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Ls Advogados

Fui Demitido Doente. O Que Fazer? Posso Processar?

direitos trabalhistas em casos de demissão por doença

A demissão por doença é uma questão delicada que envolve diversos direitos trabalhistas. O artigo explora três principais cenários: demissão durante o afastamento, demissão após o retorno ao trabalho e demissão por doença não relacionada ao trabalho.

Demissão Durante o Afastamento

Legislação Relevante: O artigo 473 da CLT prevê que o trabalhador tem direito a até 15 dias de afastamento remunerado. Após esse período, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença.
Proibição de Demissão: A demissão durante o afastamento é considerada abusiva. O trabalhador tem direito à reintegração ou à indenização caso seja demitido nesse período.
Demissão Após o Retorno do Afastamento

Estabilidade no Emprego: Após retornar ao trabalho, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses. Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.
Convenções Coletivas: Algumas convenções coletivas podem prever períodos maiores de estabilidade.
Direitos em Caso de Demissão: O trabalhador pode solicitar reintegração ou buscar indenização, incluindo todas as verbas devidas durante o período de estabilidade.
Demissão por Doença Não Relacionada ao Trabalho

Demissão Discriminatória: A demissão por doença que não foi adquirida no trabalho pode ser considerada discriminatória se motivada pela doença. Exemplos incluem HIV, câncer e doenças cardíacas graves.
Direitos do Trabalhador: O trabalhador pode optar pela reintegração ou buscar indenização em dobro de todos os salários e benefícios devidos desde a demissão até a decisão judicial, além de possível indenização por dano moral.
Exemplos Práticos e Cálculo de Indenizações

Exemplificação de Casos: Cenários práticos mostram como calcular as indenizações, incluindo salários, férias, décimo terceiro, FGTS e multa de 40%.
Indenização por Dano Moral: Em casos de demissão discriminatória, o trabalhador pode receber uma compensação adicional por dano moral.
O artigo destaca a importância de conhecer os direitos trabalhistas para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, especialmente em momentos de vulnerabilidade causados por problemas de saúde. Buscar orientação jurídica é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados e devidamente compensados.

Como Funciona o Direito à Estabilidade Provisória no Trabalho

Proteção e Estabilidade no Trabalho

A estabilidade provisória no trabalho é uma proteção legal que assegura a permanência do emprego em situações específicas, como gestação, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, e atuação sindical. Esta proteção é fundamental para garantir que os trabalhadores não sejam demitidos arbitrariamente durante períodos críticos de suas vidas profissionais.

Estabilidade para Gestantes
Gestantes têm direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa medida visa proporcionar segurança financeira e emocional, permitindo que as empregadas grávidas cuidem de sua saúde e do bebê sem medo de demissão.

Estabilidade em Caso de Acidente de Trabalho
Trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho têm direito à estabilidade por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Esta proteção garante que os empregados possam se recuperar adequadamente sem a preocupação de perderem seus empregos.

Estabilidade para Dirigentes Sindicais
Dirigentes sindicais, incluindo suplentes, possuem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Esta garantia assegura que possam defender os direitos dos trabalhadores sem temer represálias.

Estabilidade de Membros da CIPA
Membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) têm direito à estabilidade desde a candidatura até um ano após o fim do mandato. Esta proteção é vital para a promoção de um ambiente de trabalho seguro.

Estabilidade em Convenções Coletivas
Convenções coletivas podem estabelecer cláusulas específicas de estabilidade provisória para atender às necessidades de diferentes categorias profissionais. Estas cláusulas complementam a legislação trabalhista, oferecendo proteções adicionais.

Consequências do Não Cumprimento
Empregadores que não observam a estabilidade provisória podem ser obrigados a reintegrar o trabalhador ou pagar indenização correspondente ao período de estabilidade. Este mecanismo assegura que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Jurisprudência Relevante
A jurisprudência brasileira, incluindo súmulas do TST, reforça a proteção aos trabalhadores, garantindo a aplicação correta das normas de estabilidade provisória em diversos casos.

