Ls Advogados

Direito Trabalhista e Previdenciário

Calculadora: Fui Demitido. E Agora, Quanto Vou Receber?

Seja você um empregado preocupado com seus direitos ou um empregador buscando entender suas obrigações, este guia abrangente irá esclarecer todas as suas dúvidas sobre “quanto vou receber quando fui demitido“. Vamos iniciar disponibilizando uma calculadora de direitos a receber no próximo tópico!

Sumário

Calculadora de Direitos Trabalhistas: Fui Demitido, Quanto Vou Receber?

Vamos aos cálculos! A calculadora a seguir realiza todo tipo de cálculo trabalhista, inclusive o de quando você foi demitido e quer saber quanto vai receber. Lembrando que toda calculadora faz um cálculo aproximado e apenas um advogado trabalhista poderá fazer cálculos precisos de valores devidos.

Ah, e se quiser conversar com a gente, tem um botão que leva para o nosso WhatsApp logo abaixo!

Calculadora de Verbas Rescisórias















Introdução à Rescisão Trabalhista

Se você foi demitido, com certeza quer saber quanto vai receber!

A rescisão trabalhista é um momento crítico na vida profissional de qualquer pessoa. É o processo formal de encerramento do contrato de trabalho entre empregador e empregado. Envolve não apenas aspectos legais e financeiros, mas também emocionais. Compreender este processo é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba tudo o que lhe é devido.

Ao longo de minha carreira, tenho visto inúmeros casos onde o desconhecimento das leis trabalhistas levou a perdas significativas para ambas as partes. Por isso, é crucial que tanto empregados quanto empregadores estejam bem informados sobre seus direitos e obrigações neste momento delicado.

Tipos de Rescisão Para Saber Quanto Vou Receber

Existem diversos tipos de rescisão, cada um com suas particularidades e implicações legais. Vamos analisar os principais:

  1. Demissão sem justa causa: Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Este é o tipo mais comum de rescisão e garante ao trabalhador o maior número de direitos.
  2. Demissão por justa causa: Ocorre quando o empregado comete uma falta grave, listada no artigo 482 da CLT. Alguns exemplos incluem ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, condenação criminal do empregado, entre outros.
  3. Pedido de demissão: Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, o empregado abre mão de alguns direitos, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
  4. Rescisão por comum acordo: Modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017, onde ambas as partes concordam com o encerramento. Nesta situação, o empregado tem direito a metade do aviso prévio e da multa do FGTS.
  5. Rescisão indireta: Quando o empregador comete falta grave, permitindo ao empregado considerar rescindido o contrato. Exemplos incluem exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, tratamento com rigor excessivo, não cumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, entre outros.
  6. Término de contrato por prazo determinado: Ocorre quando um contrato com prazo definido chega ao fim. Os direitos neste caso variam dependendo das cláusulas contratuais.

Cada tipo de rescisão tem implicações diferentes em termos de direitos e verbas rescisórias. É crucial entender em qual categoria sua situação se enquadra para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Verbas Rescisórias: Entendendo Seus Direitos Quando Foi Demitido

As verbas rescisórias são os valores aos quais o trabalhador tem direito no momento da rescisão. Vamos detalhar cada uma delas:

  1. Saldo de salário: São os dias trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se o empregado foi demitido no dia 20, ele tem direito a receber pelos 20 dias trabalhados naquele mês.
  2. Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por 4 anos teria direito a 42 dias de aviso prévio (30 + 12).
  3. 13º salário proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado ou fração superior a 15 dias dá direito a 1/12 do salário.
  4. Férias vencidas e proporcionais: As férias vencidas são aquelas que o empregado já adquiriu o direito, mas ainda não gozou. As proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. Ambas incluem o adicional de 1/3 constitucional.
  5. Multa do FGTS: 40% do saldo do FGTS em demissões sem justa causa. Na rescisão por comum acordo, este valor é reduzido para 20%.
  6. Liberação do FGTS: Saque do saldo da conta vinculada. Este direito não se aplica em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa.
  7. Seguro-desemprego: Benefício concedido em casos de demissão sem justa causa. O valor e o número de parcelas variam de acordo com o tempo de trabalho e o salário do empregado.

