Direito Trabalhista e Previdenciário
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Pensão Por Morte: Direito, Regras e Como Solicitar

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer. Este instrumento de seguridade social tem fundamental importância na manutenção da dignidade das famílias que perderam seu provedor, evitando situações de vulnerabilidade econômica após o óbito e garantindo a continuidade do sustento daqueles que dependiam financeiramente do falecido.

O que é a Pensão por Morte e sua Base Legal

A pensão por morte é um benefício de prestação continuada previsto no artigo 74 da Lei nº 8.213/1991, destinado a substituir a remuneração que o segurado falecido recebia em vida para amparar seus dependentes. Este benefício pode ser concedido tanto aos dependentes de segurados já aposentados quanto aos dependentes de trabalhadores ativos que contribuíam para a Previdência Social, garantindo assim a proteção previdenciária em caso de morte do provedor familiar.

A natureza jurídica deste benefício é fundamentalmente substitutiva da renda e alimentar, visando compreender o conceito e natureza jurídica da pensão por morte em sua essência. Por ser um benefício de caráter alimentar, após concedido pelo órgão previdenciário, torna-se irrenunciável, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado.

Legislação Aplicável

A pensão por morte é regulamentada principalmente pelas seguintes normas:

  • Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social)
  • Lei nº 13.135/2015 (Alterações nas regras da pensão por morte)
  • Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência)
  • Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)

É importante destacar que, conforme estabelece a Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.” Este entendimento pacificado determina que as regras a serem aplicadas são aquelas em vigor no momento do falecimento, independentemente de existirem normas mais benéficas anteriores ou posteriores.

Quem Tem Direito à Pensão por Morte

A legislação previdenciária organiza os possíveis beneficiários da pensão por morte em classes de dependentes, estabelecendo uma hierarquia que determina a prioridade no recebimento do benefício.

Classes de Dependentes

De acordo com o artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, os dependentes são divididos em três classes:

Classe I:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos não emancipados, menores de 21 anos
  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave (independentemente da idade)

Classe II:

  • Pais do segurado

Classe III:

  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos
  • Irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave (independentemente da idade)

Um aspecto fundamental do sistema de classes é que a existência de dependentes de uma classe superior exclui o direito das classes seguintes. Por exemplo, se o segurado falecido deixou cônjuge e filhos (dependentes da Classe I), os pais do segurado (Classe II) não terão direito ao benefício, mesmo que comprovem dependência econômica.

Dependência Econômica

Para os dependentes da Classe I, a dependência econômica é presumida por lei, dispensando comprovação. Basta demonstrar o vínculo familiar ou conjugal por meio de documentação pertinente (certidão de casamento, nascimento, etc.).

Já para os dependentes das Classes II e III, é necessário comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido, apresentando documentação que evidencie que o segurado contribuía significativamente para o sustento desses dependentes.

Casos Especiais

Os ex-cônjuges ou ex-companheiros(as) que recebiam pensão alimentícia do segurado falecido também têm direito à pensão por morte, na proporção do valor que recebiam a título de alimentos. A comprovação se dá por meio de sentença judicial ou acordo homologado que estabeleça o pagamento de alimentos.

No caso da união estável, esta deve ser demonstrada como relação pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição familiar. A comprovação pode ser realizada por meio de os documentos necessários para comprovar união estável e obter o benefício, como declaração de imposto de renda que mencione o companheiro como dependente, conta bancária conjunta, certidão de nascimento de filhos em comum, contratos de aluguel ou financiamentos em nome de ambos, entre outros.

Requisitos para Concessão do Benefício

Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, alguns requisitos fundamentais devem ser atendidos, especialmente no que se refere à situação do segurado falecido perante o sistema previdenciário.

Qualidade de Segurado do Falecido

O principal requisito para a concessão da pensão por morte é que o falecido possua a qualidade de segurado junto ao INSS no momento do óbito. Isso significa que ele deve estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou estar no chamado “período de graça” quando ocorreu o falecimento.

A qualidade de segurado é verificada mediante comprovação de atividade laborativa formal (carteira assinada), contribuições individuais como autônomo, ou manutenção dessa qualidade durante o período de graça.

Período de Graça

O período de graça é o intervalo durante o qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo sem estar contribuindo para a Previdência Social. Conforme o artigo 15 da Lei nº 8.213/91, esse período varia de acordo com as seguintes situações:

  • Até 12 meses após a cessação das contribuições para o segurado comum;
  • Até 24 meses para o segurado que já pagou mais de 120 contribuições mensais sem interrupção;
  • Até 36 meses para o segurado que pagou mais de 120 contribuições mensais sem interrupção e que perdeu o emprego por demissão sem justa causa.

