Ls Advogados

A boa e velha resposta do direito: Depende! Se você comprou esse produto direto na loja ou no estabelecimento, ou seja, se você pôde ver o produto pessoalmente, verificando suas características, você só poderá realizar a troca caso haja algum defeito (tecnicamente, falamos em vícios e defeitos). 

Por outro lado, se você realizou a compra pela internet, em sites como Americanas, Submarino, entre tantos outros, você tem o direito de trocar o produto em 7 dias sem precisar sequer justificar o motivo.

Veja, o direito de arrependimento em 7 dias é regra para todo tipo de compra na qual você só tem real acesso ao produto depois de comprá-lo, sem poder, antes, verificá-lo, ou seja, pela internet, telefone, compras por catálogo, etc.

Atenção: O prazo de 7 dias começa a contar do dia em que você recebeu o produto! Não faria sentido que o vendedor lhe obrigasse a realizar a troca até o sétimo dia depois da compra quando o produto chega na sua casa, normalmente, quase quando este prazo está se esgotando ou até depois.

Assim, veja, se você realiza a compra no dia 01 de janeiro de 2022 e o produto chega na sua casa no dia 10 de janeiro de 2022, você tem sete dias corridos para pedir a troca ou reembolso do valor pago.

É importante dizer, ainda, que você não pode ter seus prazos prejudicados por problemas do vendedor. Assim, quando você faz o pedido de troca ou reembolso, ou ao menos tenta fazer, e o pedido não é apreciado por culpa do vendedor, os prazos para entrar com ação ficam suspensos.

Recomenda-se que contate um advogado assim que possível em casos como este, pois o prazo para entrar com uma ação exigindo a troca ou reembolso é um prazo curto, levando-se em consideração, ainda, que o advogado deverá ter tempo hábil para montar a ação.

Caso o vendedor se recuse a devolver seu dinheiro ou realizar troca, você poderá ajuizar uma ação obrigando-o a fazê-lo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *