Direito Trabalhista e Previdenciário
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Fui demitido fazendo fisioterapia. Tenho algum direito?

A demissão durante um tratamento médico, como a fisioterapia, é uma situação delicada que levanta questões importantes sobre os direitos do trabalhador. Muitos empregados se perguntam se podem ser desligados enquanto estão em processo de recuperação e quais são suas garantias legais nesse cenário. Vamos explorar detalhadamente esse tema, analisando a legislação trabalhista, jurisprudências relevantes e os direitos que podem proteger o empregado nessa situação.

Entendendo a situação: demissão durante tratamento médico

Quando um funcionário é demitido enquanto realiza um tratamento médico, como a fisioterapia, surgem diversas questões legais e éticas. É fundamental compreender que, embora o empregador tenha o direito de demitir sem justa causa, existem situações em que esse direito pode ser limitado para proteger o trabalhador em condições de vulnerabilidade.

O que diz a legislação trabalhista

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe expressamente a demissão de um empregado que esteja realizando tratamento médico. No entanto, existem dispositivos legais que podem oferecer proteção ao trabalhador nessa situação.

O artigo 476 da CLT estabelece que:

“Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.”

Isso significa que, se o empregado estiver afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença, seu contrato de trabalho fica suspenso, e ele não pode ser demitido durante esse período.

Além disso, a Lei nº 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Isso pode ser interpretado como uma proteção contra demissões motivadas por condições de saúde do empregado.

Situações que podem garantir estabilidade

Existem cenários específicos em que o empregado pode ter direito à estabilidade provisória, mesmo que esteja apenas realizando fisioterapia:

  1. Doença ocupacional ou acidente de trabalho: Se a condição que levou à necessidade de fisioterapia for decorrente de doença ocupacional ou acidente de trabalho, o empregado tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.
  2. Doença grave: Em alguns casos, quando o empregado é portador de doença grave, a jurisprudência tem entendido que a demissão pode ser considerada discriminatória, garantindo ao trabalhador o direito à reintegração ou indenização.
  3. Tratamento de saúde em andamento: Alguns tribunais têm decidido que a demissão de empregado em tratamento médico, mesmo que não seja doença ocupacional, pode ser considerada abusiva, especialmente se o empregador tinha conhecimento da condição.

Jurisprudência sobre demissão durante tratamento médico

A jurisprudência tem papel fundamental na interpretação da lei e na proteção dos direitos dos trabalhadores. Vejamos alguns casos relevantes:

  1. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reconheceu a dispensa discriminatória de um motorista que estava afastado para tratamento médico por cervicalgia. A decisão considerou que a demissão, ocorrida logo após o retorno do empregado de um afastamento médico, foi presumidamente discriminatória.
  2. Em outro caso, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul determinou que uma empresa indenizasse por danos morais um trabalhador despedido enquanto realizava tratamento de varizes. O tribunal entendeu que a conduta da empresa foi reprovável, pois tinha ciência da intenção do trabalhador de realizar uma cirurgia.

Essas decisões demonstram uma tendência dos tribunais em proteger o empregado que está em tratamento médico, considerando potencialmente discriminatória ou abusiva a demissão nessas circunstâncias.

Direitos do empregado demitido durante fisioterapia

Se você foi demitido enquanto realizava tratamento de fisioterapia, é importante conhecer seus possíveis direitos:

1. Reintegração ao emprego

Em casos onde a demissão é considerada discriminatória ou abusiva, o empregado pode ter direito à reintegração ao emprego. Isso significa que a empresa seria obrigada a readmitir o funcionário, mantendo as mesmas condições de trabalho anteriores à demissão.

2. Indenização por danos morais

Quando a reintegração não é possível ou desejável, o empregado pode ter direito a uma indenização por danos morais. O valor dessa indenização varia conforme as circunstâncias do caso e é determinado pelo juiz.

3. Pagamento de salários do período de afastamento

Se a demissão for considerada nula, o empregado pode ter direito ao pagamento dos salários referentes ao período entre a demissão e a reintegração ou decisão judicial.

4. Manutenção do plano de saúde

Em alguns casos, o empregado pode ter direito à manutenção do plano de saúde empresarial por um período após a demissão, especialmente se estiver em tratamento médico contínuo.

5. Estabilidade provisória

Se a condição que levou à necessidade de fisioterapia for decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregado tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Como proceder se for demitido durante tratamento de fisioterapia

Se você se encontra nessa situação, aqui estão alguns passos importantes a seguir:

  1. Reúna documentação: Junte todos os atestados médicos, exames, receitas e documentos que comprovem seu tratamento de fisioterapia.
  2. Verifique se houve comunicação à empresa: Certifique-se de que a empresa estava ciente do seu tratamento. Se possível, tenha provas dessa comunicação.
  3. Analise o motivo da demissão: Tente entender se houve algum motivo específico para a demissão além do seu tratamento médico.
  4. Consulte um advogado trabalhista: Um profissional especializado poderá avaliar seu caso e orientar sobre as melhores ações a serem tomadas.
  5. Considere uma negociação: Antes de entrar com uma ação judicial, pode ser benéfico tentar uma negociação com a empresa.
  6. Ingresse com uma reclamação trabalhista: Se necessário, seu advogado pode ajudar a ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar seus direitos.

Prevenção: como se proteger antes da demissão

Para evitar problemas futuros, é importante que o empregado tome algumas precauções:

  1. Comunique a empresa: Informe formalmente a empresa sobre seu tratamento médico, preferencialmente por escrito.
  2. Mantenha registros: Guarde todos os documentos relacionados ao seu tratamento, incluindo atestados e comprovantes de comparecimento às sessões de fisioterapia.
  3. Conheça seus direitos: Esteja ciente dos seus direitos trabalhistas e das proteções legais existentes.
  4. Avalie seu desempenho: Mantenha um bom desempenho no trabalho, na medida do possível, para evitar justificativas para uma possível demissão.
  5. Considere o diálogo: Se possível, mantenha um diálogo aberto com seus superiores sobre sua condição de saúde e como ela afeta seu trabalho.

Conclusão

A demissão durante um tratamento de fisioterapia é uma situação complexa que requer uma análise cuidadosa. Embora não exista uma proibição expressa na lei, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao trabalhador em muitos casos, reconhecendo o caráter potencialmente discriminatório dessas demissões.

Se você se encontra nessa situação, é crucial buscar orientação jurídica especializada para entender completamente seus direitos e as melhores estratégias para protegê-los. Um advogado trabalhista experiente poderá avaliar as particularidades do seu caso e orientar sobre as medidas mais adequadas a serem tomadas, seja através de uma negociação com o empregador ou, se necessário, por meio de uma ação judicial.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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