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Exame periódico: por que realizar e o que diz a CLT!

O exame periódico é uma ferramenta essencial para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores no ambiente laboral. Além de ser uma obrigação legal, essa avaliação médica regular desempenha um papel crucial na prevenção de doenças ocupacionais e na promoção do bem-estar dos colaboradores. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o exame periódico, sua importância, as exigências legais e como ele deve ser realizado.

O que é o exame periódico?

O exame periódico é uma avaliação médica realizada regularmente nos trabalhadores de uma empresa, com o objetivo de monitorar sua saúde e identificar possíveis problemas relacionados ao trabalho. Essa avaliação é parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que visa à prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho.

Componentes do exame periódico

O exame periódico geralmente inclui:

  1. Anamnese ocupacional
  2. Exame físico
  3. Exames complementares (quando necessários)

Por que realizar o exame periódico?

A realização do exame periódico traz benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Algumas das principais razões para sua implementação são:

  1. Prevenção de doenças ocupacionais
  2. Identificação precoce de problemas de saúde
  3. Avaliação da eficácia das medidas de proteção adotadas
  4. Redução do absenteísmo e aumento da produtividade
  5. Cumprimento das obrigações legais

O que diz a CLT sobre o exame periódico?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigatoriedade do exame periódico no artigo 168. Segundo este dispositivo legal, o empregador é obrigado a realizar exames médicos nos seus empregados, incluindo o exame periódico, por conta própria.

Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7)

A NR-7, que regulamenta o PCMSO, detalha as regras para a realização dos exames periódicos. De acordo com esta norma, os exames devem ser realizados:

  • Anualmente, para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional
  • A cada dois anos, para os demais trabalhadores

Quem deve realizar o exame periódico?

O exame periódico é obrigatório para todos os trabalhadores regidos pela CLT. No entanto, a frequência pode variar de acordo com:

  1. Idade do trabalhador
  2. Exposição a riscos ocupacionais
  3. Presença de doenças crônicas

Periodicidade dos exames

Categoria de trabalhadorFrequência do exame
Menores de 18 e maiores de 45 anosAnual
Entre 18 e 45 anosA cada 2 anos
Expostos a riscos ocupacionaisAnual ou em intervalos menores
Portadores de doenças crônicasAnual ou em intervalos menores

Como é realizado o exame periódico?

O exame periódico é conduzido por um médico do trabalho e geralmente inclui as seguintes etapas:

  1. Anamnese ocupacional: Entrevista detalhada sobre o histórico de saúde e ocupacional do trabalhador
  2. Exame físico: Avaliação geral do estado de saúde do trabalhador
  3. Exames complementares: Quando necessários, podem incluir exames laboratoriais, radiológicos, entre outros

É importante ressaltar que o médico do trabalho deve levar em consideração os riscos ocupacionais específicos aos quais o trabalhador está exposto ao definir os exames complementares necessários.

Responsabilidades do empregador

O empregador tem diversas responsabilidades em relação aos exames periódicos, incluindo:

  1. Custear integralmente os exames
  2. Garantir que todos os trabalhadores realizem os exames na periodicidade adequada
  3. Manter os registros dos exames por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do trabalhador
  4. Fornecer cópia dos exames aos trabalhadores sempre que solicitado

Consequências do não cumprimento

O descumprimento das obrigações relacionadas aos exames periódicos pode acarretar em sérias consequências para o empregador, como:

  1. Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho
  2. Ações trabalhistas movidas pelos empregados
  3. Aumento do risco de acidentes e doenças ocupacionais

Em casos mais graves, a empresa pode ser responsabilizada por negligência se um trabalhador desenvolver uma doença ocupacional que poderia ter sido prevenida ou detectada precocemente através dos exames periódicos.

Jurisprudência e casos relevantes

A importância dos exames periódicos é frequentemente reafirmada pela jurisprudência trabalhista. Por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que a não realização de exames periódicos pode caracterizar dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, independentemente da comprovação de prejuízo específico.

Em um caso julgado pela 6ª Turma do TST (RR-462-23.2012.5.04.0016), uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais a um trabalhador por não ter realizado os exames periódicos obrigatórios. A decisão ressaltou que a omissão da empresa expôs o trabalhador a riscos à sua saúde e integridade física.

Conclusão

O exame periódico é uma ferramenta essencial para a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. Além de ser uma obrigação legal, sua realização traz benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, contribuindo para a prevenção de doenças ocupacionais e para a manutenção de um ambiente laboral saudável e produtivo.

É fundamental que empregadores e trabalhadores estejam cientes de suas responsabilidades e direitos em relação aos exames periódicos. Em caso de dúvidas ou para obter orientação especializada sobre questões trabalhistas, incluindo a realização de exames periódicos, é recomendável consultar um advogado trabalhista online, que poderá fornecer o suporte necessário para garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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