Direito Trabalhista e Previdenciário
WhatsApp

Fui demitido e tenho empréstimo consignado. E agora?

A demissão é um momento delicado na vida de qualquer trabalhador, mas quando há um empréstimo consignado em andamento, a situação pode se tornar ainda mais complexa. Muitas dúvidas surgem sobre como ficará a dívida, quais são os direitos e deveres do trabalhador e da empresa, e quais as alternativas disponíveis para lidar com essa situação. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que acontece quando um funcionário é demitido e ainda possui um empréstimo consignado ativo, bem como as possíveis soluções e caminhos a seguir.

Entendendo o empréstimo consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito muito popular entre os trabalhadores com carteira assinada, funcionários públicos e aposentados. Sua principal característica é o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento do contratante, o que oferece maior segurança para as instituições financeiras e, consequentemente, taxas de juros mais atrativas para os tomadores.

Como funciona o empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é regulamentado pela Lei nº 10.820/2003, que estabelece as regras para sua concessão e as condições de pagamento. Algumas das principais características são:

  • Desconto direto na folha de pagamento
  • Taxas de juros mais baixas em comparação a outras modalidades de crédito
  • Limite de comprometimento da renda de até 35% (30% para empréstimo pessoal e 5% para cartão de crédito consignado)
  • Prazos de pagamento mais longos

É importante ressaltar que, ao contratar um empréstimo consignado, o trabalhador autoriza o desconto das parcelas diretamente em seu salário. Essa autorização é, geralmente, irrevogável e irretratável, conforme previsto no Art. 1º, §5º da Lei 10.820/2003.

O que acontece com o empréstimo consignado em caso de demissão?

Quando um trabalhador é demitido ou pede demissão, a situação do empréstimo consignado muda significativamente. Afinal, não haverá mais o desconto automático na folha de pagamento. No entanto, é crucial entender que a dívida não desaparece com o fim do vínculo empregatício.

Demissão sem justa causa

No caso de demissão sem justa causa, a lei prevê algumas proteções ao trabalhador:

  1. Desconto nas verbas rescisórias: A empresa pode descontar até 30% do valor total das verbas rescisórias para abater a dívida do empréstimo consignado.
  2. Utilização do FGTS: O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para quitar ou amortizar o saldo devedor do empréstimo.
  3. Renegociação com a instituição financeira: O trabalhador pode entrar em contato com o banco para negociar novas condições de pagamento.

Pedido de demissão ou demissão por justa causa

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, a situação é um pouco diferente:

  1. Desconto nas verbas rescisórias: Também é possível o desconto de até 30% das verbas rescisórias, mas como o valor a receber é menor, o impacto na dívida será menor.
  2. Renegociação obrigatória: O trabalhador precisará entrar em contato com a instituição financeira para definir uma nova forma de pagamento.

É importante ressaltar que, em qualquer caso de desligamento, o saldo devedor do empréstimo permanece, e o pagamento continua sendo responsabilidade do trabalhador.

Alternativas para lidar com o empréstimo consignado após a demissão

Após a demissão, o trabalhador tem algumas opções para lidar com o saldo devedor do empréstimo consignado:

1. Renegociação com a instituição financeira

A primeira e mais recomendada alternativa é entrar em contato com o banco ou instituição financeira para renegociar as condições do empréstimo. Algumas possibilidades são:

  • Extensão do prazo de pagamento
  • Redução temporária do valor das parcelas
  • Carência para retomada dos pagamentos

2. Portabilidade do empréstimo

Se o trabalhador conseguir um novo emprego que ofereça o benefício do consignado, é possível fazer a portabilidade da dívida. Isso significa transferir o saldo devedor para a nova empresa, mantendo as condições vantajosas do empréstimo consignado.

3. Utilização do seguro desemprego

Alguns contratos de empréstimo consignado incluem um seguro que cobre as parcelas em caso de desemprego involuntário. Vale a pena verificar se o seu contrato possui essa cobertura.

