Ls Advogados

Gestante: Indenização e Salário Maternidade, Pode Receber os Dois?

A estabilidade da gestante e o salário-maternidade são direitos trabalhistas fundamentais no Brasil, assegurando proteção às trabalhadoras em um dos momentos mais importantes de suas vidas. Estes direitos visam garantir a segurança financeira e a tranquilidade da mulher durante e após a gravidez, proporcionando condições favoráveis para a mãe e o bebê.

Neste artigo, vamos explorar a natureza desses direitos, como eles se aplicam, e esclarecer se a indenização pela estabilidade da gestante é cumulativa com o salário-maternidade.

O que é a Estabilidade da Gestante?

A estabilidade da gestante é um direito assegurado pelo artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. Este direito garante que a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esta proteção visa proporcionar segurança e estabilidade no emprego, permitindo que a gestante tenha tranquilidade para cuidar de sua saúde e do desenvolvimento do bebê.

A gestante que foi demitida está protegida por norma constitucional:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Dispensa Imotivada e Indenização

Se a empregada gestante for dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade, ela tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização pelo período de estabilidade não cumprido. A reintegração deve ocorrer imediatamente após a constatação da irregularidade, garantindo que a trabalhadora volte ao seu posto de trabalho com todos os direitos preservados.

Quando a reintegração não é possível, seja por incompatibilidade entre a empregada e o empregador ou porque o período de estabilidade já se encerrou, ou caso a mulher prefira, a trabalhadora tem direito à indenização. Esta indenização deve cobrir todos os salários e benefícios que a empregada teria direito durante o período de estabilidade, incluindo férias, 13º salário e FGTS.

Salário-Maternidade: Conceito e Beneficiárias

O salário-maternidade é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91, que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício é destinado às seguradas gestantes do INSS e visa garantir a remuneração da trabalhadora durante a licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.

O salário-maternidade é devido nas seguintes situações:

  • Nascimento de filho (vivo ou morto);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso.

Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. § 1º Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

Neste sentido, a lei garante que toda empregada gestante terá direito ao salário-maternidade durante os 120 dias, assegurando sua remuneração integral nesse período. Este benefício é fundamental para que a trabalhadora possa se dedicar integralmente aos cuidados do recém-nascido, sem preocupações financeiras adicionais.

É Possível Cumulatividade entre Indenização e Salário-Maternidade?

Um dos principais questionamentos das gestantes é se elas podem receber a indenização pela estabilidade e o salário-maternidade simultaneamente. A resposta é sim. A legislação brasileira permite essa cumulatividade, pois os dois benefícios têm naturezas distintas e visam proteger diferentes aspectos da vida da trabalhadora.

A indenização pela estabilidade da gestante é devida pelo empregador em razão da dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade. Esse pagamento é uma compensação pelo ato ilícito da demissão, garantindo que a gestante não fique desamparada financeiramente.

Por outro lado, o salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS, destinado a assegurar a renda da trabalhadora durante a licença-maternidade. Este benefício é garantido independentemente de a empregada estar ou não trabalhando no momento do parto, desde que cumpra os requisitos de carência e contribuição ao INSS.

Portanto, a empregada que for dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade tem direito tanto à indenização quanto ao salário-maternidade. Estes direitos não se confundem e podem ser percebidos cumulativamente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência brasileira.

Aspectos Jurídicos e Fundamentação Legal

Para entender melhor os direitos da gestante, é importante analisar a base legal que os sustenta. A estabilidade da gestante está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT, que protege a empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esta estabilidade visa garantir que a trabalhadora não seja demitida em um momento tão sensível, permitindo que ela cuide da sua saúde e do bebê sem a preocupação com o desemprego.

Já o salário-maternidade está regulamentado pela Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários. Este benefício é pago pelo INSS e garante a remuneração da segurada durante a licença-maternidade. O artigo 72 da referida lei especifica que o salário-maternidade deve ser pago pela empresa, que posteriormente pode compensar esse valor nas contribuições previdenciárias.

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVIII, estabelece que é direito das trabalhadoras urbanas e rurais a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias. Esta disposição reforça a proteção à maternidade e garante que a trabalhadora tenha condições de cuidar do recém-nascido sem perder seu sustento.

Jurisprudência sobre a Cumulatividade dos Benefícios

A jurisprudência brasileira tem confirmado o entendimento de que a indenização pela estabilidade da gestante e o salário-maternidade podem ser recebidos cumulativamente. Diversas decisões dos tribunais trabalhistas reconhecem que estes direitos têm fundamentos legais distintos e, portanto, podem coexistir.

Por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou em várias ocasiões sobre a possibilidade de cumulação desses benefícios, enfatizando que a indenização pela estabilidade tem natureza compensatória e o salário-maternidade é um benefício previdenciário. Assim, não há impedimento legal para que a trabalhadora receba ambos os benefícios ao mesmo tempo.

Esse entendimento é crucial para assegurar que as gestantes não fiquem desamparadas em um momento tão delicado de suas vidas. A jurisprudência atua como um complemento à legislação, garantindo a efetiva proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários das mulheres.

