Os trabalhadores marítimos desempenham um papel crucial na economia global, enfrentando desafios únicos em suas atividades diárias. Devido à natureza peculiar de seu trabalho, esses profissionais têm direito a uma série de benefícios previdenciários específicos, que visam garantir sua segurança financeira e bem-estar. Neste artigo, exploraremos em detalhes os principais benefícios previdenciários disponíveis para os trabalhadores marítimos no Brasil, suas particularidades e como obtê-los.
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Aposentadoria Especial do Trabalhador Marítimo
A aposentadoria especial é um dos benefícios mais relevantes para os trabalhadores marítimos, considerando as condições peculiares e muitas vezes perigosas de sua atividade profissional. Este benefício é concedido aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos, de forma habitual e permanente.
Requisitos para a Aposentadoria Especial
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador marítimo deve comprovar, além do tempo de contribuição, a efetiva exposição aos agentes nocivos durante o período de 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente nocivo. No caso dos marítimos, geralmente aplica-se o período de 25 anos, devido à exposição a ruídos, vibrações e outros fatores de risco comuns nessa atividade.
De acordo com o art. 57 da Lei nº 8.213/91:
“A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.”
É importante ressaltar que, após a Reforma da Previdência de 2019, foram estabelecidas idades mínimas para a concessão da aposentadoria especial, sendo 55 anos para atividades de 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos de exposição e 60 anos para 25 anos de exposição.
Cálculo do Benefício
O cálculo da aposentadoria especial sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Atualmente, o valor do benefício corresponde a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Por exemplo, um marítimo que se aposenta com 25 anos de contribuição em atividade especial terá direito a 70% da média dos salários de contribuição (60% + 10% referentes aos 5 anos que excedem os 20 anos base).
Regras de Transição
Para os trabalhadores que já estavam no sistema antes da Reforma da Previdência, foram estabelecidas regras de transição. Uma delas é a regra de pontos, onde se soma a idade do segurado ao tempo de contribuição. Para a aposentadoria especial de 25 anos, por exemplo, é necessário atingir 86 pontos.
Auxílio-Doença para Marítimos
O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, seja por doença ou acidente. Para os trabalhadores marítimos, este benefício é particularmente importante devido aos riscos inerentes à profissão.
Condições para Concessão
Para ter direito ao auxílio-doença, o marítimo deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Ter qualidade de segurado;
- Ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças especificadas em lei).
A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. É importante que o marítimo apresente todos os documentos médicos que comprovem sua condição, incluindo exames, laudos e atestados.
Duração e Valor do Benefício
O auxílio-doença será pago enquanto o segurado permanecer incapaz para o trabalho. O INSS pode estipular um prazo estimado para a recuperação do segurado, sendo que após esse período, se a incapacidade persistir, o benefício poderá ser prorrogado mediante nova perícia médica.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, considerando-se os 80% maiores salários desde julho de 1994. No entanto, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
Auxílio-Acidente no Trabalho Marítimo
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Para os trabalhadores marítimos, que estão expostos a diversos riscos em suas atividades, este benefício é de suma importância.
Caracterização do Acidente de Trabalho
Para os marítimos, é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a bordo, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Também são equiparadas a acidente de trabalho certas doenças profissionais e do trabalho, conforme previsto no art. 20 da Lei nº 8.213/91.
Valor e Duração do Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Este benefício é pago mensalmente até a aposentadoria ou a morte do segurado. É importante notar que o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios pagos pelo INSS, exceto aposentadoria.
Pensão por Morte para Dependentes de Marítimos
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que falece, seja por morte natural ou acidental. No caso dos trabalhadores marítimos, considerando os riscos inerentes à profissão, este benefício assume uma importância ainda maior para a proteção das famílias.
Quem Tem Direito
Os dependentes que têm direito à pensão por morte são:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes de qualquer idade;
- Pais, se comprovada a dependência econômica;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica.
Cálculo e Duração do Benefício
O valor da pensão por morte corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
A duração do benefício varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Para cônjuges ou companheiros, por exemplo, a duração pode ser de 4 meses a vitalícia, dependendo da idade do beneficiário e do tempo de contribuição do segurado falecido.
Salário-Maternidade para Trabalhadoras Marítimas
O salário-maternidade é um benefício concedido às seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para as trabalhadoras marítimas, este benefício garante a proteção necessária durante este período especial.
Período de Concessão
O salário-maternidade é concedido por 120 dias, com início até 28 dias antes do parto e término 91 dias depois. Em casos de adoção ou guarda judicial para adoção, o benefício é pago por 120 dias, independentemente da idade da criança.
