Ls Advogados

Um problema que muitas pessoas têm hoje: O telefone toca e, quando atendem, descobrem que é mais uma vez uma ligação de telemarketing oferecendo produtos. Isso às vezes ocorre todos os dias, às vezes, até, mais de uma vez por dia, Pois bem, os importunados podem buscar indenização por danos morais na justiça! 

As ligações excessivas de telemarketing, oferecendo produtos como tv a cabo, internet, combos, etc, têm se tornado um problema para muitos. Conhece-se casos de pessoas que chegam a receber de 5 a 6 ligações diárias. Outros recebem uma ligação a cada dois dias.

Pois se a mesma empresa te liga com muita frequência e você já pediu para que não liguem mais, eles estão agindo com abuso de direito (artigo 187 do código civil), logo, entendemos que caso o incomodado entre com uma ação contra a empresa, deverá ser indenizado em dinheiro pelos danos morais sofridos (artigo 927 do código civil). Já há decisões que chegam a condenar empresas de telefonia a pagar R$ 10.000,00 a título de danos morais para o incomodado pelas ligações.

É recomendável que aquele que costuma ser importunado peça sempre o número de protocolo da ligação assim que nota ser uma ligação de telemarketing e peça para que seu número seja retirado do sistema. De posse dos números de protocolo, envie um email para a empresa pedindo uma cópia dos áudios das ligações. Tudo isto servirá como prova para instruir o processo.

Importante lembrar que em causas como estas:

1. Normalmente, seu advogado poderá entrar com a ação através do juizado especial cível, o que significa que você não pagará custas judiciais para entrar com o processo e não corre o risco de pagar o ônus da sucumbência caso perca. É possível, ainda, entrar com o processo na justiça comum, onde as indenizações tendem a ser maiores, sem pagar as custas, caso você faça jus da justiça gratuita.

2. Em ações como esta, o código de defesa do consumidor prevê a possível inversão do ônus da prova. Isso significa dizer que, caso sua história seja verossímil, ou seja, provável, você precisará apenas das provas mais básicas, como as documentações ou prints que provam a reserva. A empresa é quem terá a obrigação de provar que os fatos não são os que você levará à justiça.

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