É importante ressaltar que nem todas as verbas são devidas em todos os tipos de rescisão. Por exemplo, em uma demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Cálculo das Verbas Rescisórias: Exemplos Práticos De Quanto Vou Receber

Você está pensando: “Fui Demitido. Quanto Vou Receber?”. Pois vamos agora analisar alguns exemplos práticos de cálculos de rescisão em diferentes situações. Isso ajudará a ilustrar como as verbas são calculadas na prática.

Exemplo 1: Demissão sem justa causa, quanto vou receber?

Considere um empregado com as seguintes características:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Tempo de serviço: 2 anos e 6 meses
  • Férias vencidas: 1 período
  • Demissão ocorrida em 15/05/2024

Cálculo das verbas:

  1. Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500,00
  2. Aviso prévio indenizado (33 dias): R$ 3.300,00
  3. 13º salário proporcional (5/12): R$ 1.250,00
  4. Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000,00
  5. Férias proporcionais (8/12) + 1/3: R$ 2.666,67
  6. Multa de 40% do FGTS: R$ 2.880,00 (considerando saldo de FGTS de R$ 7.200,00)

Total da rescisão: R$ 15.596,67

Exemplo 2: Pedido de demissão, quanto vou receber?

Agora, vamos considerar um cenário de pedido de demissão:

  • Salário: R$ 2.500,00
  • Tempo de serviço: 1 ano e 3 meses
  • Demissão ocorrida em 20/06/2024

Cálculo das verbas:

  1. Saldo de salário (20 dias): R$ 1.666,67
  2. 13º salário proporcional (6/12): R$ 1.250,00
  3. Férias proporcionais (3/12) + 1/3: R$ 833,33

Total da rescisão: R$ 3.750,00

Exemplo 3: Rescisão por comum acordo, quanto vou receber?

Considere um cenário de rescisão por comum acordo:

  • Salário: R$ 4.000,00
  • Tempo de serviço: 3 anos
  • Demissão ocorrida em 30/04/2024

Cálculo das verbas:

  1. Saldo de salário (30 dias): R$ 4.000,00
  2. Aviso prévio indenizado (50% de 39 dias): R$ 2.600,00
  3. 13º salário proporcional (4/12): R$ 1.333,33
  4. Férias proporcionais (4/12) + 1/3: R$ 1.777,78
  5. Multa de 20% do FGTS: R$ 2.880,00 (considerando saldo de FGTS de R$ 14.400,00)

Total da rescisão: R$ 12.591,11

Exemplo 4: Rescisão indireta, quanto vou receber?

Vamos considerar um caso de rescisão indireta:

  • Salário: R$ 3.500,00
  • Tempo de serviço: 4 anos e 2 meses
  • Rescisão ocorrida em 10/07/2024

Cálculo das verbas:

  1. Saldo de salário (10 dias): R$ 1.166,67
  2. Aviso prévio indenizado (42 dias): R$ 4.900,00
  3. 13º salário proporcional (7/12): R$ 2.041,67
  4. Férias vencidas + 1/3: R$ 4.666,67
  5. Férias proporcionais (2/12) + 1/3: R$ 777,78
  6. Multa de 40% do FGTS: R$ 5.600,00 (considerando saldo de FGTS de R$ 14.000,00)

Total da rescisão: R$ 19.152,79

Estes exemplos ilustram como os cálculos podem variar significativamente dependendo do tipo de rescisão e das características específicas de cada caso.

Prazos e Documentação Para Quem Foi Demitido Receber

O cumprimento dos prazos e a correta documentação são cruciais no processo de rescisão. Vamos analisar os principais pontos:

Prazos para pagamento das verbas rescisórias: Fui Demitido, Quando Vou Receber?

Os prazos para pagamento das verbas rescisórias variam de acordo com o tipo de aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. A legislação brasileira, especificamente a Lei 13.467/2017, estabelece regras claras sobre esses prazos.

Prazo de Acordo com Aviso Prévio Trabalhado

Quando o aviso prévio é trabalhado, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 1 dia útil após o término do contrato de trabalho. O marco inicial para a contagem desse prazo é o último dia efetivamente trabalhado pelo empregado. Isso significa que, se um trabalhador cumprir o aviso prévio e seu último dia de trabalho for uma sexta-feira, por exemplo, o pagamento deve ser realizado até o final do dia seguinte, que seria a segunda-feira.