Como Proceder em Caso de Dispensa durante a Estabilidade?

Caso a gestante seja dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade, ela deve tomar algumas providências para garantir seus direitos.

Se a dispensa já tiver ocorrido, a empregada deve buscar assistência jurídica especializada para ingressar com uma reclamação trabalhista. O advogado irá pleitear a reintegração ao emprego ou a indenização pelo período de estabilidade não cumprido, além de orientar sobre o recebimento do salário-maternidade.

No caso de dificuldades para receber o salário-maternidade, a gestante pode entrar com um pedido administrativo junto ao INSS. Se houver negativa do benefício, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o recebimento. É importante reunir toda a documentação necessária, como atestados médicos, comprovantes de contribuições ao INSS e a comunicação da gravidez ao empregador.

Perguntas Frequentes

1. A estabilidade da gestante se aplica a contratos temporários?
Sim, a estabilidade da gestante se aplica a todos os tipos de contrato de trabalho, inclusive os temporários. A gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

2. O que fazer se a empresa se recusar a reintegrar a gestante dispensada?
A gestante deve procurar um advogado trabalhista para ingressar com uma reclamação trabalhista, pleiteando a reintegração ou a indenização pelo período de estabilidade.

3. A indenização pela estabilidade da gestante é sempre devida?
Sim, a indenização é devida quando a reintegração não é possível, seja por incompatibilidade entre a empregada e o empregador ou porque o período de estabilidade já se encerrou.

4. O salário-maternidade pode ser negado pelo INSS?
O INSS pode negar o benefício se a gestante não cumprir os requisitos de carência ou contribuição. Em caso de negativa, a gestante pode ingressar com uma ação judicial para garantir o recebimento.

5. O salário-maternidade pode ser cumulado com a indenização da gestante?
Sim. Já há jurisprudência dos tribunais se posicionando a favor da cumulação do benefício e da indenização, pois trata-se de verbas de natureza diferente.

Com esses tópicos abordados, a proteção aos direitos das gestantes fica clara e acessível, garantindo que todas possam exercer plenamente seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Compartilhe:

Marcel Sanches
Marcel Sanches

Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores. Utilizou IA para colocar esta camisa social, pois não queria tirar uma nova foto.

Últimos Posts

Processo de Reintegração da Gestante Demitida Como Funciona

Processo de Reintegração da Gestante Demitida: Como Funciona?

Este artigo explica o processo de reintegração da gestante demitida, abordando os direitos garantidos pela legislação trabalhista e os...

Empresa Pode Pedir Comprovante de Gravidez

Empresa Pode Pedir Comprovante de Gravidez? Entenda os Seus Direitos

Este artigo esclarece se a empresa pode solicitar um comprovante de gravidez à empregada e quais são os direitos...

clt direito da gestante clt gestante direito da gestante clt lei da gestante

CLT: Direitos da Gestante Segundo a Lei Trabalhista

Neste artigo, exploramos os principais direitos garantidos pela CLT às gestantes no Brasil. Abordamos temas como a estabilidade no...

Trabalho de Parto Durante a Carência do Plano de Saúde

Trabalho de Parto Durante a Carência do Plano de Saúde: Conheça Seus Direitos

Você está grávida e seu plano de saúde ainda está no período de carência para parto? Não se preocupe!...

A Mãe Tem Direito de Escolher Seu Acompanhante na Hora do Parto

A Mãe Tem Direito de Escolher Seu Acompanhante na Hora do Parto?!

Sim! A lei 11.108/05, Lei do Acompanhante, trouxe à gestante o direito de ter um acompanhante durante todo o...

Indenização Para Enfermeira Que Sofreu Aborto em Razão de Esforço no Trabalho

200 Mil de Indenização Para Enfermeira Que Sofreu Aborto em Razão de Esforço no Trabalho

Este artigo discute um caso em que uma enfermeira recebeu uma indenização de 200 mil reais após sofrer um...

O Que Acontece Se Descobrir a Gravidez Após a Demissão

O Que Acontece Se Descobrir a Gravidez Após a Demissão?

Este artigo explica o que pode acontecer se uma mulher descobrir a gravidez após ser demitida, destacando os direitos...

O Que Acontece Se Estiver Grávida No Exame Demissional

O Que Acontece Se Estiver Grávida No Exame Demissional?

Este artigo explora as implicações de descobrir uma gravidez durante o exame demissional, abordando os direitos trabalhistas garantidos à...

pedi demissao gravida

Pedi Demissão e Estou Grávida: Quais Meus Direitos?

Este artigo aborda os direitos das gestantes que pediram demissão do emprego, analisando as implicações legais e trabalhistas dessa...

carga horária de trabalho para gestantes

Carga Horária de Trabalho Para Gestantes: Como Funciona?

Este artigo explica como funciona a carga horária de trabalho para gestantes, conforme a legislação trabalhista brasileira. Abordamos os...

Áreas do Blog

1 Comentário

Deixe Seu Comentário
(Caso Deseje Realizar Uma Consulta, Entre Em Contato Através do WhatsApp):

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

whatsapp advogado online