Valor do Benefício
Para as trabalhadoras marítimas empregadas, o valor do salário-maternidade é igual à remuneração integral que a segurada vinha recebendo. Para as contribuintes individuais ou facultativas, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
Auxílio-Reclusão para Dependentes de Marítimos
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. Este benefício visa garantir a subsistência da família do segurado durante o período de reclusão.
Requisitos para Concessão
Para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão, é necessário que:
- O segurado esteja preso em regime fechado;
- O último salário de contribuição do segurado seja igual ou inferior a R$ 1.655,98 (valor atualizado em 2023);
- O segurado tenha qualidade de segurado na data da prisão.
Valor e Duração do Benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponde a 60% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data da prisão, acrescido de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
O benefício é pago enquanto o segurado estiver preso em regime fechado e cessa com a soltura do segurado ou quando ele passa para o regime aberto ou semiaberto.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Condições para Concessão
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador marítimo deve:
- Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho;
- Não ser possível a reabilitação para outra atividade;
- Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças especificadas em lei).
A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Cálculo do Benefício
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Em casos de invalidez decorrente de acidente de trabalho, o valor será de 100% da média dos salários de contribuição.
Reabilitação Profissional para Marítimos
A reabilitação profissional é um serviço prestado pelo INSS que visa proporcionar aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios para a (re)educação e readaptação profissional e social.
Objetivos do Programa
Os principais objetivos da reabilitação profissional são:
- Proporcionar ao segurado incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho os meios para sua reintegração ao mercado de trabalho;
- Auxiliar na readaptação profissional para uma nova função compatível com suas limitações.
Processo de Reabilitação
O processo de reabilitação profissional inclui:
- Avaliação do potencial laborativo;
- Orientação e acompanhamento da programação profissional;
- Articulação com a comunidade para reingresso no mercado de trabalho;
- Acompanhamento e pesquisa da fixação no mercado de trabalho.
Desafios na Obtenção dos Benefícios Previdenciários
Os trabalhadores marítimos enfrentam alguns desafios específicos na obtenção de benefícios previdenciários, principalmente devido à natureza de seu trabalho.
Comprovação do Tempo de Contribuição
Um dos principais desafios é a comprovação do tempo de contribuição, especialmente para períodos de trabalho embarcado. É fundamental que o marítimo mantenha uma documentação detalhada de seus períodos de embarque e desembarque, incluindo contratos de trabalho, anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e outros documentos que comprovem o vínculo empregatício e o tempo de serviço.
Reconhecimento da Atividade Especial
Outro desafio significativo é o reconhecimento da atividade especial para fins de aposentadoria especial. É necessário comprovar a exposição a agentes nocivos de forma habitual e permanente, o que pode ser feito através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Como Solicitar os Benefícios Previdenciários
Para solicitar qualquer benefício previdenciário, o trabalhador marítimo deve seguir os seguintes passos:
- Reunir toda a documentação necessária, incluindo:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Documentos específicos para cada benefício (como laudos médicos, PPP, LTCAT, etc.)
- Acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Criar uma conta ou fazer login, caso já possua
- Selecionar a opção “Novo Pedido” e escolher o benefício desejado
- Preencher o formulário de solicitação com as informações requeridas
- Anexar os documentos necessários digitalizados
- Acompanhar o andamento do pedido pela plataforma “Meu INSS”
Em alguns casos, pode ser necessário comparecer a uma agência do INSS para realizar perícia médica ou apresentar documentos originais. É importante ficar atento às orientações fornecidas durante o processo de solicitação.
Conclusão
Os trabalhadores marítimos têm à disposição uma série de benefícios previdenciários que visam garantir sua segurança financeira e bem-estar em diversas situações. Desde a aposentadoria especial até o auxílio-acidente, passando pela pensão por morte e o salário-maternidade, esses benefícios são essenciais para proteger esses profissionais e suas famílias dos riscos inerentes à atividade marítima.
No entanto, a obtenção desses benefícios pode ser um processo complexo, exigindo conhecimento específico das leis previdenciárias e trabalhistas. Por isso, é fundamental que os trabalhadores marítimos estejam bem informados sobre seus direitos e mantenham uma documentação detalhada de sua vida profissional. Em casos de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir o acesso aos benefícios previdenciários de forma adequada e eficiente.
Aposentadoria do trabalhador marítimo
https://previdenciarista.com/blog/como-comprovar-o-tempo-de-contribuicao-do-maritimo-embarcado/