Se o trabalhador tem mais de dez anos de contribuição ao INSS e é demitido da empresa, ele mantém a cobertura previdenciária por até três anos, mesmo sem realizar novas contribuições durante esse período.

Carência

Diferentemente de outros benefícios previdenciários, a pensão por morte não exige carência (número mínimo de contribuições) para sua concessão. Basta que o falecido tenha a qualidade de segurado no momento do óbito para que seus dependentes façam jus ao benefício.

Cálculo do Valor da Pensão por Morte

O cálculo do valor da pensão por morte sofreu alterações significativas com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), tornando-o mais complexo e, em muitos casos, reduzindo o valor do benefício em comparação com as regras anteriores.

Regras Anteriores à Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, conforme estabelecia o artigo 75 da Lei 8.213/91.

Esse cálculo era mais vantajoso aos dependentes, pois garantia a manutenção integral do padrão de renda que o segurado proporcionava à família antes do falecimento.

Novas Regras de Cálculo

Após a Reforma da Previdência, foram instituídas mudanças recentes nas regras de cálculo da pensão por morte, que passaram a seguir um sistema de cotas. O valor base agora corresponde a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado (ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito), com acréscimo de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Isso significa que:

  • Para um dependente único: 60% do valor base (50% + 10%)
  • Para dois dependentes: 70% do valor base (50% + 20%)
  • Para três dependentes: 80% do valor base (50% + 30%)
  • Para quatro dependentes: 90% do valor base (50% + 40%)
  • Para cinco ou mais dependentes: 100% do valor base (50% + 50%)

Tabela Comparativa de Valores

Para ilustrar melhor essas regras, apresento uma tabela comparativa considerando um segurado que recebia aposentadoria de R$ 4.000,00:

Número de DependentesPercentual da PensãoValor da PensãoCota por Dependente
160%R$ 2.400,00R$ 2.400,00
270%R$ 2.800,00R$ 1.400,00
380%R$ 3.200,00R$ 1.066,67
490%R$ 3.600,00R$ 900,00
5 ou mais100%R$ 4.000,00Varia conforme o número

É importante destacar que existe uma exceção a essa regra: quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Outro ponto relevante é que o valor mínimo da pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, independentemente do número de dependentes.

Duração do Benefício

A duração do pagamento da pensão por morte varia conforme o tipo de beneficiário e sua condição. As regras atuais foram estabelecidas pela Lei nº 13.135/2015 e posteriormente modificadas pela Reforma da Previdência.

Fatores que Determinam a Duração

Para cônjuges e companheiros(as), a duração do benefício depende de três fatores principais:

  1. Tempo de contribuição do segurado falecido: É exigido um período mínimo de 18 contribuições mensais para que o cônjuge ou companheiro(a) tenha direito a um período prolongado de recebimento da pensão.
  2. Tempo de união/casamento: É necessário que o casamento ou união estável tenha durado pelo menos 2 anos para recebimento prolongado do benefício.
  3. Idade do cônjuge/companheiro na data do óbito: Este é um fator determinante para estabelecer o tempo de duração do benefício, conforme tabela:
Idade do Cônjuge/CompanheiroDuração da Pensão
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Para filhos e equiparados, o benefício é pago até que completem 21 anos de idade, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência, caso em que o pagamento é mantido enquanto persistir esta condição.

Para dependentes inválidos ou com deficiência, o benefício é pago enquanto durar a invalidez ou deficiência.

Cessação do Benefício

O direito à pensão por morte cessa nas seguintes situações:

  1. Pela morte do pensionista;
  2. Para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência;
  3. Para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;
  4. Para filho ou irmão com deficiência, pelo afastamento da deficiência;
  5. Para cônjuge ou companheiro:
    • Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou deficiência;
    • Pelo decurso do prazo de recebimento estabelecido conforme a tabela anterior;
    • Pelo casamento ou constituição de nova união estável.

Como Solicitar a Pensão por Morte

O processo de solicitação da pensão por morte pode ser realizado por diferentes canais, sendo o meio digital atualmente o mais prático e acessível para a maioria dos brasileiros.