4. Quitação antecipada

Se o trabalhador tiver recursos disponíveis, como a rescisão ou o FGTS, pode optar por quitar antecipadamente o empréstimo. Nesse caso, é importante negociar um desconto por antecipação com a instituição financeira.

Direitos e deveres do trabalhador e da empresa

É fundamental que tanto o trabalhador quanto a empresa estejam cientes de seus direitos e deveres em relação ao empréstimo consignado em caso de demissão.

Direitos do trabalhador

  • Receber informações claras sobre o saldo devedor e as condições de pagamento após a demissão
  • Negociar novas condições de pagamento com a instituição financeira
  • Utilizar parte das verbas rescisórias e do FGTS para amortização da dívida (em caso de demissão sem justa causa)

Deveres do trabalhador

  • Manter o pagamento das parcelas do empréstimo, mesmo após a demissão
  • Entrar em contato com a instituição financeira para definir nova forma de pagamento
  • Informar novo endereço e dados de contato para recebimento de boletos ou outras comunicações

Direitos da empresa

  • Descontar até 30% das verbas rescisórias para abatimento da dívida do empréstimo consignado (se previsto em contrato)
  • Fornecer informações sobre o empréstimo consignado à instituição financeira

Deveres da empresa

  • Informar a instituição financeira sobre o desligamento do funcionário
  • Realizar o desconto das verbas rescisórias conforme previsto em contrato e legislação
  • Fornecer ao trabalhador todas as informações necessárias sobre o empréstimo consignado no momento da demissão

Aspectos jurídicos e decisões judiciais relevantes

A questão do empréstimo consignado em caso de demissão já foi objeto de diversas decisões judiciais. É importante estar ciente de alguns entendimentos consolidados pelos tribunais:

  1. Legalidade do desconto nas verbas rescisórias: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre a legalidade do desconto de até 30% das verbas rescisórias para pagamento do empréstimo consignado, desde que previsto em contrato.
  2. Limite de comprometimento da renda: Os tribunais têm entendido que, mesmo após a demissão, o limite de comprometimento da renda com o empréstimo consignado deve ser respeitado. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou abusivo o desconto integral do salário para pagamento de empréstimo consignado.
  3. Dever de informação: As instituições financeiras têm o dever de informar claramente ao trabalhador sobre as condições do empréstimo em caso de demissão. A falta de informação adequada pode levar à revisão do contrato.

Dicas para evitar problemas com empréstimo consignado

Para evitar situações complicadas em caso de demissão, é importante seguir algumas recomendações ao contratar um empréstimo consignado:

  1. Leia atentamente o contrato antes de assinar
  2. Verifique se há cláusulas específicas sobre o que acontece em caso de demissão
  3. Considere contratar um seguro desemprego junto com o empréstimo
  4. Mantenha uma reserva de emergência para cobrir as parcelas em caso de perda do emprego
  5. Evite comprometer mais de 30% da sua renda com empréstimos consignados

Conclusão

A demissão de um trabalhador que possui empréstimo consignado pode gerar uma série de desafios financeiros e jurídicos. No entanto, com o conhecimento adequado sobre seus direitos e deveres, bem como as alternativas disponíveis, é possível encontrar soluções para lidar com essa situação de forma mais tranquila e segura.

É fundamental que o trabalhador busque orientação adequada e negocie com a instituição financeira assim que ocorrer o desligamento. Em casos mais complexos ou quando houver dúvidas sobre seus direitos, é recomendável buscar o auxílio de um advogado trabalhista especializado para garantir que seus interesses sejam protegidos e que a resolução da questão do empréstimo consignado seja feita da maneira mais favorável possível.

Compartilhe:

Foto de Marcel Sanches
Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
Últimos Posts
Direito Trabalhista e Previdenciário

Tire todas as dúvidas sobre a folga compensatória!

A folga compensatória é um tema de grande relevância no âmbito do direito trabalhista brasileiro, sendo um mecanismo que permite aos trabalhadores equilibrar sua jornada de trabalho e garantir períodos adequados de descanso. Neste artigo,

Direito Trabalhista e Previdenciário

NR 12: Como Adequar a Empresa e Principais Objetivos!