Prazo de Acordo com Aviso Prévio Indenizado

No caso do aviso prévio indenizado, onde o empregador dispensa o cumprimento do aviso, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato. O marco inicial para a contagem desse prazo é também considerado como o último dia do contrato de trabalho, que neste caso coincide com a data da demissão. Portanto, se um empregado for demitido sem aviso prévio na terça-feira, as verbas rescisórias devem ser pagas até a próxima sexta-feira da mesma semana.

Tipo de Aviso PrévioPrazo para PagamentoMarco Inicial da Contagem
TrabalhadoAté 1 dia útilÚltimo dia efetivamente trabalhado
IndenizadoAté 10 dias corridosÚltimo dia do contrato
Tabela de Prazos Para Pagamento das Verbas Rescisórias De Acordo Com o Aviso Prévio

O não cumprimento destes prazos implica em multa para o empregador. Esta multa corresponde a um salário do empregado, além de uma multa diária de 1/30 do salário por dia de atraso, limitada a 30 dias.

Documentação necessária para receber

  1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Este é o documento principal da rescisão, que detalha todos os valores pagos.
  2. Carteira de Trabalho atualizada: O empregador deve fazer as anotações necessárias, incluindo a data de saída.
  3. Comprovante de depósito das verbas rescisórias: Geralmente, um comprovante bancário.
  4. Guias para saque do FGTS: Incluindo o formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego, quando aplicável.
  5. Chave de identificação para saque do seguro-desemprego: Quando aplicável.
  6. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional: Documento que atesta as condições de saúde do empregado no momento da rescisão.
  7. Extrato do FGTS: Para verificação dos depósitos realizados durante o contrato.
  8. Demonstrativo de parcelas variáveis: Se houver comissões, horas extras ou outras parcelas variáveis consideradas no cálculo das verbas rescisórias.
  9. Carta de referência: Não é obrigatória, mas pode ser solicitada pelo empregado.

É fundamental que o trabalhador verifique cuidadosamente toda a documentação antes de assinar, garantindo que todos os valores e informações estejam corretos. Qualquer discrepância deve ser imediatamente questionada e esclarecida.

Fui Demitido em Situações Especiais, Quanto Vou Receber?

Existem situações que podem alterar significativamente o processo de rescisão. Vamos analisar algumas delas:

Fui Demitida Gestante

As gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se demitidas neste período, têm direito à reintegração ou indenização correspondente. É importante notar que:

  • A estabilidade se aplica mesmo se o empregador não sabia da gravidez no momento da demissão.
  • Em casos de contrato por prazo determinado, a jurisprudência tem entendido que também se aplica a estabilidade.

Fui Demitido Empregado em vias de aposentadoria

Alguns acordos coletivos preveem estabilidade para empregados próximos da aposentadoria. Geralmente, isso se aplica aos últimos 12 meses antes de adquirir o direito à aposentadoria. Pontos importantes:

  • Esta estabilidade não é garantida por lei, mas por acordos coletivos.
  • O empregado deve informar o empregador sobre sua condição para garantir este direito.

Fui Demitido Enquanto Era um Empregado afastado por doença ou acidente de trabalho

Têm estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. A demissão neste período pode ser considerada discriminatória. Pontos importantes:

  • O período de afastamento não conta como tempo de serviço para cálculo de férias e 13º salário.
  • Durante o afastamento, o empregador continua responsável pelo recolhimento do FGTS.

Fui Demitido Sendo Dirigente Sindical

Possuem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato. Detalhes importantes:

  • A estabilidade se aplica mesmo se o dirigente sindical for suplente.
  • O número de dirigentes sindicais com estabilidade é limitado por lei.

Fui Demitido Sendo Membros da CIPA

Têm estabilidade de um ano após o fim do mandato. Pontos a considerar:

  • A estabilidade não se aplica em caso de extinção do estabelecimento.
  • Membros suplentes também têm direito à estabilidade.

Em todas estas situações, a rescisão requer cuidados especiais e, muitas vezes, só pode ocorrer mediante acordo judicial ou comprovação de falta grave.

