A demissão é um momento delicado na vida de qualquer trabalhador. Além do impacto emocional e financeiro, surgem muitas dúvidas sobre os direitos e procedimentos legais envolvidos. Este artigo visa esclarecer os principais aspectos jurídicos relacionados à demissão, abordando os diferentes tipos de rescisão contratual e os direitos assegurados pela legislação trabalhista brasileira.
Sumário
Toggle
Resultado:
Tipos de Demissão
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diferentes modalidades de rescisão do contrato de trabalho, cada uma com suas particularidades e implicações legais. Vamos analisar as principais formas de demissão:
Demissão Sem Justa Causa
A demissão sem justa causa é a modalidade mais comum de rescisão contratual. Neste caso, o empregador decide encerrar o vínculo empregatício sem que o trabalhador tenha cometido qualquer falta grave que justifique a demissão. O artigo 477 da CLT assegura ao empregado, nesta situação, uma série de direitos e verbas rescisórias.
Direitos do trabalhador na demissão sem justa causa:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Liberação do FGTS + multa de 40%
- Seguro-desemprego
É importante ressaltar que, conforme o artigo 487 da CLT, o empregador deve conceder um aviso prévio de no mínimo 30 dias, podendo ser proporcional ao tempo de serviço, chegando a até 90 dias para empregados com mais de 20 anos de casa.
Demissão Por Justa Causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT. Neste caso, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho imediatamente, sem a necessidade de aviso prévio.
Motivos que podem levar à demissão por justa causa:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena
- Desídia no desempenho das respectivas funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições
- Prática constante de jogos de azar
Na demissão por justa causa, o empregado tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas, se houver. Perde-se o direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Pedido de Demissão
Quando o empregado decide encerrar o vínculo empregatício por vontade própria, configura-se o pedido de demissão. Neste caso, alguns direitos são mantidos, enquanto outros são perdidos.
Direitos do trabalhador no pedido de demissão:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)
No pedido de demissão, o empregado não tem direito ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego. Além disso, deve cumprir o aviso prévio trabalhando ou indenizar o empregador, caso não queira cumpri-lo.
Demissão Por Acordo Mútuo
A reforma trabalhista de 2017 introduziu uma nova modalidade de rescisão contratual: a demissão por acordo mútuo. Prevista no artigo 484-A da CLT, esta modalidade permite que empregado e empregador negociem os termos da rescisão, dividindo alguns custos.
Direitos do trabalhador na demissão por acordo mútuo:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Metade do aviso prévio (se indenizado)
- Metade da multa do FGTS (20%)
- Saque de 80% do saldo do FGTS
Nesta modalidade, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
Cálculo das Verbas Rescisórias
O cálculo das verbas rescisórias pode variar de acordo com o tipo de demissão e o tempo de serviço do empregado. Vamos analisar como são calculadas as principais verbas:
Aviso Prévio
O aviso prévio é calculado com base no salário do empregado e pode ser proporcional ao tempo de serviço. A Lei 12.506/2011 estabelece que, além dos 30 dias previstos na CLT, sejam acrescidos 3 dias por ano de serviço, até o limite de 60 dias, totalizando no máximo 90 dias de aviso prévio.
Fórmula para cálculo do aviso prévio proporcional:
$$ Aviso Prévio = 30 dias + (3 dias × anos trabalhados) $$
13º Salário Proporcional
O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Considera-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias.
Fórmula para cálculo do 13º salário proporcional:
$$ 13º Proporcional = (Salário ÷ 12) × Número de meses trabalhados $$
Férias Proporcionais
As férias proporcionais são calculadas considerando os meses trabalhados no período aquisitivo incompleto, acrescidas do terço constitucional.
Fórmula para cálculo das férias proporcionais:
$$ Férias Proporcionais = (Salário ÷ 12) × Número de meses trabalhados × 1,3333 $$
Multa do FGTS
A multa do FGTS, devida nas demissões sem justa causa, corresponde a 40% do saldo da conta vinculada do trabalhador.
Fórmula para cálculo da multa do FGTS:
$$ Multa FGTS = Saldo FGTS × 0,4 $$
Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias
O artigo 477 da CLT estabelece prazos específicos para o pagamento das verbas rescisórias:
Situação | Prazo para Pagamento |
---|---|
Aviso prévio trabalhado | Primeiro dia útil após o término do contrato |
Aviso prévio indenizado | Até 10 dias após a data da comunicação da demissão |
O não cumprimento destes prazos implica em multa a favor do empregado, equivalente ao seu salário, conforme previsto no §8º do artigo 477 da CLT.
Direitos Adicionais em Situações Específicas
Além dos direitos básicos, existem situações específicas que garantem proteções adicionais ao trabalhador:
Estabilidade Provisória
Alguns empregados possuem estabilidade provisória no emprego, o que impede sua demissão sem justa causa por um período determinado. São exemplos:
- Gestantes: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, “b” do ADCT da Constituição Federal)
- Membros da CIPA: desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (art. 165 da CLT)
- Empregados acidentados: por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91)
Doenças Graves
Empregados acometidos por doenças graves, como câncer ou HIV, têm direito à estabilidade no emprego, conforme jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas. A Súmula 443 do TST estabelece:
“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”
Homologação da Rescisão
Com a reforma trabalhista de 2017, a homologação da rescisão no sindicato da categoria deixou de ser obrigatória. No entanto, é recomendável que o trabalhador busque orientação jurídica para verificar se todos os seus direitos estão sendo respeitados.
Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, desde que atenda aos requisitos previstos na Lei 7.998/90. Para ter direito, o trabalhador deve:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Ter recebido salários nos últimos 6 meses
- Estar desempregado no momento do requerimento
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e de sua família
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada
O número de parcelas do seguro-desemprego varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho nos últimos 36 meses.
Ações Judiciais
Caso o empregador não cumpra com suas obrigações legais ou haja divergências quanto aos valores pagos, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. O prazo prescricional para ajuizar ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato de trabalho, conforme o artigo 11 da CLT.
É importante ressaltar que, em caso de dúvidas ou conflitos, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. Um profissional qualificado poderá analisar detalhadamente cada caso e garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Conclusão
A demissão é um momento delicado que requer atenção aos direitos e procedimentos legais. Conhecer as diferentes modalidades de rescisão contratual e os direitos assegurados pela legislação trabalhista é fundamental para que o trabalhador possa se proteger e garantir o recebimento de todas as verbas devidas.
Em caso de dúvidas ou para uma análise mais detalhada da sua situação, é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá auxiliar na interpretação correta da lei e na defesa dos seus direitos. Para obter assistência jurídica imediata, você pode consultar um advogado trabalhista online e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o processo de demissão e seus direitos trabalhistas.