O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recente decisão, manteve a sentença que obriga o Economus Instituto de Seguridade Social a fornecer tratamento domiciliar completo a um paciente diagnosticado com Doença de Parkinson, entre outras condições de saúde graves. O processo, registrado sob o número 1001602-34.2023.8.26.0218, é emblemático na defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde.
Sumário
ToggleContexto do Caso
O paciente, beneficiário do plano de saúde oferecido pelo Economus, sofre de múltiplas condições médicas, incluindo Parkinson, diabetes mellitus, cardiopatia e carcinoma hepatocelular. Após uma longa internação devido à COVID-19, o paciente passou a necessitar de cuidados intensivos, incluindo a realização de traqueostomia e gastrostomia, além de apresentar escaras de grau 4 com exposição óssea.
Dada a gravidade de seu estado de saúde, os médicos recomendaram tratamento domiciliar abrangente (home care), que inclui assistência de enfermagem 24 horas por dia, visitas médicas regulares, fisioterapia motora e respiratória, entre outros cuidados especializados. No entanto, o Economus negou a cobertura integral do tratamento solicitado, justificando a exclusão contratual do home care.
Decisão Judicial
Sentença de Primeira Instância
A sentença de primeira instância determinou que o Economus fornecesse todos os cuidados prescritos, incluindo medicamentos específicos e atendimento multidisciplinar. Entre os medicamentos prescritos estão Levotiroxina, Glifage XR, Lancosamida, Nesina, Brintelix, Prolopa, Sulfato Ferroso, Quetiapina e Atorvastatina. Além disso, o plano de saúde foi obrigado a fornecer insumos de higienização, dietas e suplementos vitamínicos necessários.
Apelação e Julgamento
O Economus recorreu da decisão, argumentando que o plano atendia todas as necessidades de assistência domiciliar indicadas e que a legislação dos planos de saúde excluía a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos e materiais para tratamento domiciliar. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão virtual da 2ª Câmara de Direito Privado, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença de primeira instância.
A relatora designada, desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño, destacou que a recusa do plano de saúde violava os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, que devem garantir o acesso a tratamentos de saúde adequados e de qualidade aos beneficiários.
Fundamentação Legal
Princípios e Precedentes
A decisão se baseou em diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Conforme a Súmula 90 do TJSP, é abusiva a cláusula de exclusão de home care quando há indicação médica expressa. Além disso, o STJ tem reiterado que, uma vez coberto o tratamento de saúde, a escolha da técnica a ser utilizada cabe ao médico, e a cobertura do método escolhido é um consectário lógico.
Impacto da Decisão
Esta decisão reforça o entendimento de que os planos de saúde não podem impor limitações indevidas aos tratamentos prescritos por médicos, especialmente quando tais tratamentos são essenciais para a manutenção da saúde e da qualidade de vida dos pacientes. O home care, ao proporcionar um ambiente familiar e reduzir riscos de infecção, é considerado uma extensão do tratamento hospitalar que deve ser coberta pelos planos de saúde.
Conclusão
A manutenção da sentença que obriga o Economus a fornecer tratamento domiciliar completo ao paciente reafirma a importância da proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde. As operadoras de saúde devem respeitar as prescrições médicas e não podem se eximir de suas responsabilidades contratuais com base em justificativas financeiras ou exclusões contratuais abusivas.
Para mais detalhes sobre o processo, acesse 1001602-34.2023.8.26.0218.
Esta decisão judicial destaca a necessidade de vigilância contínua sobre as práticas dos planos de saúde e a importância de buscar judicialmente a garantia de tratamentos adequados para pacientes em situações vulneráveis.