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O que é SCR, A Lista Negra dos Bancos?! Como Tirar o Nome?

O SCR, também chamado de Sisbacen, Restrição Interna ou “A Lista Negra dos Bancos” é um cadastro de inadimplentes, de certa maneira, parecido com o SPC, SCPC e Serasa. A diferença é que neste cadastro constam apenas informações relativas a dívidas com bancos.

Pessoal: No momento não estamos trabalhando com as ações relativas à restrição no SCR, pois as decisões dos tribunais estão muito instáveis em relação à manutenção da menção de “prejuízo” ou “conta vencida” após o pagamento (integral ou com desconto). Por isso e por questões de organização, infelizmente, não podemos responder questões relacionadas ao SCR pelo whatsapp. Agradecemos a compreensão.  

Muitas vezes, quando mesmo com o nome limpo (em cadastros como o Serasa, SPC e SCPC) o consumidor não consegue crédito na praça, isso possivelmente ocorre porque o seu nome está sujo no SCR.

Para quem tem Internet Banking, o extrato do SCR (registrato do bacen) pode ser retirado online. Aqueles que não tem Internet Banking precisarão ir até o Bacen para conseguir o extrato dos últimos cinco anos.

Se você já teve uma dívida com um banco, é muito possível que conste esta dívida no seu registrato como “prejuízo”. Como todas as instituições financeiras têm acesso a esse cadastro, elas passaram a lhe negar crédito devido a esta anotação indevida.

A lógica, aqui, é a mesma utilizada em caso de negativação indevida na Serasa ou no SPC: uma anotação indevida fere o direito de crédito do consumidor e, com isso, fere sua dignidade, seu nome e sua honra. É por esse motivo que os tribunais vêm entendendo que essa mácula gera dano moral indenizável.

Caso este seja o problema, saiba que a justiça vem entendendo que o SCR, assim como Serasa, tem caráter de registro desabonador do nome do consumidor. Logo, se a dívida for indevida (você já pagou a dívida, ou nunca a fez), há o direito de entrar com uma ação contra o banco, através do seu advogado, e retirar seu nome da lista negra dos bancos e ainda receber uma indenização por danos morais. As indenizações costumam variar entre cinco e quinze mil reais.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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