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Calculadora: Quais Os Direitos do Trabalhador Quando é Mandado Embora?

A demissão é um momento delicado na vida profissional de qualquer pessoa. Quando um trabalhador é mandado embora, é fundamental que ele conheça seus direitos para garantir que todos os benefícios e verbas rescisórias sejam devidamente pagos. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente os direitos do trabalhador em diferentes situações de demissão, com base na legislação trabalhista brasileira e nas decisões recentes dos tribunais superiores.

Calculadora















Tipos de Demissão e Seus Impactos nos Direitos do Trabalhador

A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes modalidades de rescisão do contrato de trabalho, cada uma com suas particularidades e consequências para o trabalhador. É essencial compreender essas diferenças para que o empregado possa reivindicar corretamente seus direitos.

Demissão Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa é a modalidade mais comum de rescisão contratual. Nesse caso, o empregador decide encerrar o vínculo empregatício sem que o trabalhador tenha cometido qualquer falta grave. De acordo com o artigo 487 da CLT, o empregado demitido sem justa causa tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Seguro-desemprego (mediante preenchimento dos requisitos legais)

É importante ressaltar que o aviso prévio, conforme a Lei 12.506/2011, pode ser proporcional ao tempo de serviço, acrescendo-se 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

Demissão Por Justa Causa

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT. Nessa situação, os direitos do trabalhador são significativamente reduzidos. O empregado terá direito apenas a:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3 (se houver)

É crucial destacar que a justa causa deve ser devidamente comprovada pelo empregador. Caso contrário, o trabalhador pode contestar a demissão na Justiça do Trabalho e pleitear a reversão para demissão sem justa causa, com todos os direitos correspondentes.

Pedido de Demissão

Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho, temos o pedido de demissão. Nesse caso, os direitos são:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional

No pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Além disso, ele deve cumprir o aviso prévio ou indenizar o empregador, conforme previsto no artigo 487, § 2º da CLT.

Demissão Consensual

A reforma trabalhista de 2017 introduziu a modalidade de demissão consensual, prevista no artigo 484-A da CLT. Nessa situação, empregado e empregador entram em acordo para encerrar o contrato de trabalho. Os direitos do trabalhador nesse caso são:

  • Saldo de salário
  • Metade do aviso prévio (se indenizado)
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque de 80% do FGTS
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS

Na demissão consensual, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.

Detalhamento dos Direitos Trabalhistas na Demissão

Agora que já conhecemos as principais modalidades de rescisão contratual, vamos aprofundar o entendimento sobre cada um dos direitos do trabalhador quando é mandado embora.

Aviso Prévio

O aviso prévio é um direito tanto do empregado quanto do empregador. Sua finalidade é permitir que ambas as partes se preparem para o término do contrato de trabalho. De acordo com o artigo 487 da CLT, o aviso prévio pode ser:

  • Trabalhado: o empregado continua trabalhando por mais 30 dias após ser comunicado da demissão.
  • Indenizado: o empregador opta por dispensar o empregado imediatamente, pagando-lhe o valor correspondente aos 30 dias de aviso.

A Lei 12.506/2011 estabeleceu a proporcionalidade do aviso prévio, acrescentando 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias. Assim, um empregado com 5 anos de empresa teria direito a 45 dias de aviso prévio (30 dias + 15 dias adicionais).

Férias Proporcionais e Vencidas

As férias são um direito constitucional do trabalhador, previsto no artigo 7º, XVII da Constituição Federal. Na demissão, o empregado tem direito a:

  • Férias vencidas: períodos aquisitivos completos que não foram gozados.
  • Férias proporcionais: fração do período aquisitivo em curso.

Ambas devem ser acrescidas do terço constitucional. O cálculo é feito considerando 1/12 avos por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.

13º Salário Proporcional

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é garantido pela Lei 4.090/1962. Na demissão, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional, calculado à razão de 1/12 avos por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias.

FGTS e Multa Rescisória

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador previsto no artigo 7º, III da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.036/1990. Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a:

  • Saque do saldo total do FGTS
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

É importante ressaltar que a multa de 40% incide sobre todos os depósitos realizados durante o contrato de trabalho, inclusive sobre os saques efetuados.

Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, previsto no artigo 7º, II da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 7.998/1990. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Ter recebido salários nos últimos 6 meses
  • Estar desempregado no momento do requerimento
  • Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e de sua família
  • Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho nos últimos 36 meses.

Situações Especiais na Demissão

Existem algumas situações especiais que podem afetar os direitos do trabalhador na demissão. Vamos analisar algumas delas:

Estabilidade Provisória

Alguns trabalhadores possuem estabilidade provisória no emprego, o que impede sua demissão sem justa causa por um período determinado. São exemplos de estabilidade provisória:

Caso o empregador demita um trabalhador com estabilidade, este poderá pleitear sua reintegração ou indenização correspondente ao período de estabilidade.

Demissão Coletiva

A demissão coletiva é uma situação especial que envolve o desligamento de um número significativo de empregados. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2022, que não é necessária a negociação prévia com o sindicato para a realização de demissões coletivas. No entanto, é importante que o empregador observe os direitos individuais de cada trabalhador demitido.

Rescisão Indireta

A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, ocorre quando o empregador comete falta grave que torna insustentável a continuidade da relação de emprego. Nesse caso, o empregado pode pleitear judicialmente a rescisão do contrato, tendo direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa.

São motivos para a rescisão indireta:

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado
  • Tratamento com rigor excessivo
  • Perigo manifesto de mal considerável
  • Não cumprimento das obrigações contratuais pelo empregador
  • Prática de ato lesivo à honra e boa fama do empregado ou de sua família
  • Ofensa física

Prazos e Procedimentos para o Pagamento das Verbas Rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado dentro dos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista. O artigo 477, § 6º da CLT determina que:

  • Quando o aviso prévio for trabalhado: o pagamento deve ser feito até o primeiro dia útil após o término do contrato.
  • Quando o aviso prévio for indenizado: o pagamento deve ser feito até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão.

O não cumprimento desses prazos implica no pagamento de multa em favor do empregado, equivalente ao seu salário, conforme previsto no artigo 477, § 8º da CLT.

É importante ressaltar que, com a reforma trabalhista de 2017, não é mais obrigatória a homologação da rescisão no sindicato da categoria. No entanto, é recomendável que o trabalhador busque orientação sindical ou jurídica especializada para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Comparativo dos Direitos nas Diferentes Modalidades de Rescisão

Para facilitar a compreensão dos direitos do trabalhador em cada tipo de rescisão contratual, apresentamos a seguinte tabela comparativa:

Verba RescisóriaDemissão Sem Justa CausaDemissão Por Justa CausaPedido de DemissãoDemissão Consensual
Saldo de SalárioSimSimSimSim
Aviso PrévioSimNãoNão*50%
Férias Vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias Proporcionais + 1/3SimNãoSimSim
13º Salário ProporcionalSimNãoSimSim
Saque FGTSSimNãoNão80%
Multa FGTS40%NãoNão20%
Seguro-DesempregoSimNãoNãoNão

*No pedido de demissão, o empregado deve cumprir o aviso prévio ou indenizar o empregador.

Considerações Finais

Conhecer os direitos trabalhistas na demissão é fundamental para que o empregado possa garantir o recebimento de todas as verbas rescisórias a que tem direito. É importante lembrar que cada caso pode ter suas particularidades, e que a legislação trabalhista está em constante evolução.

Em caso de dúvidas ou se você acredita que seus direitos foram violados no processo de demissão, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá analisar detalhadamente sua situação e orientá-lo sobre as melhores medidas a se

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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