente, o intervalo interjornada é o período de descanso entre duas jornadas de trabalho. Para os motoristas profissionais, este intervalo deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas.

É importante ressaltar que, de acordo com a recente decisão do STF, este intervalo deve ser ininterrupto, não podendo ser fracionado ou coincidir com a parada obrigatória na condução do veículo.

Descanso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito garantido a todos os trabalhadores, incluindo os motoristas profissionais. De acordo com a legislação:

  • O DSR deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
  • Nas viagens de longa distância com duração superior a 7 dias, o motorista tem direito a 24 horas de descanso por semana ou fração trabalhada.

É importante notar que o STF invalidou o trecho da lei que permitia ao motorista usufruir desse período de repouso no retorno à empresa ou à residência.

Férias

As férias dos motoristas profissionais seguem as regras gerais estabelecidas pela CLT, com algumas particularidades:

  • As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos.
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
  • O fracionamento das férias deve ser acordado entre empregador e empregado.

É importante que o empregador planeje adequadamente as férias dos motoristas para garantir o descanso necessário e manter a eficiência operacional da empresa.

Remuneração

Salário-base

O salário-base do motorista profissional não pode ser inferior ao piso salarial da categoria, estabelecido por convenção ou acordo coletivo de trabalho. É importante que empregadores e empregados estejam atentos às negociações coletivas de sua região e categoria.

Adicional noturno

O trabalho noturno, assim como em outras profissões, dá direito ao adicional noturno. Para os motoristas profissionais:

  • Considera-se trabalho noturno aquele executado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
  • O adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
  • A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.

Diárias de viagem

As diárias de viagem são valores pagos ao motorista para cobrir despesas com alimentação, hospedagem e outras necessidades durante as viagens. Importante ressaltar:

  • As diárias de viagem têm natureza indenizatória, não integrando o salário para fins de cálculo de outros direitos trabalhistas.
  • O valor das diárias deve ser suficiente para cobrir as despesas reais do motorista durante a viagem.

Jornadas especiais

Escala 12×36

A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12×36) é permitida para os motoristas profissionais, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

É importante notar que:

  • A jornada 12×36 não pode ser estabelecida por acordo individual.
  • Durante as 12 horas de trabalho, devem ser respeitados os intervalos para refeição e descanso.
  • O trabalho em regime 12×36 não descaracteriza o trabalho em regime de turno ininterrupto de revezamento.

Turnos ininterruptos de revezamento

Os turnos ininterruptos de revezamento são aqueles em que o empregado alterna periodicamente seus horários de trabalho, cobrindo as 24 horas do dia. Para os motoristas profissionais:

  • A jornada em turnos ininterruptos de revezamento é de 6 horas diárias, salvo negociação coletiva.
  • A adoção deste regime deve ser justificada pela natureza do serviço e acordada em negociação coletiva.

Saúde e segurança do motorista

Exames médicos obrigatórios

A saúde e segurança do motorista profissional são aspectos cruciais, não apenas para o bem-estar do trabalhador, mas também para a segurança nas estradas. A legislação prevê a realização de exames médicos periódicos, incluindo:

  1. Exame admissional
  2. Exame periódico anual
  3. Exame de retorno ao trabalho (após afastamento superior a 30 dias)
  4. Exame demissional

Além disso, os motoristas profissionais devem realizar exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 dias, nos seguintes casos:

  • Na admissão
  • Por ocasião da renovação da CNH
  • A cada 2 anos e 6 meses, para motoristas com idade inferior a 70 anos

Pausas para descanso e alimentação

As pausas para descanso e alimentação são fundamentais para manter a saúde e a segurança do motorista. Além dos intervalos já mencionados anteriormente, é importante ressaltar:

  • O motorista deve ter liberdade para escolher os locais de parada e descanso, desde que estes ofereçam condições adequadas de segurança e higiene.
  • As empresas devem orientar os motoristas sobre a importância de realizar as pausas e respeitar os limites de tempo de direção.

É fundamental que os empregadores promovam uma cultura de segurança, incentivando os motoristas a priorizarem seu bem-estar e a segurança nas estradas.

Fiscalização e penalidades

Órgãos fiscalizadores

A fiscalização do cumprimento das normas relativas à jornada de trabalho do motorista profissional é realizada por diversos órgãos, incluindo:

  1. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
  2. Polícia Rodoviária Federal (PRF)
  3. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Estes órgãos têm a competência para realizar blitzes, inspeções e auditorias para verificar o cumprimento da legislação trabalhista e de trânsito aplicável aos motoristas profissionais.

Multas e sanções

O descumprimento das normas relativas à jornada de trabalho do motorista profissional pode resultar em diversas penalidades, tanto para o empregador quanto para o motorista. Algumas das principais sanções incluem:

  1. Multas administrativas aplicadas pelo MTE
  2. Multas de trânsito aplicadas pela PRF ou ANTT
  3. Suspensão do direito de dirigir
  4. Cassação da CNH do motorista

Além disso, o empregador pode ser responsabilizado por danos morais e materiais em caso de acidentes causados pelo excesso de jornada ou descumprimento das normas de descanso.

É importante ressaltar que, de acordo com recentes decisões judiciais, empresas que exigem jornadas excessivas de seus motoristas podem ser condenadas a pagar indenizações por danos morais.

Direitos e deveres do motorista profissional

Os motoristas profissionais têm direitos e deveres específicos relacionados à sua jornada de trabalho. Alguns dos principais são:

Direitos:

  • Jornada de trabalho controlada e remunerada conforme a legislação
  • Intervalos e períodos de descanso respeitados
  • Condições adequadas de trabalho, incluindo veículos em bom estado de conservação
  • Recebimento de diárias de viagem para cobrir despesas
  • Adicional noturno quando aplicável
  • Participação em programas de qualificação e aperfeiçoamento profissional

Deveres:

  • Respeitar os limites de tempo de direção e descanso
  • Preencher corretamente os controles de jornada
  • Submeter-se aos exames toxicológicos quando exigidos
  • Zelar pela segurança própria e dos demais usuários das vias
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração nas condições de trabalho que possa afetar a segurança

É fundamental que tanto empregadores quanto motoristas estejam cientes desses direitos e deveres para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação.

Conclusão

A jornada de trabalho do motorista profissional é um tema complexo e repleto de particularidades. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 13.103/2015 e as disposições da CLT, buscam equilibrar as necessidades operacionais do setor de transporte com a proteção à saúde e segurança dos motoristas.

É essencial que empregadores e motoristas estejam sempre atualizados sobre as normas vigentes e trabalhem em conjunto para garantir o cumprimento da legislação. Isso não apenas evita problemas legais, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Para obter orientações específicas sobre questões trabalhistas relacionadas à jornada de motoristas profissionais, consulte um advogado especializado em direito do trabalho. Um profissional qualificado poderá fornecer assessoria personalizada, considerando as particularidades de cada caso e as constantes atualizações na legislação e jurisprudência.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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