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Fui demitido: como fica meu plano de saúde?

A perda do emprego é uma situação delicada que traz consigo diversas preocupações, entre elas, a manutenção do plano de saúde. Muitos trabalhadores desconhecem seus direitos em relação à continuidade do benefício após a demissão. Este artigo visa esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, abordando os direitos dos empregados demitidos, as condições para manutenção do plano de saúde e os procedimentos necessários para garantir esse benefício.

Direito à manutenção do plano de saúde após a demissão

O direito de permanecer no plano de saúde da empresa após o desligamento está previsto no artigo 30 da Lei nº 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde. Esta lei estabelece as condições em que o ex-empregado pode continuar usufruindo do benefício, mesmo após o término do vínculo empregatício.

Requisitos para manutenção do plano

Para ter direito à manutenção do plano de saúde, o empregado deve atender a alguns requisitos específicos:

  1. Ter sido demitido ou exonerado sem justa causa
  2. Ter contribuído com o pagamento do plano de saúde durante o período de trabalho
  3. Assumir o pagamento integral da mensalidade após a demissão

É importante ressaltar que a coparticipação em exames e procedimentos não é considerada como contribuição para fins de manutenção do plano. Apenas os descontos relativos às mensalidades do plano de saúde são levados em conta.

Prazo de permanência no plano

O período em que o ex-empregado pode permanecer no plano de saúde é determinado pelo tempo de contribuição durante o vínculo empregatício. A lei estabelece que:

  • O prazo mínimo de permanência é de 6 meses
  • O prazo máximo é de 24 meses (2 anos)
  • O período de manutenção será de 1/3 do tempo de permanência no plano, respeitando os limites mínimo e máximo

Por exemplo, se um funcionário trabalhou na empresa por 3 anos, ele terá direito a permanecer no plano por 1 ano após a demissão. Já um empregado que trabalhou por 10 anos só poderá ficar no máximo 2 anos, mesmo que 1/3 do tempo de permanência seja superior a esse período.

Procedimentos para manutenção do plano de saúde

Para garantir a continuidade do plano de saúde após a demissão, é necessário seguir alguns procedimentos importantes:

  1. A empresa deve informar ao funcionário sobre o direito de permanecer no plano no momento da demissão
  2. O ex-empregado tem um prazo de 30 dias para manifestar seu interesse em manter o plano
  3. O beneficiário deve assumir o pagamento integral da mensalidade

É fundamental que o trabalhador fique atento a esses prazos e procedimentos para não perder o direito ao benefício.

Obrigações da empresa e da operadora do plano de saúde

A Resolução Normativa nº 279/2011 da ANS estabelece as obrigações das empresas e operadoras de planos de saúde em relação à manutenção do benefício para ex-empregados:

Art. 10. O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado poderá optar pela manutenção da condição de beneficiário no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta ao comunicado do empregador, formalizado no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria.

Art. 12. A exclusão do beneficiário do plano privado de assistência à saúde somente deverá ser aceita pela operadora mediante a comprovação de que o mesmo foi comunicado da opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, bem como das informações previstas no artigo anterior.

Situações especiais

Demissão por justa causa

As leis não preveem a manutenção do plano de saúde para funcionários demitidos por justa causa. Nesse caso, o empregado perde o direito ao benefício imediatamente após o desligamento.

Falecimento do titular

Em caso de falecimento do titular durante o período de manutenção do plano, os dependentes têm o direito de continuar com a assistência médica pelo prazo restante.

Novo emprego

Se o ex-empregado conseguir um novo trabalho que ofereça plano de saúde, ele perde o direito de permanecer no plano da antiga empresa. É dever do beneficiário informar essa mudança para que o contrato seja cancelado.

Jurisprudência e decisões judiciais

Os tribunais brasileiros têm se manifestado sobre questões relacionadas à manutenção do plano de saúde após a demissão. Vejamos algumas decisões relevantes:

  1. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) determinou o restabelecimento do plano de saúde de um bancário afastado, aplicando a Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho:

“A Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o trabalhador tem direito à manutenção de plano de saúde ofertado pela empresa contratante mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso em razão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.”

Fonte: TRT-18 ordena restabelecimento de plano de saúde de bancário

  1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre a manutenção do plano de saúde em casos de demissão sem justa causa:

“É assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa o direito de manter sua condição de beneficiário pelo período de 1/3 do tempo de permanência no produto, desde que assuma o pagamento integral.”

Fonte: O direito de permanência em plano de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa

Tabela comparativa: Direitos do empregado demitido em relação ao plano de saúde

SituaçãoDireito à manutenção do planoPrazo de permanênciaCusto para o ex-empregado
Demissão sem justa causa (com contribuição)Sim1/3 do tempo de contribuição (mín. 6 meses, máx. 2 anos)100% da mensalidade
Demissão sem justa causa (sem contribuição)Não
Demissão por justa causaNão
Pedido de demissãoNão

Dicas para garantir seus direitos

  1. Mantenha-se informado sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários. Consulte um advogado especializado para esclarecer dúvidas específicas sobre sua situação.
  2. Guarde todos os documentos relacionados ao seu plano de saúde e ao seu contrato de trabalho, incluindo comprovantes de pagamento e comunicações da empresa.
  3. Fique atento aos prazos para manifestar seu interesse em manter o plano de saúde após a demissão.
  4. Se a empresa não respeitar seus direitos, procure a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou um advogado especializado em direito do trabalho e da saúde.
  5. Considere a possibilidade de portabilidade de carências ao final do período de manutenção do plano, para garantir a continuidade da cobertura sem novos prazos de carência.

Conclusão

A manutenção do plano de saúde após a demissão é um direito importante do trabalhador, garantido por lei e reafirmado pela jurisprudência. Conhecer as condições e procedimentos para exercer esse direito é fundamental para assegurar a continuidade da assistência médica em um momento de transição profissional.

É essencial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e obrigações, bem como dos prazos e requisitos para manutenção do plano de saúde após o desligamento. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e exercidos de forma adequada.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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