Ls Advogados

Os atrasos de voo e extravio de bagagens têm gerado indenizações bastante altas na justiça. Vem se entendendo que os danos morais são presumíveis e há casos em que as indenizações, só por danos morais, chegam a R$ 18.000,00. 

Chamamos de “danos morais in re ipsa” aqueles que independem da prova do dano. Assim, o simples fato que gera o dano é prova suficiente para a configuração do dever de indenizar. É o caso dos atrasos de voo.

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As indenizações por danos morais que o atraso de voo geram podem chegar a valores bastante altos quando, além do atraso, houve, por exemplo, descaso da empresa, como é o caso do acórdão do processo 0705511-88.2018.8.07.0016, em que foi garantida a indenização de R$ 18.000,00. A média de valores é de R$ 10.000,00.

Os casos mais comuns em que o judiciário entende ser devida a indenização por danos morais são quando o atraso é superior a 4 horas de espera por novo voo, ou quando em função de atraso menor do que 4 horas o passageiro perde algum compromisso importante.

Veja, a ANAC tem uma resolução que prevê que no caso de atrasos, a companhia aérea deverá fornecer uma série de facilidades ao passageiro no período de espera. Dependendo do tempo de atraso do voo, deverá oferecer meios de comunicação, refeição e até mesmo hotel ao consumidor. Caso a companhia não ofereça estas facilidades para minimizar a aflição gerada pelo atraso, restam configurados os danos morais in re ipsa.

Ainda, é muito comum o entendimento de que o extravio da bagagem na ida gera danos morais presumíveis, já que o passageiro ficará sem seus bens pessoais durante o tempo da viagem. O extravio definitivo da bagagem na volta, ou por muito tempo, também gera indenização por dano moral, fora a obrigação de indenizar pela perda de tudo o que havia na bagagem.

Por fim, é possível, ainda, a indenização por perda de uma chance ou lucros cessantes quando o atraso do voo lhe ocasiona uma perda grave. Imagine, por exemplo, que você está indo viajar a trabalho, sendo que já está acordado entre você e a empresa que lhe contratou para fazer as fotos de um evento que lhe seria devido o valor de R$ 3.000,00 pelo trabalho. Pois bem, o evento é único, só aconteceria aquele dia e o atraso do voo fez com que a empresa contratasse outro fotógrafo. Estes R$ 3.000,00 que você deixou de receber podem ser cobrados da companhia aérea a título de danos materiais, fora os danos morais!

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