A Norma Regulamentadora 12 (NR 12) é um instrumento fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho. Estabelecida pelo Ministério do Trabalho e

Direito Trabalhista e Previdenciário

Exame ASO: Obrigatoriedade e O Que Diz a NR-7

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento fundamental no âmbito da saúde e segurança do trabalho, regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. Este artigo explora em

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quais as Diferenças Entre Regime Celetista e Estatutário?

No cenário trabalhista brasileiro, dois regimes jurídicos se destacam: o celetista e o estatutário. Ambos regulamentam as relações de trabalho, mas apresentam características distintas que impactam diretamente na vida profissional dos trabalhadores. Este artigo se

Direito Trabalhista e Previdenciário

Vale alimentação: tudo sobre, o que diz a lei e obrigatoriedade!

O vale alimentação é um benefício muito valorizado pelos trabalhadores brasileiros, pois auxilia diretamente na qualidade de vida e no orçamento familiar. Entretanto, muitas dúvidas ainda pairam sobre esse tema, especialmente no que diz respeito

Direito Trabalhista e Previdenciário

Art. 62 da CLT e Horas Extras: Quais São As Regras?

O artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo legal que estabelece exceções à regra geral do pagamento de horas extras. Esse artigo tem gerado debates e controvérsias no âmbito trabalhista,

Direito Trabalhista e Previdenciário

Adicional de Categoria: Quem Tem Direito?

O adicional de categoria é um tema complexo e frequentemente mal compreendido no âmbito do direito trabalhista brasileiro. Este benefício, previsto em diversas legislações e convenções coletivas, visa compensar trabalhadores que exercem funções específicas ou

Direito Trabalhista e Previdenciário

Adicional de Periculosidade: Quais Profissões Têm Direito a Periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista fundamental, concedido aos profissionais que exercem atividades consideradas perigosas, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Este benefício visa compensar os trabalhadores expostos a riscos acentuados durante o desempenho

Direito Trabalhista e Previdenciário

Como Funciona o Anuênio?

O anuênio é um adicional por tempo de serviço concedido a servidores públicos federais, que representa um acréscimo de 1% sobre o vencimento básico do cargo efetivo para cada ano completo de efetivo exercício no

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quem Tem Direito a Receber Adicional Por Tempo de Serviço?

O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um benefício concedido a trabalhadores como forma de reconhecimento pela sua dedicação e permanência em uma organização ao longo dos anos. Embora seja uma prática comum em

Direito Trabalhista e Previdenciário

Como Funciona o Aumento de Salário Por Tempo de Serviço?

O aumento de salário por tempo de serviço, também conhecido como Adicional por Tempo de Serviço (ATS), é um benefício concedido aos trabalhadores como forma de reconhecimento pela sua dedicação e permanência em uma empresa

Áreas do Blog

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

whatsapp advogado online
Foto do Advogado
Leandro Lima - Ls Advogados
Online
Foto do Advogado
Olá! Tudo bem? Meu nome é Leandro Lima. Sou advogado aqui na Ls Advogados.

Mande pra gente uma mensagem explicando seu problema ou dúvida e vou analisar qual dos nossos advogados é o especialista na área.

Vamos te chamar no WhatsApp para conversarmos melhor!

Até lá! 👋👨‍⚖️🙏
0 caracteres
Enviando, aguarde!


Problemas com o preenchimento?! Revise suas respostas e fique atento:
01) Todos os campos devem estar preenchidos;
02) Digite seu telefone com o DDD sem o zero do começo e sem símbolos ou traços;
03) Emails válidos possuem "@" seguido de um domínio (ex: "fulano@gmail.com");
04) Alguns usuários relatam que o navegador Microsoft Edge não envia corretamente. Se estiver no PC, prefira Firefox ou Chrome.
Ls Advogados – CNPJ: 42.967.996/0001-59 – OAB/SP 39124 · Pioneiros no Atendimento 100% Digital em Todo o Território Nacional · Saiba Mais Sobre Nós