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Quais são os exemplos de agentes insalubres mais comuns no trabalho de técnicos de enfermagem?

Os técnicos de enfermagem desempenham um papel crucial no sistema de saúde, atuando na linha de frente do cuidado aos pacientes. No entanto, essa proximidade com os enfermos e o ambiente hospitalar expõe esses profissionais a diversos agentes insalubres que podem comprometer sua saúde e bem-estar. A legislação trabalhista brasileira reconhece essa realidade e estabelece direitos e proteções específicas para os trabalhadores expostos a condições insalubres.

Agentes biológicos: o principal risco para técnicos de enfermagem

Os agentes biológicos representam o maior risco ocupacional para os técnicos de enfermagem, devido ao contato direto e frequente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. De acordo com o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata das atividades e operações insalubres, o trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas é classificado como insalubridade de grau máximo.

Principais agentes biológicos encontrados no ambiente hospitalar:

  • Vírus (HIV, Hepatite B, Influenza)
  • Bactérias (Staphylococcus aureus, Mycobacterium tuberculosis)
  • Fungos (Candida albicans)
  • Parasitas (Giardia lamblia, Entamoeba histolytica)

É importante ressaltar que, conforme o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho assegura ao empregado a percepção de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, de acordo com a classificação nos graus máximo, médio ou mínimo, respectivamente.

Agentes químicos: riscos invisíveis no cotidiano da enfermagem

Além dos agentes biológicos, os técnicos de enfermagem também estão expostos a uma variedade de agentes químicos em seu ambiente de trabalho. Esses agentes podem ser encontrados em medicamentos, produtos de limpeza e desinfecção, e até mesmo em equipamentos médicos.

Exemplos de agentes químicos comuns:

  • Gases anestésicos
  • Formaldeído
  • Glutaraldeído
  • Óxido de etileno
  • Quimioterápicos antineoplásicos

A exposição a esses agentes químicos pode ocorrer por inalação, contato com a pele ou mucosas, e em alguns casos, por ingestão acidental. Os efeitos na saúde podem variar desde irritações leves até problemas respiratórios crônicos e até mesmo câncer, dependendo do agente e do nível de exposição.

De acordo com o Anexo 11 da NR-15, que trata dos agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho, é necessária uma avaliação quantitativa da exposição para determinar o grau de insalubridade.

Agentes físicos: impactos no corpo e na mente

Os agentes físicos, embora menos evidentes que os biológicos e químicos, também representam riscos significativos para os técnicos de enfermagem. Esses agentes podem afetar não apenas a saúde física, mas também o bem-estar mental desses profissionais.

Principais agentes físicos no ambiente hospitalar:

  • Ruído excessivo
  • Radiações ionizantes e não ionizantes
  • Temperaturas extremas
  • Iluminação inadequada
  • Vibrações

O ruído excessivo, por exemplo, é regulamentado pelo Anexo 1 da NR-15, que estabelece limites de tolerância para exposição a níveis de ruído contínuo ou intermitente. Já a exposição a radiações ionizantes é tratada no Anexo 5 da mesma norma.

É importante destacar que, conforme o artigo 191 da CLT, a eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:

I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

O papel dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) desempenham um papel crucial na proteção dos técnicos de enfermagem contra os agentes insalubres. A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) estabelece as obrigações do empregador e do empregado quanto ao uso e fornecimento desses equipamentos.

EPIs comumente utilizados por técnicos de enfermagem:

  • Luvas de procedimento
  • Máscaras cirúrgicas e respiradores N95
  • Óculos de proteção
  • Aventais descartáveis
  • Protetores auriculares

É importante ressaltar que, de acordo com o artigo 166 da CLT, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

A importância da avaliação pericial

A caracterização e classificação da insalubridade não podem ser feitas de forma arbitrária. Conforme estabelecido no artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

A avaliação pericial é fundamental para:

  1. Identificar os agentes insalubres presentes no ambiente de trabalho
  2. Quantificar a exposição dos trabalhadores a esses agentes
  3. Determinar o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo)
  4. Recomendar medidas de proteção e controle

É importante destacar que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os trabalhadores, não sendo possível presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual.

O direito ao adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um direito garantido pela Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXIII, que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais o “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.

A CLT, em seu artigo 192, regulamenta esse direito, estabelecendo os percentuais do adicional de insalubridade:

  • 40% para insalubridade de grau máximo
  • 20% para insalubridade de grau médio
  • 10% para insalubridade de grau mínimo

É importante observar que, de acordo com a Súmula 448 do TST, o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, mesmo após a edição da Súmula Vinculante nº 4 do STF.

Tabela comparativa dos graus de insalubridade e seus adicionais

Grau de InsalubridadePercentual do AdicionalBase de Cálculo
Máximo40%Salário Mínimo
Médio20%Salário Mínimo
Mínimo10%Salário Mínimo

Medidas de prevenção e controle

Além do pagamento do adicional de insalubridade, é fundamental que as instituições de saúde adotem medidas para prevenir e controlar a exposição dos técnicos de enfermagem aos agentes insalubres. Essas medidas são estabelecidas pela Norma Regulamentadora 32 (NR-32), que trata especificamente da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.

Algumas medidas importantes incluem:

  • Implementação de programas de vacinação para os trabalhadores
  • Adoção de protocolos de biossegurança
  • Treinamento contínuo sobre o uso correto de EPIs
  • Adequação das instalações físicas para minimizar riscos
  • Estabelecimento de procedimentos seguros para manipulação de materiais contaminados

É importante ressaltar que, conforme o artigo 157 da CLT, cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

O impacto da pandemia de COVID-19

A pandemia de COVID-19 trouxe novos desafios e riscos para os técnicos de enfermagem, intensificando a exposição a agentes biológicos e aumentando a carga de trabalho. Nesse contexto, o Ministério Público do Trabalho emitiu uma nota técnica com orientações sobre a atuação do MPT na defesa da saúde e demais direitos fundamentais de profissionais de saúde que atuam no combate à COVID-19.

Entre as recomendações, destacam-se:

  • Fornecimento de EPIs adequados em quantidade suficiente
  • Implementação de protocolos de testagem e afastamento de profissionais sintomáticos
  • Garantia de condições adequadas de descanso e alimentação
  • Oferta de suporte psicológico aos profissionais de saúde

É importante ressaltar que, de acordo com o entendimento do TST, a exposição ao vírus SARS-CoV-2 (causador da COVID-19) pode ser enquadrada como insalubridade de grau máximo, conforme o Anexo 14 da NR-15, que trata do trabalho em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.

Conclusão

Os técnicos de enfermagem estão expostos a uma variedade de agentes insalubres em seu ambiente de trabalho, incluindo agentes biológicos, químicos e físicos. A legislação trabalhista brasileira reconhece essa realidade e estabelece direitos e proteções específicas para esses profissionais, incluindo o adicional de insalubridade e a obrigatoriedade do fornecimento de EPIs.

No entanto, é fundamental que as instituições de saúde não se limitem ao pagamento do adicional, mas adotem medidas efetivas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais. Isso inclui a implementação de programas de saúde ocupacional, treinamentos contínuos e a adequação das instalações físicas. Somente através de uma abordagem integrada e proativa será possível garantir a saúde e segurança dos técnicos de enfermagem, profissionais essenciais para o funcionamento do sistema de saúde.

Para obter mais informações sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários, consulte um advogado especializado.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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