O acordo de demissão, também conhecido como demissão consensual, é uma modalidade de rescisão contratual introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Esta opção visa proporcionar uma alternativa mais flexível e equilibrada para o encerramento da relação de trabalho, beneficiando tanto o empregador quanto o empregado. Neste artigo, exploraremos detalhadamente como funciona o acordo de demissão e quais são os requisitos necessários para sua realização.
Sumário
ToggleO que é o acordo de demissão?
O acordo de demissão é uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que há um consenso entre empregador e empregado para encerrar a relação empregatícia. Esta modalidade foi introduzida pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, e está prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Diferentemente da demissão sem justa causa ou do pedido de demissão, o acordo de demissão busca equilibrar os interesses de ambas as partes, oferecendo uma solução intermediária que pode ser vantajosa em determinadas situações.
Base legal do acordo de demissão
A base legal para o acordo de demissão está fundamentada no artigo 484-A da CLT, que estabelece:
“Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”
Este artigo estabelece as diretrizes básicas para a realização do acordo de demissão, definindo os direitos e limitações aplicáveis a esta modalidade de rescisão contratual.
Requisitos para o acordo de demissão
Para que um acordo de demissão seja válido e eficaz, é necessário observar alguns requisitos essenciais. Vamos analisar cada um deles:
Consentimento mútuo
O primeiro e mais importante requisito para o acordo de demissão é o consentimento mútuo entre empregador e empregado. Ambas as partes devem estar de acordo com o encerramento do contrato de trabalho nesta modalidade. É fundamental que não haja coação ou pressão indevida de nenhuma das partes, pois isso poderia invalidar o acordo.
Formalização do acordo
O acordo de demissão deve ser formalizado por escrito, preferencialmente por meio de um documento específico que contenha todos os termos e condições acordados entre as partes. Este documento deve ser assinado tanto pelo empregador quanto pelo empregado, e é recomendável que seja feito em duas vias, uma para cada parte.
Pagamento das verbas rescisórias
O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas no acordo de demissão dentro do prazo legal. O prazo para pagamento das verbas rescisórias no acordo de demissão é de 10 dias corridos, contados a partir da data do término do contrato de trabalho.
Direitos do empregado no acordo de demissão
No acordo de demissão, o empregado tem direito a receber determinadas verbas rescisórias, algumas em sua integralidade e outras pela metade. Vamos analisar cada uma delas:
Saldo de salário
O empregado tem direito a receber o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Este valor deve ser pago integralmente, sem qualquer redução.
Férias proporcionais e vencidas
As férias proporcionais e vencidas, acrescidas do terço constitucional, devem ser pagas integralmente ao empregado no acordo de demissão.
13º salário proporcional
O 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão também deve ser pago integralmente ao empregado.
Aviso prévio
No caso do aviso prévio, o empregado tem direito a receber metade do valor correspondente, caso seja indenizado. Se o aviso prévio for trabalhado, o empregado cumprirá normalmente o período e receberá o salário integral.
FGTS e multa rescisória
O empregado poderá sacar até 80% do saldo disponível em sua conta do FGTS. Além disso, terá direito a receber metade da multa rescisória do FGTS, que corresponde a 20% sobre o saldo do fundo.
É importante ressaltar que, no acordo de demissão, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego, conforme estabelecido no § 2º do artigo 484-A da CLT.
Vantagens do acordo de demissão
O acordo de demissão pode apresentar vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador. Vejamos algumas delas:
Para o empregado
- Recebimento de parte das verbas rescisórias que não seriam devidas em caso de pedido de demissão.
- Possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS.
- Recebimento de metade da multa rescisória do FGTS.
- Maior flexibilidade na negociação dos termos da rescisão.
Para o empregador
- Redução dos custos com a rescisão em comparação com a demissão sem justa causa.
- Diminuição do risco de ações trabalhistas futuras.
- Manutenção de um bom relacionamento com o ex-empregado.
- Possibilidade de planejar melhor a transição de funções.
Desvantagens do acordo de demissão
Apesar das vantagens, o acordo de demissão também pode apresentar algumas desvantagens:
Para o empregado
- Não recebimento do seguro-desemprego.
- Recebimento de apenas metade do aviso prévio indenizado.
- Saque limitado a 80% do saldo do FGTS.
Para o empregador
- Necessidade de pagar algumas verbas rescisórias que não seriam devidas em caso de pedido de demissão.
- Possibilidade de questionamentos futuros sobre a validade do acordo.
