Direito Trabalhista e Previdenciário
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Aposentadoria Por Incapacidade Permanente ou Parcial: Como Funciona?

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se encontram permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde ou acidentes. Este benefício visa garantir a subsistência do trabalhador quando este não possui mais condições de prover seu próprio sustento através do trabalho.

Conceito e Definição Legal

A aposentadoria por incapacidade permanente está prevista na Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Após a Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício anteriormente denominado “aposentadoria por invalidez” passou a ser chamado oficialmente de “aposentadoria por incapacidade permanente”, embora a legislação infraconstitucional ainda não tenha sido completamente adaptada a essa nova nomenclatura.

Este benefício é concedido quando o segurado é considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará as condições de saúde do trabalhador e determinará se ele tem ou não capacidade para continuar trabalhando.

Diferença entre Incapacidade Permanente e Parcial

É importante entender a diferença entre incapacidade permanente e parcial:

  • Incapacidade permanente: ocorre quando o segurado está em uma condição irreversível, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação para exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta subsistência.
  • Incapacidade parcial: ocorre quando o segurado não perdeu completamente suas habilidades, mas experimentou uma redução significativa em sua capacidade de realizar certas atividades. Nesse caso, o benefício adequado seria o auxílio-doença ou auxílio-acidente, e não a aposentadoria por incapacidade permanente.

Quando um trabalhador apresenta incapacidade parcial, ele pode ter direito ao auxílio-doença ou ao auxílio-acidente, dependendo da situação específica. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada exclusivamente aos casos em que a condição é permanente e irreversível e não é esperado que melhore substancialmente ao longo do tempo.

Requisitos para Concessão do Benefício

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente em 2025, o segurado deve cumprir alguns requisitos fundamentais estabelecidos pela legislação previdenciária:

Qualidade de Segurado

O primeiro requisito é ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou estar no chamado “período de graça”, que é o período em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo. Esse período varia conforme o tempo de contribuição anterior e outras condições específicas previstas na legislação.

Carência Mínima

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, a regra geral exige uma carência de 12 meses de contribuição.

No entanto, existem exceções à regra de carência, conforme previsto no art. 26 da Lei nº 8.213/91. A carência é dispensada nos seguintes casos:

  • Quando a incapacidade resulta de acidente de qualquer natureza ou causa;
  • Quando a incapacidade decorre de doença profissional ou do trabalho;
  • Quando o segurado for acometido por alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

Comprovação da Incapacidade

O requerente deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. Nesse procedimento, será avaliada a condição de saúde do trabalhador para determinar se ele tem ou não capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento.

A perícia médica é um elemento crucial no processo de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, pois é através dela que se comprova a existência e a extensão da incapacidade do segurado.

Procedimento para Solicitação

O processo para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente envolve várias etapas e pode ser realizado de diferentes formas:

Agendamento da Perícia Médica

O primeiro passo é agendar uma perícia médica junto ao INSS. Isso pode ser feito através do portal Meu INSS, pelo aplicativo para smartphones ou pelo telefone 135.

Documentação Necessária

Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem o tempo de contribuição;
  • Laudos e exames médicos que comprovem a incapacidade;
  • Documentos que comprovem a relação da doença ou acidente com o trabalho, se for o caso.

Realização da Perícia

Na data agendada, o segurado deve comparecer ao local indicado para realizar a perícia médica. O médico perito avaliará a condição de saúde do trabalhador e emitirá um laudo indicando se há ou não incapacidade permanente para o trabalho.

Análise e Decisão

Após a perícia, o INSS analisará o laudo médico e os demais documentos apresentados para decidir sobre a concessão do benefício. Caso a decisão seja favorável, o benefício será concedido e o segurado começará a receber os pagamentos mensais.

Cálculo do Benefício

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente varia conforme a causa da incapacidade e a data de início da mesma:

Regra Atual (Pós-Reforma da Previdência)

Atualmente, o valor do benefício é calculado da seguinte forma:

  • 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).
  • Se a incapacidade permanente for provocada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor sobe para 100% da média aritmética dos salários de contribuição.

Proposta de Alteração

Em 2021, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que assegura aos aposentados por incapacidade permanente uma renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário. Hoje, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo.

Esta proposta visa corrigir o que a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) considerou um “decréscimo na renda mensal dos segurados”, argumentando que quando as pessoas se aposentam por incapacidade permanente, não há uma redução nas despesas mensais, mas geralmente um aumento.

Adicional de 25% para Assistência Permanente

Um aspecto importante a ser considerado é o adicional de 25% previsto no Art. 45 da Lei nº 8.213/91, que estabelece:

“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).”

Este adicional é concedido quando o aposentado por incapacidade permanente necessita de assistência contínua de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia. O Anexo I do Decreto 3.048/99 traz uma relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito a esta majoração, incluindo:

  1. Cegueira total
  2. Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
  3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  4. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  5. Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  6. Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  7. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  8. Doença que exija permanência contínua no leito
  9. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

É importante ressaltar que esta lista não é exaustiva. O único requisito legal é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da enfermidade específica que o segurado apresente.

Regimes Previdenciários e Suas Particularidades

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

No RGPS, a aposentadoria por incapacidade permanente segue as regras gerais já mencionadas, sendo concedida aos segurados que se encontram permanentemente incapazes para o trabalho e insuscetíveis de reabilitação.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

No caso dos servidores públicos abrangidos pelo RPPS, é o tipo de aposentadoria concedida ao servidor quando incapacitado permanentemente às atribuições do cargo em que estiver investido e impossibilitado de readaptação.

O procedimento para solicitação no RPPS geralmente envolve:

  • Solicitação pelo servidor ou seu representante legal, devidamente constituído;
  • Ou pela Administração, de ofício;
  • Encaminhamento através de processo SEI à unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do servidor.

Quanto ao cálculo do benefício no RPPS, existem regras específicas:

  • Para servidores com data de início de incapacidade fixada até 12/11/2019, nos casos de invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma do § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112/1990, os proventos serão integrais.
  • Para servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, o cálculo será baseado na última remuneração do cargo efetivo, conforme Emenda Constitucional nº 70/2012.

Revisão Periódica e Possibilidade de Reversão

Uma característica importante da aposentadoria por incapacidade permanente é a possibilidade de revisão periódica e eventual reversão do benefício:

Revisão Periódica

A realização de avaliações periódicas, no mínimo, a cada 05 anos, será obrigatória, para verificar a continuidade das condições que motivaram a concessão da aposentadoria. Essa revisão é realizada por meio de perícia médica, que avaliará se a incapacidade permanece ou se houve recuperação.

Reversão da Aposentadoria

O servidor aposentado por invalidez poderá retornar ao serviço público caso se tornem insubsistentes as causas da aposentadoria. A reversão dar-se-á sempre mediante laudo pericial e ocorrerá no mesmo cargo anteriormente provido pelo servidor.

Esta possibilidade de reversão está prevista na legislação e visa garantir que o benefício seja concedido apenas enquanto persistir a condição de incapacidade permanente. Caso o segurado recupere sua capacidade laboral, ele deverá retornar ao trabalho.

Considerações Finais

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício essencial para garantir a subsistência dos trabalhadores que, por motivos de saúde, não podem mais exercer suas atividades laborais. Compreender os requisitos, procedimentos e cálculos relacionados a este benefício é fundamental para que os segurados possam exercer seus direitos previdenciários de forma plena.

É importante ressaltar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades da condição de saúde do segurado e sua situação previdenciária. Se você está enfrentando dificuldades com questões relacionadas à aposentadoria por incapacidade permanente ou qualquer outro assunto previdenciário, converse com um advogado especializado que poderá orientá-lo adequadamente sobre seus direitos e as melhores estratégias para sua situação específica.

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Marcel Sanches
Autor e Revisor
Advogado na Ls Advogados. Especialista em Direito Privado e Atuação nos Tribunais Superiores.
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