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Doenças Que Isentam Imposto de Renda: Veja a Lista Completa de Isenção

A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas acometidas por determinadas doenças graves, um benefício fiscal que visa aliviar a carga tributária daqueles que enfrentam condições de saúde desafiadoras e, consequentemente, despesas médicas elevadas. Este direito, estabelecido pela Lei nº 7.713/88 e suas posteriores alterações, aplica-se especificamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo complementações desses benefícios, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da aposentadoria.

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Fundamento legal da isenção do Imposto de Renda por doenças graves

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves está fundamentada principalmente na Lei nº 7.713/88, com redação atualizada pela Lei nº 11.052/2004. O artigo 6º, inciso XIV, desta lei estabelece expressamente que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de doenças graves, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

É importante destacar que este benefício fiscal tem caráter humanitário, reconhecendo que pessoas acometidas por doenças graves frequentemente enfrentam despesas médicas significativas e redução da capacidade laboral. A isenção visa, portanto, proporcionar algum alívio financeiro nesse contexto desafiador.

A lista de doenças que garantem o direito à isenção é taxativa, ou seja, apenas as doenças expressamente mencionadas na legislação dão direito ao benefício. Essa relação de enfermidades foi estabelecida com base em critérios médicos e sociais, considerando a gravidade e o impacto dessas condições na vida dos pacientes.

Vale ressaltar que a isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo complementações. Outros rendimentos, como aluguéis, aplicações financeiras ou trabalho assalariado, continuam sujeitos à tributação normal do Imposto de Renda.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda

O direito à isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave aplica-se a:

  1. Aposentados: Pessoas que recebem proventos de aposentadoria, seja pelo INSS ou por regimes próprios de previdência.
  2. Reformados: Militares que passaram para a inatividade.
  3. Pensionistas: Pessoas que recebem pensão por morte de segurado que era portador de doença grave.

É fundamental compreender que a isenção não é automática. O beneficiário precisa solicitá-la formalmente, apresentando a documentação médica que comprove a condição de saúde. Além disso, o direito à isenção permanece enquanto persistir a doença, mesmo que o contribuinte continue exercendo atividade remunerada.

Alcance e limitações da isenção

A isenção do Imposto de Renda por doença grave possui algumas limitações importantes que devem ser consideradas:

  1. Aplica-se apenas a rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão: Outros rendimentos, como aluguéis, aplicações financeiras ou salários, continuam sujeitos à tributação normal.
  2. Não isenta de outros tributos: A isenção refere-se exclusivamente ao Imposto de Renda, não afetando outros tributos como IPTU, IPVA ou contribuições previdenciárias.
  3. Não é transferível: O benefício é pessoal e intransferível, não podendo ser estendido a familiares do portador da doença.
  4. Requer comprovação periódica: Em alguns casos, pode ser necessário revalidar periodicamente a condição médica para manter o benefício.

Apesar dessas limitações, a isenção representa um benefício significativo para os portadores de doenças graves, podendo resultar em uma economia substancial, especialmente para quem recebe valores mais elevados de aposentadoria ou pensão.

Lista completa de doenças que garantem isenção do Imposto de Renda

A legislação brasileira estabelece uma lista específica e taxativa de doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda. De acordo com a Lei nº 7.713/88 e suas atualizações, as doenças que garantem esse benefício fiscal incluem condições como AIDS, neoplasia maligna e esclerose múltipla, entre outras. Vamos analisar cada uma delas:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida): Doença causada pelo vírus HIV que compromete o sistema imunológico.
  2. Alienação Mental: Condições psiquiátricas graves que comprometem a capacidade de discernimento e autonomia.
  3. Cardiopatia Grave: Doenças graves do coração que comprometem significativamente sua função.
  4. Cegueira: Inclui tanto a cegueira total quanto a monocular (em um olho).
  5. Contaminação por Radiação: Doenças decorrentes da exposição a radiações ionizantes.
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante): Distúrbio ósseo crônico que causa deformidades e fragilidade óssea.
  7. Doença de Parkinson: Doença neurodegenerativa que afeta os movimentos.
  8. Esclerose Múltipla: Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central.
  9. Espondiloartrose Anquilosante: Doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral.
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose): Doença genética que afeta principalmente os pulmões e o sistema digestivo.
  11. Hanseníase: Doença infecciosa crônica causada pelo bacilo de Hansen.
  12. Nefropatia Grave: Doenças renais em estágio avançado.
  13. Hepatopatia Grave: Doenças hepáticas em estágio avançado.
  14. Neoplasia Maligna (Câncer): Tumores malignos em qualquer localização.
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante: Perda permanente da capacidade de movimento.
  16. Tuberculose Ativa: Infecção bacteriana que afeta principalmente os pulmões.

