Ls Advogados

Direito Trabalhista e Previdenciário

Empregador Pode Descontar No Salário o Dano Causado Pelo Empregado?

Será que é lícito ao empregador pagar o salário do empregado descontando algum dano que ele causou, quebrando um bem da empresa, por exemplo? 

Muitas vezes, surgem dúvidas sobre a legalidade do empregador realizar descontos no salário do empregado para compensar danos causados por ele, como a quebra de um bem da empresa. Neste artigo, vamos esclarecer as situações em que esse desconto é lícito ou não, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que se o dano não foi causado especificamente pelo empregado, não há motivo para que haja desconto em seu salário. Por exemplo, se um motorista da empresa dirige de maneira segura e é atingido por outro veículo que passou no sinal vermelho, ele não pode ser responsabilizado pelo dano.

No entanto, quando há culpa do empregado, a situação é diferente. Se o empregado agiu com dolo, ou seja, causou o dano intencionalmente ou assumiu o risco de causá-lo, o empregador pode responsabilizá-lo. Por exemplo, se um empregado joga o celular da empresa na parede durante uma discussão acalorada ou brinca de malabarismo com os aparelhos da empresa, ele pode ser responsabilizado pelo dano causado.

Em casos de culpa sem a existência de dolo, em princípio, não é permitido realizar descontos no salário do empregado. Por exemplo, se o empregado está utilizando o celular da empresa normalmente e acidentalmente deixa o aparelho cair ao chão, ele não pode ser responsabilizado pelo dano.

No entanto, há uma exceção quando o empregado assina um contrato de trabalho que prevê o pagamento do dano mesmo em casos de culpa sem dolo, conforme previsto no §1º do artigo 462 da CLT, que diz: “Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.”

É importante ressaltar que, enquanto o empregado estiver vinculado à empresa, o valor do dano pode ser cobrado, sendo diluído entre os seus salários mensais. Porém, em caso de demissão, o valor máximo a ser descontado é o equivalente a uma remuneração mensal, independentemente do tamanho do dano.

Por exemplo, suponhamos que um empregado tenha uma remuneração de R$ 5.000,00 e tenha causado um dano doloso de R$ 15.000,00 à empresa. Nesse caso, os R$ 15.000,00 podem ser descontados por meio de sucessivos descontos mensais enquanto o empregado estiver na empresa. No entanto, se o empregador decidir demitir o funcionário, o máximo desconto possível na rescisão será de R$ 5.000,00, conforme estabelecido no §5º do artigo 477 da CLT.

Diante disso, fica evidente a importância de um contrato de trabalho bem redigido, pois apenas dessa forma o empregador terá o direito de realizar descontos, mesmo em casos de danos causados por mero descuido do empregado.

Em resumo, o desconto salarial por danos causados pelo empregado é lícito nos casos em que há culpa com dolo, quando o empregado age intencionalmente ou assume o risco de causar o dano. Nos casos de culpa sem dolo, em princípio, não é permitido realizar descontos, a menos que haja previsão contratual específica. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir relações de trabalho justas e equilibradas.

Compartilhe:

Marcel Sanches
Marcel Sanches

Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores. Utilizou IA para colocar esta camisa social, pois não queria tirar uma nova foto.

Últimos Posts

Faxineira de Condomínio Tem Direito a Insalubridade?

A questão do adicional de insalubridade para faxineiras de condomínios é um tema complexo e frequentemente debatido no âmbito...

Como Funcionam as Horas Extras na Lei Trabalhista

Como Funcionam as Horas Extras na Lei Trabalhista?

Horas extras são aquelas horas trabalhadas para além da jornada regular prevista no contrato de trabalho. Conforme definido pela...

Fui Demitido Durante o Contrato de Experiência Quais São Meus Direitos

Fui Demitido Durante o Contrato de Experiência, Quais São Meus Direitos?

Este artigo esclarece os direitos do trabalhador que foi demitido durante o contrato de experiência. Discutimos as verbas rescisórias...

Fui Demitido com Hérnia Umbilical O Que Fazer

Fui Demitido com Hérnia Umbilical: O Que Fazer?

Este artigo oferece orientações para trabalhadores que foram demitidos enquanto sofriam de hérnia umbilical, uma condição que pode exigir...

Fui Demitido com 46 Dias de Experiência O Que Fazer

Fui Demitido com 46 Dias de Experiência: O Que Fazer?

Este artigo orienta trabalhadores que foram demitidos após 46 dias de experiência, explicando seus direitos e as medidas que...

gorjeta salário remuneração ls advogados advogado trabalhista

A Gorjeta Faz Parte do Salário?!

A Gorjeta Faz Parte do Salário ou da Remuneração? Vamos explicar o porquê de isso fazer muita diferença.

Trabalhei 5 Anos Quanto Vou Receber de Acerto

Calculadora: Trabalhei 5 Anos: Quanto Vou Receber de Acerto? Passo a Passo do Cálculo

Este artigo fornece um passo a passo detalhado para calcular o valor do acerto de quem trabalhou 5 anos...

direito do trabalho advogado trabalhista

Empresa Pode Demitir Funcionário Próximo à Aposentadoria?

A demissão de funcionários que estão próximos à aposentadoria é uma questão que desperta grande interesse e preocupação tanto...

fui demitido no primeiro dia de trabalho tenho algum direito

Fui Demitido no Primeiro Dia de Trabalho: Seus Direitos e Medidas Legais

Este artigo explica os direitos do trabalhador que foi demitido no primeiro dia de trabalho, abordando as medidas legais...

Empresa Pode Descontar com Atestado

Empresa Pode Descontar com Atestado?

Este artigo esclarece se a empresa pode realizar descontos no salário quando o trabalhador apresenta atestado médico. Explicamos que...

Áreas do Blog

Deixe Seu Comentário
(Caso Deseje Realizar Uma Consulta, Entre Em Contato Através do WhatsApp):

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *