Ls Advogados

Advocacia de Alta Performance

Direito das Gestantes
WhatsApp

Gestante: Indenização e Salário Maternidade, Pode Receber os Dois?

A estabilidade da gestante e o salário-maternidade são direitos trabalhistas fundamentais no Brasil, assegurando proteção às trabalhadoras em um dos momentos mais importantes de suas vidas. Estes direitos visam garantir a segurança financeira e a tranquilidade da mulher durante e após a gravidez, proporcionando condições favoráveis para a mãe e o bebê.

Neste artigo, vamos explorar a natureza desses direitos, como eles se aplicam, e esclarecer se a indenização pela estabilidade da gestante é cumulativa com o salário-maternidade.

O que é a Estabilidade da Gestante?

A estabilidade da gestante é um direito assegurado pelo artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. Este direito garante que a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esta proteção visa proporcionar segurança e estabilidade no emprego, permitindo que a gestante tenha tranquilidade para cuidar de sua saúde e do desenvolvimento do bebê.

A gestante que foi demitida está protegida por norma constitucional:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Dispensa Imotivada e Indenização

Se a empregada gestante for dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade, ela tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização pelo período de estabilidade não cumprido. A reintegração deve ocorrer imediatamente após a constatação da irregularidade, garantindo que a trabalhadora volte ao seu posto de trabalho com todos os direitos preservados.

Quando a reintegração não é possível, seja por incompatibilidade entre a empregada e o empregador ou porque o período de estabilidade já se encerrou, ou caso a mulher prefira, a trabalhadora tem direito à indenização. Esta indenização deve cobrir todos os salários e benefícios que a empregada teria direito durante o período de estabilidade, incluindo férias, 13º salário e FGTS.

Salário-Maternidade: Conceito e Beneficiárias

O salário-maternidade é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91, que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício é destinado às seguradas gestantes do INSS e visa garantir a remuneração da trabalhadora durante a licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.

O salário-maternidade é devido nas seguintes situações:

  • Nascimento de filho (vivo ou morto);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso.

Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. § 1º Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

Neste sentido, a lei garante que toda empregada gestante terá direito ao salário-maternidade durante os 120 dias, assegurando sua remuneração integral nesse período. Este benefício é fundamental para que a trabalhadora possa se dedicar integralmente aos cuidados do recém-nascido, sem preocupações financeiras adicionais.

É Possível Cumulatividade entre Indenização e Salário-Maternidade?

Um dos principais questionamentos das gestantes é se elas podem receber a indenização pela estabilidade e o salário-maternidade simultaneamente. A resposta é sim. A legislação brasileira permite essa cumulatividade, pois os dois benefícios têm naturezas distintas e visam proteger diferentes aspectos da vida da trabalhadora.

A indenização pela estabilidade da gestante é devida pelo empregador em razão da dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade. Esse pagamento é uma compensação pelo ato ilícito da demissão, garantindo que a gestante não fique desamparada financeiramente.

Por outro lado, o salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS, destinado a assegurar a renda da trabalhadora durante a licença-maternidade. Este benefício é garantido independentemente de a empregada estar ou não trabalhando no momento do parto, desde que cumpra os requisitos de carência e contribuição ao INSS.

Portanto, a empregada que for dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade tem direito tanto à indenização quanto ao salário-maternidade. Estes direitos não se confundem e podem ser percebidos cumulativamente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência brasileira.

Aspectos Jurídicos e Fundamentação Legal

Para entender melhor os direitos da gestante, é importante analisar a base legal que os sustenta. A estabilidade da gestante está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT, que protege a empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esta estabilidade visa garantir que a trabalhadora não seja demitida em um momento tão sensível, permitindo que ela cuide da sua saúde e do bebê sem a preocupação com o desemprego.

Já o salário-maternidade está regulamentado pela Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários. Este benefício é pago pelo INSS e garante a remuneração da segurada durante a licença-maternidade. O artigo 72 da referida lei especifica que o salário-maternidade deve ser pago pela empresa, que posteriormente pode compensar esse valor nas contribuições previdenciárias.

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVIII, estabelece que é direito das trabalhadoras urbanas e rurais a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias. Esta disposição reforça a proteção à maternidade e garante que a trabalhadora tenha condições de cuidar do recém-nascido sem perder seu sustento.

Jurisprudência sobre a Cumulatividade dos Benefícios

A jurisprudência brasileira tem confirmado o entendimento de que a indenização pela estabilidade da gestante e o salário-maternidade podem ser recebidos cumulativamente. Diversas decisões dos tribunais trabalhistas reconhecem que estes direitos têm fundamentos legais distintos e, portanto, podem coexistir.

Por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou em várias ocasiões sobre a possibilidade de cumulação desses benefícios, enfatizando que a indenização pela estabilidade tem natureza compensatória e o salário-maternidade é um benefício previdenciário. Assim, não há impedimento legal para que a trabalhadora receba ambos os benefícios ao mesmo tempo.

Esse entendimento é crucial para assegurar que as gestantes não fiquem desamparadas em um momento tão delicado de suas vidas. A jurisprudência atua como um complemento à legislação, garantindo a efetiva proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários das mulheres.

Como Proceder em Caso de Dispensa durante a Estabilidade?

Caso a gestante seja dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade, ela deve tomar algumas providências para garantir seus direitos.

Se a dispensa já tiver ocorrido, a empregada deve buscar assistência jurídica especializada para ingressar com uma reclamação trabalhista. O advogado irá pleitear a reintegração ao emprego ou a indenização pelo período de estabilidade não cumprido, além de orientar sobre o recebimento do salário-maternidade.

No caso de dificuldades para receber o salário-maternidade, a gestante pode entrar com um pedido administrativo junto ao INSS. Se houver negativa do benefício, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o recebimento. É importante reunir toda a documentação necessária, como atestados médicos, comprovantes de contribuições ao INSS e a comunicação da gravidez ao empregador.

Perguntas Frequentes

1. A estabilidade da gestante se aplica a contratos temporários?
Sim, a estabilidade da gestante se aplica a todos os tipos de contrato de trabalho, inclusive os temporários. A gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

2. O que fazer se a empresa se recusar a reintegrar a gestante dispensada?
A gestante deve procurar um advogado trabalhista para ingressar com uma reclamação trabalhista, pleiteando a reintegração ou a indenização pelo período de estabilidade.

3. A indenização pela estabilidade da gestante é sempre devida?
Sim, a indenização é devida quando a reintegração não é possível, seja por incompatibilidade entre a empregada e o empregador ou porque o período de estabilidade já se encerrou.

4. O salário-maternidade pode ser negado pelo INSS?
O INSS pode negar o benefício se a gestante não cumprir os requisitos de carência ou contribuição. Em caso de negativa, a gestante pode ingressar com uma ação judicial para garantir o recebimento.

5. O salário-maternidade pode ser cumulado com a indenização da gestante?
Sim. Já há jurisprudência dos tribunais se posicionando a favor da cumulação do benefício e da indenização, pois trata-se de verbas de natureza diferente.

Com esses tópicos abordados, a proteção aos direitos das gestantes fica clara e acessível, garantindo que todas possam exercer plenamente seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Compartilhe:

Foto de Marcel Sanches
Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
Últimos Posts

Enfermeira Pode Dar Atestado Para Gestante?

A emissão de atestado médico para justificar ausência ao trabalho, em regra, é atribuição do médico, pois o atestado pressupõe diagnóstico de doença ou condição incapacitante que justifique o afastamento das atividades laborais. No entanto,

Processo de Reintegração da Gestante Demitida Como Funciona
Direito das Gestantes

Processo de Reintegração da Gestante Demitida: Como Funciona?

Este artigo explica o processo de reintegração da gestante demitida, abordando os direitos garantidos pela legislação trabalhista e os passos para buscar a reintegração ao emprego. Discutimos a estabilidade provisória da gestante, que vai desde

O Que Acontece Se Descobrir a Gravidez Após a Demissão
Direito das Gestantes

O Que Acontece Se Descobrir a Gravidez Após a Demissão?

Este artigo explica o que pode acontecer se uma mulher descobrir a gravidez após ser demitida, destacando os direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira. Discutimos a estabilidade provisória no emprego, que assegura à gestante o

O Que Acontece Se Estiver Grávida No Exame Demissional
Direito das Gestantes

O Que Acontece Se Estiver Grávida No Exame Demissional?

Este artigo explora as implicações de descobrir uma gravidez durante o exame demissional, abordando os direitos trabalhistas garantidos à gestante. Discutimos o que a legislação prevê em termos de estabilidade no emprego, mesmo após o

pedi demissao gravida
Direito das Gestantes

Pedi Demissão e Estou Grávida: Quais Meus Direitos?

Este artigo aborda os direitos das gestantes que pediram demissão do emprego, analisando as implicações legais e trabalhistas dessa decisão. Discutimos as situações em que a gestante ainda pode ter direito à estabilidade no emprego,

carga horária de trabalho para gestantes
Direito das Gestantes

Carga Horária de Trabalho Para Gestantes: Como Funciona?

Este artigo explica como funciona a carga horária de trabalho para gestantes, conforme a legislação trabalhista brasileira. Abordamos os direitos relacionados à jornada de trabalho, incluindo a possibilidade de redução de horas em casos específicos

a empresa me mandou embora gravida
Direito das Gestantes

A Empresa Me Mandou Embora Grávida. O Que Fazer?

Este artigo orienta gestantes sobre o que fazer caso sejam demitidas durante a gravidez. Abordamos os direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira, incluindo a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco

Áreas do Blog

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

whatsapp advogado online
Foto do Advogado
Leandro Lima - Ls Advogados
Online
Foto do Advogado
Olá! Tudo bem? Meu nome é Leandro Lima. Sou advogado aqui na Ls Advogados.

Mande pra gente uma mensagem explicando seu problema ou dúvida e vou analisar qual dos nossos advogados é o especialista na área.

Vamos te chamar no WhatsApp para conversarmos melhor!

Até lá! 👋👨‍⚖️🙏


Problemas com o preenchimento?! Revise suas respostas e fique atento:
01) Todos os campos devem estar preenchidos;
02) Digite seu telefone com o DDD sem o zero do começo e sem símbolos ou traços. O próprio formulário vai formatar para ficar assim: "(11)98888-7777" ou "(21)7777-2222".
03) Emails válidos possuem sempre o caractere "@" seguido de um domínio, como por exemplo: "seuemail@gmail.com".
04) Alguns usuários têm relatado que mensagens enviadas pelo navegador Microsoft Edge não estão chegando em nossa caixa. Se estiver no computador, dê preferência para outro navegador, como o Firefox ou Google Chrome.
Ls Advogados – CNPJ: 42.967.996/0001-59 – OAB/SP 39124 · Pioneiros no Atendimento 100% Digital em Todo o Território Nacional · Saiba Mais Sobre Nós