A mulher grávida não pode ser demitida na experiência, pois o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu, com base na constituição e na lei, que a gestante não pode ser demitida no contrato de experiência sob pena de ser indenizada por todo o período de estabilidade.
Sumário
Toggle- Engravidei na Experiência, Posso Ser Mandada Embora?
- Qual o Valor da Indenização Quando Sou Demitida Grávida na Experiência?
- Notícias Erradas Sobre a Estabilidade da Gestante no Contrato de Experiência
- Probabilidade de Sucesso no Processo Por Demissão da Gestante no Contrato de Experiência
- Detalhes do Contrato de Experiência
- Opções de Reintegração ou Indenização
- Tempo do Processo e Acordo
- Conclusão
Se você está ou estava grávida e estava empregada, mas ainda no período de experiência, e foi demitida, você pode estar se perguntando: “isso é realmente ilegal?” Na maior parte dos casos é, e hoje vamos explicar o porquê e quais são seus direitos.
Como temos um setor trabalhista altamente especializado em processos de indenização por dispensa da gestante na experiência, vamos trazer alguns aspectos práticos, realizando, até, o cálculo dos valores eventualmente devidos.
Engravidei na Experiência, Posso Ser Mandada Embora?
A gestante não pode ser demitida na experiência – nem mesmo no fim desse contrato. O que ocorre com a demissão da gestante no contrato de experiência é que ela é considerada ilícita.
O contrato de experiência, também conhecido como contrato por prazo determinado, possui características especiais sob a legislação trabalhista, mas a estabilidade da gestante também se aplica a ele.
De acordo com uma súmula do TST, o Tribunal Superior do Trabalho de Brasília, a súmula 244, existe um direito de estabilidade garantido às gestantes no trabalho, que impede a demissão arbitrária ou sem justa causa durante esse período.
Essa proteção é crucial para garantir a segurança da gestante e do nascituro, proporcionando um ambiente de trabalho estável e livre de preocupações relacionadas à manutenção do emprego.
Se uma gestante é demitida durante o contrato de experiência, ela tem o direito legal de ser reintegrada ao seu posto de trabalho ou de ser indenizada por todo o tempo de estabilidade.
Isso significa que a empregadora deve restabelecer o emprego da gestante, respeitando todas as condições previamente acordadas, como salário, função e benefícios.
Reintegração ou Indenização?
Alternativamente, a gestante pode optar por receber uma indenização. Essa indenização é calculada com base no salário que ela receberia desde o momento da demissão até o final do período de estabilidade, que é estendido até cinco meses após o parto.
Esta medida visa compensar financeiramente a gestante pela perda inesperada do emprego e assegurar a proteção e cuidados necessários durante a gravidez e após o nascimento do bebê.
É importante ressaltar que a legislação trabalhista brasileira visa proteger os direitos das gestantes, reconhecendo a vulnerabilidade que podem enfrentar no ambiente de trabalho. A proteção contra a demissão durante o contrato de experiência é um exemplo dessa proteção.
Empresas que descumprem essa regra estão sujeitas a penalidades, incluindo o pagamento da indenização mencionada e possíveis sanções legais.
A reintegração ao emprego ou a indenização não são apenas medidas compensatórias, mas também representam o reconhecimento da importância de apoiar as trabalhadoras durante um momento tão significativo de suas vidas, garantindo-lhes estabilidade e segurança.
Qual o Valor da Indenização Quando Sou Demitida Grávida na Experiência?
Há quem questione o valor da multa por demitir a gestante na experiência, mas essa “multa”, na verdade, é a indenização à qual a gestante tem direito e que deve ser calculada levando-se em consideração vários fatores.
Vamos calcular o valor da indenização para uma gestante demitida no contrato de experiência, considerando o seguinte caso como exemplo prático:
- A gestante foi demitida com 1 mês de gestação.
- O bebê nasceu (ou estima-se que nascerá) com 9 meses de gestação.
- A estabilidade se estende até 5 meses após o parto.
- Portanto, a duração da indenização será de 8 meses (restantes da gestação) + 5 meses (pós-parto) = 13 meses.
Cálculo dos Salários
Salário mensal: R$ 2.500,00.
Total de salários: R$ 2.500,00 x 13 meses = R$ 32.500,00.
Encargos Legais
FGTS: 8% sobre o total dos salários.
Férias + 1/3 constitucional: 11,11% sobre o total dos salários.
13º salário proporcional.
Vamos ao Cálculo da Indenização da Gestante
Vamos calcular cada um desses encargos.
Cálculo dos Encargos:
FGTS: 8% de R$ 32.500,00.
Férias + 1/3: 11,11% de R$ 32.500,00.
13º salário proporcional: Considerando 13 meses, ela teria direito ao 13º salário integral.
Aqui está a tabela com os cálculos da indenização para a gestante demitida durante o contrato de experiência:
Descrição | Valor (R$) |
Total de Salários | R$ 32.500,00 |
FGTS (8%) | R$ 2.600,00 |
Férias + 1/3 Constitucional (11,11%) | R$ 3.610,75 |
13º Salário Proporcional | R$ 2.500,00 |
Total da Indenização | R$ 41.210,75 |
Cada linha representa um componente da indenização total, incluindo salários, FGTS, férias, e 13º salário. O valor total da indenização é a soma de todos esses componentes.