A estabilidade provisória é, portanto, uma ferramenta essencial para a proteção dos trabalhadores, assegurando justiça e segurança no ambiente de trabalho.

Grávida Pode Ser Mandada Embora na Experiência?

pode demitir gravida na experiencia ls advogados

A grávida não pode ser demitida na experiência, pois o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu, com base na constituição e na lei, que a gestante não pode ser demitida na experiência sob pena de ser indenizada por todo o período de estabilidade. Se você está ou estava grávida e estava empregada, mas ainda no período de experiência, e foi demitida, você pode estar se perguntando: isso é realmente ilegal? Na maior parte dos casos, é, e hoje vou explicar o porquê e quais são seus direitos.Como temos um setor trabalhista altamente especializado em processos de indenização por dispensa da gestante na experiência, vamos trazer alguns aspectos práticos, realizando, até, o cálculo dos valores eventualmente devidos. Engravidei na Experiência, Posso Ser Mandada Embora? A gestante não pode ser demitida na experiência – nem mesmo no fim desse contrato. O que ocorre com a demissão da gestante no contrato de experiência é que ela é considerada ilícita. O contrato de experiência, também conhecido como contrato por prazo determinado, possui características especiais sob a legislação trabalhista, mas a estabilidade da gestante também se aplica a ele. De acordo com uma súmula do TST, o Tribunal Superior do Trabalho de Brasília, a súmula 244, existe um direito de estabilidade garantido às gestantes no trabalho, que impede a demissão arbitrária ou sem justa causa durante esse período. Essa proteção é crucial para garantir a segurança da gestante e do nascituro, proporcionando um ambiente de trabalho estável e livre de preocupações relacionadas à manutenção do emprego. Se uma gestante é demitida durante o contrato de experiência, ela tem o direito legal de ser reintegrada ao seu posto de trabalho ou de ser indenizada por todo o tempo de estabilidade. Isso significa que a empregadora deve restabelecer o emprego da gestante, respeitando todas as condições previamente acordadas, como salário, função e benefícios.  Reintegração ou Indenização? Alternativamente, a gestante pode optar por receber uma indenização. Essa indenização é calculada com base no salário que ela receberia desde o momento da demissão até o final do período de estabilidade, que é estendido até cinco meses após o parto. Esta medida visa compensar financeiramente a gestante pela perda inesperada do emprego e assegurar a proteção e cuidados necessários durante a gravidez e após o nascimento do bebê. É importante ressaltar que a legislação trabalhista brasileira visa proteger os direitos das gestantes, reconhecendo a vulnerabilidade que podem enfrentar no ambiente de trabalho. A proteção contra a demissão durante o contrato de experiência é um exemplo dessa proteção.  Empresas que descumprem essa regra estão sujeitas a penalidades, incluindo o pagamento da indenização mencionada e possíveis sanções legais. A reintegração ao emprego ou a indenização não são apenas medidas compensatórias, mas também representam o reconhecimento da importância de apoiar as trabalhadoras durante um momento tão significativo de suas vidas, garantindo-lhes estabilidade e segurança. Qual o Valor da Indenização Quando Sou Demitida Grávida na Experiência? Há quem questione o valor da multa por demitir a gestante na experiência, mas essa “multa”, na verdade, é a indenização à qual a gestante tem direito e que deve ser calculada levando-se em consideração vários fatores. Vamos calcular o valor da indenização para uma gestante demitida no contrato de experiência, considerando o seguinte caso como exemplo prático: Cálculo dos Salários Salário mensal: R$ 2.500,00. Total de salários: R$ 2.500,00 x 13 meses = R$ 32.500,00. Encargos Legais FGTS: 8% sobre o total dos salários. Férias + 1/3 constitucional: 11,11% sobre o total dos salários. 13º salário proporcional. Vamos ao Cálculo da Indenização da Gestante Vamos calcular cada um desses encargos. Cálculo dos Encargos: FGTS: 8% de R$ 32.500,00. Férias + 1/3: 11,11% de R$ 32.500,00. 13º salário proporcional: Considerando 13 meses, ela teria direito ao 13º salário integral. Aqui está a tabela com os cálculos da indenização para a gestante demitida durante o contrato de experiência: Descrição Valor (R$) Total de Salários R$ 32.500,00 FGTS (8%) R$ 2.600,00 Férias + 1/3 Constitucional (11,11%) R$ 3.610,75 13º Salário Proporcional R$ 2.500,00 Total da Indenização R$ 41.210,75 Tabela de Valores Devidos à Gestante Cada linha representa um componente da indenização total, incluindo salários, FGTS, férias, e 13º salário. O valor total da indenização é a soma de todos esses componentes. Esse valor de R$ 41.210,75 ainda seria corrigido e poderia ser somado com outros valores potencialmente devidos a depender de cada caso, como indenização por dano moral e outras verbas trabalhistas que não tenham sido devidamente pagas durante a relação de trabalho. É claro que cada caso é um caso e, em cada caso, deverá ser levado em consideração o tempo restante de gestação, o valor do salário, entre outros fatores importantes para o cálculo. Notícias Erradas Sobre a Estabilidade da Gestante no Contrato de Experiência Há notícias que circulam muito na internet dizendo que acabou esse direito para quem estava no contrato de experiência. Mas isso está errado. O TST, Tribunal Superior do Trabalho, que fica em Brasília, tem uma série de turmas de juízes que julgam os casos. No total, são oito turmas. Dessas, apenas uma, a quarta, decidiu que, por causa de uma outra decisão do STF, não haveria mais esse direito à estabilidade gravídica no caso de contratos de experiência. Mas essa decisão faz uma leitura equivocada da decisão do STF. Vamos explicar, no próximo tópico, porque é possível ganhar a maioria dos processos caso você tenha ao seu lado um advogado especialista no Direito Trabalhista das Gestantes e na atuação em Tribunais Superiores. Probabilidade de Sucesso no Processo Por Demissão da Gestante no Contrato de Experiência Das oito turmas do TST, só temos uma aplicando esse entendimento de que a gestante não teria estabilidade no contrato de experiência. Portanto, a chance de você perder o processo já é muito baixa.  Mesmo que você perca com o primeiro juiz, você tem o direito de recorrer. Se perder com o segundo, pode recorrer para Brasília, para o Tribunal Superior do Trabalho, no qual sete das oito turmas julgadoras reconhecem o direito à estabilidade gravídica na experiência. Mesmo que o