Dicas para Negociar sua Rescisão Quando Você Foi Demitido

Negociar uma rescisão pode ser um processo delicado. Aqui estão algumas dicas valiosas baseadas em minha experiência:

  1. Conheça seus direitos: Estude a legislação trabalhista e entenda exatamente o que lhe é devido. O conhecimento é sua melhor ferramenta de negociação.
  2. Prepare-se: Reúna todos os documentos relevantes, como contracheques, comprovantes de horas extras, e-mails importantes. Quanto mais organizado você estiver, mais forte será sua posição.
  3. Mantenha a calma: Abordagens emocionais raramente levam a bons resultados. Trate a negociação como um processo profissional, não pessoal.
  4. Considere benefícios adicionais: Além das verbas obrigatórias, você pode negociar:
    • Extensão do plano de saúde
    • Cartas de recomendação
    • Assistência na recolocação profissional
    • Bônus de desligamento
  5. Pense no longo prazo: Considere como a negociação pode impactar suas futuras oportunidades de emprego. Às vezes, manter um bom relacionamento pode ser mais valioso que ganhos financeiros imediatos.
  6. Seja flexível: Esteja aberto a diferentes formas de acordo que possam beneficiar ambas as partes. Por exemplo, você pode negociar um período de transição onde continuaria trabalhando como consultor.
  7. Busque orientação profissional: Se possível, consulte um advogado trabalhista antes de finalizar qualquer acordo. Um profissional pode identificar oportunidades ou riscos que você não percebeu.
  8. Documente tudo: Todas as discussões e acordos devem ser documentados por escrito. Isso protege ambas as partes e evita mal-entendidos futuros.
  9. Não tenha pressa: Tome o tempo necessário para analisar propostas e contra-propostas. Uma decisão apressada pode custar caro no futuro.
  10. Considere a rescisão por comum acordo: Introduzida pela Reforma Trabalhista, esta modalidade pode ser vantajosa em algumas situações, permitindo o saque parcial do FGTS e mantendo o direito ao seguro-desemprego.

Reclamações Trabalhistas: Quando e Como Proceder Quando Se É Demitido e Não Recebeu (ou recebeu menos)

Às vezes, mesmo com todos os cuidados, podem surgir divergências que levam a uma reclamação trabalhista. Aqui está um guia detalhado sobre quando e como proceder:

Quando considerar uma reclamação trabalhista:

  1. Não pagamento ou pagamento incorreto das verbas rescisórias
  2. Fui demitido e o quanto vou receber é menos do que eu esperava
  3. Desrespeito aos prazos legais para pagamento da rescisão
  4. Violação de direitos durante o contrato de trabalho (horas extras não pagas, assédio, etc.)
  5. Demissão discriminatória ou em período de estabilidade
  6. Não fornecimento de documentos necessários (como a carta de referência para saque do FGTS)
  7. Anotações incorretas na Carteira de Trabalho

Como proceder:

  1. Reúna documentação: Junte todos os documentos relevantes:
    • Contrato de trabalho
    • Holerites
    • Carteira de trabalho
    • E-mails ou mensagens relevantes
    • Comprovantes de horas extras ou outros benefícios
    • Qualquer outro documento que possa comprovar suas alegações
  2. Busque orientação jurídica: Consulte um advogado trabalhista. Um profissional poderá avaliar a solidez do seu caso e orientar sobre os próximos passos.
  3. Tente uma negociação extrajudicial: Antes de entrar com uma ação, considere tentar uma negociação direta com o empregador. Isso pode resolver o problema de forma mais rápida e menos desgastante.
  4. Protocole a reclamação: Se a negociação não for bem-sucedida, a reclamação deve ser feita na Justiça do Trabalho, geralmente na Vara do Trabalho mais próxima de sua residência ou do local onde o serviço foi prestado.
  5. Respeite os prazos: O prazo prescricional para ações trabalhistas é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho. No entanto, só é possível reclamar direitos dos últimos 5 anos de contrato.
  6. Prepare-se para conciliação: Muitos casos são resolvidos em audiências de conciliação. Esteja aberto a um acordo, mas não aceite menos do que seus direitos garantem.
  7. Mantenha-se informado: Acompanhe o andamento do processo e siga as orientações do seu advogado. O processo pode levar tempo, então paciência é fundamental.
  8. Considere os custos: Avalie se o valor da causa justifica os custos e o tempo envolvidos no processo. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso buscar uma solução negociada.

Lembre-se: uma reclamação trabalhista é um direito do trabalhador, mas deve ser usada com responsabilidade e quando realmente necessária.

