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Assistente Administrativo EBSERH Tem Direito a Insalubridade?

A questão do direito ao adicional de insalubridade para assistentes administrativos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) é um tema complexo e controverso no âmbito do direito trabalhista. Embora a legislação brasileira preveja o pagamento desse adicional para trabalhadores expostos a condições insalubres, a aplicação dessa norma no caso específico dos assistentes administrativos da EBSERH requer uma análise cuidadosa das funções desempenhadas e do ambiente de trabalho.

Entendendo o Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres, ou seja, que podem causar danos à saúde. O artigo 189 da CLT define atividades insalubres como:

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

O adicional de insalubridade é calculado com base no grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos, podendo ser de:

  • 40% para insalubridade de grau máximo
  • 20% para insalubridade de grau médio
  • 10% para insalubridade de grau mínimo

Esses percentuais são aplicados sobre o salário base do empregado, conforme estabelecido no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da EBSERH.

A Situação dos Assistentes Administrativos na EBSERH

Os assistentes administrativos da EBSERH desempenham funções de apoio em hospitais universitários e instituições congêneres. Suas atividades incluem:

  • Atendimento ao público
  • Organização de documentos
  • Gestão de arquivos
  • Apoio a processos administrativos
  • Elaboração de relatórios

À primeira vista, essas atividades não parecem se enquadrar nas definições de insalubridade previstas na legislação. No entanto, o ambiente hospitalar apresenta particularidades que podem expor esses profissionais a riscos à saúde.

Exposição a Agentes Biológicos

Um dos principais argumentos para a concessão do adicional de insalubridade aos assistentes administrativos da EBSERH é a possível exposição a agentes biológicos no ambiente hospitalar. Mesmo não realizando procedimentos médicos diretamente, esses profissionais podem entrar em contato com pacientes, materiais contaminados ou circular em áreas de risco.

A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho estabelece que o trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas caracterizam insalubridade de grau máximo.

Decisões Judiciais

A jurisprudência tem se mostrado dividida quanto ao direito dos assistentes administrativos da EBSERH ao adicional de insalubridade. Algumas decisões têm reconhecido esse direito, enquanto outras o negam. É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente, considerando as peculiaridades das funções exercidas e do ambiente de trabalho.

O Papel do Laudo Técnico

A concessão do adicional de insalubridade na EBSERH está condicionada à elaboração de um laudo técnico pelo Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SOST) da empresa. Esse laudo deve avaliar as condições de trabalho e a exposição dos empregados a agentes nocivos à saúde.

O Regulamento de Pessoal da EBSERH estabelece que:

“Art. 21. O adicional de insalubridade ou de periculosidade será concedido aos empregados que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, obedecidas as normas de segurança e medicina do trabalho.”

Portanto, a concessão do adicional depende da comprovação técnica da exposição habitual ou permanente a condições insalubres.

Argumentos Favoráveis e Contrários

Argumentos Favoráveis

  1. Exposição indireta a agentes biológicos no ambiente hospitalar
  2. Circulação em áreas de risco
  3. Contato eventual com pacientes ou materiais contaminados
  4. Princípio da isonomia em relação a outros profissionais do hospital

Argumentos Contrários

  1. Ausência de contato direto e permanente com pacientes ou materiais contaminados
  2. Atividades predominantemente administrativas
  3. Existência de medidas de proteção e prevenção
  4. Necessidade de comprovação técnica da exposição a agentes insalubres

Medidas de Proteção e Prevenção

A EBSERH, como empregadora, tem a obrigação legal de adotar medidas para minimizar os riscos à saúde de seus empregados. Algumas dessas medidas incluem:

  • Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
  • Treinamentos em biossegurança
  • Implementação de protocolos de segurança
  • Adequação dos espaços de trabalho

A adoção efetiva dessas medidas pode influenciar na caracterização ou não da insalubridade para os assistentes administrativos.

Procedimentos para Solicitar o Adicional

Os assistentes administrativos da EBSERH que acreditam ter direito ao adicional de insalubridade devem seguir os seguintes passos:

  1. Solicitar ao SOST a realização de uma avaliação técnica do ambiente de trabalho
  2. Aguardar a elaboração do laudo técnico
  3. Caso o laudo seja favorável, requerer administrativamente o pagamento do adicional
  4. Se o pedido for negado, considerar a possibilidade de buscar orientação jurídica especializada

É importante ressaltar que o ônus da prova da insalubridade recai sobre o empregado. Portanto, é fundamental reunir evidências que comprovem a exposição a condições insalubres.

Impacto Financeiro e Orçamentário

A concessão do adicional de insalubridade aos assistentes administrativos da EBSERH teria um impacto significativo no orçamento da empresa. Considerando o grande número de profissionais nessa categoria, o custo adicional poderia ser substancial.

Grau de InsalubridadePercentualImpacto no Salário Base
Mínimo10%R$ 425,66
Médio20%R$ 851,32
Máximo40%R$ 1.702,64

*Valores calculados com base no salário base de um Assistente Administrativo I (M-1) da EBSERH, conforme tabela salarial.

Considerações Finais

A questão do direito ao adicional de insalubridade para assistentes administrativos da EBSERH é complexa e requer uma análise caso a caso. Embora existam argumentos favoráveis e contrários, a decisão final depende da comprovação técnica da exposição a condições insalubres, conforme estabelecido na legislação trabalhista e nas normas internas da empresa.

Os profissionais que acreditam ter direito ao adicional devem buscar a realização de uma avaliação técnica do seu ambiente de trabalho e, se necessário, procurar orientação jurídica especializada para avaliar as possibilidades de êxito em uma eventual ação judicial. É fundamental que tanto empregados quanto empregadores estejam atentos às normas de segurança e saúde no trabalho, buscando sempre a proteção e o bem-estar dos trabalhadores.

Citations:
[1] https://www.condsef.org.br/noticias/ebserh-condenada-pagamento-adicional-insalubridade-grau-maximo
[2] https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-sul/husm-ufsm/governanca/gerencia-administrativa/divgp-divisao-de-gestao-de-pessoas/sost/documentos/insalubridade-e-periculosidade
[3] https://www.condsef.org.br/noticias/juiz-pagamento-insalubridade-aos-empregados-ebserh-deve-ser-sobre-salario-base
[4] http://ebserh.mec.gov.br/images/pdf/gestao_pessoas/Plano_de_Cargos_Carreiras_e_Salarios_EBSERH_04122014.pdf
[5] http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com/2016/05/norma-do-adicional-de-insalubridade-na.html

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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