O Benefício de Prestação Continuada (BPC) representa um importante suporte financeiro para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias em situação de vulnerabilidade econômica. Garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), este benefício assistencial assegura um salário mínimo mensal às pessoas com autismo que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, desde que preenchidos os requisitos legais estabelecidos.
Sumário
ToggleO que é o BPC para pessoas com autismo
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência financeira garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), que assegura o pagamento mensal de um salário mínimo às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e aos idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
É importante destacar que o BPC não é um benefício previdenciário, ou seja, não exige contribuições prévias ao INSS. Trata-se de um benefício assistencial, voltado para a proteção social de pessoas em situação de vulnerabilidade. Por essa razão, embora seja operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC é financiado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada com deficiência para todos os efeitos legais, conforme estabelece a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Isso garante que pessoas com TEA possam acessar o BPC, desde que cumpridos os demais requisitos legais.
Fundamentos legais do BPC para autistas
O direito ao BPC para pessoas com autismo está fundamentado em diversas normas jurídicas, que garantem proteção especial às pessoas com deficiência. A Constituição Federal, em seu artigo 203, inciso V, estabelece:
“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
[…]
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”
A Lei nº 8.742/1993 (LOAS) regulamenta esse dispositivo constitucional, estabelecendo os critérios para concessão do BPC. Já a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece expressamente que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Além disso, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reforça os direitos das pessoas com deficiência, incluindo o acesso a benefícios assistenciais. O Decreto nº 8.805/2016 e a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3/2018 regulamentam os procedimentos para concessão do BPC.
Características do BPC para pessoas com autismo
O BPC para pessoas com autismo possui características específicas que o diferenciam de outros benefícios:
- Valor do benefício: Um salário mínimo mensal (R$ 1.412,00 em 2024)
- Natureza do benefício: Assistencial (não exige contribuições prévias)
- Duração: Pode ser temporário ou permanente, sujeito a revisões periódicas
- Não gera 13º salário: Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga abono anual
- Não gera pensão por morte: O benefício é intransferível e se extingue com o falecimento do beneficiário
- Não exige filiação ao INSS: Por ser um benefício assistencial, não requer vínculo previdenciário
É importante destacar que o BPC não é aposentadoria nem pensão. Trata-se de um benefício assistencial que visa garantir condições mínimas de sobrevivência às pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Quem tem direito ao BPC para autismo
O BPC para autismo é destinado às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir requisitos específicos estabelecidos pela legislação.
Critérios de elegibilidade para o BPC autismo
Para ter direito ao BPC, a pessoa com autismo deve atender aos seguintes critérios:
- Diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista: É necessário comprovar o diagnóstico de TEA por meio de laudos médicos e outros documentos que atestem a condição.
- Critério de renda familiar: A renda mensal familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Em 2024, com o salário mínimo de R$ 1.412,00, esse limite é de R$ 353,00 por pessoa.
- Avaliação da deficiência: A pessoa com autismo deve passar por avaliação médica e social no INSS, que verificará os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, bem como as barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Inscrição no CadÚnico: É obrigatório que a pessoa com autismo e sua família estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e mantenham o cadastro atualizado.
- Não receber outro benefício previdenciário: A pessoa com autismo não pode estar recebendo outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como aposentadoria ou pensão) ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.
É importante ressaltar que a incapacidade para o trabalho não precisa ser necessariamente física, podendo ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação, desde que devidamente comprovada por laudos médicos.
Avaliação da deficiência para concessão do BPC
A avaliação da deficiência para concessão do BPC é realizada em duas etapas complementares:
- Avaliação médica: Realizada por médicos peritos do INSS, que avaliam os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, considerando a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
- Avaliação social: Conduzida por assistentes sociais do INSS, que avaliam os fatores ambientais, sociais e pessoais que impactam a participação social da pessoa com autismo.
O resultado final é obtido a partir da conjugação dessas duas avaliações. Conforme estabelece o § 6º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993:
“A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.”
É importante destacar que, para fins de concessão do BPC, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Critério de renda para o BPC autismo
O critério de renda é um dos requisitos fundamentais para a concessão do BPC. De acordo com a Lei nº 8.742/1993, a renda mensal familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
Para calcular a renda familiar per capita, deve-se:
- Somar a renda bruta mensal de todos os membros da família que vivem sob o mesmo teto
- Dividir o valor total pelo número de pessoas da família
Considera-se família, para fins de cálculo da renda per capita, o requerente, cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
É importante destacar que algumas rendas podem ser excluídas do cálculo, conforme previsto no § 9º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993:
“Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3º deste artigo.”