Impactos da Reforma Trabalhista na Rescisão

Fui Demitido, quanto vou receber após a reforma trabalhista? Bem, a notícia é que a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas que impactam diretamente o processo de rescisão. Vamos analisar os principais pontos:

  1. Fim da obrigatoriedade da homologação sindical: Antes obrigatória para contratos com mais de 1 ano, agora é opcional.
  2. Rescisão por comum acordo: Nova modalidade que permite o saque de 80% do FGTS e metade do aviso prévio.
  3. Quitação anual de obrigações trabalhistas: Possibilidade de fazer uma “quitação” anual de obrigações, o que pode impactar futuras reclamações trabalhistas.
  4. Acordo extrajudicial: Possibilidade de homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho.
  5. Termo de quitação geral: Possibilidade de incluir cláusula de quitação geral no termo de rescisão, limitando futuras reclamações.

Estas mudanças trouxeram mais flexibilidade, mas também mais responsabilidade para o trabalhador em entender e negociar seus direitos.

Rescisão em Tempos de Crise: Considerações Especiais

Em períodos de crise econômica ou situações extraordinárias (como a pandemia de COVID-19 que ocorreu há algum tempo), o processo de rescisão pode sofrer alterações. Alguns pontos a considerar:

  1. Legislação emergencial: Fique atento a medidas provisórias ou leis emergenciais que podem alterar temporariamente as regras trabalhistas.
  2. Programas governamentais: Programas como o de manutenção de empregos podem afetar as condições de rescisão.
  3. Negociações coletivas: Em tempos de crise, acordos coletivos podem estabelecer condições especiais para rescisões.
  4. Teletrabalho: Com o aumento do trabalho remoto, questões específicas podem surgir, como o reembolso de despesas domésticas.
  5. Priorize a saúde: Em situações como pandemias, a saúde e segurança devem ser prioridade na negociação de termos de rescisão.

Erros Comuns a Evitar no Processo de Rescisão

Se você foi demitido e não tem certeza de “quanto vou receber”, saiba que ao longo de minha carreira, observei alguns erros recorrentes que podem prejudicar significativamente o trabalhador. Fique atento para evitá-los:

  1. Assinar documentos sem ler: Nunca assine nada sem entender completamente o conteúdo.
  2. Não guardar documentos: Mantenha todos os documentos relacionados ao seu emprego, mesmo após a rescisão.
  3. Ignorar os prazos: Perder prazos pode resultar na perda de direitos importantes.
  4. Não calcular as verbas rescisórias: Sempre faça seus próprios cálculos para comparar com os valores oferecidos.
  5. Aceitar acordos verbais: Insista que todos os acordos sejam documentados por escrito.
  6. Não verificar depósitos do FGTS: Regularmente verifique se os depósitos estão sendo feitos corretamente.
  7. Deixar de requerer benefícios: Não esqueça de solicitar benefícios como seguro-desemprego, quando aplicável.
  8. Negligenciar a saúde: Realize o exame médico demissional, ele pode ser crucial para garantir seus direitos.
  9. Não buscar orientação profissional: Em casos complexos, a orientação de um advogado pode fazer toda a diferença.
  10. Agir emocionalmente: Mantenha a calma e trate a rescisão como um processo profissional.

Perguntas Frequentes

Para ajudar a esclarecer dúvidas comuns, preparei uma seção de perguntas frequentes:

  1. P: Posso ser demitido durante as férias? R: Não. A demissão durante as férias é considerada nula. O mesmo se aplica a períodos de licença médica.
  2. P: Tenho direito ao seguro-desemprego se pedir demissão? R: Não. O seguro-desemprego é um benefício destinado apenas a trabalhadores demitidos sem justa causa.
  3. P: Como funciona o aviso prévio proporcional? R: Além dos 30 dias básicos, o empregado tem direito a 3 dias adicionais por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
  4. P: Posso sacar o FGTS se pedir demissão? R: Não. O saque do FGTS só é permitido em casos de demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outras situações específicas.
  5. P: O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio? R: Se você pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente das suas verbas rescisórias.
  6. P: Posso ser demitido por justa causa se me recusar a tomar a vacina contra COVID-19? R: Sim, é possível. A jurisprudência tem entendido que a recusa injustificada à vacinação pode configurar justa causa, especialmente em ambientes de trabalho que exigem contato com o público.
  7. P: Como funciona a rescisão no contrato intermitente? R: No contrato intermitente, as verbas rescisórias são pagas com base na média dos valores recebidos pelo empregado.
  8. P: Tenho direito a alguma indenização se a empresa fechar? R: Sim. O fechamento da empresa é considerado como demissão sem justa causa, garantindo ao empregado todos os direitos correspondentes.
  9. P: O que é “baixa na carteira”? Quando deve ser feita? R: “Baixa na carteira” é o termo popular para a anotação da data de saída na Carteira de Trabalho. Deve ser feita no momento da rescisão do contrato.
  10. P: Posso desistir do pedido de demissão? R: Em geral, não. Uma vez formalizado o pedido de demissão, ele é irreversível. Por isso, é importante ter certeza antes de tomar essa decisão.

