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Visão Monocular Na Aposentadoria: Regras e Direitos Atualizado

A visão monocular, caracterizada pela perda total ou parcial da visão em um dos olhos, passou a ser reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual no Brasil a partir de março de 2021, com a promulgação da Lei 14.126/2021. Este reconhecimento legal trouxe importantes implicações para os direitos previdenciários das pessoas com esta condição, especialmente no que diz respeito às possibilidades de aposentadoria. Este artigo aborda de forma detalhada as regras, direitos e benefícios previdenciários disponíveis para pessoas com visão monocular no Brasil.

O que é Visão Monocular e seu Reconhecimento Legal

A visão monocular é uma condição caracterizada pela perda total ou significativa da visão em um dos olhos, enquanto o outro mantém a capacidade visual normal ou próxima do normal. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), considera-se monocular a pessoa que tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, mantendo visão normal no outro olho.

Características e Impactos da Visão Monocular

As pessoas com visão monocular enfrentam diversos desafios no dia a dia, que incluem:

  • Perda de percepção de profundidade: dificuldade em avaliar distâncias e relações espaciais
  • Redução do campo visual: limitação do campo de visão periférica
  • Dificuldades de coordenação motora: impactos no equilíbrio e na execução de tarefas que exigem precisão
  • Adaptações necessárias: desenvolvimento de estratégias compensatórias para lidar com as limitações visuais

Estas características podem impactar significativamente a qualidade de vida e a capacidade laboral das pessoas afetadas, justificando o reconhecimento legal da condição como deficiência.

Marco Legal: Lei 14.126/2021

A Lei 14.126, sancionada em 22 de março de 2021, representou um marco histórico para as pessoas com visão monocular no Brasil. Esta legislação estabeleceu que:

“A visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.”

Antes desta lei, a visão monocular já era reconhecida como deficiência pela jurisprudência dos tribunais brasileiros, mas não havia uma legislação federal específica que garantisse este status. Com a promulgação da Lei 14.126/2021, as pessoas afetadas pela condição passaram a ter acesso aos mesmos direitos e benefícios garantidos às demais pessoas com deficiência.

Fundamentação Constitucional e Legal

O direito à aposentadoria por visão monocular encontra respaldo em diversos dispositivos legais:

  • Constituição Federal de 1988: Artigo 3° que dispõe sobre os direitos e garantias da pessoa, assegurando a proteção integral e social de qualquer cidadão brasileiro
  • Lei Complementar N° 142/2013: Regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • Decreto N° 6949/2009: Reconhece o pacto firmado entre o Estado Brasileiro e o regulado pela Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência

Modalidades de Aposentadoria para Pessoas com Visão Monocular

As pessoas com visão monocular têm direito a diferentes modalidades de aposentadoria, com requisitos diferenciados em relação às regras gerais. Vamos analisar cada uma delas.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A principal modalidade de aposentadoria disponível para quem tem visão monocular é a aposentadoria da pessoa com deficiência, que se divide em duas categorias:

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
  2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Para ter direito a essas modalidades, é necessário que a visão monocular impeça a pessoa de viver em igualdade de condições com as demais, conforme estabelece a Lei Complementar 142/2013.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Esta modalidade permite que a pessoa com visão monocular se aposente com idade reduzida em relação à aposentadoria por idade comum. Os requisitos são:

Para mulheres:

  • 55 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • Comprovação da existência da deficiência durante os 15 anos de contribuição

Para homens:

  • 60 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • Comprovação da existência da deficiência durante os 15 anos de contribuição

É importante ressaltar que estes requisitos são mais brandos que os da aposentadoria por idade comum, que exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição para ambos.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Esta modalidade considera o grau de deficiência do segurado para determinar o tempo de contribuição necessário. No caso da visão monocular, a deficiência geralmente é classificada como leve, conforme jurisprudência estabelecida.

