O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento fundamental no âmbito da saúde e segurança do trabalho, regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. Este artigo explora em detalhes a obrigatoriedade do ASO, sua importância para empregadores e empregados, bem como as diretrizes estabelecidas pela NR-7 para sua implementação e manutenção.
Sumário
ToggleA Importância do ASO no Contexto Laboral
O ASO desempenha um papel crucial na proteção da saúde dos trabalhadores e na prevenção de doenças ocupacionais. Ele é parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que visa promover e preservar a saúde dos empregados.
Fundamento Legal
A obrigatoriedade do ASO está fundamentada no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece:
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.”
Este dispositivo legal é regulamentado pela NR-7, que detalha os procedimentos e requisitos para a realização dos exames médicos ocupacionais.
Tipos de Exames Médicos Ocupacionais
A NR-7 prevê cinco tipos de exames médicos ocupacionais, cada um com sua finalidade específica:
- Admissional: Realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
- Periódico: Efetuado regularmente, conforme a periodicidade estabelecida na norma.
- De retorno ao trabalho: Após afastamento por doença ou acidente de trabalho por 30 dias ou mais.
- De mudança de função: Antes da data da mudança.
- Demissional: Realizado até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho.
Periodicidade dos Exames
A frequência dos exames periódicos varia de acordo com a idade do trabalhador e o grau de risco da atividade, conforme estabelecido no item 7.4.3.2 da NR-7:
Idade do Trabalhador | Grau de Risco | Periodicidade |
---|---|---|
Até 18 anos | Qualquer | Anual |
Entre 18 e 45 anos | 1 e 2 | Bienal |
Entre 18 e 45 anos | 3 e 4 | Anual |
Acima de 45 anos | Qualquer | Anual |
Conteúdo do Atestado de Saúde Ocupacional
O ASO deve conter, no mínimo, as seguintes informações, conforme o item 7.4.4 da NR-7:
- Nome completo do trabalhador, número de registro de sua identidade e sua função;
- Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado;
- Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
- O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
- Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
- Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Responsabilidades do Empregador
O empregador tem diversas responsabilidades relacionadas ao ASO e ao PCMSO, incluindo:
- Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
- Indicar médico coordenador responsável pela execução do PCMSO;
- Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO;
- Zelar pela eficácia do programa;
- Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO sem ônus para o empregado.
Elaboração e Implementação do PCMSO
O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme estabelecido no item 7.3.1 da NR-7. Saiba mais sobre a elaboração do PCMSO.
Exames Complementares
Além dos exames básicos, a NR-7 prevê a realização de exames complementares, que devem ser definidos pelo médico coordenador do PCMSO com base nos riscos ocupacionais identificados. Estes exames podem incluir:
- Audiometria
- Espirometria
- Acuidade visual
- Eletrocardiograma
- Exames toxicológicos
A realização destes exames deve seguir os critérios estabelecidos no Anexo I da NR-7, que trata da avaliação e monitoramento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados.
Prontuário Clínico Individual
O item 7.5.1 da NR-7 estabelece que os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
Guarda e Confidencialidade
Os prontuários médicos devem ser mantidos por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do trabalhador. É importante ressaltar que estas informações são confidenciais, estando sujeitas ao sigilo médico.
Relatório Anual
O médico coordenador do PCMSO deve elaborar o Relatório Anual, que deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.
Penalidades pelo Descumprimento
O não cumprimento das disposições da NR-7 pode resultar em penalidades para o empregador, conforme previsto no artigo 201 da CLT:
“As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o mesmo valor.”
Além das multas, o empregador pode ser responsabilizado civilmente por eventuais danos à saúde do trabalhador decorrentes da não realização dos exames médicos ocupacionais.
A NR-7 e a Saúde Mental do Trabalhador
Com a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho, a NR-7 também aborda aspectos relacionados à saúde psicológica dos trabalhadores. O médico coordenador do PCMSO deve estar atento a sinais de estresse, ansiedade e depressão, que podem ser agravados pelas condições de trabalho.
Avaliação Psicossocial
Embora não seja explicitamente mencionada na NR-7, a avaliação psicossocial tem ganhado importância no contexto da saúde ocupacional. Especialistas recomendam a inclusão de instrumentos de avaliação psicossocial no PCMSO, visando uma abordagem mais holística da saúde do trabalhador.
Telemedicina e ASO
Com o advento da pandemia de COVID-19, surgiram discussões sobre a possibilidade de realização de exames médicos ocupacionais por telemedicina. Embora a NR-7 não aborde especificamente este tema, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu orientações sobre o uso da telemedicina durante a pandemia.
É importante ressaltar que, mesmo com a possibilidade de atendimento remoto, certos exames complementares ainda requerem presença física do trabalhador.
ASO e Proteção de Dados
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), surgem novas preocupações relacionadas ao tratamento dos dados pessoais e sensíveis contidos nos ASOs e prontuários médicos. Os empregadores devem adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e confidencialidade desses dados.
Conclusão
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um instrumento fundamental para a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. A NR-7 estabelece diretrizes claras para sua implementação, destacando a responsabilidade dos empregadores na manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
A correta aplicação das disposições da NR-7 não apenas evita penalidades legais, mas também contribui para a construção de uma cultura de segurança e saúde no trabalho. Empregadores e profissionais de saúde ocupacional devem estar constantemente atualizados sobre as normas e melhores práticas nesta área, visando sempre o bem-estar dos trabalhadores. Para obter orientação jurídica especializada sobre questões trabalhistas, incluindo a implementação do ASO e conformidade com a NR-7, consulte um advogado trabalhista online.