Documentação Necessária

Para solicitar a pensão por morte, é necessário apresentar:

  • Certidão de óbito do segurado
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH) e CPF do requerente
  • Documentos que comprovem a relação de dependência:
    • Para cônjuges: certidão de casamento
    • Para companheiros: documentos que comprovem a união estável
    • Para filhos: certidão de nascimento
    • Para pais e irmãos: documentos que comprovem o parentesco e a dependência econômica

Solicitação pelo Meu INSS

A forma mais prática de solicitar a pensão por morte é como solicitar pensão por morte pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, siga os passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/)
  2. Faça login com sua conta Gov.br
  3. Na barra de pesquisa, digite “Pensão por morte” ou clique em “Novo pedido” e selecione o serviço
  4. Atualize seus dados de contato (endereço, telefone e e-mail)
  5. Responda as perguntas sobre o falecido e seus dependentes
  6. Informe o CPF do falecido e a matrícula da certidão de óbito
  7. Anexe a documentação necessária (certidão de óbito, documentos de identificação e comprovantes de dependência)
  8. Escolha a agência do INSS em que seu benefício será mantido e o local de pagamento
  9. Confira todos os dados e finalize o pedido
  10. Salve o comprovante de solicitação

Solicitação por Telefone

Outra opção é solicitar o benefício pelo telefone 135, central de atendimento oficial do INSS. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Neste caso, o atendente irá orientar sobre os documentos necessários e como prosseguir com o pedido.

Prazos Importantes

É fundamental estar atento ao o prazo de 90 dias para solicitar o benefício após o falecimento do segurado. Caso o pedido seja feito dentro desse período, o pagamento será retroativo à data do óbito. Para requerimentos feitos por menores de 16 anos, este prazo é estendido para 180 dias.

Se o requerimento for feito após esses prazos, o pagamento será devido apenas a partir da data do requerimento, resultando em perda dos valores retroativos.

Acompanhamento do Processo

O acompanhamento da solicitação pode ser feito através do portal ou aplicativo Meu INSS, na seção “Agendamentos/Solicitações”, ou pelo telefone 135. É possível verificar o status do pedido, incluindo se há necessidade de complementação de documentos ou informações.

O INSS tem prazo legal de até 45 dias para analisar o pedido e emitir uma decisão. Entretanto, devido ao volume de solicitações, esse prazo pode ser maior na prática.

Casos Especiais

Existem situações específicas que merecem atenção especial quando se trata da pensão por morte.

Morte Presumida

A pensão por morte pode ser concedida em casos de morte presumida, declarada judicialmente após 6 meses de ausência do segurado, conforme previsto no artigo 78 da Lei 8.213/91. Neste caso, o benefício é concedido em caráter provisório.

Caso o segurado reapareça, o pagamento do benefício é cessado imediatamente, sem necessidade de devolução das quantias recebidas pelos dependentes, desde que tenha havido boa-fé.

Acumulação de Benefícios

Com a Reforma da Previdência, foram estabelecidas novas regras para acumulação de benefícios previdenciários. Desde então, não é mais possível acumular integralmente dois ou mais benefícios da mesma natureza.

Quando um dependente já recebe um benefício previdenciário e passa a ter direito à pensão por morte, ele poderá receber integralmente o benefício de maior valor e, parcialmente, o segundo benefício, conforme a seguinte escala progressiva:

  • 100% do benefício de maior valor
  • Mais um percentual do segundo benefício:
    • 60% do valor que exceder 1 salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;
    • 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;
    • 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos;
    • 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.

Morte por Acidente de Trabalho

Em caso de morte decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o cálculo da pensão por morte terá base diferenciada. Nestes casos, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial do segurado, garantindo um benefício mais vantajoso aos dependentes.

O mesmo tratamento se aplica quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, situações em que o valor base para o cálculo da pensão será de 100% da média salarial.

Conclusão

A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para garantir a segurança financeira dos dependentes após o falecimento do segurado. Compreender suas regras, requisitos e procedimentos é essencial para assegurar esse direito em um momento de fragilidade emocional e financeira.

As alterações legislativas recentes tornaram o sistema mais restritivo, tanto em relação ao valor do benefício quanto à sua duração, o que reforça a importância de se você precisa de orientação jurídica personalizada para casos previdenciários complexos ou quer garantir que seus direitos sejam integralmente respeitados no processo de solicitação da pensão por morte, buscar auxílio profissional pode fazer toda a diferença na garantia de seu direito previdenciário.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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