Direito Trabalhista e Previdenciário
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Intervalo intrajornada: veja o que diz a CLT e saiba como calcular!

O intervalo intrajornada é um direito fundamental do trabalhador, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e essencial para a saúde e bem-estar dos profissionais. Este período de descanso durante a jornada de trabalho não apenas proporciona um momento para alimentação e recuperação, mas também contribui significativamente para a produtividade e segurança no ambiente laboral. Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que é o intervalo intrajornada, suas regulamentações e como calculá-lo corretamente.

O que é o intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada é o período de descanso concedido ao trabalhador durante sua jornada diária de trabalho. Este intervalo tem como principal objetivo permitir que o empregado se alimente e descanse, contribuindo para sua saúde física e mental.

De acordo com o artigo 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. Este intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder 2 horas.

Para jornadas de trabalho entre 4 e 6 horas, a CLT estabelece um intervalo obrigatório de 15 minutos. É importante ressaltar que estes intervalos não são computados na duração do trabalho.

Principais características do intervalo intrajornada:

  • Não é considerado tempo à disposição do empregador
  • Não é remunerado
  • Sua duração varia de acordo com a jornada de trabalho
  • Pode ser reduzido mediante acordo coletivo ou individual escrito

Regulamentação do intervalo intrajornada na CLT

A CLT estabelece regras claras sobre a concessão do intervalo intrajornada. Vejamos os principais pontos:

  1. Jornadas acima de 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas
  2. Jornadas entre 4 e 6 horas: intervalo obrigatório de 15 minutos
  3. Jornadas até 4 horas: não há obrigatoriedade de intervalo

É importante destacar que, conforme o § 4º do artigo 71 da CLT, quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Reforma Trabalhista e o intervalo intrajornada

A Reforma Trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/2017, trouxe algumas mudanças significativas em relação ao intervalo intrajornada. Uma das principais alterações foi a possibilidade de redução do intervalo para 30 minutos, desde que observadas determinadas condições.

De acordo com o artigo 611-A, inciso III, da CLT, é possível a redução do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Como calcular o intervalo intrajornada

O cálculo do intervalo intrajornada é relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes. Vamos analisar algumas situações:

  1. Jornada de 8 horas diárias:
  • Intervalo mínimo: 1 hora
  • Intervalo máximo: 2 horas
  1. Jornada de 6 horas diárias:
  • Intervalo obrigatório: 15 minutos
  1. Jornada de 4 horas diárias:
  • Não há obrigatoriedade de intervalo

Exemplo prático de cálculo

Vamos considerar um trabalhador com jornada de 8 horas diárias, das 8h às 17h, com intervalo de 1 hora para almoço:

HorárioAtividade
8h00Início da jornada
12h00Início do intervalo
13h00Fim do intervalo
17h00Fim da jornada

Neste caso, o intervalo intrajornada está corretamente aplicado, respeitando o mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6 horas.

Consequências do não cumprimento do intervalo intrajornada

O descumprimento das regras relativas ao intervalo intrajornada pode acarretar sérias consequências para o empregador. Além da obrigação de remunerar o período não concedido com acréscimo de 50%, conforme já mencionado, o empregador pode estar sujeito a outras penalidades.

De acordo com a Súmula 437 do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Além disso, o empregador pode estar sujeito a multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a ações trabalhistas movidas pelos empregados prejudicados.

Intervalos intrajornada especiais

Existem categorias profissionais que possuem regras específicas em relação ao intervalo intrajornada. Vejamos alguns exemplos:

Trabalhadores em minas de subsolo

De acordo com o artigo 298 da CLT, em cada período de 3 horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.

Motoristas profissionais

A Lei nº 13.103/2015 estabelece regras específicas para o intervalo intrajornada dos motoristas profissionais. O intervalo pode ser fracionado, desde que respeitado o mínimo de 30 minutos para alimentação.

Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento

Para os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento, o artigo 7º, XIV, da Constituição Federal estabelece jornada de seis horas, salvo negociação coletiva. Nestes casos, o intervalo intrajornada segue as regras gerais da CLT.

Redução do intervalo intrajornada

A possibilidade de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, introduzida pela Reforma Trabalhista, gerou debates no meio jurídico e trabalhista. É importante entender as condições para que essa redução seja válida:

  1. Deve ser estabelecida por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho
  2. Aplica-se apenas a jornadas superiores a seis horas
  3. O empregador deve fornecer refeitório adequado aos empregados

É fundamental ressaltar que a redução do intervalo intrajornada não pode ser imposta unilateralmente pelo empregador. A negociação coletiva é essencial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.

Intervalo intrajornada x Intervalo interjornada

É comum haver confusão entre os conceitos de intervalo intrajornada e interjornada. Enquanto o intervalo intrajornada ocorre durante a jornada de trabalho, o intervalo interjornada refere-se ao período de descanso entre duas jornadas consecutivas.

O artigo 66 da CLT estabelece que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Este é o intervalo interjornada.

Vejamos as principais diferenças:

Intervalo IntrajornadaIntervalo Interjornada
Ocorre durante a jornadaOcorre entre jornadas
Duração mínima de 1 hora (regra geral)Duração mínima de 11 horas
Não é remuneradoNão é remunerado
Pode ser reduzido mediante acordoNão pode ser reduzido

Fiscalização e controle do intervalo intrajornada

O controle e a fiscalização do cumprimento das normas relativas ao intervalo intrajornada são de responsabilidade do empregador. É fundamental que a empresa mantenha registros precisos dos horários de trabalho, incluindo os períodos de intervalo.

O artigo 74, § 2º, da CLT estabelece que, para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

Algumas formas de controle do intervalo intrajornada incluem:

  • Relógio de ponto eletrônico
  • Folha de ponto manual
  • Sistemas de controle biométrico
  • Aplicativos de registro de ponto

É importante que o empregador oriente seus funcionários sobre a importância do registro correto dos horários de intervalo, evitando assim problemas futuros.

Jurisprudência sobre intervalo intrajornada

Os tribunais trabalhistas têm se manifestado frequentemente sobre questões relacionadas ao intervalo intrajornada. Algumas decisões importantes incluem:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I, do TST, firmou-se no sentido de que, após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Agravo de instrumento conhecido e não provido.” (TST – AIRR: 1183420145090652, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 22/04/2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/04/2015)

Esta decisão reafirma o entendimento de que, mesmo em caso de concessão parcial do intervalo intrajornada, o empregador deve pagar o período integral como hora extra.

Dicas para empregadores e empregados

Para garantir o cumprimento adequado das normas relativas ao intervalo intrajornada, seguem algumas dicas:

Para empregadores:

  1. Mantenha um sistema eficiente de controle de ponto
  2. Oriente os funcionários sobre a importância do intervalo intrajornada
  3. Respeite os limites mínimos e máximos estabelecidos pela lei
  4. Em caso de redução do intervalo, certifique-se de que há acordo coletivo válido
  5. Forneça local adequado para refeição e descanso dos funcionários

Para empregados:

  1. Conheça seus direitos em relação ao intervalo intrajornada
  2. Registre corretamente seus horários de entrada, saída e intervalo
  3. Utilize o intervalo para descanso e alimentação adequados
  4. Em caso de descumprimento, comunique o setor de recursos humanos ou o sindicato da categoria
  5. Mantenha um registro pessoal dos seus horários de trabalho

Conclusão

O intervalo intrajornada é um direito fundamental do trabalhador, essencial para a manutenção de sua saúde e bem-estar. As regulamentações estabelecidas pela CLT visam garantir que os empregados tenham um período adequado para descanso e alimentação durante sua jornada de trabalho.

É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das normas relativas ao intervalo intrajornada, respeitando os limites estabelecidos pela legislação. O cumprimento correto dessas regras não apenas evita problemas legais e financeiros para as empresas, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Para obter orientações específicas sobre questões trabalhistas, incluindo o intervalo intrajornada, consulte um advogado especializado. Um profissional qualificado poderá fornecer o suporte necessário para garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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