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Fui demitido. O que devo receber? Calculadora Online Grátis

A demissão é um momento delicado na vida profissional de qualquer pessoa. Além do impacto emocional, surgem dúvidas sobre os direitos e as verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente os diferentes tipos de demissão e os direitos correspondentes, de acordo com a legislação trabalhista brasileira. É fundamental que todo trabalhador conheça seus direitos para garantir que receba tudo o que lhe é devido no momento do desligamento.

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Tipos de demissão e direitos correspondentes

A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes modalidades de rescisão do contrato de trabalho, cada uma com suas particularidades e implicações para os direitos do trabalhador. Vamos analisar cada uma delas:

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é a modalidade mais comum de rescisão contratual. Nesse caso, o empregador decide encerrar o vínculo empregatício sem que o trabalhador tenha cometido qualquer falta grave. Os direitos do trabalhador nessa situação são:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)

É importante ressaltar que, de acordo com o art. 477 da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multa para o empregador.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista no art. 482 da CLT. Nessa situação, os direitos do trabalhador são significativamente reduzidos:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)

É crucial entender que a justa causa deve ser aplicada com cautela e somente em situações realmente graves. O empregador precisa ter provas concretas da falta cometida, caso contrário, pode ser questionado judicialmente.

Pedido de demissão

Quando o próprio empregado decide se desligar da empresa, ele tem direito a:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional

Nesse caso, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Além disso, deve cumprir o aviso prévio ou indenizar o empregador.

Demissão por acordo mútuo

Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a demissão por acordo mútuo é uma modalidade intermediária entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. Nesse caso, os direitos do trabalhador são:

  • Saldo de salário
  • Metade do aviso prévio (se indenizado)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • Saque de 80% do FGTS
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS

É importante notar que, nessa modalidade, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

Particularidades de cada tipo de contrato

Além das modalidades de rescisão, é importante considerar as particularidades de cada tipo de contrato de trabalho:

Contrato por prazo indeterminado

É o tipo mais comum de contrato de trabalho. Nele, aplicam-se todas as regras mencionadas anteriormente, de acordo com o tipo de rescisão.

Contrato por prazo determinado

No caso de contratos por prazo determinado, como contratos de experiência, as regras podem variar. Se o contrato for encerrado no prazo previsto, o empregado tem direito a:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional

Se o contrato for rescindido antes do prazo, por iniciativa do empregador e sem justa causa, o empregado tem direito a receber, além das verbas acima, uma indenização correspondente à metade dos salários que receberia até o término do contrato, conforme previsto no art. 479 da CLT.

Contrato intermitente

O contrato de trabalho intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista, possui regras específicas para a rescisão. As verbas rescisórias são calculadas com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Casos especiais

Existem situações especiais que podem afetar os direitos do trabalhador no momento da rescisão:

Estabilidade provisória

Alguns trabalhadores possuem estabilidade provisória no emprego, como:

  • Gestantes (até 5 meses após o parto)
  • Membros da CIPA (até 1 ano após o fim do mandato)
  • Empregados em período pré-aposentadoria (conforme convenção coletiva)
  • Empregados afastados por doença ou acidente de trabalho (até 1 ano após o retorno)

Nesses casos, a demissão sem justa causa é vedada, e se ocorrer, o empregado terá direito à reintegração ou indenização do período de estabilidade.

Rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, dando ao empregado o direito de considerar rescindido o contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado tem os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Um exemplo interessante de rescisão indireta foi o caso julgado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde uma técnica de farmácia teve reconhecido o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho por receber menos do que outros profissionais da empresa que desempenhavam a mesma função. A decisão pode ser encontrada neste link.

Cálculo das verbas rescisórias

O cálculo das verbas rescisórias pode ser complexo e varia de acordo com o tipo de rescisão e o contrato de trabalho. Vamos ver alguns exemplos:

Aviso prévio

O aviso prévio é calculado com base no tempo de serviço do empregado. A lei prevê 30 dias de aviso prévio para empregados com até um ano de serviço, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

Por exemplo, um empregado com 5 anos de serviço teria direito a 45 dias de aviso prévio (30 dias + 15 dias adicionais).

Férias proporcionais

As férias proporcionais são calculadas na razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por 7 meses e 15 dias teria direito a 8/12 de férias proporcionais.

13º salário proporcional

O 13º salário proporcional é calculado na razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

Multa do FGTS

A multa do FGTS é calculada sobre o saldo total da conta vinculada do trabalhador, incluindo os depósitos do mês da rescisão e o mês imediatamente anterior, ainda que não tenham sido efetuados.

Prazos e documentos

É fundamental estar atento aos prazos e documentos envolvidos no processo de rescisão:

PrazoAção
10 dias corridosPagamento das verbas rescisórias
5 dias úteisEntrega das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego

Os principais documentos que o empregador deve fornecer são:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Carteira de Trabalho atualizada
  • Guias para saque do FGTS
  • Guias para solicitação do seguro-desemprego (quando aplicável)
  • Extrato do FGTS
  • Chave de conectividade social

Direitos adicionais

Além das verbas rescisórias previstas em lei, é importante verificar se há direitos adicionais previstos em convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho. Esses instrumentos podem estabelecer benefícios extras, como indenizações adicionais ou prazos mais favoráveis ao trabalhador.

“O direito do trabalho não é um direito de classe, mas um direito de todos os trabalhadores.”

Conclusão

Compreender os direitos trabalhistas no momento da demissão é fundamental para garantir que o trabalhador receba todas as verbas a que tem direito. Cada tipo de rescisão e contrato possui suas particularidades, e é essencial estar bem informado para evitar prejuízos.

Em caso de dúvidas ou se você acredita que seus direitos não foram respeitados, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá analisar seu caso específico e orientá-lo sobre as melhores ações a serem tomadas para proteger seus interesses.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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