Gestante Não é Obrigada a Voltar ao Trabalho – Decisão do TRT2

gestante demitida não é obrigada a voltar ao trabalho

A legislação trabalhista desempenha um papel crucial ao salvaguardar os direitos das mulheres gestantes no ambiente de trabalho. Essa proteção não apenas preserva a saúde e o bem-estar da mãe, mas também se estende para garantir um ambiente seguro e estável para o desenvolvimento da criança. A importância dessas leis vai além do indivíduo, impactando positivamente a sociedade como um todo, ao promover a igualdade de gênero e a justiça social no ambiente corporativo. Infelizmente, a demissão de gestantes ainda ocorre, desafiando os princípios éticos e legais estabelecidos. Diante disso, os tribunais têm um papel crucial em assegurar a aplicação rigorosa das normas de proteção. Eles atuam não apenas em defesa dos direitos das mulheres grávidas, mas também reforçam o respeito à legislação trabalhista como um todo, desencorajando práticas empresariais injustas. Neste contexto, o caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região se destaca. Ele reflete a determinação do sistema jurídico em proteger os direitos das gestantes, independentemente do conhecimento prévio da gravidez pelo empregador. Este julgamento reitera a mensagem de que a dignidade e os direitos trabalhistas das mulheres grávidas permanecem inegociáveis, independentemente das circunstâncias. Contexto do Caso: TRT-2 e a Indenização por Demissão de Gestante O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região lidou recentemente com um caso emblemático, onde uma empresa enfrentou acusações de demissão injusta de uma funcionária grávida. A demissão ocorreu antes do empregador ter conhecimento da gravidez, desencadeando uma batalha legal significativa. O caso ressalta a tensão entre as práticas empresariais e os direitos trabalhistas das gestantes. A empresa, ao se defender, argumentou que a demissão ocorreu sem o conhecimento da gravidez da funcionária. Além disso, enfatizou que, ao descobrir a situação, prontamente ofereceu a reintegração da funcionária ao seu posto. Essa ação visava não apenas corrigir o erro, mas também demonstrar a disposição da empresa em cumprir com as obrigações legais relativas à proteção da gestante. No entanto, o tribunal decidiu de forma diferente, priorizando a proteção integral à gestante e à criança. O veredicto sublinhou que a garantia dos direitos da mulher grávida deve se sobrepor, independentemente do conhecimento prévio da gestação pelo empregador. Esse julgamento evidencia a importância da legislação em oferecer um escudo robusto de proteção às gestantes, reafirmando a necessidade de uma postura empresarial mais consciente e responsável. Alegações da Empresa e Oferta de Reintegração A empresa se viu acusada de litigância de má-fé devido à apresentação de telegramas questionáveis. A defesa contestou, argumentando que os registros dos Correios não estavam mais acessíveis após 180 dias, o que tornava a verificação dos telegramas impossível. Esta situação lançou dúvidas sobre a integridade dos documentos apresentados, colocando a empresa sob escrutínio rigoroso. O tribunal, no entanto, decidiu a favor da empresa neste aspecto. Reconheceu que a ausência de registros não era prova suficiente de má-fé. A decisão ressaltou a importância de uma análise cuidadosa e equilibrada das provas antes de se concluir por má conduta. Paralelamente, a questão da notificação efetiva da funcionária sobre sua demissão emergiu como ponto crucial. O tribunal identificou falhas na entrega dos telegramas, o que enfraqueceu a posição da empresa. A falta de prova de que a funcionária efetivamente recebeu os telegramas abriu espaço para questionamentos sobre a comunicação eficaz das decisões da empresa. Além disso, o tribunal observou que a empresa poderia ter utilizado outros meios de comunicação, como e-mail ou mensagens via celular. A ausência de tentativas de contato por esses canais modernos e amplamente utilizados adicionou mais uma camada de complexidade ao caso. Esse detalhe sublinhou a necessidade de uma abordagem mais diligente e abrangente por parte das empresas ao comunicar questões críticas aos funcionários. Fundamentos Jurídicos da Decisão: Direitos da Gestante A recorrente sustentou que a demissão ocorreu sem conhecimento da gravidez da funcionária, o que a empresa considerou um abuso de direito por parte da autora. Após tomar conhecimento da situação, a empresa até propôs a reintegração ao emprego na audiência, uma oferta que a funcionária decidiu rejeitar. Esse cenário desencadeou um debate jurídico significativo sobre os limites e aplicações da proteção legal à gestante. O tribunal, ao analisar o caso, referenciou a Súmula 244 do TST, que assegura a estabilidade provisória mesmo sem o conhecimento prévio do empregador sobre a gravidez. Esse entendimento baseia-se no princípio de que a proteção à maternidade e à criança não pode depender da consciência do estado gravídico por parte da empresa. O tribunal reforçou essa visão, priorizando a segurança e os direitos da gestante e do nascituro. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 629.053, consolidou a interpretação de que a estabilidade da gestante se aplica desde que a gravidez preceda a demissão, independentemente de justa causa. Este entendimento alinha-se com a decisão do tribunal no caso em questão, reforçando a estabilidade como um direito inalienável da gestante. No entanto, o tribunal também considerou as peculiaridades do caso, como a entrega questionável dos telegramas e a oferta de reintegração feita pela empresa. Embora tenha reconhecido a tentativa da empresa de cumprir com o ADCT, a recusa da funcionária, apoiada pela OJ 399 da SDI-I do TST, levou à decisão de manter a indenização pela estabilidade provisória. Esse veredicto sublinha a complexidade das situações envolvendo direitos de gestantes no ambiente de trabalho e reafirma a primazia da proteção legal à maternidade. Evidência da Gravidez e Desconhecimento do Empregador A empresa contestou veementemente a acusação de litigância de má-fé, centrando sua defesa na questão dos telegramas apresentados como prova. Argumentou que a indisponibilidade dos registros dos Correios, após 180 dias, impedia a confirmação da entrega desses documentos. Essa limitação temporal colocava em xeque a credibilidade das provas e desafiava as acusações contra a empresa. O tribunal acolheu esses argumentos, reconhecendo a falha na comprovação inequívoca dos telegramas. Essa decisão ressaltou a necessidade de provas concretas e inequívocas para sustentar alegações de má-fé. O tribunal, portanto, concedeu o benefício da dúvida à empresa, afastando a condenação por litigância de má-fé. Apesar disso, a questão da entrega efetiva dos telegramas à

