A questão do adicional de insalubridade para faxineiras de condomínios é um tema complexo e frequentemente debatido no âmbito do direito trabalhista brasileiro. Este artigo busca esclarecer os principais aspectos legais e práticos relacionados a esse direito, analisando a legislação vigente, jurisprudências relevantes e as condições específicas de trabalho em condomínios residenciais.
Sumário
ToggleO que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito trabalhista previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXIII, que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais o “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. Este direito é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por normas específicas do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o artigo 189 da CLT, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que:
- Por sua natureza, condições ou métodos de trabalho
- Exponham os empregados a agentes nocivos à saúde
- Acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo e pode ser de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) a que o trabalhador está exposto.
Insalubridade em condomínios: aspectos legais
A caracterização da insalubridade em condomínios, especialmente para faxineiras e auxiliares de limpeza, é um tema que gera divergências. Alguns fatores que podem contribuir para a caracterização da insalubridade nesse ambiente são:
- Contato com produtos químicos de limpeza
- Limpeza de banheiros de uso coletivo
- Coleta e manuseio de lixo
- Exposição a agentes biológicos
Norma Regulamentadora 15 (NR-15)
A NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece os critérios para caracterização da insalubridade. No caso específico das faxineiras de condomínios, os anexos mais relevantes são:
- Anexo 13: Agentes Químicos
- Anexo 14: Agentes Biológicos
É importante ressaltar que a mera exposição a agentes insalubres não garante automaticamente o direito ao adicional. A insalubridade deve ser comprovada por meio de laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Súmula 448 do TST
A Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho trata especificamente da insalubridade na limpeza de banheiros públicos e coleta de lixo:
“ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.
I – Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.”
Esta súmula é frequentemente utilizada como base para decisões judiciais envolvendo faxineiras de condomínios.
Jurisprudência: entendimentos dos tribunais
A jurisprudência sobre o tema não é unânime, mas é possível identificar algumas tendências nas decisões dos tribunais trabalhistas:
- Limpeza de banheiros de uso coletivo
Muitos tribunais têm entendido que a limpeza de banheiros de uso coletivo em condomínios, especialmente aqueles com grande circulação de pessoas, pode caracterizar insalubridade em grau máximo.
Exemplo de decisão:
“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. A limpeza de banheiros de uso coletivo, com grande circulação de pessoas, equipara-se à hipótese prevista na NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78 do MTE, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.” (TRT-4 – RO: 00208423220185040021, Data de Julgamento: 12/08/2019)
- Coleta de lixo domiciliar
Há divergências quanto à caracterização da insalubridade na coleta de lixo em condomínios residenciais. Alguns tribunais entendem que o lixo domiciliar não se equipara ao lixo urbano, não ensejando o pagamento do adicional.
Exemplo de decisão:
“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. O lixo produzido em condomínio residencial é considerado doméstico, não se equiparando ao lixo urbano para fins de pagamento de adicional de insalubridade.” (TRT-2 – RO: 10005506420195020039 SP, Data de Julgamento: 03/03/2021)
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
O fornecimento e uso adequado de EPIs pode eliminar ou neutralizar a insalubridade, conforme previsto no artigo 191 da CLT:
“Art. 191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.”
Exemplo de decisão:
“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIs. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. Comprovado o fornecimento e uso adequado de equipamentos de proteção individual capazes de neutralizar o agente insalubre, não é devido o pagamento do adicional de insalubridade.” (TRT-3 – RO: 00108307720195030097 MG, Data de Julgamento: 18/11/2020)
Fatores que influenciam o direito à insalubridade
Para determinar se uma faxineira de condomínio tem direito ao adicional de insalubridade, é necessário analisar diversos fatores:
- Atividades desempenhadas
- Produtos químicos utilizados
- Exposição a agentes biológicos
- Frequência e intensidade da exposição
- Fornecimento e uso de EPIs
- Características específicas do condomínio (tamanho, número de unidades, fluxo de pessoas)
Tabela comparativa: Atividades e graus de insalubridade
Atividade | Grau de Insalubridade | Observações |
---|---|---|
Limpeza de banheiros de uso coletivo | Máximo (40%) | Conforme Súmula 448 do TST |
Coleta de lixo domiciliar | Não caracterizada | Entendimento majoritário |
Uso de produtos químicos de limpeza | Médio (20%) | Depende dos produtos utilizados |
Limpeza de áreas comuns | Não caracterizada | Salvo condições específicas |
Como comprovar a insalubridade
Para que uma faxineira de condomínio possa pleitear o adicional de insalubridade, é necessário comprovar a exposição aos agentes insalubres. Os principais meios de comprovação são:
- Laudo técnico pericial
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- Testemunhas
- Documentos que comprovem as atividades desempenhadas e os produtos utilizados
É importante ressaltar que a mera alegação de exposição a agentes insalubres não é suficiente para garantir o direito ao adicional. A comprovação técnica é fundamental para o sucesso de uma eventual ação trabalhista.
Responsabilidades do condomínio
Os condomínios, como empregadores, têm diversas responsabilidades em relação à saúde e segurança de seus funcionários, incluindo as faxineiras:
- Fornecer EPIs adequados e em bom estado de conservação
- Treinar os funcionários para o uso correto dos EPIs
- Elaborar e manter atualizados o PPRA e o PCMSO
- Realizar exames médicos periódicos
- Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade, quando possível
- Pagar o adicional de insalubridade, quando devido
O não cumprimento dessas responsabilidades pode resultar em ações trabalhistas e multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.
Alternativas à monetização do risco
Embora o pagamento do adicional de insalubridade seja um direito previsto em lei, é importante destacar que a melhor abordagem é sempre buscar a eliminação ou neutralização dos riscos à saúde do trabalhador. Algumas alternativas à monetização do risco incluem:
- Investimento em equipamentos e produtos de limpeza menos agressivos
- Melhoria dos processos de trabalho para reduzir a exposição a agentes insalubres
- Treinamento contínuo dos funcionários em práticas seguras de trabalho
- Implementação de programas de saúde ocupacional preventivos
Essas medidas não apenas protegem a saúde dos trabalhadores, mas também podem reduzir custos com ações trabalhistas e afastamentos por problemas de saúde.
Conclusão
A questão do direito ao adicional de insalubridade para faxineiras de condomínios é complexa e depende de uma análise caso a caso. Embora existam entendimentos jurisprudenciais que favorecem o pagamento do adicional em determinadas situações, como na limpeza de banheiros de uso coletivo, é fundamental que cada caso seja avaliado individualmente, considerando as especificidades do trabalho realizado e as medidas de proteção adotadas pelo empregador.
Para os condomínios, é essencial investir em medidas preventivas e de proteção à saúde dos trabalhadores, não apenas para cumprir as obrigações legais, mas também para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Para as faxineiras que acreditam estar expostas a condições insalubres, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de pleitear o adicional de insalubridade. Consulte um advogado trabalhista online para obter mais informações sobre seus direitos e as melhores estratégias para garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado.