Empregada do Banco do Brasil é indenizada em R$ 10.000,00 após rebaixamento de função
A Quarta Turma do TRT da 2ª Região (SP) decidiu manter a decisão de primeira instância que condenou o Banco do Brasil a indenizar uma funcionária em R$10 mil por ter sido rebaixada de função após alta médica de tratamento contra câncer de mama. Antes do afastamento, a mulher exercia a função gratificada de assistente, mas quando retornou, passou a exercer as atividades de escriturária em outra agência.
A decisão da desembargadora e relatora do caso, Ivete Ribeiro, ressaltou que a atitude do Banco do Brasil causou um “dano extrapatrimonial” à funcionária, diminuindo-a como trabalhadora e ofendendo sua dignidade e integridade moral.
Ainda de acordo com a desembargadora, a existência da lesão é presumida, o que significa que não é necessário comprovar prejuízo, basta comprovar a existência do fato ou da prática ilícita. Para ela, o sofrimento da funcionária em ter sido rebaixada de função e mudada de local de trabalho após um afastamento médico por uma doença grave é algo doloroso e que não precisa ser provado.
A decisão da Quarta Turma do TRT da 2ª Região ressalta a importância de se respeitar os direitos dos trabalhadores que passam por situações delicadas como uma doença grave. O tratamento contra o câncer de mama é um processo longo e difícil, que exige muita força e determinação por parte da paciente. É preciso lembrar que, além dos efeitos físicos, a doença também pode ter um impacto emocional e psicológico muito grande na vida da pessoa.
Nesse sentido, as empresas têm o dever de garantir o tratamento justo e respeitoso a seus funcionários em todas as situações, especialmente em casos de doenças graves. O rebaixamento de função e a mudança de local de trabalho são atitudes que podem ter um impacto muito grande na vida do trabalhador, causando prejuízos financeiros e emocionais.
É importante ressaltar que o direito à indenização em casos como esse é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira. As empresas devem estar atentas às suas obrigações legais e trabalhar para criar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos os funcionários.
Além disso, é importante destacar que a discriminação no ambiente de trabalho é uma prática proibida por lei e que pode agravar ainda mais a situação do empregado. Se, por exemplo, além do rebaixamento de função, a funcionária do Banco do Brasil tivesse sido dispensada de forma discriminatória, ela teria o direito de receber o dobro do que deveria ter ganhado desde a dispensa até o julgamento da causa.
A dispensa discriminatória é aquela que tem como motivação a raça, cor, sexo, orientação sexual, estado civil, idade, entre outros fatores. Nesse caso, a indenização seria ainda mais alta, já que a funcionária teria sido prejudicada não apenas pela mudança de função, mas também pela discriminação sofrida no ambiente de trabalho.
É importante lembrar que, apesar das leis e das decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores, ainda há muitos casos de discriminação e desrespeito no ambiente de trabalho. Por isso, é fundamental que as empresas adotem medidas efetivas para prevenir e combater a discriminação, garantindo um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos os empregados.
Entre as medidas que podem ser adotadas, podemos citar a realização de treinamentos para os gestores e funcionários, a criação de canais de denúncia de discriminação, a implementação de políticas de inclusão e diversidade, entre outras.
Por fim, é importante lembrar que os direitos dos trabalhadores devem ser respeitados em todas as situações, inclusive em casos de doenças graves. A decisão da Quarta Turma do TRT da 2ª Região é um importante exemplo de que os empregadores devem ser responsabilizados por atitudes que ofendam a dignidade e a integridade moral dos seus funcionários.