A demissão é um momento delicado na vida de qualquer trabalhador, mas é importante conhecer seus direitos e saber como acessar os benefícios disponíveis. Um dos principais recursos nesse momento é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como você pode sacar seu FGTS pelo aplicativo, além de abordar outros aspectos importantes relacionados a esse processo.
Sumário
ToggleEntendendo o FGTS e o Saque-Rescisão
O FGTS é um direito garantido pela Constituição Federal, especificamente no artigo 7º, inciso III. Ele funciona como uma espécie de poupança forçada, onde o empregador deposita mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada. O saque-rescisão do FGTS é a modalidade padrão que permite ao trabalhador acessar esse saldo acumulado quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, seja por demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outros motivos legais.
Quem tem direito ao saque-rescisão?
O direito ao saque-rescisão do FGTS se aplica a diversos tipos de trabalhadores, incluindo:
- Trabalhadores com contrato formal regido pela CLT
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores intermitentes
- Trabalhadores avulsos
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais
- Diretores não empregados (a critério do empregador)
É importante ressaltar que nem todas as formas de rescisão contratual dão direito ao saque integral do FGTS. Por exemplo, trabalhadores que pedem demissão não têm direito ao saque-rescisão imediato, podendo acessar o fundo apenas após três anos desvinculados do regime do FGTS.
O processo de saque do FGTS pelo aplicativo
Com o avanço da tecnologia, a Caixa Econômica Federal disponibilizou uma forma mais prática e ágil para que os trabalhadores possam sacar seu FGTS: o aplicativo FGTS. Vamos detalhar o passo a passo para realizar esse procedimento.
Passo 1: Baixar e configurar o aplicativo
O primeiro passo é baixar o aplicativo oficial do FGTS, disponível para Android e iOS. Após a instalação, você precisará criar um cadastro, fornecendo informações como nome completo, CPF, data de nascimento e e-mail.
Passo 2: Acessar a opção de saque-rescisão
Uma vez logado no aplicativo, siga estas etapas:
- Na tela inicial, clique em “Meus Saques”
- Selecione a opção “Modalidade Saque-Rescisão”
- Siga as instruções apresentadas na tela
Passo 3: Verificar a documentação necessária
O aplicativo solicitará alguns documentos para processar o saque. Geralmente, são necessários:
- Carteira de Trabalho
- Número do PIS/PASEP
- Documento oficial de identificação com foto
- Cartão de programas sociais (se aplicável)
Passo 4: Indicar a conta para recebimento
Você deverá indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber os valores. Se já tiver uma conta cadastrada no aplicativo, o valor será depositado automaticamente em até 5 dias úteis, sem cobrança de tarifas.
Passo 5: Acompanhar o processo
Após concluir a solicitação, você poderá acompanhar o status do seu pedido diretamente pelo aplicativo. O prazo para recebimento é de até 5 dias úteis após a aprovação da solicitação.
Particularidades do saque-rescisão
É fundamental entender algumas particularidades do saque-rescisão para evitar surpresas desagradáveis durante o processo.
Prazo para saque
O trabalhador tem até 30 dias para sacar o FGTS após a rescisão do contrato. Esse prazo está relacionado à validade da chave de liberação emitida pelo empregador. Portanto, é crucial não deixar para a última hora.
Multa rescisória
Além do saldo acumulado no FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a uma multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado durante o período trabalhado. É importante notar que essa multa não aparece no extrato do FGTS, sendo calculada separadamente.
Saque-aniversário x Saque-rescisão
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário devem estar cientes de que, em caso de demissão sem justa causa, poderão sacar apenas o valor referente à multa dos 40%. O restante do saldo será liberado anualmente, conforme as regras do saque-aniversário. Além disso, caso o trabalhador deseje retornar ao modelo de saque-rescisão, será necessário aguardar 24 meses.
Aspectos legais e jurisprudência
A legislação trabalhista brasileira é bastante detalhada no que diz respeito ao FGTS e suas modalidades de saque. A Lei nº 8.036/90 é o principal marco legal que regula o fundo. O artigo 20, inciso I, desta lei autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS na hipótese de dispensa sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca e força maior.
“Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I – despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;”
É interessante notar que a jurisprudência tem se manifestado sobre casos específicos relacionados ao FGTS. Por exemplo, em uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi estabelecido que a falta de recolhimento correto do FGTS é suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que, se o empregador não estiver depositando corretamente o FGTS, o empregado pode solicitar a rescisão do contrato como se tivesse sido demitido sem justa causa, tendo direito a todas as verbas rescisórias correspondentes.
Situações especiais
Existem algumas situações especiais que merecem atenção quando se trata do saque do FGTS.
Falecimento do trabalhador
Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua ausência, os sucessores previstos na lei civil, têm direito ao saque do FGTS. Nesse caso, é necessário apresentar a certidão de óbito e documentos que comprovem a condição de dependente ou sucessor.
Aposentadoria
O trabalhador que se aposenta tem direito ao saque integral do FGTS. No entanto, se continuar trabalhando na mesma empresa após a aposentadoria, os novos depósitos poderão ser sacados mensalmente ou quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho.
Doenças graves
A Lei 8.036/90 prevê o saque do FGTS para trabalhadores ou seus dependentes acometidos por doenças graves, como câncer, HIV/AIDS, entre outras listadas na legislação. Nesses casos, é necessário apresentar laudo médico que comprove a condição.
Problemas comuns e como resolvê-los
Durante o processo de saque do FGTS, alguns problemas podem surgir. Vamos abordar os mais comuns e como solucioná-los.
Divergência de dados
Se houver divergência entre os dados informados no aplicativo e os registros da Caixa, será necessário comparecer a uma agência para regularização. Leve seus documentos pessoais (RG ou outro documento de identificação com foto, comprovante de residência atual e Carteira de Trabalho).
Falta de comunicação da rescisão pelo empregador
Se o empregador não comunicar a rescisão via Conectividade Social ou eSocial, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa com a documentação necessária para solicitar o saque.
Saldo incorreto
Caso você perceba que o saldo disponível para saque está incorreto, é importante verificar seus extratos e, se necessário, consultar um advogado trabalhista para avaliar se houve algum erro nos depósitos realizados pelo empregador.
Conclusão
O saque do FGTS pelo aplicativo representa um avanço significativo na simplificação do acesso a esse importante direito trabalhista. Com o passo a passo detalhado neste artigo, esperamos ter esclarecido as principais dúvidas sobre o processo, desde a verificação do direito ao saque até a efetiva movimentação dos recursos.
É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e das particularidades envolvidas no saque do FGTS. Em caso de dúvidas ou situações mais complexas, não hesite em buscar orientação profissional. Lembre-se: o FGTS é um direito seu, conquistado ao longo de sua jornada profissional, e saber como utilizá-lo de forma eficiente pode fazer toda a diferença em momentos de transição na carreira.