A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação que administra hospitais universitários federais em todo o Brasil. Como instituição que atua na área da saúde, muitos de seus empregados estão expostos a condições insalubres no ambiente de trabalho. Neste artigo, analisaremos quem tem direito ao adicional de insalubridade na Ebserh, os critérios para sua concessão e as recentes decisões judiciais sobre o tema.
Sumário
ToggleO que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito garantido pela Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXIII, que prevê “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. Trata-se de uma compensação financeira paga ao trabalhador que exerce atividades em condições que podem prejudicar sua saúde.
Na legislação trabalhista, o adicional de insalubridade está regulamentado nos artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 189 define como insalubres as atividades que “por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Critérios para concessão do adicional na Ebserh
Para que um empregado da Ebserh tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que sejam atendidos alguns requisitos:
- Exercício de atividade em condições insalubres, conforme definido em lei
- Exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância
- Comprovação da insalubridade por meio de laudo técnico
- Enquadramento da atividade nos graus de insalubridade previstos na legislação
É importante ressaltar que, de acordo com o artigo 191 da CLT, a eliminação ou neutralização da insalubridade por meio de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou pela utilização de equipamentos de proteção individual faz cessar o direito ao adicional.
Graus de insalubridade e percentuais do adicional
O artigo 192 da CLT estabelece três graus de insalubridade, com os seguintes percentuais de adicional:
Grau de insalubridade | Percentual do adicional |
---|---|
Máximo | 40% |
Médio | 20% |
Mínimo | 10% |
Na Ebserh, esses percentuais são calculados sobre o salário-base do empregado, conforme previsto no Regulamento de Pessoal da empresa. No entanto, recentemente houve uma proposta de alteração dessa base de cálculo, como veremos adiante.
Quem tem direito ao adicional na Ebserh?
Em geral, os empregados da Ebserh que atuam diretamente na assistência à saúde e em contato com pacientes ou materiais biológicos têm maior probabilidade de fazer jus ao adicional de insalubridade. Isso inclui:
- Médicos
- Enfermeiros
- Técnicos de enfermagem
- Farmacêuticos
- Biomédicos
- Fisioterapeutas
- Outros profissionais da área assistencial
No entanto, é importante ressaltar que o direito ao adicional não é automático e depende da comprovação das condições insalubres por meio de laudo técnico. Mesmo profissionais administrativos podem ter direito ao adicional se comprovada a exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância.
Laudo técnico e caracterização da insalubridade
A caracterização da insalubridade e seu grau dependem de laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Esse laudo deve considerar:
- Natureza, intensidade e tempo de exposição ao agente nocivo
- Medidas de proteção coletiva ou individual adotadas pela empresa
- Limites de tolerância estabelecidos na legislação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o pagamento do adicional de insalubridade só é devido a partir da data de elaboração do laudo pericial, não sendo possível seu pagamento retroativo. Isso porque não se pode presumir a insalubridade em períodos anteriores à realização da perícia técnica.
Decisões judiciais recentes sobre insalubridade na Ebserh
Nos últimos anos, diversas ações judiciais têm discutido o pagamento do adicional de insalubridade aos empregados da Ebserh. Algumas decisões relevantes incluem:
“A 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá julgou procedente a ação impetrada pelo Sindsep-MT contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), através da advogada Adriane Santos dos Anjos, que pleiteou em virtude da pandemia, pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo sobre o salário-base para todos os empregados da área médica, assistencial e administrativa e reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, feriados e adicional noturno.”
Essa decisão reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para os empregados que atuaram durante a pandemia de Covid-19, considerando o risco aumentado de exposição ao vírus.
Outra decisão importante foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1):
“A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação contra a sentença que negou o pagamento de adicional de insalubridade a uma servidora pública que juntou Laudo Técnico para Verificação de Insalubridade em Local de Trabalho relativo ao Distrito Sanitário Especial Indígena do Amapá e Norte do Pará. O direito é de fato devido ao servidor que de forma habitual trabalhe em local insalubre ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco para a vida. Entretanto, não cabe o pagamento pelo período que antecede a perícia e a formalização do laudo comprobatório.”
Essa decisão reforça o entendimento de que o adicional só é devido a partir da elaboração do laudo técnico, não sendo possível seu pagamento retroativo.
Proposta de alteração na base de cálculo do adicional
Recentemente, a Ebserh apresentou uma proposta de alteração na base de cálculo do adicional de insalubridade, conforme noticiado:
“A Ebserh também propõe mudança da base de cálculo do adicional de insalubridade do salário-base para o salário mínimo a partir de março deste ano, com a implementação de uma Parcela Fixa de Natureza Indenizatória (PFNI), não reajustável. Isso evitará perdas para os empregados afetados pela mudança, ou seja, aqueles admitidos até 31 de julho de 2019.”