Para deficiência leve:

  • Mulheres: 28 anos de contribuição
  • Homens: 33 anos de contribuição

Para deficiência moderada:

  • Mulheres: 24 anos de contribuição
  • Homens: 29 anos de contribuição

Para deficiência grave:

  • Mulheres: 20 anos de contribuição
  • Homens: 25 anos de contribuição

Uma decisão judicial relevante sobre o tema estabeleceu que:

“A visão monocular inegavelmente constitui deficiência visual, em consonância com pacífico entendimento jurisprudencial no Direito Administrativo (direito à reserva de vaga em concurso público) e na seara tributária (concessão de isenção no Imposto de Renda Pessoa Física).”

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Além das modalidades específicas para pessoas com deficiência, quem tem visão monocular também pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), caso a condição impossibilite completamente o exercício de atividade laboral.

Os requisitos para esta modalidade são:

  • Incapacidade total e permanente comprovada por perícia médica do INSS
  • Impossibilidade de reabilitação profissional
  • Carência mínima de 12 meses (exceto em casos de acidentes ou doenças graves especificadas em lei)
  • Qualidade de segurado

É importante destacar que esta modalidade só se aplica quando a visão monocular, isoladamente ou em conjunto com outras condições, torna a pessoa totalmente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.

Cálculo e Valor da Aposentadoria

O valor da aposentadoria para pessoas com visão monocular varia conforme a modalidade do benefício e a data em que os requisitos foram preenchidos.

Regras de Cálculo Antes e Depois da Reforma da Previdência

Para quem preencheu os requisitos até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência):

  • O cálculo é feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição
  • O valor do benefício pode chegar a 100% dessa média

Para quem preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (após a Reforma):

  • O cálculo é feito com base na média de todos os salários de contribuição
  • O valor inicial é de 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder:
    • 15 anos de contribuição para mulheres
    • 20 anos de contribuição para homens

Tabela Comparativa: Aposentadoria Comum vs. Aposentadoria por Deficiência

ModalidadeRequisito de IdadeRequisito de ContribuiçãoCálculo do Benefício
Aposentadoria por Idade ComumHomens: 65 anos
Mulheres: 62 anos
15 anos (mínimo)60% + 2% por ano excedente
Aposentadoria por Idade (Deficiência)Homens: 60 anos
Mulheres: 55 anos
15 anos (mínimo)70% + 1% por ano de contribuição
Aposentadoria por Tempo (Deficiência Leve)Não háHomens: 33 anos
Mulheres: 28 anos
100% da média
Aposentadoria por Tempo (Deficiência Moderada)Não háHomens: 29 anos
Mulheres: 24 anos
100% da média
Aposentadoria por Tempo (Deficiência Grave)Não háHomens: 25 anos
Mulheres: 20 anos
100% da média

Processo de Solicitação e Comprovação da Deficiência

O processo para solicitar a aposentadoria por visão monocular envolve várias etapas e exige documentação específica.

Documentação Necessária

Para solicitar a aposentadoria por visão monocular, é necessário apresentar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição (CTPS, carnês de contribuição, etc.)
  • Laudos médicos detalhados que atestem a visão monocular
  • Exames oftalmológicos que comprovem a condição visual
  • Formulário específico para solicitação de aposentadoria da pessoa com deficiência

Perícia Médica e Avaliação Funcional

Um passo crucial no processo é a realização da perícia médica e da avaliação funcional pelo INSS. Estas avaliações têm como objetivo:

  1. Confirmar a existência da deficiência visual (visão monocular)
  2. Determinar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave)
  3. Verificar desde quando a pessoa possui a condição
  4. Avaliar o impacto da deficiência na vida laboral e cotidiana do segurado

O principal requisito para solicitar a aposentadoria por visão monocular é o diagnóstico médico da condição de deficiência visual do indivíduo. É recomendável a realização de consultas e exames oftalmológicos detalhados para que sejam analisadas e atestadas as condições geradoras da perda de visão em um dos olhos.