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar os Recursos Extraordinários nº 567.985 e nº 580.963, flexibilizou o critério de renda, permitindo que, em determinadas situações, mesmo com renda superior a 1/4 do salário mínimo per capita, seja possível a concessão do BPC, desde que comprovada a vulnerabilidade socioeconômica por outros meios.
Como solicitar o BPC para autismo
O processo de solicitação do BPC para pessoas com autismo envolve várias etapas, desde a preparação da documentação necessária até o acompanhamento do pedido junto ao INSS. É fundamental seguir corretamente todos os passos para aumentar as chances de aprovação do benefício.
Documentação necessária para o BPC autismo
Para solicitar o BPC para pessoas com autismo, é necessário reunir a seguinte documentação:
- Documentos do requerente (pessoa com autismo):
- Certidão de nascimento ou RG
- CPF
- Laudo médico detalhado que ateste o diagnóstico de autismo, incluindo o CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Relatórios de profissionais que acompanham o caso (psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, etc.)
- Exames complementares (se houver)
- Documentos da família:
- RG e CPF de todos os membros da família que residem no mesmo domicílio
- Certidão de casamento ou declaração de união estável dos pais ou responsáveis (se aplicável)
- Comprovante de residência recente (conta de água, luz, telefone)
- Comprovantes de renda de todos os membros da família (contracheques, declaração de imposto de renda, extrato de benefícios, etc.)
- Carteira de trabalho de todos os membros da família em idade laboral
- Documentos complementares:
- Comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado
- Comprovantes de gastos com tratamentos médicos, terapias e medicamentos relacionados ao autismo
- Declaração escolar, no caso de crianças e adolescentes
- Procuração ou termo de representação legal, se o requerimento for feito por representante legal
É fundamental que o laudo médico seja detalhado e contenha informações sobre:
- Diagnóstico claro de Transtorno do Espectro Autista
- CID correspondente (geralmente F84.0, F84.1 ou F84.5)
- Descrição dos sintomas e limitações
- Impacto na vida diária e na capacidade de realizar atividades
- Data, assinatura e carimbo do médico com CRM
Passo a passo para solicitar o BPC autismo no INSS
Para solicitar o BPC para pessoas com autismo, siga os seguintes passos:
- Inscrição no CadÚnico:
- Antes de solicitar o BPC, é necessário que a pessoa com autismo e sua família estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- A inscrição deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência
- É necessário levar documentos de identificação de todos os membros da família, comprovante de residência e de renda
- Agendamento no INSS:
- Após a inscrição no CadÚnico, é necessário agendar o atendimento no INSS
- O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS
- Ao agendar, informe que deseja solicitar o “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)”
- Solicitação do benefício:
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha cadastrados
- Clique em “Novo Pedido” e depois em “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários
- Alternativamente, compareça à agência do INSS na data agendada, levando toda a documentação necessária
- Avaliação médica e social:
- Após a solicitação, serão agendadas as avaliações médica e social
- A avaliação médica será realizada por um médico perito do INSS
- A avaliação social será conduzida por um assistente social do INSS
- É fundamental comparecer a ambas as avaliações com toda a documentação médica disponível
- Acompanhamento do pedido:
- Após as avaliações, o INSS analisará o pedido e emitirá uma decisão
- O acompanhamento pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135
- O prazo legal para análise é de 45 dias, mas pode variar conforme a demanda do INSS
Avaliação biopsicossocial no INSS
A avaliação biopsicossocial é um elemento fundamental no processo de concessão do BPC para pessoas com autismo. Essa avaliação é composta por duas etapas complementares: a avaliação médica e a avaliação social.
Avaliação Médica:
- Realizada por médicos peritos do INSS
- Avalia os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
- Considera a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF)
- Analisa laudos, exames e relatórios médicos apresentados
- Verifica se os impedimentos são de longo prazo (mínimo de 2 anos)
Avaliação Social:
- Conduzida por assistentes sociais do INSS
- Avalia os fatores ambientais, sociais e pessoais
- Considera as barreiras que impedem a participação plena e efetiva na sociedade
- Analisa aspectos como acesso a serviços de saúde, educação, transporte, etc.
- Verifica o contexto familiar e as condições socioeconômicas
A avaliação biopsicossocial é baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Brasil por meio do Decreto nº 6.949/2009, que adota o modelo social de deficiência, no qual a deficiência não é vista apenas como uma condição médica, mas como resultado da interação entre a pessoa e as barreiras existentes na sociedade.