Esse valor de R$ 41.210,75 ainda seria corrigido e poderia ser somado com outros valores potencialmente devidos a depender de cada caso, como indenização por dano moral e outras verbas trabalhistas que não tenham sido devidamente pagas durante a relação de trabalho.
É claro que cada caso é um caso e, em cada caso, deverá ser levado em consideração o tempo restante de gestação, o valor do salário, entre outros fatores importantes para o cálculo.
Notícias Erradas Sobre a Estabilidade da Gestante no Contrato de Experiência
Há notícias que circulam muito na internet dizendo que acabou esse direito para quem estava no contrato de experiência. Mas isso está errado.
O TST, Tribunal Superior do Trabalho, que fica em Brasília, tem uma série de turmas de juízes que julgam os casos. No total, são oito turmas.
Dessas, apenas uma, a quarta, decidiu que, por causa de uma outra decisão do STF, não haveria mais esse direito à estabilidade gravídica no caso de contratos de experiência. Mas essa decisão faz uma leitura equivocada da decisão do STF.
Vamos explicar, no próximo tópico, porque é possível ganhar a maioria dos processos caso você tenha ao seu lado um advogado especialista no Direito Trabalhista das Gestantes e na atuação em Tribunais Superiores.
Probabilidade de Sucesso no Processo Por Demissão da Gestante no Contrato de Experiência
Das oito turmas do TST, só temos uma aplicando esse entendimento de que a gestante não teria estabilidade no contrato de experiência. Portanto, a chance de você perder o processo já é muito baixa.
Mesmo que você perca com o primeiro juiz, você tem o direito de recorrer. Se perder com o segundo, pode recorrer para Brasília, para o Tribunal Superior do Trabalho, no qual sete das oito turmas julgadoras reconhecem o direito à estabilidade gravídica na experiência.
Mesmo que o recurso caia na única turma que acha que você não tem direito, a quarta turma, ainda tem um recurso em que vão juntar-se juízes dessas oito turmas para decidir – são os embargos de divergência.
Aí é só fazer as contas: se quem vai julgar, no final, são os ministros (juízes) vindos das oito turmas e apenas os de uma negam, você tende a ganhar pela maioria dos votos dos juízes!
É por isso que salientamos a necessidade de ter junto a você um advogado especialista não apenas no direito das gestantes, mas na atuação em tribunais superiores como o TST: porque é lá que nós ganhamos a maioria dos processos por demissão da gestante no contrato de experiência, mas é preciso conhecer muito bem esses recursos para manejá-los de maneira a ganhar a causa.
É claro que nenhuma causa na justiça é “causa ganha”, mas tendo um advogado realmente especialista na demissão de gestantes para te representar, é muito difícil perder esse processo, pois já há um entendimento muito consolidado desse Tribunal, do TST, de que a gestante tem direito à reintegração ou indenização, mesmo em casos de contrato de experiência.
Detalhes do Contrato de Experiência
Lembre-se: o contrato de experiência pode ser de no máximo 90 dias, ou ser renovado uma vez. Se você foi demitida após o prazo de experiência, fica até mais fácil argumentar, pois é sabido que você não pode demitir uma gestante que já ultrapassou esse prazo, vez que, nesse caso, o contrato de experiência transforma-se automaticamente num contrato por tempo indeterminado.
Opções de Reintegração ou Indenização
Como já abordado antes, a gestante vê nascer, com sua demissão, dois direitos à escolha: a reintegração ao trabalho ou a indenização em dinheiro.
É comum perguntarem se você é obrigada a ser reintegrada ou se pode só receber indenização. No TST, é pacífico que você tem o direito de querer só a indenização, sem a obrigação de voltar a trabalhar.
Alguns juízes de instâncias inferiores podem não respeitar isso, mas você tem o direito de recorrer até conseguir conquistar esse direito e tem grandes chances de conseguir, desde que não seja um caso de má-fé.
Tempo do Processo e Acordo
A única questão a ser considerada é que isso tudo leva tempo. Você passará pelo primeiro juízo, talvez precise recorrer para o tribunal, esperará julgar e talvez precise recorrer para Brasília, para apenas então receber a indenização.
Isso leva algum tempo. Pelos valores devidos, é claro que tende a valer a pena, mas pode ser mais interessante para você fazer um acordo na primeira audiência e abrir mão de uma partezinha do valor para receber tudo logo e de uma vez – mas, é claro, essa decisão tem que ser tomada conscientemente e de acordo com os conselhos do seu advogado.
Conclusão
Basicamente, na maioria esmagadora dos casos de demissão, a gestante não vai ter que voltar a trabalhar; ela vai realmente só receber a indenização, mesmo em contratos de experiência.
3 Comentários
[…] A gestante não pode ser demitida mesmo que tenha sido contratada na modalidade de experiência, pois o Tribunal Superior do Trabalho tem uma súmula (Súmula 243 do TST) que diz claramente que a […]
[…] casos em que a mulher sofre uma demissão gestante, seja no contrato normal ou demissão da gestante no contrato de experiência, ela tem o direito de optar por uma indenização compensatória. Essa indenização deve cobrir […]
[…] Parece importante salientar que tanto o tema 497 do STF quanto o inciso III da súmula 244 do TST são claros no sentido de que a gestante tem direito à estabilidade e indenização no contrato de experiência. […]