O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, tal falta é considerada grave porque a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual. Mas por quanto tempo o empregado pode faltar sem ser penalizado?
Mas quanto tempo o empregado pode faltar?
A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego. A jurisprudência trabalhista fixa a regra, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
O ideal é que sigam-se alguns passos simples para realizar a demissão por justa causa devido ao abandono, passando, por exemplo, pela notificação redigida por algum especialista, contendo os termos corretos para garantia de direitos.
Mas cuidado, a ausência ao trabalho legalmente autorizada, não pode ser considerada como abandono de emprego. Por exemplo; o empregado está afastado devido a atestado médico e a empresa não tem ciência disso: por mais que a empresa não tenha tal conhecimento, uma vez comprovado o afastamento legal, não pode se aplicar o abandono de emprego. Esse é um dos motivos pelos quais a notificação é imprescindível ao empresário que pretende evitar um processo.
Curiosidade: Atualmente, vem sendo o entendimento dos tribunais de que não incide em justa causa por abandono de emprego se o empregado com depressão deixa de comparecer ao trabalho pelo tempo indicado, desde que comprovado que este não queria abandonar o emprego, tendo o feito por efetivamente não conseguir sair de casa ou reagir à vida!
Assim, concluímos que a rescisão por justa causa em razão de abandono é um assunto controvertido.