Conclusão

A rescisão trabalhista é um processo complexo que envolve diversos aspectos legais e financeiros. Conhecer seus direitos e obrigações é fundamental para garantir que o processo ocorra de forma justa e transparente.

Lembre-se sempre:

  • Mantenha-se informado sobre seus direitos trabalhistas
  • Documente tudo relacionado ao seu trabalho
  • Em caso de dúvidas, busque orientação profissional

Como advogado trabalhista, recomendo fortemente que você sempre analise cuidadosamente sua situação com o auxílio de um advogado especializado na área!

Compartilhe:

Marcel Sanches
Marcel Sanches

Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores. Utilizou IA para colocar esta camisa social, pois não queria tirar uma nova foto.

Últimos Posts

Aposentadoria e Benefícios do INSS Perguntas e Respostas

Aposentadoria e Benefícios do INSS: Perguntas e Respostas

Este artigo responde às principais dúvidas sobre aposentadoria e benefícios do INSS, oferecendo esclarecimentos sobre os tipos de aposentadoria,...

Como Funcionam as Horas Extras na Lei Trabalhista

Como Funcionam as Horas Extras na Lei Trabalhista?

Horas extras são aquelas horas trabalhadas para além da jornada regular prevista no contrato de trabalho. Conforme definido pela...

Trabalhei 2 Anos Quanto Vou Receber de Acerto

Calculadora: Trabalhei 2 Anos: Quanto Vou Receber de Acerto? Passo a Passo do Cálculo

Este artigo apresenta um passo a passo detalhado para calcular o valor das verbas rescisórias de quem trabalhou por...

Trabalhei 3 Anos Quanto Vou Receber de Acerto

Calculadora: Trabalhei 3 Anos: Quanto Vou Receber de Acerto? Passo a Passo do Cálculo

Este artigo apresenta um passo a passo detalhado para calcular o valor das verbas rescisórias de quem trabalhou por...

Fui Demitido com Fascite Plantar O Que Fazer

Fui Demitido com Fascite Plantar: O Que Fazer?

Se você foi demitido enquanto sofria de fascite plantar, você pode estar se sentindo perdido e preocupado com seus...

Fui Demitido com Síndrome do Túnel do Carpo O Que Fazer

Fui Demitido com Síndrome do Túnel do Carpo: O Que Fazer?

Este artigo orienta trabalhadores que foram demitidos enquanto sofriam de síndrome do túnel do carpo, uma condição frequentemente relacionada...

Fui Demitido com Hérnia Umbilical O Que Fazer

Fui Demitido com Hérnia Umbilical: O Que Fazer?

Este artigo oferece orientações para trabalhadores que foram demitidos enquanto sofriam de hérnia umbilical, uma condição que pode exigir...

Sétima e Oitava Hora do Bancário Acabou Como Funciona Agora

Sétima e Oitava Hora do Bancário Acabou? Como Funciona Agora?

Este artigo explica as recentes mudanças nas regras sobre a sétima e oitava hora dos bancários, abordando como essas...

Fui Demitido com Tendinite O Que Fazer

Fui Demitido com Tendinite: O Que Fazer?

Este artigo orienta trabalhadores que foram demitidos enquanto sofriam de tendinite, uma condição frequentemente associada a atividades laborais repetitivas....

Fui Demitido E Agora Quanto Vou Receber

Calculadora: Fui Demitido. E Agora, Quanto Vou Receber?

Este artigo apresenta uma calculadora prática para trabalhadores que foram demitidos, ajudando a estimar os valores que devem receber...

Áreas do Blog

1 Comentário

Deixe Seu Comentário
(Caso Deseje Realizar Uma Consulta, Entre Em Contato Através do WhatsApp):

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

whatsapp advogado online