Diferenças entre acordo de demissão e outros tipos de rescisão
Para melhor compreender o acordo de demissão, é importante compará-lo com outras modalidades de rescisão contratual:
Demissão sem justa causa
Verbas Rescisórias | Demissão sem Justa Causa | Acordo de Demissão |
---|---|---|
Aviso Prévio | Integral | 50% se indenizado |
Multa FGTS | 40% | 20% |
Saque FGTS | 100% | Até 80% |
Seguro-Desemprego | Sim | Não |
Pedido de demissão
Verbas Rescisórias | Pedido de Demissão | Acordo de Demissão |
---|---|---|
Aviso Prévio | Não recebe (deve cumprir ou indenizar) | 50% se indenizado |
Multa FGTS | Não recebe | 20% |
Saque FGTS | Não pode sacar | Até 80% |
Seguro-Desemprego | Não | Não |
Demissão por justa causa
Verbas Rescisórias | Demissão por Justa Causa | Acordo de Demissão |
---|---|---|
Aviso Prévio | Não recebe | 50% se indenizado |
Multa FGTS | Não recebe | 20% |
Saque FGTS | Não pode sacar | Até 80% |
Seguro-Desemprego | Não | Não |
Passo a passo para realizar um acordo de demissão
Para realizar um acordo de demissão de forma adequada, é recomendável seguir os seguintes passos:
- Diálogo inicial: Empregador e empregado devem conversar sobre a possibilidade de realizar o acordo de demissão, discutindo os termos e condições.
- Formalização por escrito: Elaborar um documento que contenha todos os termos do acordo, incluindo a data de rescisão, os valores das verbas rescisórias e outras condições específicas.
- Assinatura do acordo: Ambas as partes devem assinar o documento, preferencialmente na presença de testemunhas.
- Comunicação ao sindicato: Embora não seja obrigatório, é recomendável comunicar o sindicato da categoria sobre o acordo de demissão.
- Exame médico demissional: O empregado deve realizar o exame médico demissional, conforme previsto na legislação trabalhista.
- Cálculo das verbas rescisórias: O empregador deve calcular corretamente todas as verbas rescisórias devidas no acordo de demissão.
- Pagamento das verbas: Efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal de 10 dias corridos.
- Entrega dos documentos: Fornecer ao empregado todos os documentos necessários, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a Carteira de Trabalho devidamente atualizada.
- Baixa na CTPS: Dar baixa na Carteira de Trabalho do empregado, registrando a data de saída e o motivo da rescisão.
- Comunicação aos órgãos competentes: Informar a rescisão aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho, através do eSocial.
Considerações importantes sobre o acordo de demissão
Ao optar pelo acordo de demissão, é fundamental que ambas as partes estejam cientes de algumas considerações importantes:
- Voluntariedade: O acordo deve ser genuinamente voluntário, sem qualquer tipo de coação ou pressão indevida.
- Irrevogabilidade: Uma vez formalizado e assinado, o acordo de demissão é irrevogável, salvo em casos de vício de consentimento.
- Homologação sindical: Embora não seja obrigatória, a homologação do acordo pelo sindicato da categoria pode conferir maior segurança jurídica à rescisão.
- Impactos previdenciários: O acordo de demissão pode afetar o tempo de contribuição do empregado para fins previdenciários, uma vez que não há recolhimento de contribuição durante o período correspondente ao aviso prévio indenizado.
- Possibilidade de questionamento judicial: Embora o acordo de demissão seja previsto em lei, é possível que o empregado questione judicialmente sua validade, especialmente se houver indícios de coação ou fraude.
- Adequação à situação: O acordo de demissão pode não ser a melhor opção em todos os casos. É importante avaliar cuidadosamente a situação específica antes de optar por esta modalidade de rescisão.
- Documentação adequada: É fundamental manter toda a documentação relacionada ao acordo de demissão devidamente arquivada, incluindo o termo de acordo assinado, os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e outros documentos pertinentes.
- Confidencialidade: Em alguns casos, pode ser interessante incluir uma cláusula de confidencialidade no acordo, estabelecendo que as partes não divulgarão os termos da rescisão.
- Quitação de verbas: É recomendável que o acordo especifique claramente quais verbas estão sendo quitadas, evitando futuras discussões sobre valores ou direitos não contemplados.
- Assistência jurídica: Tanto o empregador quanto o empregado podem se beneficiar da assistência de um advogado especializado em direito do trabalho para orientação durante o processo de acordo de demissão.
Conclusão
O acordo de demissão representa uma importante inovação na legislação trabalhista brasileira, oferecendo uma alternativa mais flexível e equilibrada para o encerramento da relação de emprego. Ao compreender seus requisitos, vantagens e limitações, empregadores e empregados podem tomar decisões mais informadas sobre a melhor forma de conduzir uma rescisão contratual.
É fundamental que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações ao optar pelo acordo de demissão, buscando sempre uma solução que seja mutuamente benéfica e juridicamente segura. Para obter orientação especializada sobre acordos de demissão e outras questões trabalhistas, consulte um advogado trabalhista experiente. Um profissional qualificado poderá avaliar a situação específica, orientar sobre os procedimentos adequados e garantir que os direitos de todas as partes envolvidas sejam respeitados durante o processo de rescisão contratual.