É importante ressaltar que esta lista é taxativa, ou seja, apenas as doenças expressamente mencionadas dão direito à isenção. Outras condições, mesmo que graves, não garantem automaticamente o benefício fiscal.

Detalhamento das principais doenças que garantem isenção

Algumas das doenças que garantem isenção do Imposto de Renda merecem um detalhamento maior, devido à sua prevalência ou às dúvidas frequentes sobre sua caracterização:

Neoplasia Maligna (Câncer):

  • Abrange todos os tipos de câncer, independentemente do estágio ou localização
  • A isenção é válida mesmo durante o tratamento e após a cura, se houver sequelas
  • Inclui tumores malignos em qualquer órgão ou tecido

Cardiopatia Grave:

  • Inclui insuficiência cardíaca grave, cardiopatias congênitas complexas, miocardiopatias avançadas
  • Abrange também sequelas graves de infarto do miocárdio
  • Válvulopatias graves também estão contempladas

Doença de Parkinson:

  • Caracterizada por tremores, rigidez muscular, bradicinesia (lentidão de movimentos)
  • A isenção aplica-se independentemente do estágio da doença
  • Não é necessário que o paciente esteja totalmente incapacitado

Esclerose Múltipla:

  • Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central
  • Caracterizada por surtos de sintomas neurológicos
  • A isenção é válida independentemente da frequência ou gravidade dos surtos

Doenças recentemente incluídas na lista de isenção

Ao longo dos anos, a lista de doenças que garantem isenção do Imposto de Renda tem sido atualizada para incluir novas condições. Uma das inclusões mais recentes foi a Fibrose Cística (Mucoviscidose), que passou a integrar o rol de doenças que dão direito ao benefício fiscal.

A Fibrose Cística é uma doença genética que afeta principalmente os pulmões e o sistema digestivo, causando acúmulo de muco espesso nesses órgãos. Os pacientes enfrentam infecções respiratórias recorrentes, dificuldades digestivas e outros problemas de saúde que exigem tratamento contínuo e oneroso.

Outras condições que têm sido objeto de discussão para possível inclusão na lista incluem:

  • Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
  • Lúpus Eritematoso Sistêmico
  • Artrite Reumatoide grave
  • Doença de Alzheimer

No entanto, até o momento (março de 2025), essas condições ainda não foram oficialmente incluídas na lista de doenças que garantem isenção do Imposto de Renda.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave

O processo para solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave varia conforme a fonte pagadora do benefício previdenciário. Para aposentados pelo INSS, o pedido deve ser feito diretamente no instituto, enquanto beneficiários de outras fontes pagadoras precisam solicitar junto à instituição responsável.

Documentação necessária para comprovar a doença

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave, é necessário apresentar documentação médica que comprove a condição. Os principais documentos exigidos são:

  1. Laudo médico oficial: Deve ser emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. O laudo deve conter:
    • Diagnóstico da doença (CID)
    • Data de início da doença
    • Estágio clínico atual
    • Assinatura e identificação do médico com CRM
  2. Exames complementares: Que comprovem o diagnóstico (como exames de imagem, laboratoriais, etc.)
  3. Relatório médico detalhado: Descrevendo a evolução da doença e o tratamento realizado
  4. Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência

É importante ressaltar que, embora a legislação exija laudo de serviço médico oficial, a jurisprudência tem aceitado, em alguns casos, laudos de médicos particulares, especialmente quando acompanhados de exames que comprovem inequivocamente o diagnóstico.

Procedimento para aposentados do INSS

Para aposentados e pensionistas do INSS, o procedimento para solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave é o seguinte:

  1. Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS
  2. Fazer login com a conta gov.br
  3. Clicar em “Novo Pedido”
  4. Digitar “Isenção” na barra de pesquisa
  5. Selecionar o serviço “Solicitar Isenção de IR por Doença Grave”
  6. Seguir as instruções na tela e anexar a documentação necessária
  7. Acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS

Alternativamente, é possível agendar atendimento presencial em uma agência do INSS pelo telefone 135 ou pelo próprio portal Meu INSS.

