O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão que a obrigava a fornecer o medicamento Pirtobrutinibe (Jaypirce) para o tratamento de Linfoma de Células do Manto, um tipo de câncer linfático. O acórdão foi emitido pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, sob relatoria da Desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño, e contou com a participação dos Desembargadores José Joaquim dos Santos e José Carlos Ferreira Alves.
Sumário
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A decisão inicial foi proferida pela Juíza de Direito Renata Manzini, da 37ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. A magistrada deferiu a tutela de urgência, determinando que a Sul América fornecesse o medicamento Pirtobrutinibe ao autor do processo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A operadora de saúde interpôs agravo de instrumento, sustentando a inexistência de urgência e a natureza domiciliar do medicamento, o que, segundo a empresa, não estaria coberto pelo plano.
Argumentos da Sul América
A Sul América argumentou que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo e que o Pirtobrutinibe, por ser de uso domiciliar, não estaria coberto pelo plano. Além disso, a operadora destacou a impossibilidade de reembolso sem efetivo desembolso e alegou que a fixação da multa foi abusiva. A empresa buscava a suspensão da decisão até o julgamento do mérito do recurso.
Fundamentação do TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o agravo, manteve a decisão de primeira instância. A relatora do caso, Desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño, destacou que o laudo médico apresentado pelo autor é claro ao estabelecer a necessidade do medicamento Pirtobrutinibe para o tratamento do Linfoma de Células do Manto. A decisão ressaltou que a indicação do tratamento cabe exclusivamente ao médico assistente do paciente, sendo ilícito que a operadora de saúde crie empecilhos indevidos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi citada para reforçar que a cobertura do tratamento de saúde inclui a técnica escolhida pelo médico, não podendo a operadora excluir o tratamento prescrito sob argumentos administrativos ou financeiros. A relatora enfatizou que a evolução da medicina permite tratamentos fora do ambiente hospitalar, utilizando medicamentos que são, em essência, o próprio tratamento necessário para combater a doença.
Rol de Procedimentos da ANS
O TJSP esclareceu que o rol de procedimentos da ANS não é absoluto, mas sim exemplificativo, estabelecendo o mínimo obrigatório a ser assegurado aos beneficiários de planos de saúde. Este entendimento é consolidado por súmulas do TJSP, que consideram abusiva a negativa de cobertura de tratamentos prescritos por médicos especialistas, mesmo que esses tratamentos não estejam explicitamente listados no rol da ANS.
Multa e Risco à Vida
A decisão de manter a multa diária foi justificada pela recalcitrância da Sul América, que já havia negado tratamentos ao autor em quatro ocasiões anteriores. O tribunal considerou a multa proporcional e razoável, destacando a necessidade de preservar a integridade física e psíquica do autor, que poderia ter sua vida colocada em risco sem o fornecimento do medicamento.
Conclusão
O TJSP negou provimento ao recurso da Sul América Companhia de Seguro Saúde, mantendo a decisão que obriga a operadora a fornecer o medicamento Pirtobrutinibe (Jaypirce) para o tratamento do Linfoma de Células do Manto. A decisão ressalta a importância de assegurar ao beneficiário do plano de saúde o acesso aos tratamentos prescritos por seus médicos, mesmo diante de negativas administrativas da operadora. O acórdão pode ser acessado integralmente pelo número do processo 2170822-51.2024.8.26.0000 no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.