Não Pode Dispensar Empregado Portador de Transtorno Psicótico Segundo Justiça do Trabalho

dispensa discriminatória surto psicótico ls advogados

Não é novidade que o mercado de trabalho é muitas vezes marcado por desigualdades e preconceitos. Infelizmente, isso também é verdade quando se trata de pessoas com doenças graves. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma dispensa discriminatória de um empregado portador de transtorno psicótico agudo com sintomas esquizofrênicos não é aceitável. De acordo com a Súmula 443 do TST, a dispensa de um trabalhador com doença grave é presumidamente discriminatória. Isso significa que é responsabilidade da empresa provar que a dispensa não foi motivada por preconceito ou discriminação. No caso em questão, a empresa não conseguiu provar que a dispensa não foi discriminatória, e a decisão do Tribunal Regional foi mantida. A situação da empregada em questão é ainda mais preocupante porque ela foi despedida logo após o término do seu benefício previdenciário (no dia seguinte ao retorno), e não houve apresentação do seu exame demissional. Embora a empresa tenha despedido outros 68 empregados no mesmo mês, isso não é suficiente para comprovar que a dispensa não foi discriminatória, já que a empresa tinha conhecimento da condição singular da empregada. Essa decisão do TST é importante porque mostra que não é tolerável despedir alguém com uma doença grave sem justa causa e que é preciso respeitar a dignidade e os direitos de todos os trabalhadores, independentemente de sua condição de saúde. Além disso, a decisão envia uma mensagem clara a todas as empresas de que a discriminação não será tolerada e que serão responsabilizadas pelos seus atos. O Tribunal Regional decidiu que a dispensa da empregada foi discriminatória, já que a empresa não conseguiu provar que a dispensa não foi motivada por sua condição de saúde. A decisão foi confirmada pelo TST, que destacou que a dispensa não foi justificada por nenhum motivo plausível, razoável ou socialmente justificável. Além disso, o fato de a empresa ter dispensado outros 68 trabalhadores no mesmo mês não é suficiente para comprovar a ausência de discriminação, já que a empresa tinha conhecimento da situação singular da empregada. Este caso é importante para lembrar aos empregadores que a dispensa de trabalhadores portadores de doenças graves ou estigmatizantes deve ser feita com muita cautela e com uma justificativa clara e razoável, sob pena de ser considerada discriminatória. Em resumo, é de se ver que este julgamento é uma vitória para os trabalhadores portadores de doenças graves ou estigmatizantes, que devem ser protegidos contra qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho. O TST continuará a proteger os direitos dos trabalhadores e a garantir que eles sejam tratados com justiça e equidade no ambiente de trabalho.  Fonte: TST-Ag-AIRR-20820-61.2019.5.04.0382 – https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=20820&digitoTst=61&anoTst=2019&orgaoTst=5&tribunalTst=04&varaTst=0382&submit=Consultar