É importante que, durante as avaliações, sejam apresentados todos os documentos que comprovem o diagnóstico de autismo, bem como relatórios de profissionais que acompanham o caso, descrevendo as limitações e necessidades específicas da pessoa com TEA.
Direitos e deveres do beneficiário do BPC autismo
Os beneficiários do BPC para autismo possuem direitos e deveres específicos, que devem ser conhecidos e observados para garantir a manutenção do benefício e o acesso a outros direitos relacionados.
Direitos adicionais vinculados ao BPC autismo
Além do recebimento mensal de um salário mínimo, os beneficiários do BPC para autismo têm acesso a outros direitos e benefícios:
- Tarifa Social de Energia Elétrica: Desconto na conta de energia elétrica, conforme a Lei nº 12.212/2010.
- Carteira de Passe Livre: Gratuidade no transporte interestadual para pessoas com deficiência comprovadamente carentes, conforme a Lei nº 8.899/1994.
- Isenção de IPI na compra de veículos adaptados: Para pessoas com deficiência que atendam aos requisitos da Lei nº 8.989/1995.
- Prioridade na matrícula em escolas públicas: Garantida pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Acesso a programas habitacionais: Prioridade em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, conforme a Lei nº 13.146/2015.
- Atendimento preferencial em serviços públicos e privados: Garantido pela Lei nº 10.048/2000.
- Acesso a tratamentos especializados pelo SUS: Direito a tratamentos específicos para o autismo no Sistema Único de Saúde, conforme a Lei nº 12.764/2012.
É importante ressaltar que esses direitos são assegurados independentemente da concessão do BPC, pelo simples fato de a pessoa ter o diagnóstico de autismo. No entanto, o BPC facilita o acesso a alguns desses benefícios, pois já comprova a condição de pessoa com deficiência e a situação de vulnerabilidade econômica.
Além disso, o beneficiário do BPC tem direito à inclusão em programas de capacitação e de inserção no mercado de trabalho, conforme previsto no art. 21-A da Lei nº 8.742/1993:
“O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
§ 1º Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.”
Esse dispositivo garante que o beneficiário possa tentar ingressar no mercado de trabalho sem o receio de perder definitivamente o benefício, caso a experiência não seja bem-sucedida.
Deveres e obrigações do beneficiário do BPC
Os beneficiários do BPC para autismo e seus representantes legais têm algumas obrigações que devem ser cumpridas para garantir a manutenção do benefício:
- Manter o CadÚnico atualizado: O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, ou sempre que houver alteração na composição familiar, endereço ou renda.
- Submeter-se às revisões periódicas: O BPC está sujeito a revisões periódicas, geralmente a cada dois anos, para verificar se as condições que deram origem ao benefício permanecem.
- Comunicar alterações na situação socioeconômica: Qualquer mudança na composição familiar, renda ou endereço deve ser comunicada ao INSS e ao CadÚnico.
- Informar o exercício de atividade remunerada: Se o beneficiário começar a trabalhar, deve informar ao INSS para que o benefício seja suspenso (não cancelado).
- Comparecer às convocações do INSS: O não comparecimento injustificado às convocações pode levar à suspensão ou cessação do benefício.
- Utilizar o benefício para o bem-estar do beneficiário: O valor recebido deve ser utilizado para garantir as necessidades básicas e os cuidados específicos da pessoa com autismo.
O descumprimento dessas obrigações pode levar à suspensão ou cessação do benefício, conforme previsto no art. 21 da Lei nº 8.742/1993:
“O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.”
Revisão do BPC autismo e possibilidade de suspensão
O BPC está sujeito a revisões periódicas para verificar se as condições que deram origem ao benefício permanecem. A revisão ocorre a cada dois anos e envolve a reavaliação dos aspectos socioeconômicos e, em alguns casos, da deficiência.
Aspectos avaliados na revisão:
- Renda familiar per capita: Verifica-se se a renda continua igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
- Composição familiar: Avalia-se se houve alterações na composição da família que possam impactar o cálculo da renda per capita.
- Condição de deficiência: Em alguns casos, pode ser necessária nova avaliação médica e social para verificar se os impedimentos de longo prazo permanecem.
Situações que podem levar à suspensão ou cessação do benefício:
- Superação das condições socioeconômicas: Se a renda familiar per capita ultrapassar 1/4 do salário mínimo.
- Exercício de atividade remunerada: Neste caso, o benefício é suspenso (não cancelado) e pode ser reativado após o término da relação de trabalho.
- Não atualização do CadÚnico: A falta de atualização do cadastro pode levar à suspensão do benefício.
