Ls Advogados

Advocacia de Alta Performance

Direito Trabalhista e Previdenciário
WhatsApp

Fui demitido. Como sacar o FGTS pelo aplicativo? Passo a Passo

A demissão é um momento delicado na vida de qualquer trabalhador, mas é importante conhecer seus direitos e saber como acessar os benefícios disponíveis. Um dos principais recursos nesse momento é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como você pode sacar seu FGTS pelo aplicativo, além de abordar outros aspectos importantes relacionados a esse processo.

Entendendo o FGTS e o Saque-Rescisão

O FGTS é um direito garantido pela Constituição Federal, especificamente no artigo 7º, inciso III. Ele funciona como uma espécie de poupança forçada, onde o empregador deposita mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada. O saque-rescisão do FGTS é a modalidade padrão que permite ao trabalhador acessar esse saldo acumulado quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, seja por demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outros motivos legais.

Quem tem direito ao saque-rescisão?

O direito ao saque-rescisão do FGTS se aplica a diversos tipos de trabalhadores, incluindo:

  • Trabalhadores com contrato formal regido pela CLT
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores intermitentes
  • Trabalhadores avulsos
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • Atletas profissionais
  • Diretores não empregados (a critério do empregador)

É importante ressaltar que nem todas as formas de rescisão contratual dão direito ao saque integral do FGTS. Por exemplo, trabalhadores que pedem demissão não têm direito ao saque-rescisão imediato, podendo acessar o fundo apenas após três anos desvinculados do regime do FGTS.

O processo de saque do FGTS pelo aplicativo

Com o avanço da tecnologia, a Caixa Econômica Federal disponibilizou uma forma mais prática e ágil para que os trabalhadores possam sacar seu FGTS: o aplicativo FGTS. Vamos detalhar o passo a passo para realizar esse procedimento.

Passo 1: Baixar e configurar o aplicativo

O primeiro passo é baixar o aplicativo oficial do FGTS, disponível para Android e iOS. Após a instalação, você precisará criar um cadastro, fornecendo informações como nome completo, CPF, data de nascimento e e-mail.

Passo 2: Acessar a opção de saque-rescisão

Uma vez logado no aplicativo, siga estas etapas:

  1. Na tela inicial, clique em “Meus Saques”
  2. Selecione a opção “Modalidade Saque-Rescisão”
  3. Siga as instruções apresentadas na tela

Passo 3: Verificar a documentação necessária

O aplicativo solicitará alguns documentos para processar o saque. Geralmente, são necessários:

  • Carteira de Trabalho
  • Número do PIS/PASEP
  • Documento oficial de identificação com foto
  • Cartão de programas sociais (se aplicável)

Passo 4: Indicar a conta para recebimento

Você deverá indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber os valores. Se já tiver uma conta cadastrada no aplicativo, o valor será depositado automaticamente em até 5 dias úteis, sem cobrança de tarifas.

Passo 5: Acompanhar o processo

Após concluir a solicitação, você poderá acompanhar o status do seu pedido diretamente pelo aplicativo. O prazo para recebimento é de até 5 dias úteis após a aprovação da solicitação.

Particularidades do saque-rescisão

É fundamental entender algumas particularidades do saque-rescisão para evitar surpresas desagradáveis durante o processo.

Prazo para saque

O trabalhador tem até 30 dias para sacar o FGTS após a rescisão do contrato. Esse prazo está relacionado à validade da chave de liberação emitida pelo empregador. Portanto, é crucial não deixar para a última hora.

Multa rescisória

Além do saldo acumulado no FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a uma multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado durante o período trabalhado. É importante notar que essa multa não aparece no extrato do FGTS, sendo calculada separadamente.

Saque-aniversário x Saque-rescisão

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário devem estar cientes de que, em caso de demissão sem justa causa, poderão sacar apenas o valor referente à multa dos 40%. O restante do saldo será liberado anualmente, conforme as regras do saque-aniversário. Além disso, caso o trabalhador deseje retornar ao modelo de saque-rescisão, será necessário aguardar 24 meses.

Aspectos legais e jurisprudência

A legislação trabalhista brasileira é bastante detalhada no que diz respeito ao FGTS e suas modalidades de saque. A Lei nº 8.036/90 é o principal marco legal que regula o fundo. O artigo 20, inciso I, desta lei autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS na hipótese de dispensa sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca e força maior.

“Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I – despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;”

É interessante notar que a jurisprudência tem se manifestado sobre casos específicos relacionados ao FGTS. Por exemplo, em uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi estabelecido que a falta de recolhimento correto do FGTS é suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que, se o empregador não estiver depositando corretamente o FGTS, o empregado pode solicitar a rescisão do contrato como se tivesse sido demitido sem justa causa, tendo direito a todas as verbas rescisórias correspondentes.

Situações especiais

Existem algumas situações especiais que merecem atenção quando se trata do saque do FGTS.

Falecimento do trabalhador

Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua ausência, os sucessores previstos na lei civil, têm direito ao saque do FGTS. Nesse caso, é necessário apresentar a certidão de óbito e documentos que comprovem a condição de dependente ou sucessor.

Aposentadoria

O trabalhador que se aposenta tem direito ao saque integral do FGTS. No entanto, se continuar trabalhando na mesma empresa após a aposentadoria, os novos depósitos poderão ser sacados mensalmente ou quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho.

Doenças graves

A Lei 8.036/90 prevê o saque do FGTS para trabalhadores ou seus dependentes acometidos por doenças graves, como câncer, HIV/AIDS, entre outras listadas na legislação. Nesses casos, é necessário apresentar laudo médico que comprove a condição.