Bancário Tem Direito a Indenização por Rebaixamento de Função

indenização bancário rebaixamento de função

Empregada do Banco do Brasil é indenizada em R$ 10.000,00 após rebaixamento de função A Quarta Turma do TRT da 2ª Região (SP) decidiu manter a decisão de primeira instância que condenou o Banco do Brasil a indenizar uma funcionária em R$10 mil por ter sido rebaixada de função após alta médica de tratamento contra câncer de mama. Antes do afastamento, a mulher exercia a função gratificada de assistente, mas quando retornou, passou a exercer as atividades de escriturária em outra agência. A decisão da desembargadora e relatora do caso, Ivete Ribeiro, ressaltou que a atitude do Banco do Brasil causou um “dano extrapatrimonial” à funcionária, diminuindo-a como trabalhadora e ofendendo sua dignidade e integridade moral. Ainda de acordo com a desembargadora, a existência da lesão é presumida, o que significa que não é necessário comprovar prejuízo, basta comprovar a existência do fato ou da prática ilícita. Para ela, o sofrimento da funcionária em ter sido rebaixada de função e mudada de local de trabalho após um afastamento médico por uma doença grave é algo doloroso e que não precisa ser provado. A decisão da Quarta Turma do TRT da 2ª Região ressalta a importância de se respeitar os direitos dos trabalhadores que passam por situações delicadas como uma doença grave. O tratamento contra o câncer de mama é um processo longo e difícil, que exige muita força e determinação por parte da paciente. É preciso lembrar que, além dos efeitos físicos, a doença também pode ter um impacto emocional e psicológico muito grande na vida da pessoa. Nesse sentido, as empresas têm o dever de garantir o tratamento justo e respeitoso a seus funcionários em todas as situações, especialmente em casos de doenças graves. O rebaixamento de função e a mudança de local de trabalho são atitudes que podem ter um impacto muito grande na vida do trabalhador, causando prejuízos financeiros e emocionais. É importante ressaltar que o direito à indenização em casos como esse é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira. As empresas devem estar atentas às suas obrigações legais e trabalhar para criar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos os funcionários. Além disso, é importante destacar que a discriminação no ambiente de trabalho é uma prática proibida por lei e que pode agravar ainda mais a situação do empregado. Se, por exemplo, além do rebaixamento de função, a funcionária do Banco do Brasil tivesse sido dispensada de forma discriminatória, ela teria o direito de receber o dobro do que deveria ter ganhado desde a dispensa até o julgamento da causa. A dispensa discriminatória é aquela que tem como motivação a raça, cor, sexo, orientação sexual, estado civil, idade, entre outros fatores. Nesse caso, a indenização seria ainda mais alta, já que a funcionária teria sido prejudicada não apenas pela mudança de função, mas também pela discriminação sofrida no ambiente de trabalho. É importante lembrar que, apesar das leis e das decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores, ainda há muitos casos de discriminação e desrespeito no ambiente de trabalho. Por isso, é fundamental que as empresas adotem medidas efetivas para prevenir e combater a discriminação, garantindo um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos os empregados. Entre as medidas que podem ser adotadas, podemos citar a realização de treinamentos para os gestores e funcionários, a criação de canais de denúncia de discriminação, a implementação de políticas de inclusão e diversidade, entre outras. Por fim, é importante lembrar que os direitos dos trabalhadores devem ser respeitados em todas as situações, inclusive em casos de doenças graves. A decisão da Quarta Turma do TRT da 2ª Região é um importante exemplo de que os empregadores devem ser responsabilizados por atitudes que ofendam a dignidade e a integridade moral dos seus funcionários. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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