- Não comparecimento às convocações do INSS: O beneficiário deve atender às convocações para revisão ou esclarecimentos.
- Falecimento do beneficiário: O BPC é intransferível e se extingue com o falecimento do beneficiário.
É importante destacar que, no caso específico do autismo, que é uma condição permanente, a revisão geralmente se concentra nos aspectos socioeconômicos, sendo menos comum a reavaliação da condição de deficiência, a menos que haja indícios de fraude no diagnóstico inicial.
Desafios e dificuldades na obtenção do BPC para autismo
Apesar de ser um direito garantido por lei, a obtenção do BPC para pessoas com autismo enfrenta diversos desafios e dificuldades, que vão desde o diagnóstico até a avaliação pelo INSS.
Principais obstáculos enfrentados pelas famílias
As famílias de pessoas com autismo enfrentam diversos obstáculos ao solicitar o BPC, entre os quais se destacam:
- Dificuldade de diagnóstico: O diagnóstico de autismo pode ser complexo e demorado, especialmente em regiões com poucos profissionais especializados. Muitas famílias enfrentam longas filas de espera no sistema público de saúde para conseguir uma avaliação adequada.
- Falta de informação: Muitas famílias desconhecem o direito ao BPC ou não sabem como solicitá-lo. A falta de orientação adequada pode levar a erros no processo de solicitação.
- Burocracia excessiva: O processo de solicitação do BPC envolve diversas etapas e exige uma série de documentos, o que pode ser desafiador para famílias em situação de vulnerabilidade.
- Critério de renda restritivo: O limite de renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo é considerado muito baixo e não leva em conta os gastos adicionais que as famílias têm com tratamentos, medicamentos e cuidados especiais.
- Avaliação médica inadequada: Muitos médicos peritos do INSS não têm conhecimento específico sobre o autismo, o que pode levar a avaliações inadequadas e indeferimentos injustos.
- Demora na análise dos pedidos: Embora o prazo legal para análise seja de 45 dias, na prática, muitos pedidos demoram meses para serem analisados, deixando as famílias em situação de vulnerabilidade durante esse período.
- Dificuldade de acesso às agências do INSS: Em algumas regiões, especialmente em áreas rurais ou em cidades pequenas, o acesso às agências do INSS pode ser difícil, exigindo deslocamentos longos e custosos.
Estratégias para aumentar as chances de aprovação
Para aumentar as chances de aprovação do BPC para pessoas com autismo, é recomendável adotar as seguintes estratégias:
- Obter um diagnóstico detalhado: Busque um médico especializado (neurologista, psiquiatra ou neuropediatra) que possa fornecer um laudo detalhado, descrevendo claramente o diagnóstico de TEA, os sintomas, as limitações e o impacto na vida diária.
- Reunir documentação complementar: Além do laudo médico principal, reúna relatórios de outros profissionais que acompanham a pessoa com autismo, como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e educadores.
- Manter o CadÚnico atualizado: Certifique-se de que as informações no CadÚnico estão corretas e atualizadas, refletindo a real situação socioeconômica da família.
- Documentar os gastos com saúde: Guarde recibos e comprovantes de gastos com tratamentos, terapias, medicamentos e outros cuidados relacionados ao autismo, pois esses documentos podem ser úteis para demonstrar a vulnerabilidade econômica da família.
- Preparar-se para as avaliações: Antes das avaliações médica e social, converse com a pessoa com autismo (se possível) sobre o que vai acontecer. Durante as avaliações, seja honesto sobre as limitações e dificuldades enfrentadas no dia a dia.
- Buscar orientação jurídica: Em caso de dúvidas ou dificuldades, busque orientação de um advogado especializado em direito previdenciário ou de entidades que oferecem assistência jurídica gratuita.
- Recorrer em caso de indeferimento: Se o pedido for negado, não desista. Analise os motivos do indeferimento e apresente um recurso administrativo, fornecendo documentos adicionais que possam suprir as falhas apontadas.
Recursos em caso de negativa do BPC
Em caso de negativa do BPC para autismo, é possível recorrer da decisão, seguindo um caminho administrativo e, se necessário, judicial:
Recurso Administrativo:
- Pedido de Reconsideração: O primeiro passo é solicitar a reconsideração da decisão ao próprio INSS, no prazo de 30 dias após a comunicação do indeferimento. O pedido deve ser feito pelo Meu INSS ou presencialmente em uma agência.
- Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS): Se o pedido de reconsideração for negado, é possível apresentar recurso ao CRPS, também no prazo de 30 dias. O recurso deve ser fundamentado, apontando os erros na decisão anterior e apresentando novos documentos, se possível.