Problemas comuns e como resolvê-los

Durante o processo de saque do FGTS, alguns problemas podem surgir. Vamos abordar os mais comuns e como solucioná-los.

Divergência de dados

Se houver divergência entre os dados informados no aplicativo e os registros da Caixa, será necessário comparecer a uma agência para regularização. Leve seus documentos pessoais (RG ou outro documento de identificação com foto, comprovante de residência atual e Carteira de Trabalho).

Falta de comunicação da rescisão pelo empregador

Se o empregador não comunicar a rescisão via Conectividade Social ou eSocial, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa com a documentação necessária para solicitar o saque.

Saldo incorreto

Caso você perceba que o saldo disponível para saque está incorreto, é importante verificar seus extratos e, se necessário, consultar um advogado trabalhista para avaliar se houve algum erro nos depósitos realizados pelo empregador.

Conclusão

O saque do FGTS pelo aplicativo representa um avanço significativo na simplificação do acesso a esse importante direito trabalhista. Com o passo a passo detalhado neste artigo, esperamos ter esclarecido as principais dúvidas sobre o processo, desde a verificação do direito ao saque até a efetiva movimentação dos recursos.

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e das particularidades envolvidas no saque do FGTS. Em caso de dúvidas ou situações mais complexas, não hesite em buscar orientação profissional. Lembre-se: o FGTS é um direito seu, conquistado ao longo de sua jornada profissional, e saber como utilizá-lo de forma eficiente pode fazer toda a diferença em momentos de transição na carreira.

Compartilhe:

Foto de Marcel Sanches
Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
Últimos Posts
direito trabalhista e previdenciário
Direito Trabalhista e Previdenciário

Fui Demitido. Como Dar Entrada no Seguro-Desemprego?

A perda do emprego é uma situação delicada que pode gerar muitas dúvidas e preocupações. Neste momento, é fundamental conhecer seus direitos e saber como proceder para garantir o recebimento do seguro-desemprego, bem como avaliar

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quanto Vou Receber Se For Demitido? Calculadora

A demissão é um momento delicado na vida profissional de qualquer trabalhador. Compreender os direitos e as verbas rescisórias a que se tem direito é fundamental para garantir que todos os valores devidos sejam corretamente

Direito Trabalhista e Previdenciário

Fui Demitido e Meu FGTS Aparece Zerado: O Que Fazer?

A demissão é um momento delicado na vida profissional de qualquer trabalhador. Além das questões emocionais e financeiras, surgem dúvidas sobre direitos trabalhistas, especialmente em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Direito Trabalhista e Previdenciário

Fui demitido e descobri que estou doente

A situação de ser demitido e posteriormente descobrir uma doença é uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores brasileiros. Este cenário complexo envolve questões trabalhistas, previdenciárias e de direitos humanos, exigindo uma análise cuidadosa das circunstâncias

Direito Trabalhista e Previdenciário

Fui demitido: quanto tempo para dar baixa na carteira?

A demissão é um momento delicado na vida profissional de qualquer trabalhador. Além das preocupações emocionais e financeiras, surgem dúvidas sobre os procedimentos legais que devem ser seguidos. Uma das questões mais frequentes é: quanto

Direito Trabalhista e Previdenciário

Quais são as implicações fiscais da baixa na carteira de trabalho?

A baixa na carteira de trabalho é um procedimento essencial no encerramento de um vínculo empregatício, trazendo consigo diversas implicações fiscais tanto para o empregador quanto para o empregado. Este processo, aparentemente simples, envolve uma

Direito Trabalhista e Previdenciário

Fui demitido: qual prazo para homologação?

A homologação trabalhista é um processo crucial que formaliza o término do contrato de trabalho entre empregador e empregado. Quando um trabalhador é demitido, surgem diversas dúvidas sobre prazos, direitos e obrigações. Neste artigo, abordaremos

Direito Trabalhista e Previdenciário

Calculadora: Fui Demitido. Quais Meus Direitos?

A demissão é um momento delicado na vida de qualquer trabalhador. Além do impacto emocional e financeiro, surgem muitas dúvidas sobre os direitos e procedimentos legais envolvidos. Este artigo visa esclarecer os principais aspectos jurídicos

Direito Trabalhista e Previdenciário

Fui demitido e não saquei o FGTS. Posso sacar agora?

A demissão é um momento delicado na vida de qualquer trabalhador, e muitas vezes, em meio às preocupações e incertezas, alguns direitos podem passar despercebidos. Um desses direitos é o saque do Fundo de Garantia

Áreas do Blog

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

whatsapp advogado online
Foto do Advogado
Leandro Lima - Ls Advogados
Online
Foto do Advogado
Olá! Tudo bem? Meu nome é Leandro Lima. Sou advogado aqui na Ls Advogados.

Mande pra gente uma mensagem explicando seu problema ou dúvida e vou analisar qual dos nossos advogados é o especialista na área.

Vamos te chamar no WhatsApp para conversarmos melhor!

Até lá! 👋👨‍⚖️🙏
0 caracteres
Enviando, aguarde!


Problemas com o preenchimento?! Revise suas respostas e fique atento:
01) Todos os campos devem estar preenchidos;
02) Digite seu telefone com o DDD sem o zero do começo e sem símbolos ou traços;
03) Emails válidos possuem "@" seguido de um domínio (ex: "fulano@gmail.com");
04) Alguns usuários relatam que o navegador Microsoft Edge não envia corretamente. Se estiver no PC, prefira Firefox ou Chrome.
Ls Advogados – CNPJ: 42.967.996/0001-59 – OAB/SP 39124 · Pioneiros no Atendimento 100% Digital em Todo o Território Nacional · Saiba Mais Sobre Nós