Essa proposta visa adequar o cálculo do adicional ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo. No entanto, para evitar perdas salariais, a empresa propõe a criação de uma parcela indenizatória fixa.
Impactos da mudança na base de cálculo
A alteração proposta pela Ebserh na base de cálculo do adicional de insalubridade pode ter impactos significativos para os empregados. Vejamos um exemplo:
“Para exemplificar a mudança, um empregado que recebe R$ 10 mil e tem 40% de insalubridade sobre o salário-base, ou seja, R$ 4 mil, passaria a ter um percentual de 40% de insalubridade sobre o salário mínimo, ou seja R$ 484,80, mais R$ 3.515,20 de Parcela Fixa de Natureza Indenizatória não reajustável, totalizando os mesmo R$ 4 mil recebidos anteriormente.”
Embora a proposta busque manter o valor total recebido pelo empregado, a criação de uma parcela fixa não reajustável pode levar a perdas futuras, uma vez que essa parcela não será corrigida nos reajustes salariais.
Desafios na concessão do adicional de insalubridade
A concessão do adicional de insalubridade na Ebserh enfrenta alguns desafios:
- Necessidade de laudos técnicos atualizados
- Variações nas condições de trabalho entre diferentes setores e hospitais
- Mudanças tecnológicas que podem alterar o grau de exposição a agentes nocivos
- Discussões judiciais sobre a base de cálculo do adicional
- Impacto orçamentário para a empresa
Para enfrentar esses desafios, é fundamental que a Ebserh mantenha uma política de segurança e saúde ocupacional efetiva, realizando avaliações periódicas das condições de trabalho e atualizando os laudos técnicos de insalubridade.
Medidas de proteção e eliminação da insalubridade
Além do pagamento do adicional, é importante que a Ebserh invista em medidas para reduzir ou eliminar as condições insalubres de trabalho. Algumas ações que podem ser adotadas incluem:
- Implementação de medidas de proteção coletiva
- Fornecimento e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
- Treinamento e capacitação dos empregados sobre riscos ocupacionais
- Adoção de novas tecnologias que reduzam a exposição a agentes nocivos
- Melhoria da ventilação e iluminação nos ambientes de trabalho
- Implementação de programas de saúde ocupacional
É importante lembrar que, conforme o artigo 191 da CLT, a eliminação ou neutralização da insalubridade faz cessar o direito ao adicional. Portanto, essas medidas, além de protegerem a saúde dos trabalhadores, podem também reduzir os custos da empresa com o pagamento de adicionais.
Papel dos sindicatos e negociações coletivas
Os sindicatos têm um papel importante na defesa dos direitos dos empregados da Ebserh, incluindo as questões relacionadas ao adicional de insalubridade. As negociações coletivas são um espaço fundamental para discutir e estabelecer critérios para a concessão do adicional, bem como para propor melhorias nas condições de trabalho.
Um exemplo recente da atuação sindical foi a ação impetrada pelo Sindsep-MT, que resultou na condenação da Ebserh ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para os empregados que atuaram durante a pandemia de Covid-19.
Perspectivas futuras
O tema do adicional de insalubridade na Ebserh continua em discussão, tanto no âmbito administrativo quanto judicial. Algumas questões que devem ser acompanhadas nos próximos anos incluem:
- Desfecho das negociações sobre a mudança na base de cálculo do adicional
- Possíveis decisões judiciais que pacifiquem o entendimento sobre o tema
- Implementação de novas tecnologias que possam alterar as condições de insalubridade
- Eventuais mudanças na legislação trabalhista que impactem o adicional
É fundamental que os empregados da Ebserh estejam atentos a essas discussões e busquem orientação jurídica especializada para garantir seus direitos. Consultar um advogado trabalhista pode ser uma medida importante para esclarecer dúvidas e, se necessário, tomar as medidas cabíveis para assegurar o recebimento do adicional de insalubridade.
Conclusão
O adicional de insalubridade é um direito importante dos empregados da Ebserh que trabalham em condições que podem prejudicar sua saúde. Sua concessão depende de critérios técnicos e legais, sendo fundamental a realização de perícias e a elaboração de laudos que comprovem a exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância.
As recentes discussões sobre a base de cálculo do adicional e as decisões judiciais sobre o tema demonstram que esta é uma questão complexa e em constante evolução. É essencial que os empregados da Ebserh estejam informados sobre seus direitos e busquem orientação especializada quando necessário, para garantir que recebam a devida compensação pelo trabalho em condições insalubres.