- Recurso à Junta de Recursos: O recurso é analisado inicialmente pela Junta de Recursos, que é a primeira instância do CRPS.
- Recurso às Câmaras de Julgamento: Se o recurso for negado pela Junta de Recursos, é possível recorrer às Câmaras de Julgamento, que são a segunda instância do CRPS.
Ação Judicial:
Se todos os recursos administrativos forem negados, ou mesmo paralelamente a eles, é possível ingressar com uma ação judicial para pleitear o BPC. A ação pode ser proposta:
- No Juizado Especial Federal: Para causas de até 60 salários mínimos, não é necessário advogado para causas de até 20 salários mínimos.
- Na Justiça Federal comum: Para causas acima de 60 salários mínimos ou de maior complexidade.
Na ação judicial, é possível solicitar a realização de uma nova perícia médica, com um perito nomeado pelo juiz, que tenha conhecimento específico sobre o autismo. Também é possível apresentar novos documentos e argumentos que não tenham sido considerados na via administrativa.
Impacto do BPC na vida das pessoas com autismo
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem um impacto significativo na vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, proporcionando não apenas suporte financeiro, mas também acesso a outros direitos e serviços.
Importância do BPC para o tratamento do autismo
O BPC desempenha um papel fundamental no acesso a tratamentos e terapias essenciais para pessoas com autismo, por várias razões:
- Custeio de tratamentos especializados: O valor do benefício pode ser utilizado para custear terapias não disponíveis ou com longas filas de espera no sistema público de saúde, como terapia comportamental, fonoaudiologia, terapia ocupacional, entre outras.
- Aquisição de medicamentos: Embora muitos medicamentos utilizados no tratamento de sintomas associados ao autismo sejam fornecidos pelo SUS, alguns não estão disponíveis na rede pública e precisam ser adquiridos com recursos próprios.
- Adaptações no ambiente doméstico: O benefício pode ser utilizado para realizar adaptações no ambiente doméstico que facilitem a rotina e promovam o desenvolvimento da pessoa com autismo.
- Materiais pedagógicos e tecnológicos: A aquisição de materiais pedagógicos adaptados e tecnologias assistivas, como tablets com aplicativos específicos para comunicação alternativa, pode ser viabilizada com os recursos do BPC.
- Alimentação adequada: Muitas pessoas com autismo têm seletividade alimentar ou necessitam de dietas específicas, que podem ser mais custosas. O BPC ajuda a garantir uma alimentação adequada às necessidades específicas.
- Transporte para tratamentos: O deslocamento para consultas, terapias e outros atendimentos pode ser facilitado com os recursos do BPC, especialmente em locais onde não há transporte público adequado ou gratuito.
BPC e inclusão social da pessoa com autismo
O BPC vai além do suporte financeiro, contribuindo significativamente para a inclusão social das pessoas com autismo:
- Redução da vulnerabilidade social: Ao garantir uma renda mínima, o BPC reduz a vulnerabilidade social das famílias, permitindo que elas atendam às necessidades básicas da pessoa com autismo.
- Acesso à educação: Com o suporte financeiro do BPC, as famílias podem investir em materiais escolares adaptados, transporte adequado e, em alguns casos, educação complementar, facilitando a inclusão educacional.
- Participação em atividades sociais e culturais: O benefício pode viabilizar a participação da pessoa com autismo em atividades sociais, culturais e de lazer, essenciais para seu desenvolvimento social e emocional.
- Autonomia e independência: Ao garantir recursos para tratamentos e terapias, o BPC contribui para o desenvolvimento de habilidades que promovem maior autonomia e independência da pessoa com autismo.
- Inclusão no mercado de trabalho: Para pessoas com autismo em idade laboral, o BPC pode ser um suporte durante o processo de capacitação profissional e busca por emprego, sendo suspenso (não cancelado) quando a pessoa começa a trabalhar.
- Reconhecimento social: O acesso ao BPC representa um reconhecimento oficial da condição de pessoa com deficiência, o que pode facilitar o acesso a outros direitos e serviços.
- Empoderamento familiar: O benefício contribui para o empoderamento das famílias, que passam a ter mais recursos e informações para lutar pelos direitos da pessoa com autismo.
O BPC, portanto, atua como um instrumento de política pública que contribui para a efetivação dos direitos das pessoas com autismo, promovendo sua inclusão social e o exercício pleno de sua cidadania, conforme preconizado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Conclusão
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) representa um importante suporte financeiro e social para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC assegura um salário mínimo mensal às pessoas com autismo que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.