Passo a Passo para Solicitar o Benefício

  1. Preparação da documentação: Reúna todos os documentos necessários, incluindo laudos médicos e exames que comprovem a visão monocular.
  2. Agendamento no INSS: Agende o atendimento pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo telefone 135.
  3. Solicitação do benefício: No dia agendado, compareça à agência do INSS com toda a documentação.
  4. Perícia médica: Após a solicitação, será agendada uma perícia médica para avaliar a condição visual.
  5. Avaliação funcional: Além da perícia médica, será realizada uma avaliação funcional para determinar o grau da deficiência.
  6. Decisão do INSS: Após as avaliações, o INSS emitirá uma decisão sobre a concessão do benefício.
  7. Recurso (se necessário): Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

Outros Direitos e Benefícios Relacionados à Visão Monocular

Além da aposentadoria, as pessoas com visão monocular têm direito a outros benefícios previdenciários e assistenciais.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência de baixa renda. Para ter direito, é necessário:

  • Comprovar a condição de pessoa com deficiência (no caso, a visão monocular)
  • Demonstrar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

O portador de visão monocular pode também se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, tendo 55 anos de idade (Mulher) e 60 (homem), ou por tempo, tendo 28 anos de contribuição (Mulher) e 33 anos (homem), sem exigência de idade mínima.

Isenção de Imposto de Renda

Os valores recebidos pela pessoa portadora de visão monocular, referente a aposentadoria, pensão por morte ou reforma (militar), são isentos do imposto de renda. Esta isenção é garantida pela legislação tributária brasileira, que prevê a não incidência do imposto sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por pessoas com deficiência.

Auxílio por Incapacidade Temporária

Anteriormente conhecido como auxílio-doença, este benefício pode ser concedido à pessoa com visão monocular que esteja temporariamente incapacitada para o trabalho. Os requisitos são:

  • Incapacidade temporária comprovada por perícia médica do INSS
  • Carência mínima de 12 meses (exceto em casos específicos)
  • Qualidade de segurado

É importante destacar que este benefício é temporário e será concedido apenas enquanto durar a incapacidade para o trabalho.

Desafios e Jurisprudência

A aplicação prática dos direitos previdenciários para pessoas com visão monocular ainda enfrenta alguns desafios, mas a jurisprudência tem sido favorável ao reconhecimento desses direitos.

Principais Desafios na Concessão dos Benefícios

Alguns dos desafios enfrentados pelas pessoas com visão monocular ao solicitar benefícios previdenciários incluem:

  1. Resistência do INSS: Mesmo com a legislação vigente, há casos de resistência administrativa na concessão dos benefícios.
  2. Divergências na classificação do grau de deficiência: A classificação da visão monocular como deficiência leve, moderada ou grave pode variar conforme o entendimento do perito.
  3. Comprovação do período com deficiência: Demonstrar desde quando a pessoa possui a condição, especialmente em casos não congênitos.
  4. Necessidade de judicialização: Em muitos casos, é necessário recorrer à Justiça para garantir o direito à aposentadoria.

Decisões Judiciais Relevantes

A jurisprudência tem sido majoritariamente favorável ao reconhecimento da visão monocular como deficiência para fins previdenciários. Uma decisão judicial importante sobre o tema afirmou:

“Irrelevante se o segurado tem condições de exercer o seu trabalho ou outras atividades, pois não se trata de benefício por incapacidade, mas de aposentadoria voltada ao deficiente, oferecendo uma compensação (redução da idade ou do tempo de contribuição) em razão do maior esforço despendido no exercício laboral em comparação às pessoas que não apresentam limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.”

Esta decisão reforça o entendimento de que a aposentadoria da pessoa com deficiência não está relacionada à incapacidade, mas sim ao reconhecimento das dificuldades adicionais enfrentadas no ambiente de trabalho.

Conclusão

A visão monocular, reconhecida legalmente como deficiência sensorial do tipo visual desde 2021, garante aos seus portadores direitos previdenciários diferenciados, permitindo aposentadoria em condições mais favoráveis. É fundamental que as pessoas com esta condição conheçam seus direitos e busquem orientação especializada para garantir o acesso aos benefícios previdenciários a que têm direito.

Se você possui visão monocular e deseja obter mais informações sobre seus direitos previdenciários ou precisa de auxílio para solicitar sua aposentadoria, conte com o apoio de profissionais especializados que podem orientá-lo em todo o processo e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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