Ls Advogados

Imagine que você vai fazer uma viagem, ou pretende chegar no horário em um compromisso importante… ou ainda que pretende utilizar um carro para fazer corridas de aplicativo como uber ou 99. Para isto, você reserva um carro para alugar. Na hora de buscar o veículo, porém, este não está disponível. Pois bem, você pode ter direito à indenização por danos materiais e morais. 

Essa é a decisão que tem vindo de muitos juízes e tribunais. Em primeiro lugar, se para poder alugar outro carro, em substituição ao que lhe foi reservado, você teve de pagar um valor acima daquele que lhe foi prometido, você poderá cobrar, na justiça, a diferença entre os valores a título de danos materiais.

Logo, se você reservou um veículo por R$ 100,00 a diária e foi obrigado a locar outro veículo semelhante, na mesma loja ou em outra, por R$ 200,00, poderá pedir o ressarcimento destes R$ 100,00. que teve que pagar a mais.

Ainda, os transtornos que a não reserva possam ter lhe causado poderão gerar indenização por danos morais. No processo 0724811-36.2018.8.07.0016, por exemplo, a magistrada entendeu que “Houve comprometimento da legítima expectativa dos autores em usufruir com serenidade do serviço de aluguel de carro, reservado com antecedência. Tal frustração supera os meros aborrecimentos do cotidiano.”

Em casos específicos, é possível, ainda, a indenização de perdas materiais pela “perda de uma chance”. Imagine, por exemplo, que era líquido e certo que se você tivesse chegado em um hotel até meio dia, você teria o desconto de R$ 300,00 na sua estadia, por isso, você reservou o carro para as 9 da manhã, horário que dava tempo de sobra para que você realizasse sua viagem e chegasse no horário do desconto. Todavia, devido ao erro da locadora de carros, você só conseguiu encontrar outro veículo para locação às 11:30, chegando no hotel às 13 horas e, portanto, não conseguindo o seu desconto de R$ 300,00. Ora, fica claro aqui que o único motivo provável pelo qual você teve que gastar trezentos reais a mais foi a irresponsabilidade da locadora. Assim, é possível pedir o ressarcimento deste valor também!

Por fim, entendemos ser possível a cobrança de danos materiais por lucros cessantes. Seria o caso de um motorista de aplicativo, como o Uber ou 99, por exemplo, que deixa de trabalhar durante um ou vários dias devido à falta de atenção da locadora de veículos. Entendemos que o motorista poderá utilizar seus extratos do aplicativo para demonstrar quanto ganha por dia, em média, para cobrar da locadora o valor dos dias em que ficou parado devido ao erro na reserva.

Uma situação também comum é que o consumidor realize a reserva e, chegando no estabelecimento, descubra condições de locação que não constavam do site ou aplicativo da locadora. Neste caso, é possível obrigá-los a cumprir a oferta e, dependendo da situação, ganhar também uma indenização por danos morais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *