Direito Trabalhista e Previdenciário
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NR-24: Saiba a sua importância, atualizações e penalidades

1. Introdução à NR-24

A Norma Regulamentadora 24 (NR-24) é um importante instrumento legal que estabelece as condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho. Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, essa norma visa garantir um ambiente laboral adequado e seguro para os trabalhadores brasileiros.

Como advogado trabalhista online, é fundamental compreender a fundo as disposições da NR-24 para orientar corretamente empregadores e empregados sobre seus direitos e deveres. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos dessa norma, suas recentes atualizações e as consequências de seu descumprimento.

2. Histórico e evolução da NR-24

A NR-24 foi inicialmente publicada em 8 de junho de 1978, através da Portaria MTb nº 3.214. Desde então, passou por diversas atualizações para se adequar às mudanças no mundo do trabalho e às novas demandas de saúde e segurança ocupacional.

Algumas das principais alterações incluem:

  • 1999: Inclusão de disposições sobre alojamentos
  • 2011: Atualização dos requisitos para instalações sanitárias
  • 2019: Revisão geral da norma, com nova estruturação e detalhamento

A versão mais recente da NR-24 foi aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.066, de 23 de setembro de 2019, trazendo importantes atualizações que discutiremos ao longo deste artigo.

3. Principais objetivos da NR-24

A NR-24 tem como objetivos fundamentais:

  1. Garantir condições mínimas de higiene nos locais de trabalho
  2. Assegurar o conforto dos trabalhadores durante a jornada laboral
  3. Prevenir doenças ocupacionais relacionadas à falta de higiene
  4. Promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo

Para atingir esses objetivos, a norma estabelece requisitos detalhados para diversas instalações e aspectos do ambiente de trabalho, como veremos a seguir.

4. Abrangência e aplicação da norma

A NR-24 se aplica a todos os estabelecimentos de trabalho, independentemente do ramo de atividade, porte da empresa ou número de funcionários. Isso inclui:

  • Indústrias
  • Comércios
  • Escritórios
  • Canteiros de obras
  • Frentes de trabalho
  • Atividades de campo

É importante ressaltar que, conforme o art. 157 da CLT, cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, o que inclui as disposições da NR-24.

5. Instalações sanitárias: requisitos e dimensionamento

As instalações sanitárias são um dos pontos mais importantes abordados pela NR-24. A norma estabelece requisitos mínimos para garantir higiene e conforto aos trabalhadores.

5.1 Dimensionamento

O número de instalações sanitárias deve ser proporcional ao número de trabalhadores, conforme a tabela abaixo:

Número de trabalhadoresVasos sanitáriosMictóriosLavatórios
Até 20111
21 a 50222
51 a 100333
Acima de 100+1 para cada 40+1 para cada 50+1 para cada 50

5.2 Requisitos gerais

  • Separação por sexo
  • Ventilação e iluminação adequadas
  • Piso e paredes laváveis
  • Portas com fechamento automático
  • Papel higiênico e sabonete líquido disponíveis

5.3 Chuveiros

Em atividades que exijam higienização corporal especial, a norma determina a instalação de chuveiros na proporção de 1 para cada 10 trabalhadores.

6. Vestiários: estrutura e organização

Os vestiários são obrigatórios em estabelecimentos que exijam troca de roupa ou uso de uniforme. A NR-24 estabelece os seguintes requisitos:

  • Separação por sexo
  • Área mínima de 1,50m² por trabalhador
  • Armários individuais com chave
  • Bancos em número suficiente
  • Piso lavável e antiderrapante

Segundo dados do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, em 2020 foram registrados 446.886 acidentes de trabalho no Brasil. Muitos desses acidentes poderiam ser evitados com instalações adequadas, incluindo vestiários bem estruturados.

7. Refeitórios e locais para refeições

A NR-24 determina que os estabelecimentos com mais de 300 trabalhadores devem ter refeitórios. Para empresas menores, é necessário disponibilizar local adequado para refeições. Os requisitos incluem:

  • Piso lavável
  • Limpeza, arejamento e boa iluminação
  • Mesas e assentos em número suficiente
  • Lavatórios nas proximidades
  • Fornecimento de água potável
  • Local para aquecimento de refeições

É importante destacar que, conforme jurisprudência do TST (RR-1001284-75.2013.5.02.0472), o fornecimento de vale-refeição não exime a empresa da obrigação de disponibilizar local adequado para refeições.

Até aqui, abordamos os principais aspectos da NR-24 relacionados às instalações básicas nos locais de trabalho. Na segunda parte deste artigo, continuaremos explorando os demais tópicos, incluindo alojamentos, vestimentas de trabalho, fiscalização e penalidades por descumprimento da norma.

8. Alojamentos: condições mínimas exigidas

A NR-24 estabelece critérios rigorosos para alojamentos fornecidos pelos empregadores, visando garantir condições dignas de moradia temporária aos trabalhadores. Estes requisitos são particularmente relevantes para setores como construção civil e agricultura, onde é comum a necessidade de acomodação no local de trabalho.

8.1 Estrutura física

  • Pé-direito mínimo de 2,50m
  • Área mínima de 3,00m² por módulo cama/armário
  • Ventilação e iluminação natural adequadas
  • Piso impermeável e lavável

8.2 Instalações

  • Camas com colchões adequados
  • Armários individuais
  • Instalações sanitárias exclusivas
  • Área de lazer

8.3 Higiene e segurança

  • Limpeza diária
  • Fornecimento de roupa de cama limpa
  • Extintor de incêndio
  • Proibição de fogareiros e similares nos dormitórios

Segundo dados do IBGE, em 2020, cerca de 4,3% dos trabalhadores brasileiros moravam no local de trabalho, reforçando a importância dessas disposições da NR-24.

9. Vestimentas de trabalho: fornecimento e manutenção

A NR-24 também aborda a questão das vestimentas de trabalho, estabelecendo diretrizes para seu fornecimento e manutenção.

  • Obrigatoriedade de fornecimento gratuito quando exigido uso de uniforme
  • Disponibilização de local adequado para guarda de roupas
  • Responsabilidade do empregador pela higienização de uniformes com riscos específicos

É importante ressaltar que, conforme a Súmula 448 do TST, a higienização do uniforme é de responsabilidade do empregador quando seu uso for obrigatório.

10. Fiscalização e penalidades por descumprimento

O cumprimento da NR-24 é fiscalizado pelos Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Previdência. As penalidades por descumprimento estão previstas na CLT, especificamente no art. 201.

10.1 Processo de fiscalização

  1. Inspeção in loco
  2. Notificação de irregularidades
  3. Prazo para adequação
  4. Aplicação de multas em caso de não conformidade

10.2 Penalidades

As multas por infração à NR-24 variam de R$ 670,89 a R$ 6.708,59, conforme a gravidade da infração e o porte da empresa. Em casos de reincidência, negligência grave ou má-fé, esses valores podem ser dobrados.

Além das multas, o descumprimento da NR-24 pode resultar em:

  • Interdição do estabelecimento
  • Embargo de obra
  • Ações civis públicas
  • Indenizações por danos morais coletivos

11. Atualizações recentes da NR-24

A última atualização significativa da NR-24 ocorreu em 2019, trazendo importantes mudanças e esclarecimentos. Algumas das principais alterações incluem:

  • Flexibilização das regras para empresas com até 10 funcionários
  • Detalhamento das exigências para alojamentos
  • Inclusão de disposições sobre locais para repouso
  • Atualização dos critérios de dimensionamento das instalações

Essas mudanças visam adequar a norma às novas realidades do mundo do trabalho, como o aumento do trabalho remoto e a maior preocupação com o bem-estar dos trabalhadores.

12. Benefícios da conformidade com a NR-24

O cumprimento da NR-24 traz diversos benefícios tanto para empregadores quanto para empregados:

  1. Redução de riscos de acidentes e doenças ocupacionais
  2. Aumento da produtividade dos trabalhadores
  3. Melhoria do clima organizacional
  4. Redução de absenteísmo
  5. Prevenção de ações trabalhistas
  6. Fortalecimento da imagem da empresa

Estudos na área de saúde ocupacional indicam que ambientes de trabalho adequados e confortáveis estão diretamente relacionados a menor incidência de doenças ocupacionais e maior satisfação dos trabalhadores.

Conclusão

A NR-24 desempenha um papel crucial na garantia de condições dignas e saudáveis nos ambientes de trabalho brasileiros. Como profissionais do direito, é nosso dever orientar empregadores e empregados sobre a importância do cumprimento desta norma.

O investimento em adequação às exigências da NR-24 não deve ser visto apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso com a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, que se reflete positivamente na produtividade e na imagem da empresa.

É fundamental que as organizações busquem constantemente atualizar-se sobre as normas trabalhistas e implementar as medidas necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro e confortável. Dessa forma, contribuímos para a construção de relações de trabalho mais justas e para o desenvolvimento sustentável de nossa sociedade.

Como advogados, temos o papel de não apenas defender os interesses de nossos clientes, mas também de educar e conscientizar sobre a importância do cumprimento das normas trabalhistas. A NR-24 é um exemplo claro de como a legislação pode contribuir para a melhoria das condições de trabalho e, consequentemente, para uma sociedade mais justa e equitativa.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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