Procedimento para servidores públicos e outras categorias

Para servidores públicos, militares e beneficiários de previdência complementar, o procedimento varia conforme o órgão pagador:

Servidores públicos federais:

  • O pedido deve ser feito no departamento de recursos humanos do órgão de origem
  • A documentação é analisada por junta médica oficial
  • Após aprovação, a isenção é implementada na folha de pagamento

Servidores públicos estaduais e municipais:

  • Cada estado ou município tem seu próprio procedimento
  • Geralmente, o pedido é feito no órgão de recursos humanos
  • A análise é realizada por junta médica oficial do estado ou município

Beneficiários de previdência complementar:

  • O pedido deve ser feito diretamente à entidade de previdência complementar
  • É necessário apresentar o laudo médico oficial e demais documentos
  • A entidade implementará a isenção após análise da documentação

Prazos e validade da isenção do Imposto de Renda por doença grave

A isenção do Imposto de Renda por doença grave tem características específicas quanto a prazos, validade e possibilidade de restituição de valores pagos anteriormente.

Por quanto tempo vale a isenção

A validade da isenção do Imposto de Renda por doença grave varia conforme a natureza da doença:

  1. Doenças passíveis de controle ou cura: A isenção vale enquanto a doença estiver ativa, podendo ser necessária reavaliação periódica.
  2. Doenças permanentes ou sequelas definitivas: A isenção é definitiva, sem necessidade de renovação periódica.

Por exemplo, no caso de neoplasia maligna (câncer), mesmo após a cura, se houver sequelas permanentes do tratamento, a isenção pode ser mantida. Já para tuberculose ativa, a isenção vale enquanto a doença estiver em atividade, sendo necessária comprovação periódica.

É importante ressaltar que, em caso de dúvida sobre a permanência da condição, a Receita Federal pode solicitar nova comprovação médica a qualquer momento.

Retroatividade e restituição de valores

Um aspecto importante da isenção do Imposto de Renda por doença grave é a possibilidade de retroatividade e restituição de valores pagos indevidamente. O contribuinte pode solicitar a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos, contados da data do diagnóstico da doença.

Para isso, é necessário:

  1. Comprovar que já era portador da doença no período em que o imposto foi recolhido
  2. Apresentar documentação médica que ateste a data de início da doença
  3. Solicitar a restituição através de declaração retificadora para cada ano fiscal

O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento indevido, conforme estabelece o artigo 168 do Código Tributário Nacional.

Dúvidas frequentes sobre isenção do Imposto de Renda por doença grave

Muitos contribuintes têm dúvidas específicas sobre a isenção do Imposto de Renda por doença grave. Vamos esclarecer algumas das questões mais comuns.

A isenção se aplica a todos os rendimentos?

Não. A isenção do Imposto de Renda por doença grave aplica-se exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo complementações desses benefícios. Outros rendimentos, como aluguéis, aplicações financeiras, salários (para quem continua trabalhando) ou lucros empresariais continuam sujeitos à tributação normal.

Por exemplo, um aposentado com câncer que recebe R$ 5.000,00 de aposentadoria e R$ 3.000,00 de aluguel terá isenção apenas sobre os R$ 5.000,00 da aposentadoria. Os R$ 3.000,00 do aluguel continuarão sendo tributados normalmente.

É necessário renovar o pedido de isenção anualmente?

A necessidade de renovação depende da natureza da doença:

  • Para doenças permanentes ou com sequelas definitivas (como cegueira, paralisia irreversível ou amputações), a isenção é concedida em caráter definitivo, sem necessidade de renovação.
  • Para doenças que podem ter cura ou controle (como neoplasia maligna ou tuberculose ativa), pode ser necessária a renovação periódica, geralmente anual, com apresentação de novo laudo médico.

É importante verificar no documento de concessão da isenção se há menção à necessidade de renovação e qual o prazo estabelecido.

Trabalhadores da ativa com doenças graves têm direito à isenção?

Trabalhadores da ativa (que não são aposentados) portadores de doenças graves não têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus salários. No entanto, eles podem se beneficiar de algumas deduções específicas:

  1. Dedução integral de despesas médicas: Sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas.
  2. Dedução com dependentes: Caso tenha dependentes portadores de doenças graves.
  3. Dedução de gastos com educação: Para cursos relacionados à adaptação à condição de saúde.

Além disso, trabalhadores da ativa que recebem complementação de aposentadoria por entidade de previdência complementar podem ter isenção sobre essa parcela, se forem portadores de doença grave.

Conclusão

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves representa um importante benefício fiscal que visa aliviar a carga tributária de pessoas que enfrentam condições de saúde desafiadoras.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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