Quais são os direitos da mulher grávida quando é demitida? É Necessário Esclarecer: A mulher grávida não pode ser demitida sem justa causa!
Sumário
Toggle- Quais os Direitos da Mulher Grávida Demitida?
- Até quando posso entrar com o processo?!
- Fui eu quem pedi demissão. Tenho algum direito?!
- Fui obrigada a me Demitir porque o trabalho punha a gravidez em risco.
- Só soube que estava grávida depois da demissão!
- Engravidei durante a experiência ou aviso prévio.
- A empresa me demitiu exatamente porque comuniquei que eu estava grávida.
O que muitas vezes ocorre, é que a mulher foi demitida grávida sem que nem mesmo ela soubesse que estava grávida. Ou, muitas vezes, a empresa empregadora, mesmo sabendo, força a mulher a se demitir através de várias situações de pressão.
Nestes casos, a empresa que demitiu a mulher grávida será obrigada a recontratá-la e dar a ela um período de estabilidade em que não poderá mais ser demitida. Ou, a mulher poderá escolher por receber tudo o que lhe seria devido por todo esse tempo em dinheiro!
Quais os Direitos da Mulher Grávida Demitida?
Quando a mulher grávida é demitida, poderá optar entre ser reintegrada ao trabalho ou receber todos os salários e reflexos (como férias, décimo terceiro e comissões) até o fim do prazo da estabilidade.
Em alguns casos, quando ficar claro que a dispensa foi discriminatória, ou seja, ocorreu exatamente devido à gravidez, ainda poderá ser indenizada em danos morais.
Até quando posso entrar com o processo?!
O prazo para entrar com o processo para ser reintegrada ou pedir a indenização é de até dois anos após a demissão.
Dependendo do caso, é possível que esse prazo se prolongue por até dois anos após o que seria o fim do período de gestação. O ideal é que consulte-se um advogado para analisar o caso.
Fui eu quem pedi demissão. Tenho algum direito?!
Sim! Se quando você pediu demissão você mesma não sabia que estava grávida, pode ser reintegrada ou indenizada. Já se você sabia que estava grávida e pediu demissão (mesmo que a empresa soubesse), perde o direito.
O que ocorre é que às vezes a empresa obriga a funcionária a pedir demissão através de pressão e ameaças. Neste caso, deve ser provado por gravações, documentos ou testemunhas que a funcionária foi coagida.
Fui obrigada a me Demitir porque o trabalho punha a gravidez em risco.
A obrigação do empregador é realocar a gestante para exercer atividades que não lhe apresentem risco durante a gestação. Não realocar a funcionária é uma maneira de pressioná-la para que peça demissão. Assim, nesse caso, havendo provas, os direitos estão garantidos.
Só soube que estava grávida depois da demissão!
Não importa. A gestante só não pode ter escondido isso da empresa intencionalmente. Caso descubra a gravidez depois da demissão, terá os mesmo direitos.
Engravidei durante a experiência ou aviso prévio.
A justiça vem decidindo que não importa se a funcionário engravidou durante contrato de experiência, contrato por tempo determinado ou aviso prévio. A estabilidade é garantida de qualquer maneira.
A empresa me demitiu exatamente porque comuniquei que eu estava grávida.
Se você puder provar isto por emails, mensagens, gravações, documentos ou testemunhas, estará configurada a dispensa discriminatória. Neste caso, você poderá receber os valores em dobro e ainda indenização por danos morais.
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[…] rejeição da funcionária à oferta de reintegração, apoiada pela jurisprudência do TST, e o entendimento de que a proteção à gestante é […]